Jacicontas - Contabilidade e Fiscalidade

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Spaceman Lucro
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Contabilidade | Fiscalidade | Auditoria e consultoria

19/10/2023
30/08/2023

SEMINÁRIO DE CONTABILIDADE 2a edição.

Via Zoom 100% gratuito.

Temos um grupo no WhatsApp com mais de 500 pessoas que de forma voluntária reservaram o seu lugar nesse seminário.

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26/08/2023

JACICONTAS
Serviços de Contabilidade & Fiscalidade
Info: 942415951
e-mail: [email protected]

22/07/2023

Jacicontas é uma empresa de consultoria empresarial e presta os seguintes serviços:

* Organização e recuperação da Contabilidade;
* Fiscalidade;
*Auditoria;
* Consultoria empresarial;
*Consultoria Financeira e Formação

Não deixa de nos contactar.
WhatsApp: +244 942415951
e-mail: [email protected]

Jacicontas - O sucesso da tua empresa é a nossa maior felicidade.

22/07/2023

Temos um grupo restrito no WhatsApp com mais de 80 pessoas que reservaram o seu lugar para o seminário, você gostaria de fazer parte do mesmo ?

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SEMINÁRIO DE CONTABILIDADE 22/07/2023

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By: Jacicontas - Contabilidade e Fiscalidade

SEMINÁRIO DE CONTABILIDADE WhatsApp Group Invite

05/06/2023

O Comerciante Joaquim António, Lda cadastrado no regime simplificado do imposto industrial, ao longo do exercício de 2022, obteve como proveito o montante de 300.000.000AKZ sendo que, a título de custo com salário, gastou o montante de 60.000.000AKZ.
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Qual é o resultado tributável do exercício, sabendo que o mesmo utiliza o modelo de Contabilidade simplificada ❓
👇🏿
Resolução
Segundo a Lei 28/20 de 22 de Julho, Lei que altera o código do imposto sobre os rendimentos do trabalho, no seu art 3• (Grupos de tributação) no ponto 4• diz o seguinte:
“Os contribuintes deste grupo que possuam modelo de Contabilidade simplificada ou livro de registo de compra e venda e serviços prestados, têm direito a deduzir até 30% dos custos incorridos”.
👇🏿
Proveitos -> 300.000.000AKZ
Custos -> 60.000.000AKZ
Custos aceites -> 60.000.000*30%= 18.000.000AKZ
Resultado tributável-> 300.000.000 - 18.000.000 = 282.000.000AKZ
Imposto -> 282.000.000*25% = 70.500.000AKZ
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Contacto: 942415951
e-mail: [email protected]

27/01/2023

IMPOSTO INDUSTRIAL LEI 26/20
Por: Jacicontas Consultoria - Contabilidade & Fiscalidade

Art 51
1- Os contribuintes do regime geral do Imposto Industrial submetem, eletronicamente, nos termos regulamentares, ou apresentam anualmente, até ao último dia útil do mês de Maio, na repartição fiscal competente, uma Declaração Modelo 1 em duplicado.

2- A Declaração Modelo 1 do Imposto Industrial deve ser entregue, obrigatoriamente, sob pena da sua não recepção pela repartição fiscal, acompanhada de Demonstração de Resultado por Natureza, Demonstração de Fluxo de Caixa, Balanço, Balancete do Razão e Balancete Geral Analítico, antes e depois dos lançamentos de retificação ou regularização e de apuramento dos resultados do exercício, e respectivos anexos, devidamente assinados pelo Contabilista responsável pela sua elaboração.

Art 61

Os contribuintes sujeitos ao regime simplificado de tributação apresentam, anualmente, até ao último dia útil do mês de Abril, o Modelo de Declaração Simplificada ou livro o livro de registo de compra e venda e serviços prestadora, nos termos regulamentares.

