SOFKA - Gestão Societária
É uma empresa de gestão societária que atende as mais variadas demandas junto à órgãos públic Nosso Proposito! O que Fazemos? Abertura e Encerramento de SCP.
Cuidamos da burocracia para que você cuide do seu negócio. Para isso, nós providenciamos toda a gestão necessária para os projetos e demandas Societárias de seus clientes, para que o foco do atendimento de seu escritório seja encontrar as oportunidades de crescimento e expansão, sendo a contabilidade sua ferramenta principal. As atividades que abrangem os serviços de assessoria e operacional da So
Oferecer comodidade e eficiência nas questões burocráticas junto aos órgãos públicos e proporcionar melhor aproveitamento do tempo, buscando agilidade nas adequações e soluções dos problemas operacionais quanto às licenças de funcionamento.
Nossos Serviços
• Aberturas de empresas, registro de atas, alterações contratuais e estatutárias, solicitando e acompanhando seus Processos junto aos diversos órgãos da administração pública direta, entidades de direito público, autarquias e instituições privadas;
• Cadastramento de empresas junto ao Sistema de Fornecedores da União (SICAF), do Estado (SIAGEM), do Município (SEMAD) e de grandes empresas do setor privado;
• Acompanhamento processual, na esfera administrativa, de quaisquer procedimentos, solicitações, requerimentos, ofícios e processos administrativos;
• Constituição, alteração e extinção de sociedades simples e empresárias, sob o tipo limitada, por ações e demais tipo previsto na legislação, bem como de Sociedades em Conta de Participação – SCP e Sociedades de Propósitos Específicos – SPE;
• Constituição, alteração e extinção de entidades do Terceiro Setor, tais como fundações, institutos e associações sem fins lucrativos;
• Distribuidores cíveis e criminais da justiça estadual e federal, falência e concordata, trabalhistas e objeto e pé;
• Matrículas imobiliárias, tabelião de notas, protestos, registro civil de pessoa naturas e Certidão de Aforamento, expedidas pela Secretaria de Patrimônio da União – SPU e Certidão de Isenção de ITBI;
• Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, CND-INSS, Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Tributos Estaduais, Certidões de Tributos Mobiliários e Imobiliários Municipais;
• Certidões de Breve Relato, Simplificadas, buscas de nomes empresariais e fotocópias de atos societários, expedidas pelas Juntas Comerciais e Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
• Gestão do Certificado digital; Solicitação, Agendamento e Controle.
REDUZA SEU CUSTO TERCEIRIZANDO TODOS OS SERVIÇOS SOCIETÁRIOS ATRAVÉS DA SOFKA GESTÃO SOCIETÁRIA.
Chamo-me Luís Gustavo Sofka, trabalho com Gestão Societária que é responsável por orientar, planejar e assessorar os empresários nas questões legais e societárias no momento da criação de uma empresa, bem como pela regularização da pessoa jurídica diante de repartições federal, estadual e municipal; além de fornecer soluções eficazes e apropriadas para as empresas em seus planos de investimento.
O que fazemos?
Trabalhamos com entregas de serviços societários/paralegais. As demandas envolvem soluções junto à órgãos públicos para o pleno funcionamento das empresas. São atividades que abrangem a assessoria e operacional de:
Abertura e Encerramento de Empresas
Emissão e renovação de alvarás e licenças, Homologação para emissão de notas fiscais
Alterações Contratuais, Transformações
Emissão de certidões
Adesão de parcelamentos, dentre outros
Trabalhamos de duas formas:
Contrato de Exclusividade – Onde vocês direcionam todos os serviços do departamento para nós, onde são cobrados mensalmente.
Forma Eventual – Onde de vocês direcionam alguns serviços para nós, onde são cobrados por demanda já definidos em tabela.
Como Funciona?
1ª OPÇÃO
Com exclusividade, assumimos TODAS as demandas societárias do escritório (desde processos de abertura e alteração, como controle e acompanhamento de alvarás, licenças e certificados digitais). Nessa modalidade trabalhamos com o valor mensal.
2ª OPÇÃO
Sem exclusividade. Quando necessário o escritório nos procura para a condução de algum processo e/ou tarefa em específico ao seu cliente. Nessa modalidade trabalhamos em conjunto a tabela de precificação dos processos.
