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Vencimento das cotas:
O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas:
Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.
Restituição:
Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
31/5 – Primeiro lote
30/6 – Segundo lote
31/7 – Terceiro lote
31/8 – Quarto lote
29/9 – Quinto e último lote
A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/fevereiro/receita-federal-define-novas-regras-para-o-imposto-de-renda-2023
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/fevereiro/receita-federal-define-novas-regras-para-o-imposto-de-renda-2023
Os dados da Dirf, fornecidos por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde, são processados e, em seguida, utilizados para o preenchimento prévio das declarações de pessoas físicas.
De acordo com o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, a declaração pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte.
"Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegará à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados", acrescentou o supervisor do IR.
Esse tipo de declaração possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.
Para oferecer a declaração pré-preenchida ao contribuinte, são utilizados:
🏢 Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de pessoas jurídicas pagadoras;
🏠 Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de empresas do ramo de imóveis;
🏥 Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de prestadoras de serviços de saúde;
🧾 Informações do contribuinte fornecidas no ano anterior.
Em 2022, a Receita Federal lembrou ao contribuinte que era de sua responsabilidade a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, "devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso".
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/fevereiro/prazo-de-entrega-das-declaracoes-do-imposto-de-renda-2023-sera-de-15-de-marco-a-31-de-maio
https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/noticia/2023/02/14/imposto-de-renda-2023-prazo-de-entrega-vai-de-15-de-marco-a-31-de-maio-informa-receita.ghtml
De acordo com o Fisco, prazo, um mês mais longo que em anos anteriores, visa permitir que contribuintes possam usufruir da declaração pré-preenchida.
A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.
Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.
As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27/2.
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/fevereiro/prazo-de-entrega-das-declaracoes-do-imposto-de-renda-2023-sera-de-15-de-marco-a-31-de-maio
https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/noticia/2023/02/14/imposto-de-renda-2023-prazo-de-entrega-vai-de-15-de-marco-a-31-de-maio-informa-receita.ghtml
O excesso de falta injustificada, o não cumprimento da sua jornada de trabalho, nem a apresentação das justificativas para tais faltas previstas em lei, pode ocasionar demissão por justa causa.
A empresa pode fazer esse tipo de dispensa após constatar que o colaborador faltou por, no mínimo, 30 dias seguidos no seu local de trabalho. Afinal, as faltas não justificadas podem ser consideradas uma demonstração de má-fé, já que o funcionário não explica o motivo de sua ausência ou apresenta documentos falsos para tentar validar sua falta.
Fonte: https://www.coalize.com.br/art-473-clt #:~:text=Um%20dos%20pontos%20que%20teve,12%20tipos%20de%20faltas%20justificadas
Segundo o Artigo 473 da CLT, existem vários motivos que podem ser utilizados para justificar a ausência no trabalho, sem prejuízo no salário. São eles:
I. . Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
Os ascendentes são toda a geração anterior do empregado, como pais, avós e bisavós. Os descendentes são toda a geração posterior, como os filhos, netos e bisnetos.
II. Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III. Por um dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
Observação importante: o artigo 7 da Constituição Federal de 1988 prevê, assim como o Art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que a licença paternidade tenha a duração de cinco dias.
IV . Por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada;
V. Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
VI. No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar, referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII. Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
VIII. Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;
IX. Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
X. Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
X. Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
Fonte: https://www.coalize.com.br/art-473-clt #:~:text=Um%20dos%20pontos%20que%20teve,12%20tipos%20de%20faltas%20justificadas
Quanto tempo dura a licença-maternidade?
A regra geral estabelece os seguintes prazos:
-120 dias no caso de parto
-120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção
-120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
-14 dias no caso de ab**to espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico
Para trabalhadoras com carteira assinada, se a companhia aderiu ao programa "Empresa Cidadã", do governo federal, os prazos podem ser prorrogados. O parto, por exemplo, é ampliado em mais 60 dias, totalizando uma licença de 180 dias. No caso de adoção ou guarda judicial, a ampliação da licença depende da idade da criança. Se ela tiver até 1 ano, a licença de 120 dias aumenta em 60 dias. De 1 a 4 anos completos, são 30 dias a mais e de 4 até 8 anos, são 15 dias extras. Convenções coletivas também podem ampliar a licença.
Como pedir o salário-maternidade e o que apresentar?
Parto:
- Empregada com carteira assinada: pode pedir a partir de 28 dias antes do parto diretamente na empresa. Apresentar atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento ou de natimorto
-Desempregada: fazer o pedido diretamente ao INSS a partir do parto. Apresentar certidão de nascimento
-MEI, autônoma e facultativa: pode pedir a partir de 28 dias antes do parto diretamente ao INSS. Levar atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento ou de natimorto.
Adoção:
-Fazer o pedido diretamente no INSS a partir da adoção ou da guarda judicial. É preciso levar o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento.
Ab**to não criminoso:
-Empregada com carteira assinada: fazer o pedido na empresa a partir da ocorrência do ab**to. Levar atestado médico comprovando a situação
-Demais trabalhadoras: fazer o pedido no INSS a partir da ocorrência do ab**to. Levar atestado médico comprovando a situação.
Fonte: https://economia.uol.com.br/guia-de-economia/licenca-maternidade-regras-direitos.htm
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