Aproveita a nossa promoção de fecho de contas e evita multas caro empresário.
Jacicontas - O sucesso do teu negócio é a nossa maior satisfação.
Info: 942415951

19/01/2023

*Contabilização das rendas e Imposto Predial sobre arrendamento*
_Regime locação operacional_
_A ocorrência do proveito e a problemática da contabilização do imposto predial_

_Locação é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar a outra o gozo temporário de uma coisa, mediante retribuição_ ( artigo 1.022° Código Civil Decreto-lei 47 344, de 25 Novembro de 1966)

a) obrigação de cedência de uma coisa ( móvel ou imóvel) a outra parte( locatário)

b) gozo temporário ( sem transferência de propriedade)

c) mediante uma retribuição ( pagamento de renda)

*Contabilidade do Locador ( regime locação operacional)*

A JS detém um apartamento que arrendou a empresa de contabilidade ZENZE em regime de locação operacional nas seguintes condições :

●Agosto/2022 - Renda antecipada recebida (transferência bancária ) : 6.000.000,00 ( renda de 12 meses)

●Contrato de arrendamento ( 12 meses) - 01 Setembro 2022 à 31 de Agosto 2023.

●Valor da renda mensal : 500.000,00

● O locatário ( inquilino) entregou os recibos de pagamento de imposto predial apenas em janeiro do ano seguinte ( após uma constante cobrança do proprietário)

● 31/12/2022 - Fecho das contas:
a)Proveitos;
b)Imposto predial,
c) Recebimentos.
d) Imposto Industrial

*Contabilidade do Locador*

Em Agosto2022- Renda recebida antecipadamente ( renda de 12 meses)- renda global de 6.000.000. 15% imposto predial retido.

*A) No recebimento da renda antecipada ( Agosto2022)*

Débito) 431 Depósitos a ordem: 5.100.000,00
Débito ) 374**(a)(b) Encargos repartir p/ futuros - Imposto Predial: 900.000,00
Crédito) 376 Proveitos a repartir para períodos futuros : 6.000.000,00

Análise:

i) *Tesouraria* tivemos un recebimento de 5.100.000,00 ( Balanço)

ii) *Proveito* não ocorreu na data do recebimento ( Agosto) só ocorrerá apartir de Setembro apartir da realização do contrato ( grau de realização do contrato)

iii) *Imposto Predial* é um encargo suportado pelo proprietário que poderá regista-la como custo na data do reconhecimento do proveito da renda( balanceamento entre proveitos e custos)

iv) *Diferimento de proveito* ocorre quando num dado período recebemos valores monetários relativo a proveitos ainda não realizados ( proveitos futuros)

☆Em contabilidade são registados como proveitos obtidos na Demonstração de resultados Exercício ( DRE) apenas *proveitos realizados* e não *proveitos futuros*( princípio da Prudência).

◇ Apesar do proprietário ter recebido em dinheiro 5.100.000,00 ( tesouraria) mas o proveito ainda não tinha ocorrido ( realização do proveito) , o proveito ocorre independemente do recebimento ( princípio do acréscimo)

● *Realização do proveito* ocorre na Locação no período da cedência legal ou efetiva do Imóvel locado para o Inquilino.

Nota(a): Divergimos com a pensamento fiscalista que considera que o custo suportado de imposto predial sobre arrendamento ( contabilidade locador) apenas ocorre no momento em que é retido pelo inquilino e que deva ser registado na conta *75.3.2.2 Imposto directo-contribuição predial* no momento do recebimento da renda. Na contabilidade entende-se que o custo ocorre no período da cedência do Imóvel ao locatário na data do arrendamento ( de acordo ao contrato vigente) assim sendo estaria em cumprimento com _princípio do balanceamento entre custo/proveito_ que tem como pressuposto de que o _custo é o sacrifício para obtenção do proveito_ e eles devem ocorrer juntos portanto registamos um *diferimento de custo* na conta _374. Encargos a repartir períodos futuros - imposto predial_ no momento em que o imposto é retido até a ocorrência do custo ( na data do arrendamento) , os registos contabilísticos do custo e proveito não podem estritamente dependentes de constragimentos fiscais.

Nota (b) : Tem sido prática de algumas empresas do sector imobiliário ( arrendamento) registarem o imposto predial retido pelo cliente ( locatário) na conta 341** Imposto Predial com a subconta em do nome do inquilino afim de terem um melhor controlo da cobrança dos *Recibos de pagamento do imposto predial* e regularizar a conta 341** Imposto Predial em contrapartida da conta *75.3.2 Imposto Directo- contribuição predial* à quando da entrega do Recibo do imposto por parte do cliente pelo visto tem sido prático e útil mas devem sempre atentar a _especialização do proveito da renda e o custo do imposto_ que são independementes a quaisquer constragimentos jurídicos-fiscais como a entrega tardia do Recibo imposto por parte do cliente.