A terceirização dos processos de negócios no Brasil – também chamada de BPO (sigla em inglês para Business Process Optimization) - é uma tendência que ganha força com a profissionalização do ecossistema empreendedor.
O objetivo desse e-mail é fornecer um serviço da área de Gestão Societário para os escritórios Contábeis
Você empresário possui diversas atribuições no dia a dia e precisa manter o foco no seu negócio. Isso é muito difícil se tiver que se preocupar também com processos burocráticos do Departamento Societário.
Desse modo, terceirizar esse serviço é uma ótima opção para se concentrar mais no core business da sua empresa.
Abaixo um pouco sobre a minha empresa:
A Sofka Gestão Societária, nasceu com a ideia de oferecer ais escritórios de Contabilidade e de Advocacia que não possuem experiência e vivência nos procedimentos das Juntas Comerciais, Cartórios e Repartições Públicas, na tranquilidade no envio dos documentos para assinatura do cliente, evitando e prevenindo possíveis exigências e desconfortos.
O foco do nosso trabalho é a revisão de todos os processos poupando retrabalho e insatisfação. Entregamos um trabalho que garante a satisfação do seu cliente, pois fazemos com qualidade e agilidade.
SIGILO NA TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Nossa interação ocorre somente com o cliente principal (escritório), ou seja, não realizaremos contato com os seus clientes permitindo que você faça o seu preço e mantenha centralizados os seus contatos).
Vantagens ao seu escritório com a terceirização dos processos:
Maior agilidade;
Redução de custos;
Foco em tarefas mais importantes;
Responsabilidade trabalhista não existe;
Fornecimento de informações de maneira mais ágil e precisa.
Vamos além, trabalhamos ao máximo para evitar as exigências e assim os nossos processos são concluídos num espaço de tempo muito menor.
DIFERENCIAL
Temos como objetivo atender as necessidades dos nossos clientes, buscando o aprimoramento e melhoria contínua de nossos métodos de trabalho.
Trabalhamos com ética, qualidade e eficiência para garantir o melhor para seu negócio.
VISÃO
Tornar-se nos próximos cinco anos, referência no mercado municipal e estadual como opção de agilidade e desburocratização dos processos societários, atuando em parcerias fortes junto aos escritórios de contabilidade.
Seu dinheiro de volta, de forma rápida e segura
Empresas do Simples Nacional podem ter dinheiro a receber, mas ainda não sabem! Com a Sofka - Gestão Societária você encontra uma solução ágil e eficaz para restituir os valores retidos.
Seu dinheiro de volta, de forma rápida e segura
Por meio de uma plataforma pioneira no Brasil, em pouco tempo, você confere os valores a serem devolvidos à sua empresa. Todo o processo é transparente, rápido e seguro!
E não esqueça: A restituição de impostos como P*S e COFINS é um direito garantido por lei, que beneficia empresas cadastradas no Simples Nacional desde 2017, a partir do levantamento de valores pagos a mais ou indevidamente.
Para mais informações:
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enviar e-mail para: [email protected]
SOFKA – Gestão Societária
Nos últimos um sistema de qualidade PIER
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A SOFKA - Gestão Societária tem um pacote de serviços pensado especialmente para o Micro Empreendedor Individual, consulte nossa equipe e faça como tantos outros empreendedores: venha para a SOFKA - Gestão Societária
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Bom dia a todos.
Dicas de Gestão: Nunca tome decisões sob pressão, A precisão de uma decisão está muito ligada ao conjunto de informações disponíveis.
https://www.linkedin.com/posts/ladmiralterdata_dicas-de-gest%C3%A3o-dica-015-a-sociedade-que-activity-6721146373988749312-9yo2
Ladmir Carvalho posted on LinkedIn Dicas de Gestão: Dica 015 A sociedade que vivemos está tão rápida que somos sempre exigidos a tomar decisões instantâneas, o que nem sempre produz os ...
VEJA QUAIS SITUAÇÕES PODEM DEIXAR SUA EMPRESA IRREGULAR.
A regularização de uma empresa não é apenas o processo de abertura, através do qual se obtém os registros e cadastros necessários de acordo com o porte e atividade escolhidos. Muito menos o fato dela simplesmente possuir um CNPJ ativo. Estas etapas são apenas para que ela possa estar formalizada e pronta para iniciar suas operações perante ao fisco.
