Advocacia Ronaldo Pagotto
Advocacia Trabalhista e Sindical, consultoria, orientação e contencioso. Atuação nos Tribunais - memoriais e especialmente sustentação oral.
Elaboração de Pareceres. Advocacia como parte da luta! Sustentação Oral nos Tribunais; Audiências de Instrução; Consultoria preventiva;
Motoristas de Aplicativos.
Sobre o PLC 12/2024 sobre Motoristas de Aplicativos.
Meus comentários sobre o projeto.
Contribuição sobre o PLC 12/2024 motoristas de aplicativos Algumas observações minhas sobre a proposta de regulamentação do PLC 12/2024 da Comissão tripartite sobre os trabalhadores de aplicativos.
STF mais uma vez contra os trabalhadores e aposentados
A votação d ontem é reveladora. Ainda mais por ter como voto guia a posição d Zanin, seguido pelo Dino
Sem juridiques essa decisão d ontem exporia o STF ao ridículo
Em resumo, o que foi decidido de relevante (e trágico)?
1. A lei é de 1999 (Lei 9.876). No art. 3 criou uma ABERRAÇÃO ao limitar a apuração das contribuições somente a partir de julho de 1994.
2. Obviamente que isso prejudicou MUITO pessoas que tiveram contribuições (salários/rendas) mais altas no período pré julho de 1994.
3. A regra mudou no "meio do jogo" e lesionou milhões, parte já morreram.
4. E isso não foi para criar uma regra c alguma justificativa HONESTA. Mas que antes de 1994 (outra moeda, inflação, etc) não seria possível o INSS calcular. Não havia meios.
5. OLHEM a justificativa!
6. A decisão de ontem é mais um capítulo do STF decidindo sobre temas dos trabalhadores/as e aposentados CONTRA o povo. MAIS uma.
7. O voto do ZAnin é um périplo. Foi lido, pq não daria nem pra sustentar isso assim direto.
8. Usou uma argumentação hiperbólica p afirmar q a norma."A declaração da constitucionalidade do artigo 3º da Lei 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, em sua interpretação literal, que não permite exceção" trecho do voto
9. Essa decisão é um grande absurdo. Quem teve uma vida laboral com melhores salários antes de julho/94 deveria ter o seu tempo todo, seguindo a lei, para apurar o valor do benefício.
10. O período seguinte muita gente viveu a crise, o desemprego e amargou salários mais baixos.
11. E Zanin, seguido por Dino e outros, alega que a regra da lei 8213/91 não seria aplicável nesses casos. Vejam que é uma LEI anterior e trata dos benefícios da previdência.
Eis o trecho combatido por Zanin:
Art. 29. O salário-de-benefício consiste:
I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;
II - para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.
Um absurdo. Uma excrescência. Mesmo revestido do juridiques (para proteger de críticas da decisão absurda). Uma vergonha
Ronaldo Pagotto esclarece sobre ação do Plano de Cargos e Salários da Sabesp para o Jurídico do Sintaema Água
Sabesp | Entenda a ação do Sintaema do Plano de Cargos e Salários Leia mais no nosso site: https://sintaemasp.org.br/Fortaleça seu sindicato nas redes:Facebook: https://tinyurl.com/Facebook-sintaemaInstagram: https://tinyur...
Papo reto sobre Aposentadoria - tese da Revisão da Vida Toda.
Essa é uma tese e será julgada definitivamente pelo STF - com votação já definida para confirmar a tese. A base é simples - a legislação previdenciária deixou de considerar as contribuições ao INSS do período anterior ao plano Real (01/julho/1994). A tese visa assegurar que o período anterior seja considerado no cálculo.
Quem pode demandar na Justiça:
1. Quem recebeu o benefício (aposentadoria) com data de concessão de até 10 anos atrás (data da concessão do benefício anteriores à 30/nov/2012 não podem demandar)
2. Que tenham contribuições mais altas no período pré 94 do que a média das contribuições após esse período.
3. É preciso verificar com um cálculo detalhado para confirmar se tem alguma diferença para pleitear na justiça com essa tese (revisão da vida toda). Para o cálculo é preciso ter:
1. CNIS completo (obtido no MEU INSS)
2. Cópia das Carteiras de Trabalho (CTPS) - com todos os registros
3. Carta de concessão completa da Aposentadoria
4. Histórico de Crédito
Esses dois últimos são fornecidos também pelo INSS.