*B) Especialização mensal do proveito da renda ( setembro)*

Renda Global ( 12 meses) : 6.000.000,00
Renda mensal : 6.000.000,00/12 = 500.000,00

Débito) 376 Proveitos a repartir para períodos futuros: 500.000,00

Crédito) 66.4 Rendimentos investimentos em imóveis : 500.000,00

*C) Especialização mensal do custo imposto predial suportado(setembro)*

Imposto Predial (mensal) : 500.000 * 15% = 75.000,00

Débito) 753 Imposto Directo- imposto predial: 75.000,00
Crédito) 374 Encargos a repartir p/ futuros: 75.000,00

☆ A especialização da renda e do imposto será mensal ( Setembro à Dezembro)

_Fecho do Ano 2022_ :

a) *Proveitos ( 4 meses)* = 500.000 * 4 meses = 2.000.000,00

b) *Imposto Predial ( custo do ano)*= 75.000 * 4 meses = 300.000,00

c) *Tesouraria ( recebimento)* = 5.100.000,00

d1) Em sede de Imposto Industrial os proveitos sujeitos a imposto predial são dedutíveis ao lucro tributável ( artigo 47° lei 26/20 CII) - _as rendas não pagam Imposto Industrial_

d2) O Imposto Predial suportado pelo proprietário não é aceite como custo em sede de Imposto Industrial ( artigo 18° Lei 19/14 CII)

☆ O princípio contabilístico do acréscimo ( proveito e custo) é independente as regras fiscais de aceitabilidade ou não.

By: Julio Zenze

16/01/2023

CUSTOS NÃO ACEITES FISCALMENTE
Segundo a Lei do imposto industrial, Lei 19/14 art 18, alterado pela Lei 26/20 que altera o imposto industrial, não são aceites como custos dedutíveis à matéria colectável do imposto:

a) O imposto industrial, o imposto Predial, o imposto sobre os rendimentos do trabalho, bem como o imposto sobre aplicação de capitais;

b) As contribuições para a segurança social na parcela que constitui encargo do trabalhador;

c) O imposto que incide sobre transmissões de fonte sucessória, ou sobre trasações gratuitas, que constituam obrigação tributária de terceiros à sociedades e o imposto que incida sobre as remunerações de trabalhadores ou pagamentos de prestadores de serviços que tenha sido suportado pela entidade sujeita a imposto industrial;

d) As multas e todos os encargos pela prática de infrações de qualquer natureza;

e) As indemnizações pagas pela ocorrência de eventos cujo risco seja segurável;

f) Os custos de conversão e reparação de imóveis arrendados, considerados como custos no apuramento do imposto Predial;

g) Correções da matéria colectável relativas aos exercícios anteriores, como como as correções extraordinárias do exercício;

h) Os seguros dos Ramos vida e saúde cujo benefício não seja atribuído à generalidade do pessoal da empresa.

OBS: A prática de procedimentos contabilísticos destinados a omitir os custos não aceites em sede do presente artigo, são sancionadas nos termos do Código Geral Tributário.

By: Jacicontas - Contabilidade e Fiscalidade
Info: 942415951

24/12/2022

A Jacicontas deseja um Feliz Natal e um ano novo cheio de prosperidade para todos amigos, familiares e clientes, que 2023 seja um ano de muita contabilização. 🙏

21/12/2022

Quem somos ❓Somos a Jacicontas, empresa de Contabilidade pertencente ao grupo JACINTO, LDA, uma sociedade unipessoal por quota, de capital social nacional, constituída segundo a lei das sociedades comerciais 01/04 de 13 de Fevereiro NIF: 5001110659.

Prestamos os seguintes serviços:
•Organização, recuperação e acompanhamento da contabilidade das empresas;
•Acompanhamento fiscal (serviços de pagamentos dos principais impostos vigorados no território nacional segundo as leis fiscais);
•Auditoria Financeira;
•Fecho de contas mensal e anual;
•Elaboração de plano de negócio;
•Consultoria empresarial e financeira.
Entra em contacto e aproveita pedir o teu orçamento.

Contacto: 942415951 / 956140735
e-mail: [email protected]

O SUCESSO DO TEU NEGÓCIO É A NOSSA MAIOR FELICIDADE.

07/12/2022

O sucesso do teu negócio é a nossa maior felicidade.