Com suas atividades iniciadas, a empresa passa a ter tarefas a serem executadas. É necessário, por exemplo, manter em dia seus registros contábeis, pagamento de impostos, entrega das obrigações acessórias, entre outras ações. Confira.
Registros Contábeis
No código civil brasileiro, capítulo 4, que trata das escriturações contábeis, vale ressaltar o Artigo 1.179: “O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.”
E ainda, o Conselho Federal de Contabilidade, através de sua Interpretação Técnica ITG 2000, destaca os parâmetros e as práticas que devem ser seguidos pelas entidades para a escrituração contábil, estabelecendo ainda que ela deve ser seguida por todas as empresas, reforçando a importância e a obrigatoriedade da elaboração dos registros contábeis independentemente da natureza e do porte empresarial.
Em resumo, os registros contábeis devem ocorrer para que os Relatórios Contábeis levantados anualmente possam refletir a situação financeira que a empresa se encontra, através da escrituração contábil dos eventos econômicos ocorridos, expondo ao sócio os saldos que compõem os direitos e obrigações da entidade.
É imprescindível que tal evento aconteça independentemente da movimentação financeira ocorrida no ano-calendário Seja a empresa caracterizada como sem movimento, inativa, e com suas movimentações ativas, pois as informações expostas por esses documentos são utilizadas na entrega de obrigações acessórias que cada vez mais necessitam desses dados para sua composição. Mas você conhece as obrigações acessórias da sua empresa? Sabe se ela está em dia e o que fazer?
Obrigações Acessórias
Além de formalizar as receitas obtidas pela empresa por meio da emissão de notas fiscais e realizar a apuração mensal dos impostos, bem como seu pagamento, existem as obrigações acessórias pertinentes a cada regime tributário, sendo eles Simples Nacional e Lucro Presumido, que são os mais comuns para as pequenas empresas. E ainda aquelas para ambos os regimes, caso das obrigações acessórias do departamento pessoal e recursos humanos.
As obrigações acessórias são estabelecidas pela Receita Federal. Elas existem para que as pessoas jurídicas possam informar dados tributários, previdenciários, trabalhistas e contábeis. Por isso é muito importante conhecê-las. Aqui no blog temos um post que trata justamente de todas as obrigações acessórias. O conteúdo já mostra quais devem ser enviadas conforme o regime tributário e a atividade da empresa. Então vamos comentar aqui apenas sobre as principais obrigações acessórias entregues no momento da regularização de uma empresa.
Departamento Pessoal e RH
Todas as empresas, mesmo não possuindo folha de pagamento, precisam entregar estas obrigações acessórias.
Vale ressaltar que as empresas que possuem colaboradores precisam ter o auxílio de um profissional para realizar mensalmente a folha de pagamento, a emissão das guias de pagamento dos impostos e a entrega das obrigações acessórias mensais e anuais.
Então iremos citar apenas as obrigações que devem ser cumpridas pelas pessoas jurídicas sem folha de pagamento. Seja ela de pró-labore, estagiários e/ou empregados.
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
No caso das empresas que não possuem colaboradores ou permaneceram inativas no ano-base, esta obrigação acessória denomina-se RAIS Negativa. Seu envio é anual, e sua finalidade é transmitir ao fisco a quantidade de empregados que a empresa possui. Desta forma, contribui para as estatísticas referentes ao mercado de trabalho brasileiro.
Em caso de atraso, a multa cobrada é a partir do valor de R$425,64. Este valor ainda é acrescido de R$106,40 por bimestre em atraso até o devido envio das informações.
GFIP sem movimento
Trata-se da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. É utilizada para repassar ao governo informações pertinentes ao recolhimento do FGTS e contribuições previdenciárias realizadas pela empresa.
No caso de empresas inativas ou sem colaboradores, a GFIP é entregue como sem movimento. E a transmissão ocorre sempre em janeiro, informando que não houve fato gerador para preenchimento da declaração. Com isso, a empresa será obrigada a enviar os dados apenas em janeiro do próximo ano-calendário, caso não ocorra nenhuma movimentação pertinente ao fato gerador dessa obrigação acessória.
O não envio dentro do prazo de até o dia 7 do mês seguinte à competência das informações estabelece multa à empresa. O valor é estabelecido pela própria Receita Federal a partir do mínimo de R$200,00. Ele ainda pode variar de acordo com as situações.