Após o envio dessa documentação será feito um cálculo pormenorizado e que apontará se tem diferenças ou não a pleitear junto ao INSS.
Importante observar o prazo decadencial de 10 anos da data da concessão do benefício.
Outro destaque - se o beneficiário é falecido e a aposentadoria passou para a/o viúva/o como pensão por morte é possível também buscar a revisão. Desde que observado o prazo de 10 anos da data da concessão do beneficio principal (aposentadoria).
O portal UOL fez uma boa matéria com mais detalhes aqui:
https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2022/11/30/entenda-revisao-da-vida-toda-da-aposentadoria.htm
Qualquer dúvida ou interesse em postular essa revisão recomendo que procure um advogado de confiança. Caso prefira estarei à disposição pelos contatos da página.
SP, 30 de novembro de 2022.
Ronaldo Pagotto, advogado.
Notícia boa
Pejotização é uma situação generalizada e e a Justiça do Trabalho é um espaço de disputa sobre a legalidade / ilegalidade dessa prática.
Logo que foi publicada a sentença do caso abaixo escrevi sobre essa situação e comentei sobre o caso da jornalista Rachel Sheherazade x SBT.
Aqui meu artigo no Brasil de Fato:
https://www.brasildefato.com.br/2022/02/09/e9-artigo-caso-rachel-sheherazade-e-a-pjotizacao-das-relacoes-trabalhistas
E aqui a nota sobre a decisão ACACHAPANTE da 14a Turma do TRT2/SP, cujo relator é o Desembargador Francisco Jorge Ferreira Neto.
Aqui a nota: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/trt-2-mantem-condenacao-de-r-500-mil-a-emissora-de-tv-por-ofensas-a-jornalista
O processo pode ser consultado no trt2 pelo número 1000258-94.2021.5.02.0383 (SBT perdeu também o pedido de sigilo processual 😜)
TRT-2 mantém condenação de R$ 500 mil a emissora de TV por ofensas a jornalista A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve sentença de 1º grau confirmando o vínculo empregatício entre a jornalista Rachel Sheherazade e o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT). A profissional, que atuou por quase dez anos como apresentadora do jornal SBT Bras...
Trabalhadores/as!
As lutas centrais dos trabalhadores/as no Congresso e no judiciário (STF).
Vale a leitura pq nesses documentos estão dois brasis: o q quer retroceder MAIS e o q quer retomar um caminho mais justo
https://www.diap.org.br/index.php/publicacoes?task=download.send&id=975&catid=69&m=0
https://www.diap.org.br/index.php/publicacoes?task=download.send&id=973&catid=72&m=0
VALE LER
Assédio Moral no Trabalho - material para compreender, previnir e combater essa situação generalizada nos ambientes de trabalho - especialmente dos setores privados.
VALE DIVULGAR
CARTILHA DO TST: https://www.tst.jus.br/documents/10157/55951/Cartilha+ass%C3%A9dio+moral/573490e3-a2dd-a598-d2a7-6d492e4b2457
MATERIAL SOBRE O TEMA (para estudo):
http://abet-trabalho.org.br/dossie-assedio-moral-no-trabalho/
Pejotização
Um dos temas mais complexos do direito do trabalho é a chamada “Pjotização”, ou os limites da contratação de uma empresa pessoal, as situações em que isso é legal ou apenas uma ilegalidade para esconder a contratação de um empregado.
Artigo do Ronaldo Pagotto
https://www.brasildefato.com.br/2022/02/09/e9-artigo-caso-rachel-sheherazade-e-a-pjotizacao-das-relacoes-trabalhistas
E9 Artigo | Caso Rachel Sheherazade e a Pjotização das relações trabalhistas Recentemente, SBT foi condenado a pagar indenização por atitude de Silvio Santos contra a jornalista
Vitória dos Servidores da Fundação Casa no TST!
A partir de 03.12.2013 as atividades em que os trabalhadores são expostos (de maneira regular / permanente) a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial fora objeto de regulamentação (a origem é a Lei nº 12.740/2012).
Porém, a Fundação Casa não pagou para os Agentes de Apoio Socioeducativos e o caso foi para a Justiça.
No último dia 14 de outubro, em maioria absoluta, a Sessão de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os trabalhadores da Fundação Casa tem direito.