06/12/2022

Desejamos um Feliz Natal para todos os nossos clientes, amigos e parceiros.

- O sucesso do teu negócio é a nossa maior satisfação.

05/12/2022

Critérios para reconhecimento Activos Biológicos 01/2022*
Agricultura IAS 41

_CASO PROPOSTO_

A JS Comércio dedica-se à venda de materiais informáticos, adquiriu um cão de guarda ( pastor alemão ) para vigilância e segurança da Loja. Custo 400.000 KZ

_PROBLEMÁTICA_

Qual deverá ser tratamento contabilístico desta aquisição?

O cão adquirido será classificado como :

*a) Imobilizado Corpóreo*

*b) Activo biológico de produção*

Antes de responder pergunte-se :

◇Qual é o objecto social da empresa?

◇ Com que fim foi adquirido o cão ?

_RESOLUÇÃO_

_IAS 41 Agricultura_

Um Activo biológico é um animal ou planta vivo ( IAS 41 Agricultura)

Para que uma animal vivo ou planta sejam considerados *activos biológicos* precisam estar dentro dos seguintes contextos segundo a IAS 41 :

● O fim da empresa seja na *actividade agrícola* ( Gestão da transformação biológica)

● Os animais vivos ou plantas são capazes *transformação biológica*(capacidade de alteração)

● A transformação biológica é o *crescimento*, *degeneração* e *procriação* ( Gestão alteração biológica)

Não basta que tenhamos um animal ou planta viva é necessário seja no contexto da *actividade agrícola* em que há a gestão da transformação biológica ( crescimento, degeneração e procriação)

O Cão de guarda adquirido pela empresa não é um Activo Biológico segundo a IAS 41 deve ser classificado como *Imobilizado Corpóreo*

Os Activos biológicos são activos específicos para a actividade agrícola ( criação de gado, safra anual, cultivos de pomares e plantações, floricultura e aquacultura etc) por isso a existência da IAS 41 Agricultura.

*Exemplo Activo Biológico*
_Criação de vacas para dar leite e depois a comercialização do leite ( neste caso as vacas leiteiras são activos biológicos de produção)_

By: Júlio Zenze Lopes

01/12/2022

LEGISLAÇÃO FISCAL ANGOLANA

*Imposto Industrial(II)*:
Lei 19/14, de 22 Outubro CII
Lei 26/20, de 22 Julho CII

*Imposto Rendimento Trabalho( IRT):*

Lei 18/14, de 22 Outubro- CIRT
Lei 28/20, de 22 Julho - CIRT

*Imposto sobre Valor Acrecentado ( IVA)*

Lei 7/19, 24 Abril - CIVA
Lei 17/19 de 13 Agosto - CIVA
Lei 32/21, de 30 Dezembro OGE 2022 ( Artigo 14°)

*Código Geral Tributário ( CGT)*

Lei 21/14, de 22 Outubro CGT
Lei 21/20, de 22 Julho CGT

*Imposto Predial( IP)*

Lei 20/20, de 9 de Julho CIP

*Código dos Benefícios Fiscais

Lei 8/22 , de 14 de Abril CBF

*Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes:*

DP 292/ 18 , de 3 Dezembro RJFDE

*Imposto de Selo(IS):*

DLP 3/14 , de 21 Outubro - CIS

*Imposto sobre Aplicações de Capital ( IsAC)*

DLP 2/14, de 20 Outubro - IAC

*Regime Especial Tributário para Província de Cabinda

DLP 4/22 , de 23 de Julho RETPA

*Regime Jurídico da Autofacturação

Decreto Presidencial 194/20, de 24 de Julho RJA vigora até 31 de Dezembro de 2022

JACICONTAS - O teu sucesso é a nossa satisfação.

27/11/2022

*SAFT (AO) Aquisição de bens e serviços* _Como gerar este ficheiro_

*SAFT (AO)* - _Standard Audit File for Tax Purposes_
Ficheiro normalizado de exportação de dados para posterior comunicação à *Administração Geral Tributária( AGT)*

# Ficheiro de Inspeção Tributária

*Suporte Legal*
Decreto Pres. 312/18 RJSEECC
Decreto Executivo 317/20 revisão RJSEECC

*(2)Dois ficheiros obrigatórios*

_SAF T (AO) Facturação_
_SAFT (AO) Aquisições bens e serviços_

*Penalidade artigo 12°DP 312/18*

Multa de 300.000 kz por cada ficheiro por falta de submissão mensal.