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
Esta declaração é feita pela fonte pagadora. Seu objetivo principal é informar a Receita Federal as contribuições retidas na fonte. Principalmente de imposto de renda, dos rendimentos pagos aos seus beneficiários, e ainda as informações pertinentes a planos de assistência à saúde.
O atraso na entrega da DIRF, cujo o prazo final é até 28 de fevereiro, gera multa de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na declaração, limitados a 20%, considerando o valor mínimo de R$ 200,00.
Simples Nacional
O erro mais comum ocorrido nas pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, geralmente é a não entrega do PGDAS quando não ocorre faturamento. Este documento é transmitido ao fisco para que seja gerada a guia de pagamento unificada dos impostos, conhecida como DAS. Então muitos acreditam que se não houve faturamento no mês não é necessário enviar o PGDAS com os dados zerados. E essa prática pode acabar gerando multa em torno de R$50,00. Outra consequência é impedir a apuração dos impostos devidos no mês seguinte.
Lucro Presumido
As principais regularizações das empresas do Lucro Presumido são pertinentes às obrigações acessórias DCTF, ECD e ECF:
DCTF
Entregue até o 15° dia útil do segundo mês subsequente à apuração dos impostos. Exemplo: as informações pertinentes à competência de 05/2019 devem ser transmitidas até 15° dia útil de 07/2019.
A Declaração de Débitos Tributários Federais, conhecida como DCTF, é composta pelas informações dos impostos federais devidos e retidos, como IRPJ, CSLL, P*S, COFINS, IR Retido, CSRF, entre outros. A penalidade pela falta de envio dessa obrigação acessória gera multa de R$ 500,00 por cada competência não entregue.
ECD
Todas as empresas optantes pelo regime tributário do Lucro Presumido, Real ou Arbitrado estão enquadradas no ambiente Sped – Sistema Público de Escrituração Digital (Decreto 6.022/2007), que indica a obrigação da entrega de dados digitais a Receita Federal, através das obrigações acessórias ECD e ECF.
São dispensadas do envio de ambas obrigações apenas as pessoas jurídicas inativas, consideradas conforme definição estabelecida pela Receita Federal (Instrução Normativa RFB n° 1.659 13 de setembro de 2016) vista anteriormente, sendo destacado para essas o cumprimento das demais obrigações acessórias previstas na lei.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) refere-se ao envio dos relatórios contábeis da empresa. Alguns exemplos são Balanço Patrimonial, Balancete de Verificação, DRE, Livro Diário e Razão. Todos de forma digital. A obrigatoriedade está prevista conforme Instrução Normativa RFB n°1.774/2017, Art. 3°:
“Todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas.”
Seu prazo de envio é até o último dia útil de Maio do ano posterior ao que se refere às escriturações contábeis. Por exemplo: as informações pertinentes ao ano-calendário de 2018 devem ser enviadas até dia 31/05/2019. E é a partir do arquivo transmitido nesta obrigação acessória que os dados para envio da ECF são carregados.
ECF
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a DIPJ a partir do ano-calendário de 2014. Sua obrigatoriedade abrange todas as pessoas jurídicas imunes e isentas optantes ao Lucro Presumido, Real e Arbitrado. Sua principal finalidade é transmitir as informações pertinentes aos impostos IRPJ e CSLL, confirmando seus valores devidos com a apuração ocorrida ao decorrer do ano calendário.
Os dados enviados ainda são confrontados com as escriturações contábeis transmitidas na ECD. As informações enviadas nesta última são usadas para preenchimento da ECF com a utilização do mesmo arquivo para transmissão.
O prazo de envio é até o último dia útil de Julho do ano posterior ao que se refere ás informações fiscais. Exemplo: os dados do ano-calendário de 2018 são enviadas até 31/07/2019.
Para ambas as obrigações acessórias, o não envio dentro do prazo estabelecido gera multa. O valor é de R$ 500,00 por mês não entregue para cada uma das obrigações acessórias.
Regularização
Um dos principais motivos pelo qual são gerados débitos, sejam eles junto a Receita Federal ou ao município onde a pessoa jurídica está registrada, é o fato de empresários confundirem os termos empresa inativa e sem movimento. Muitos entendem que para esses perfis não exista qualquer informação a ser entregue aos órgãos competentes.
Além disso, tem outro erro muito comum é se atentar apenas aos impostos devidos. Com isso, os demais deveres da empresa como as obrigações acessórias e os registros contábeis ficam de lado.
