Advocacia Ronaldo Pagotto

Advocacia Ronaldo Pagotto

Advocacia Trabalhista e Sindical, consultoria, orientação e contencioso. Atuação nos Tribunais - memoriais e especialmente sustentação oral.

Elaboração de Pareceres. Advocacia como parte da luta! Sustentação Oral nos Tribunais; Audiências de Instrução; Consultoria preventiva;

Contribuição sobre o PLC 12/2024 motoristas de aplicativos 26/04/2024

Motoristas de Aplicativos.

Sobre o PLC 12/2024 sobre Motoristas de Aplicativos.
Meus comentários sobre o projeto.

Contribuição sobre o PLC 12/2024 motoristas de aplicativos Algumas observações minhas sobre a proposta de regulamentação do PLC 12/2024 da Comissão tripartite sobre os trabalhadores de aplicativos.

22/03/2024

STF mais uma vez contra os trabalhadores e aposentados
A votação d ontem é reveladora. Ainda mais por ter como voto guia a posição d Zanin, seguido pelo Dino

Sem juridiques essa decisão d ontem exporia o STF ao ridículo
Em resumo, o que foi decidido de relevante (e trágico)?

1. A lei é de 1999 (Lei 9.876). No art. 3 criou uma ABERRAÇÃO ao limitar a apuração das contribuições somente a partir de julho de 1994.
2. Obviamente que isso prejudicou MUITO pessoas que tiveram contribuições (salários/rendas) mais altas no período pré julho de 1994.
3. A regra mudou no "meio do jogo" e lesionou milhões, parte já morreram.
4. E isso não foi para criar uma regra c alguma justificativa HONESTA. Mas que antes de 1994 (outra moeda, inflação, etc) não seria possível o INSS calcular. Não havia meios.
5. OLHEM a justificativa!
6. A decisão de ontem é mais um capítulo do STF decidindo sobre temas dos trabalhadores/as e aposentados CONTRA o povo. MAIS uma.
7. O voto do ZAnin é um périplo. Foi lido, pq não daria nem pra sustentar isso assim direto.
8. Usou uma argumentação hiperbólica p afirmar q a norma."A declaração da constitucionalidade do artigo 3º da Lei 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, em sua interpretação literal, que não permite exceção" trecho do voto
9. Essa decisão é um grande absurdo. Quem teve uma vida laboral com melhores salários antes de julho/94 deveria ter o seu tempo todo, seguindo a lei, para apurar o valor do benefício.
10. O período seguinte muita gente viveu a crise, o desemprego e amargou salários mais baixos.
11. E Zanin, seguido por Dino e outros, alega que a regra da lei 8213/91 não seria aplicável nesses casos. Vejam que é uma LEI anterior e trata dos benefícios da previdência.
Eis o trecho combatido por Zanin:

Art. 29. O salário-de-benefício consiste:
I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;
II - para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

Um absurdo. Uma excrescência. Mesmo revestido do juridiques (para proteger de críticas da decisão absurda). Uma vergonha

Sabesp | Entenda a ação do Sintaema do Plano de Cargos e Salários 29/08/2023

Ronaldo Pagotto esclarece sobre ação do Plano de Cargos e Salários da Sabesp para o Jurídico do Sintaema Água

Sabesp | Entenda a ação do Sintaema do Plano de Cargos e Salários Leia mais no nosso site: https://sintaemasp.org.br/Fortaleça seu sindicato nas redes:Facebook: https://tinyurl.com/Facebook-sintaemaInstagram: https://tinyur...

30/11/2022

Papo reto sobre Aposentadoria - tese da Revisão da Vida Toda.

Essa é uma tese e será julgada definitivamente pelo STF - com votação já definida para confirmar a tese. A base é simples - a legislação previdenciária deixou de considerar as contribuições ao INSS do período anterior ao plano Real (01/julho/1994). A tese visa assegurar que o período anterior seja considerado no cálculo.

Quem pode demandar na Justiça:
1. Quem recebeu o benefício (aposentadoria) com data de concessão de até 10 anos atrás (data da concessão do benefício anteriores à 30/nov/2012 não podem demandar)
2. Que tenham contribuições mais altas no período pré 94 do que a média das contribuições após esse período.
3. É preciso verificar com um cálculo detalhado para confirmar se tem alguma diferença para pleitear na justiça com essa tese (revisão da vida toda). Para o cálculo é preciso ter:
1. CNIS completo (obtido no MEU INSS)
2. Cópia das Carteiras de Trabalho (CTPS) - com todos os registros
3. Carta de concessão completa da Aposentadoria
4. Histórico de Crédito
Esses dois últimos são fornecidos também pelo INSS.