Uma vitória importante para essa categoria e que reflete um entendimento majoritário no TST desse tema tão importante.
O caso ainda não foi concluído, certamente a Fundação recorrerá, mas não deixa de ser uma vitória importante.
Abaixo o resumo da decisão:
"I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual."
Decisão Importante
Logo que a pandemia foi reconhecida nacionalmente o governo apresentou uma Medida Provisória (MP927) e em um dos itens de destaque era afastar a relação entre a Covid19 e o trabalho. O artigo 29 previa uma anistia preventiva dos empregadores diante dos riscos de manter o trabalho no período da pandemia e foi um dos aspectos vergonhosos dessa MP.
A MP927 morreu na praia, mas o esforço do patronato em não reconhecer os riscos da Covid19 como doença do trabalho prossegue.
Nesse caso concreto um motorista de carreta (caminhoneiro empregado) viajou, pegou a doença e morreu em Recife/PE no início de junho de 2020. A situação dramática se agravou com a distância de quase dois mil quilometros da família.
O Juíz da Vara do Trabalho de Três Corações/MG reconheceu o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho, condenando a empresa a indenizar por Danos Morais e a pagar pensão mensal vitalícia até a viúva e filha até quando o falecido completasse 76,7 anos de idade.
O processo seguiu para o Tribunal para julgar o Recurso da empregadora e a decisão de primeira instância poderá ser modificada.
Processo 0010626-21.2020.5.03.0147.
Em memória de CARLOS BARROSO DA COSTA e das mais de 500 mil vítimas da pandemia.
Agendamento para atendimento virtual pode ser feito via WhatsApp.
Decisão importante
O quadro de ameaça ao direito de greve é uma constante no Brasil. Os interditos proibitórios causam um quase bloqueio da atividade paredista. A decisão do Tribunal de São Paulo é uma vitória do movimento sindical.
https://ww2.trt2.jus.br/noticias//noticias/noticia/news/trt-2-declara-nao-abusividade-da-greve-dos-metroviarios/?tx_news_pi1%5Bcontroller%5D=News&tx_news_pi1%5Baction%5D=detail&cHash=d5d7429e6ef6b61757494ae81fd06a71
TRT-2 declara não abusividade da greve dos metroviários A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região declarou, por unanimidade, a não abusividade da greve dos metroviários ocorrida no último dia 19 de maio. O julgamento virtual do dissídio coletivo da categoria ocorreu nessa quarta-feira (2), sob a presidên...
Justiça?
O ambiente de trabalho deve ser zelado pela empresa. Apelidos e brincadeiras sem que as pessoas pactuem e concordem enseja a condenação para reparar o Dano sofrido.
https://www.migalhas.com.br/quentes/345348/jo-soares--mulher-sera-indenizada-por-apelidos-no-trabalho
"Jô Soares": Mulher será indenizada por apelidos no trabalho - Migalhas O TRT da 3ª região considerou que o ordenamento jurídico exige que o empregador zele pela saúde e segurança do meio ambiente de trabalho.
Informações Úteis sobre a Correção do FGTS.
Ação de revisão da correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Algumas informações importantes:
1. O FGTS é um patrimônio dos trabalhadores e não tem portabilidade: o depósito é gerido pela Caixa e pelo Conselho Curador do FGTS. A correção é de 3% anual e a TR (Taxa Referencial);
2. A correção deve garantir que o patrimônio não sofra perdas inflacionárias e preserve seu valor até a possibilidade de saque;
3. Em 1999 houve uma mudança na composição da TR, que passou a ter um percentual inferior à inflação e a outras referências, tais como INPC, IPCA etc;
4. A Defensoria Pública da União – DPU ajuizou uma Ação Civil Pública – ACP e o partido Solidariedade ingressou com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ambas em 2014. Os processos estão tramitando, sendo a ACP (n. 5008379-42.2014.4.04.7100) tramitando no TRF4 (processo sobrestado para aguardar a decisão na ADIN no STF) e ADIN (ADI n. 5090) no STF, que teria julgamento em Plenário no dia 13 de maio e foi adiada;
5. Os Tribunais já receberam muitas ações e editaram Súmulas de Jurisprudência sobre o tema:
a. Súmula nº 249 – Superior Tribunal de Justiça (STJ): “A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS”.
b. Súmula nº 56 – Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4): “Somente a Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva nas ações que objetivam a correção monetária das contas vinculadas do FGTS”.