Por isso, para iniciar a regularização da sua empresa entre em contato conosco.
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SOFKA – Gestão Societária
O que é e Como Funciona uma Holding? Entenda aspectos Tributários e Societários
Primeiramente vamos entender alguns conceitos, objetivos do que realmente é e como funciona uma holding, para assim explicar mais a fundo os aspectos tributários e societários. Vamos lá…
Conceito e objetivo de Holding
O termo Holding provém do verbo inglês to hold, e significa manter, controlar, reter, possuir, dentre outras interpretações.
O conceito de Holding define as sociedades empresárias criadas exclusivamente para participarem como quotistas ou acionistas de outras sociedades, centralizando a administração e a tomada de decisões, bem como para administrar bens e direitos de pessoas físicas ou jurídicas, recebendo também a denominação de sociedade Administradora de bens próprios.
O instituto da Holding tem previsão na Lei no 6.407/76 (Lei das Sociedades Anônimas), artigo 2º, § 3º:
Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes. (…) § 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.
Dessa forma, Holding nada mais é que uma sociedade empresária constituída para um fim específico, participação societária e/ou administração de bens, podendo ser organizada como Sociedade Limitada ou Sociedade Anônima, dependendo do caso.
A Holding também pode ser utilizada no planejamento sucessório, e permite realizar, em vida, a divisão dos bens aos herdeiros. Os benefícios de tal constituição de Holding sucessória podem ser:
(i) em razão da possibilidade de se realizar a transmissão do patrimônio respeitando-se a vontade do titular dos bens, podendo estabelecer tipos de bens para cada filho de acordo com as suas características pessoais e interesses;
(ii) na continuidade dos negócios empresarias e/ou de gestão dos imóveis durante a abertura da sucessão, visto que atualmente os processos de inventário e partilha, principalmente quando envolvem vários bens e participações societárias tem se mostrado trabalhosos e demorados, em alguns casos se arrastando por anos;
(iii) Os titulares da empresa poderão doar sua participação na sociedade, com reserva de usufruto, pelo qual, além de deterem o poder de decisão, mantém a percepção dos dividendos;
(iv) Redução da carga tributária em comparação com a sucessão sem planejamento.
Quais os Tipos de Holdings
O tipo societário deve ser definido tendo em vista os objetivos a serem alcançados com a constituição da holding.
Atualmente muitas empresas almejam a segregação do seu patrimônio e da atividade operacional que praticam, objetivando
(i) proteção patrimonial,
(ii) planejamento sucessório e
(iii) planejamento tributário, tem em vista o risco de uma falha na operação recair sobre os bens da empresa. E aqui se encaixam a Holding Operacional e Holding Patrimonial, podendo ser classificadas da seguinte forma:
Holdings Puras: quando de seu objetivo social conste somente a participação no capital de outras sociedades, isto é, uma empresa que, tendo como atividade única manter ações ou quotas de outras empresas, as controla sem distinção de local, podendo transferir sua sede social com grande facilidade;
As empresas optantes pelas Holdings Puras exploraram em seu objeto social tão somente acumulação e administração de bens próprios, a participação em outras sociedades com quotas ou ações sociais.
As Holdings Puras estão vinculadas com a CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) sob o no 6462-0/00 – Holdings de Instituições não Financeiras, compreendendo as seguintes atividades: “as atividades de entidades econômicas que detêm o controle de capital de um grupo de empresas com atividades preponderantemente não-financeiras.
Essas holdings podem exercer ou não funções de gestão e administração dos negócios das empresas do grupo”.
Holdings Mistas: quando, além da participação, ela exerce a exploração de alguma atividade empresarial. Na visão brasileira, por questões fiscais e administrativas, esse tipo do holding é a mais usada, prestando serviços civis ou eventualmente comerciais, mas nunca industriais. A constituição é feita através da integralização de bens imóveis ou móveis dos quotistas/acionistas fundadores no capital social da pessoa jurídica;
Nas Holdings Mistas serão concentradas uma ou mais atividades da operação pura da empresa, devendo ser enquadrado no CNAE da atividade que a empresa exerce.
Holdings familiares: organizar familiar, evitar risco de conflitos entre familiares e estruturação prévia para a sucessão;
Holdings patrimoniais: organizar os bens dos sócios, distribuir as quotas e participações como uma pré partilha de bens, pelos patriarcas aos herdeiros.