Após o envio dessa documentação será feito um cálculo pormenorizado e que apontará se tem diferenças ou não a pleitear junto ao INSS.
Importante observar o prazo decadencial de 10 anos da data da concessão do benefício.
Outro destaque - se o beneficiário é falecido e a aposentadoria passou para a/o viúva/o como pensão por morte é possível também buscar a revisão. Desde que observado o prazo de 10 anos da data da concessão do beneficio principal (aposentadoria).

O portal UOL fez uma boa matéria com mais detalhes aqui:
https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2022/11/30/entenda-revisao-da-vida-toda-da-aposentadoria.htm

Qualquer dúvida ou interesse em postular essa revisão recomendo que procure um advogado de confiança. Caso prefira estarei à disposição pelos contatos da página.
SP, 30 de novembro de 2022.
Ronaldo Pagotto, advogado.

TRT-2 mantém condenação de R$ 500 mil a emissora de TV por ofensas a jornalista 07/09/2022

Notícia boa
Pejotização é uma situação generalizada e e a Justiça do Trabalho é um espaço de disputa sobre a legalidade / ilegalidade dessa prática.

Logo que foi publicada a sentença do caso abaixo escrevi sobre essa situação e comentei sobre o caso da jornalista Rachel Sheherazade x SBT.
Aqui meu artigo no Brasil de Fato:
https://www.brasildefato.com.br/2022/02/09/e9-artigo-caso-rachel-sheherazade-e-a-pjotizacao-das-relacoes-trabalhistas

E aqui a nota sobre a decisão ACACHAPANTE da 14a Turma do TRT2/SP, cujo relator é o Desembargador Francisco Jorge Ferreira Neto.
Aqui a nota: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/trt-2-mantem-condenacao-de-r-500-mil-a-emissora-de-tv-por-ofensas-a-jornalista

O processo pode ser consultado no trt2 pelo número 1000258-94.2021.5.02.0383 (SBT perdeu também o pedido de sigilo processual 😜)

TRT-2 mantém condenação de R$ 500 mil a emissora de TV por ofensas a jornalista A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve sentença de 1º grau confirmando o vínculo empregatício entre a jornalista Rachel Sheherazade e o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT). A profissional, que atuou por quase dez anos como apresentadora do jornal SBT Bras...

05/05/2022

Trabalhadores/as!
As lutas centrais dos trabalhadores/as no Congresso e no judiciário (STF).

Vale a leitura pq nesses documentos estão dois brasis: o q quer retroceder MAIS e o q quer retomar um caminho mais justo
https://www.diap.org.br/index.php/publicacoes?task=download.send&id=975&catid=69&m=0

https://www.diap.org.br/index.php/publicacoes?task=download.send&id=973&catid=72&m=0

www.diap.org.br

22/03/2022

VALE LER
Assédio Moral no Trabalho - material para compreender, previnir e combater essa situação generalizada nos ambientes de trabalho - especialmente dos setores privados.

VALE DIVULGAR

CARTILHA DO TST: https://www.tst.jus.br/documents/10157/55951/Cartilha+ass%C3%A9dio+moral/573490e3-a2dd-a598-d2a7-6d492e4b2457

MATERIAL SOBRE O TEMA (para estudo):
http://abet-trabalho.org.br/dossie-assedio-moral-no-trabalho/

E9 Artigo | Caso Rachel Sheherazade e a Pjotização das relações trabalhistas 09/02/2022

Pejotização
Um dos temas mais complexos do direito do trabalho é a chamada “Pjotização”, ou os limites da contratação de uma empresa pessoal, as situações em que isso é legal ou apenas uma ilegalidade para esconder a contratação de um empregado.

Artigo do Ronaldo Pagotto

https://www.brasildefato.com.br/2022/02/09/e9-artigo-caso-rachel-sheherazade-e-a-pjotizacao-das-relacoes-trabalhistas

E9 Artigo | Caso Rachel Sheherazade e a Pjotização das relações trabalhistas Recentemente, SBT foi condenado a pagar indenização por atitude de Silvio Santos contra a jornalista

26/01/2022
21/10/2021

Vitória dos Servidores da Fundação Casa no TST!

A partir de 03.12.2013 as atividades em que os trabalhadores são expostos (de maneira regular / permanente) a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial fora objeto de regulamentação (a origem é a Lei nº 12.740/2012).
Porém, a Fundação Casa não pagou para os Agentes de Apoio Socioeducativos e o caso foi para a Justiça.
No último dia 14 de outubro, em maioria absoluta, a Sessão de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os trabalhadores da Fundação Casa tem direito.
Uma vitória importante para essa categoria e que reflete um entendimento majoritário no TST desse tema tão importante.