*_Como gerar o ficheiro SAFT (AO) Aquisição de bens e serviços_*

*Documento do fornecedor*( atenção RJFDE)

Factura FT 04/2021 do Fornecedor JS Academia serviço contabilidade 100.000 + IVA ( NIF 52222111 e Morada Rua Starick)

# Documento deve estar de acordo ao Regime Júridico das facturas e Documentos Equivalentes.

*1.Criação da Entidade*

_VÁ em_ :

Tabelas ➪Gerais ➪ Terceiros ➪ fornecedores ; ou escreva "fornecedores" na _barra de pesquisa_ do programa informático *( No caso Primavera Professional V9 ou 10)*

_Lista dos fornecedores(crie)_

*Fornecedor ( módulo compras)*

0001 JS Academia
Integrar este fornecedor na Contabilidade ( conta 32121 *0001* JS Academia)

a morada , dados fiscais , dados comerciais , *contabilidade* 0001 ( integração contabilidade)

*2. Plano de Contas - associar a contas classe 1 Meios fixos Investimentos (11,12,14, 13) e as conta 21 e 752 FST a Classe IVA ( Plano de IVA)*

*Conta* *Classe IVA*
75233 23211

# Dê duplo clique na conta de custo 75233 e associe esta conta a classe IVA

# Na Classe IVA ( Plano de IVA) deve indicar se o IVA é dedutível de Existência, Investimento ou Outros bens e serviços ou se é isenta de IVA.

# É obrigatório associar as Contas de Imobilizados ( 11,12,13,14) , contas 21 e 752 FST a uma _Classe de IVA_ para gerar o ficheiro SAFT(AO) ( pode haver outras contas de custo associado ao IVA);

*3.Lançamento no Módulo Contabilidade*
➪Movimentos
➪Diário compras - 41
➪Doc. 411 V/F

D) 75233 100.000 *( Classe IVA)* 23211

D) 3452 iva dedutível 14.000

C)32121 *0001* *JS Academia* 114.000 *( entidade)* 0001

*4.Preencher o Documento Externo.*

Documento Externo é a referência da factura *( FT 04/2021)*

*Exportação do ficheiro*

Consulte no *módulo contabilidade* - obrigações declarativas - _comunicação à AGT aquisição de bens e serviços_*( Primavera Versão 10)*

Consulte no módulo contabilidade ➪ Utilitários ➪comunicação à AGT ➪ comunicação de aquisição de bens e serviços *(Primavera V9)*

_Ficheiro formato XML_

- Diário 41
- Total Documento
- Fornecedor
- NIF

*Submissão do ficheiro*

Faça ➪ Exportar ➪ XML submeta este ficheiro no Portal do Contribuinte ➪ Declarações ➪ SAFT(AO)

⚠️ *Caro empresário contrate um Contabilista*

By: Júlio Zenze Lopes

24/11/2022

Jacicontas Consultoria
NIF: 5001110659

Prestamos os seguintes serviços:

• Contabilidade;
•Fiscalidade;
•Auditoria;
•Apoio ao RH
• Fecho de contas;
•Consultoria empresárial;
•Consultoria Financeira;
•Estudo de viabilidade;
•Análise Swott.

Info: (+244) 942415951
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A TUA CONTABILIDADE MERECE A NOSSA ATENÇÃO

24/11/2022

JACICONTAS - Contabilidade e Fiscalidade
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Acompanhamento da contabilidade.

Prestamos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, apoio ao RH, Auditoria, Fecho de contas, Consultoria empresarial e Financeira.

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Info: 942415951
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“ A TUA CONTABILIDADE MERECE A NOSSA ATENÇÃO”.

23/11/2022

Prestamos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Auditoria, Fecho de contas, Consultoria empresarial e Financeira.

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21/11/2022

A tua contabilidade merece atenção.

19/11/2022

Jacicontas- Contabilidade e Fiscalidade

Somos a Jacicontas, uma empresa de Contabilidade e Fiscalidade NIF: 5001110659

Prestamos serviços de Contabilidade, organização da Contabilidade e acompanhamento das micros, pequenas, médias e grandes empresas, Auditoria, Fiscalidade, apoio ao R.H, consultoria empresarial e financeira, estudo de viabilidade, análise swott, relatórios mensais e anual.

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