6. A maior parte dos Sindicatos, Federações, Associações laborais e congêneres ingressaram com ações coletivas;
7. O STF já julgou ações com tema correlato e afastou a aplicação da TR para a atualização monetária por não refletir o processo inflacionário brasileiro (Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 4357, 4372, 4400 e 4425);
8. Os cenários são muitos:
a. Ação julgada procedente no STF:
1. Com modulação dos efeitos para delimitando uma restrição para a execução dos valores. Isso pode restringir a execução a quem já possuir processos ou a um determinado período. Em razão da existência dessa hipótese muitas notícias alertavam para a necessidade de ingresso com a ação até a data de julgamento.
2. Com modulação restringindo a um determinado período e sem exigir ação, com a correção feita pela Caixa (gestora) e o novo saldo disponibilizado direto na conta.
3. Sem a modulação dos efeitos da decisão. Permitindo a execução completa.
1. Essa execução pode ser via ação – habilitação na ACP ou ADIN – para cálculo dos valores;
2. Essa execução pode ser via ação individual ou coletiva para “aplicar” a decisão nos casos concretos.
3. Essa execução poderá ser diretamente na Caixa, sem necessidade de ação.
b. Ação julgada improcedente no STF
9. O corre-corre para ingressar com a ação se dá em razão do risco REAL de haver uma modulação dos efeitos da decisão, restringindo a execução direta aos processos já distribuídos e aos demais via um plano geral da Caixa. Isso é um risco, não significa que ocorrerá. Os muitos boatos forçaram um pouco e criaram desespero quanto a esse risco como sendo algo concreto e estimulando o corre-corre havido nesses dias antes do adiamento do julgamento (que ocorreria no dia 13, hoje).
10. Feito o alerta, quem quiser ingressar com essa ação precisará levantar os extratos do FGTS desde 1999. Isso independe se ainda possua saldo e se o valor já foi sacado/utilizado. O Tribunal Regional Federal da 4a Região possui uma planilha para quem quiser fazer a própria apuração da diferença entre a TR e o INPC (https://www2.jfrs.jus.br/fgts-net/).
11. Como toda ação essa também tem riscos. Não confiem em quem anuncia como causa ganha. Toda ação judicial guarda todas as possibilidades: vitória, derrota, vitória parcial, pagamento de custas (veja o item seguinte sobre isso).
12. Os processos são propostos contra a Caixa Economica Federal (e não contra os empregadores). Por isso a competência é da Justiça Federal e se o valor da ação for de ate 60 salários mínimos a competência é do Juizado Especial Federal e os processos do Juizado tem maior garantia de não ter que pagar custas (com o pedido de gratuidade da justiça) e também de honorários sucumbenciais. Isso é importante para o risco da ação.
13. A Defensoria Pública da União – DPU é uma das proponentes de uma ação e promove ações desse tipo. Não sei como estão fazendo e quem pode se valer dos serviços da DPU.
14. Para o processo de até 60 salários mínimos não é exigida a representação de Advogados. Para recorrer de alguma decisão será preciso a constituição de Advogado. Em São Paulo o site para propor ação é: https://jef.trf3.jus.br/
15. Sobre ingressar agora ou não. Na minha avaliação é melhor ingressar ANTES do julgamento. É uma opinião. Tem debates sobre prescrição (de 30 anos ou de 5 anos).
16. A maioria dos Sindicatos representantes de Trabalhadores já ingressou com ações para a categoria. Vale verificar com os Sindicatos se foi proposta uma ação.
Qualquer dúvida peço que entre em contato comigo via mensagem, correio eletrônico ou telefone.
Abraços!
Ronaldo Pagotto
https://www.youtube.com/watch?v=TI6VdV6HvaMVídeo
de ronaldopagotto
MP 927. Maldade pura
Muita gente chamando de MP da morte. Mas às vezes é difícil de entender mesmo. Mas gente, esse vídeo explica certinho. Importante: divulguem pros amigos, pra quem você gosta.
A gente precisa explicar porque esse governo é anti povo.
Só beneficia patrão.
24 de março de 2020 Vídeo de ronaldopagottoMP 927. Maldade puraMuita gente chamando de MP da morte. Mas às vezes é difícil de entender mesmo. Mas gente, esse vídeo explica certi...
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