O caso ainda não foi concluído, certamente a Fundação recorrerá, mas não deixa de ser uma vitória importante.
Abaixo o resumo da decisão:

"I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual."

Photos from Advocacia Ronaldo Pagotto's post 26/08/2021
25/08/2021

Decisão Importante

Logo que a pandemia foi reconhecida nacionalmente o governo apresentou uma Medida Provisória (MP927) e em um dos itens de destaque era afastar a relação entre a Covid19 e o trabalho. O artigo 29 previa uma anistia preventiva dos empregadores diante dos riscos de manter o trabalho no período da pandemia e foi um dos aspectos vergonhosos dessa MP.
A MP927 morreu na praia, mas o esforço do patronato em não reconhecer os riscos da Covid19 como doença do trabalho prossegue.

Nesse caso concreto um motorista de carreta (caminhoneiro empregado) viajou, pegou a doença e morreu em Recife/PE no início de junho de 2020. A situação dramática se agravou com a distância de quase dois mil quilometros da família.
O Juíz da Vara do Trabalho de Três Corações/MG reconheceu o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho, condenando a empresa a indenizar por Danos Morais e a pagar pensão mensal vitalícia até a viúva e filha até quando o falecido completasse 76,7 anos de idade.
O processo seguiu para o Tribunal para julgar o Recurso da empregadora e a decisão de primeira instância poderá ser modificada.

Processo 0010626-21.2020.5.03.0147.

Em memória de CARLOS BARROSO DA COSTA e das mais de 500 mil vítimas da pandemia.

09/08/2021

Agendamento para atendimento virtual pode ser feito via WhatsApp.

TRT-2 declara não abusividade da greve dos metroviários 03/06/2021

Decisão importante

O quadro de ameaça ao direito de greve é uma constante no Brasil. Os interditos proibitórios causam um quase bloqueio da atividade paredista. A decisão do Tribunal de São Paulo é uma vitória do movimento sindical.
https://ww2.trt2.jus.br/noticias//noticias/noticia/news/trt-2-declara-nao-abusividade-da-greve-dos-metroviarios/?tx_news_pi1%5Bcontroller%5D=News&tx_news_pi1%5Baction%5D=detail&cHash=d5d7429e6ef6b61757494ae81fd06a71

TRT-2 declara não abusividade da greve dos metroviários A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região declarou, por unanimidade, a não abusividade da greve dos metroviários ocorrida no último dia 19 de maio. O julgamento virtual do dissídio coletivo da categoria ocorreu nessa quarta-feira (2), sob a presidên...

"Jô Soares": Mulher será indenizada por apelidos no trabalho - Migalhas 17/05/2021

Justiça?

O ambiente de trabalho deve ser zelado pela empresa. Apelidos e brincadeiras sem que as pessoas pactuem e concordem enseja a condenação para reparar o Dano sofrido.

https://www.migalhas.com.br/quentes/345348/jo-soares--mulher-sera-indenizada-por-apelidos-no-trabalho

"Jô Soares": Mulher será indenizada por apelidos no trabalho - Migalhas O TRT da 3ª região considerou que o ordenamento jurídico exige que o empregador zele pela saúde e segurança do meio ambiente de trabalho.

14/05/2021

Informações Úteis sobre a Correção do FGTS.

Ação de revisão da correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Algumas informações importantes:
1. O FGTS é um patrimônio dos trabalhadores e não tem portabilidade: o depósito é gerido pela Caixa e pelo Conselho Curador do FGTS. A correção é de 3% anual e a TR (Taxa Referencial);

2. A correção deve garantir que o patrimônio não sofra perdas inflacionárias e preserve seu valor até a possibilidade de saque;

3. Em 1999 houve uma mudança na composição da TR, que passou a ter um percentual inferior à inflação e a outras referências, tais como INPC, IPCA etc;

4. A Defensoria Pública da União – DPU ajuizou uma Ação Civil Pública – ACP e o partido Solidariedade ingressou com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ambas em 2014. Os processos estão tramitando, sendo a ACP (n. 5008379-42.2014.4.04.7100) tramitando no TRF4 (processo sobrestado para aguardar a decisão na ADIN no STF) e ADIN (ADI n. 5090) no STF, que teria julgamento em Plenário no dia 13 de maio e foi adiada;
5. Os Tribunais já receberam muitas ações e editaram Súmulas de Jurisprudência sobre o tema:
a. Súmula nº 249 – Superior Tribunal de Justiça (STJ): “A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS”.
b. Súmula nº 56 – Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4): “Somente a Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva nas ações que objetivam a correção monetária das contas vinculadas do FGTS”.