O objetivo principal para quem opta por constituir holdings patrimoniais ou familiares, é evitar a dilapidação do patrimônio, e possui como primordial recomendação, a divisão do patrimônio mediante doação de quotas dos patriarcas para os herdeiros, os quais comporão o quadro societário das empresas.
Quais são os aspectos societários
A constituição da empresa holding, poderá ocorrer no formato de uma sociedade limitada ou sociedade anônima. A sociedade limitada é o tipo societário indicado para as holdings operacional, em razão do menor custo para sua constituição além da dispensa das publicações exigidas nas Sociedades Anônimas.
A recomendação para constituição de holdings por Sociedades Anônimas, de capital fechado, em razão de suas formalidades, proporciona maior proteção do grupo familiar, do patrimônio dos sócios e herdeiros, contra o ingresso de terceiros ao quadro societário.
Integralização de capital social de uma Holding
O capital social dos bens das holdings poderá ser composto da integralização dos bens patrimoniais dos sócios, participações societárias de outras empresas (quotas, ações), os quais passarão a ser de propriedade da holding. Não é recomendado a integralização do capital com bens móveis, como por exemplo, automóveis, em razão da depreciação deste tipo de bem ao longo do tempo.
Sócios das holdings
Em consonância com o artigo 977 do Código Civil em vigor (Lei 10.406/2002), é expressamente vedado aos cônjuges casados sob o regime da comunhão universa de bens e no da separação obrigatória serem sócios entre si, não podendo, por conseguinte, figurarem no quadro societário da mesma holding.
No caso da holding patrimonial, os herdeiros, inclusive menores assistidos ou representados, deverão compor o quadro societário, sendo recomendando que os patriarcas figurem somente como usufrutuários ou administradores da sociedade, para que se mantenha o controle até a cessação do usufruto.
Razões para formar Holdings
São inúmeros os motivos para se aconselhar a formação de uma Holding, entre os quais:
Proteger o patrimônio dos sócios quanto às dívidas e bloqueios judiciais das empresas; Possibilitar economia tributária no momento da sucessão, bem como maior equacionamento estratégico da legislação tributária à realidade da dinâmica empresarial, com maior flexibilidade a planejamentos tributários;
Evitar pulverização societária;
Reduzir risco de litígios entre herdeiros, mediante cessão de quotas, promovendo certeza com relação à sucessão;
Substituir considerável parte das declarações testamentárias, bastando, na maioria dos casos, a indicação dos sucessores da sociedade, sem litígios judiciais;
Oferece melhor e menos onerosa administração de bens, móveis e imóveis, com vistas, sobretudo, à menor exposição do patrimônio;
Equaciona e viabiliza as conveniências dos seus criadores, apresentando soluções legais mais dinâmicas, flexíveis e menos onerosas em contratos, casamentos, regime de comunhão de bens, procurações, venda de imóveis, divórcios, entre muitos outros.
Para a configuração das holdings, estas deverão ser aportadas com bens e direitos dos sócios, os quais poderão ser pessoas físicas ou jurídicas.
Na organização patrimonial dentro de uma Holding, com regras claras de administração e sucessão é possível realizar os procedimentos de inventário sem que haja interrupção das atividades ou necessidade de expedição de alvarás, tendo em vista que todos os bens serão de propriedade da Holding e não do espólio.
Ainda, em alguns tipos de planejamento sucessório no qual se realiza a doação de quotas da sociedade, evita-se, inclusive a necessidade de arrolamento de tais bens em razão de haverem sido partilhados em vida, desde que respeitadas às regras de partilha e sucessão.
Outra vantagem, é a maior organização e controle sobre os bens e participações societárias através do gerenciamento unificado em uma empresa, das relações realizadas na pessoa física com locatários dos imóveis e participações societárias.
A criação de Holding pode ser utilizada em conjunto ao planejamento sucessório, unificando a administração dos bens familiares e efetuando a transmissão aos herdeiros com reserva de usufruto em vida, além das cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade, reversão e inalienabilidade.
Com a transferência de bens para a empresa e posterior doação das quotas ou ações aos herdeiros com cláusula de usufruto, em caso de falecimento, a titularidade das quotas ou ações será transferida automaticamente aos herdeiros. O doador continuará com a posse e com a efetividade das quotas ou ações, estando na completa gestão dos negócios.