6. A maior parte dos Sindicatos, Federações, Associações laborais e congêneres ingressaram com ações coletivas;

7. O STF já julgou ações com tema correlato e afastou a aplicação da TR para a atualização monetária por não refletir o processo inflacionário brasileiro (Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 4357, 4372, 4400 e 4425);

8. Os cenários são muitos:
a. Ação julgada procedente no STF:
1. Com modulação dos efeitos para delimitando uma restrição para a execução dos valores. Isso pode restringir a execução a quem já possuir processos ou a um determinado período. Em razão da existência dessa hipótese muitas notícias alertavam para a necessidade de ingresso com a ação até a data de julgamento.
2. Com modulação restringindo a um determinado período e sem exigir ação, com a correção feita pela Caixa (gestora) e o novo saldo disponibilizado direto na conta.
3. Sem a modulação dos efeitos da decisão. Permitindo a execução completa.
1. Essa execução pode ser via ação – habilitação na ACP ou ADIN – para cálculo dos valores;
2. Essa execução pode ser via ação individual ou coletiva para “aplicar” a decisão nos casos concretos.
3. Essa execução poderá ser diretamente na Caixa, sem necessidade de ação.
b. Ação julgada improcedente no STF

9. O corre-corre para ingressar com a ação se dá em razão do risco REAL de haver uma modulação dos efeitos da decisão, restringindo a execução direta aos processos já distribuídos e aos demais via um plano geral da Caixa. Isso é um risco, não significa que ocorrerá. Os muitos boatos forçaram um pouco e criaram desespero quanto a esse risco como sendo algo concreto e estimulando o corre-corre havido nesses dias antes do adiamento do julgamento (que ocorreria no dia 13, hoje).

10. Feito o alerta, quem quiser ingressar com essa ação precisará levantar os extratos do FGTS desde 1999. Isso independe se ainda possua saldo e se o valor já foi sacado/utilizado. O Tribunal Regional Federal da 4a Região possui uma planilha para quem quiser fazer a própria apuração da diferença entre a TR e o INPC (https://www2.jfrs.jus.br/fgts-net/).

11. Como toda ação essa também tem riscos. Não confiem em quem anuncia como causa ganha. Toda ação judicial guarda todas as possibilidades: vitória, derrota, vitória parcial, pagamento de custas (veja o item seguinte sobre isso).

12. Os processos são propostos contra a Caixa Economica Federal (e não contra os empregadores). Por isso a competência é da Justiça Federal e se o valor da ação for de ate 60 salários mínimos a competência é do Juizado Especial Federal e os processos do Juizado tem maior garantia de não ter que pagar custas (com o pedido de gratuidade da justiça) e também de honorários sucumbenciais. Isso é importante para o risco da ação.

13. A Defensoria Pública da União – DPU é uma das proponentes de uma ação e promove ações desse tipo. Não sei como estão fazendo e quem pode se valer dos serviços da DPU.

14. Para o processo de até 60 salários mínimos não é exigida a representação de Advogados. Para recorrer de alguma decisão será preciso a constituição de Advogado. Em São Paulo o site para propor ação é: https://jef.trf3.jus.br/

15. Sobre ingressar agora ou não. Na minha avaliação é melhor ingressar ANTES do julgamento. É uma opinião. Tem debates sobre prescrição (de 30 anos ou de 5 anos).

16. A maioria dos Sindicatos representantes de Trabalhadores já ingressou com ações para a categoria. Vale verificar com os Sindicatos se foi proposta uma ação.

Qualquer dúvida peço que entre em contato comigo via mensagem, correio eletrônico ou telefone.

Abraços!
Ronaldo Pagotto

24 de março de 2020 14/05/2021

https://www.youtube.com/watch?v=TI6VdV6HvaMVídeo

de ronaldopagotto
MP 927. Maldade pura
Muita gente chamando de MP da morte. Mas às vezes é difícil de entender mesmo. Mas gente, esse vídeo explica certinho. Importante: divulguem pros amigos, pra quem você gosta.

A gente precisa explicar porque esse governo é anti povo.
Só beneficia patrão.

24 de março de 2020 Vídeo de ronaldopagottoMP 927. Maldade puraMuita gente chamando de MP da morte. Mas às vezes é difícil de entender mesmo. Mas gente, esse vídeo explica certi...

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