Enquanto o doador estiver vivo, será como se nenhuma doação tivesse ocorrido, e por ocasião do falecimento não será necessário abrir processo de inventário, bastando o registro do atestado de óbito na Junta Comercial com a alteração contratual ou, no caso de uma sociedade anônima, apenas o arquivamento do atestado na própria sociedade e averbada a transferência efetiva nos livros da sociedade.
Ademais, o planejamento sucessório quando utilizado para transmissão da herança “em vida” por parte do empreendedor, tem como um dos seus principais atrativos a eliminação da carga tributária que normalmente incide quando da abertura da sucessão através da morte.
Quais são os Aspectos Tributários da Holding Familiar
As transferências patrimoniais na constituição de uma Holding implicam, por vezes, na incidência tributária já que tais fatos eventualmente configuram hipótese de incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do Imposto de Renda (IR).
A transferência de ativos entre pessoas físicas – doação ou sucessão por morte – corresponde à hipótese de incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis ou doação (ITCMD).
O ITCMD incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito por morte ou doação de uma pessoa para outra sem nenhuma contraprestação, ou seja, a título gratuito, sendo calculado sobre o valor de mercado dos bens ou direito transmitido, independente do valor pelo qual foi formalizada a transmissão.
O ITBI incide apenas sobre a transmissão onerosa e inter vivos de bens imóveis (em resumo, operações de compra e venda, permuta, ou conferência para sociedade que exerça a atividade imobiliária), cobrado pelo Município da localização do imóvel e calculado conforme o valor da operação ou o valor venal (qual deles for o maior).
Ou seja, i ITCMD e o ITBI jamais poderão incidir sobre a mesma operação, ainda que se trate de bem imóvel, visto que a transferência do ITCMD é a título gratuito enquanto do ITBI a titulo oneroso.
Por outro lado, o IR incide na transmissão, cujo valor no momento da transferência tenha sido superior ao custo de aquisição, isto é, se houver ganho de capital surge a obrigação tributária do IR. No entanto, se a transmissão for efetivada por valor igual ou inferior ao custo registrado na Declaração de Bens, não há que se falar em ganho de capital, nem, consequentemente, em IR.
No momento da constituição da Holding, havendo integralização de Capital Social com imóveis, a operação de transferência de titularidade está sujeita ao recolhimento do ITBI, quando o objeto social pessoa jurídica compreender a atividade imobiliária.
A Constituição Federal prevê hipótese de imunidade do ITBI, quando o objeto não for compra e venda dos bens transferidos, locação de imóveis ou arrendamento mercantil.
Em comparação com a tributação dos bens de Pessoa Física, quando transferidos para a Holding haverá a incidência de uma variedade maior de tributos, contudo, a carga tributaria sobre as vantagens auferidas possivelmente será menor na Pessoa Jurídica.
Considerando a atividade empresarial, a distribuição de lucros e dividendos das controladas para a Holding é isenta de tributação, assim como a sua distribuição da Holding para os sócios e acionistas.
Caso o administrador receba pró-labore, a quantia estará sujeita ao recolhimento de INSS e Imposto de Renda.
Outro fato a ser considerado na análise tributária da constituição de Holding é o momento da doação de cotas com reserva de usufruto.
Nesta modalidade de doação, o ITCMD devido é segregado, sendo recolhida parte no momento da instituição do usufruto, ao tempo da doação, e o restante quando da sua extinção causa mortis.
Vimos então que é possível concluir que criar holdings é uma boa solução para administração e resguardo de bens com simplificação do processo de sucessão hereditária, dando maior longevidade ao patrimônio, uma vez que a pessoa jurídica transcende gerações, enquanto a pessoa física fenece.
O sucesso das holdings está vinculado aos recursos estratégicos compatíveis, com a preocupação dos resultados internos e liderança do grupo familiar, buscando a profissionalização tanto da empresa, através da sua cultura e visão, quanto dos seus sucessores, que devem estar preparados para assumir a gestão que lhes for delegada possibilitando assim o sucesso da gestão empresarial.
Por fim, ressalta-se que a constituição de Holding não necessariamente implica na redução da carga tributária. É indispensável a avaliação por um especialista que considere os cenários fiscais para cada situação, possibilitando definir com segurança qual a alternativa mais vantajosa.
Créditos Conteúdo: Hess & Arend Advogados
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