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Videos by IRIRGS in Porto Alegre. O Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS), fundado em 24 de novembro de 2017, é uma associação civil de direito privado que tem por objetivo congregar e representar os Cartórios de Registro de Imóveis do Estado.

O Instituto apoia a ação de fiscalização do exercício profissional realizada na subseção de Quaraí pela OAB/RS, com a participação do presidente da Ordem no estado, Leonardo Lamachia. A fiscalização é de extrema importância para identificar estabelecimentos irregulares que se passam por cartórios e prevenir a população de golpes.

Serviços extrajudiciais são fundamentais para a sociedade e devem ser exercidos por profissionais adequados ao cargo. "Parabenizamos e aplaudimos o presidente Leonardo Lamachia e a OAB/RS pela iniciativa!", declara o presidente do IRIRGS, Ricardo Martins.
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🚨Ação de fiscalização do exercício profissional em Quaraí

Nosso presidente @leonardolamachia foi até a fronteira do RS para, junto com a Polícia Civil, tomar providências quanto a um estabelecimento que prestava serviços jurídicos sem a devida inscrição da OAB - exercício irregular da advocacia!

A @oabrs não permitirá que a população seja enganada e a reputação da advocacia gaúcha seja manchada!

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O Instituto apoia a ação de fiscalização do exercício profissional realizada na subseção de Quaraí pela OAB/RS, com a participação do presidente da Ordem no estado, Leonardo Lamachia. A fiscalização é de extrema importância para identificar estabelecimentos irregulares que se passam por cartórios e prevenir a população de golpes. Serviços extrajudiciais são fundamentais para a sociedade e devem ser exercidos por profissionais adequados ao cargo. "Parabenizamos e aplaudimos o presidente Leonardo Lamachia e a OAB/RS pela iniciativa!", declara o presidente do IRIRGS, Ricardo Martins. . . . 🚨Ação de fiscalização do exercício profissional em Quaraí Nosso presidente @leonardolamachia foi até a fronteira do RS para, junto com a Polícia Civil, tomar providências quanto a um estabelecimento que prestava serviços jurídicos sem a devida inscrição da OAB - exercício irregular da advocacia! A @oabrs não permitirá que a população seja enganada e a reputação da advocacia gaúcha seja manchada!

Ato de Registro ou de Averbação? Saiba qual deles será praticado na matrícula do seu imóvel. 📝 Essa semana, o IRIRGS Explica é sobre a diferença entre esses dois atos. ➡ Atos de registro são inscrições que declaram, modificam ou constituem direitos na matrícula do imóvel. ➡ Atos de averbação alteram as características de um registro já existente, seja do imóvel ou dos seus proprietários. Conhecia essa diferença? Em caso de dúvidas, entre em contato com o Cartório de Registro mais próximo ou acesse irirgs.org.br. Conteúdo produzido por: @descomplicandoregistro

Você sabe o que são as Certidões Atualizadas, Certidões de Ônus e Certidões de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias? 🤔📝 O IRIRGS Explica de hoje esclarece para que servem e traz informações sobre cada uma delas! 📝 Certidão Atualizada: Esta certidão é a reprodução da imagem da matrícula arquivada na serventia. Por meio dela, você conseguirá verificar todo o histórico do registro e identificar as características do imóvel e dos proprietários. 📝 Certidão de Ônus: Esta certidão é um “parecer” emitido pelo Registro de Imóveis que atestará todos os ônus que limitam os atributos da propriedade dos proprietários da matrícula (usar, gozar, dispor e reaver). São exemplos destas limitações/ônus: a hipoteca, a alienação fiduciária e a servidão de passagem. 📝 Certidão de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias: Esta certidão também é um “parecer” emitido pelo Registro de Imóveis, e informará todas as ações reais (que discutem a propriedade do imóvel em questão) ou as ações pessoais (que tem por base uma obrigação pessoal do proprietário ou de terceiro). ➡️ Em caso de dúvidas, entre em contato com o Cartório de Registro mais próximo ou acesse irirgs.org.br para saber mais. Conteúdo por: @descomplicandoregistro

Criptoativos e o Mercado Imobiliário 💻 O IRIRGS Explica dessa semana é sobre tokens e criptoativos no mercado imobiliário. Frente às novas dinâmicas sociais e buscando regular transações imobiliárias, a Corregedoria do RS lançou o Provimento 38/2021. . Conforme Provimento: Art. 1o - Os Tabeliães de Notas apenas lavrarão escrituras públicas de permuta de bens imóveis com contrapartida de tokens/criptoativos mediante as seguintes condições cumulativas: I - declaração das partes de que reconhecem o conteúdo econômico dos tokens/criptoativos objeto da permuta, especificando no título o seu valor; II - declaração das partes de que o conteúdo dos tokens/criptoativos envolvidos na permuta não representa direitos sobre o próprio imóvel permutado, seja no momento da permuta ou logo após, como conclusão do negócio jurídico representado no ato; IV - que o valor declarado para os tokens/criptoativos guarde razoável equivalência econômica em relação à avaliação do imóvel permutado; IV - que os tokens/criptoativos envolvidos na permuta não tenham denominação ou endereço (link) de registro em blockchain que deem a entender que seu conteúdo se refira aos direitos de propriedade sobre o imóvel permutado. Art. 2o - Os Registradores de Imóveis, na qualificação de títulos referentes a transações de imóveis por tokens/criptoativos, observarão a presença das exigências do art. 1o, e, caso atendidas, transcreverão expressamente no ato as cláusulas relativas aos incisos I e II. Art. 3o - Todas os atos notariais e registrais realizados na forma deste provimento deverão ser comunicados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, na forma do Provimento no 88/2019 do Conselho Nacional de Justiça. Art. 4o - Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. O Provimento pode ser encontrado na íntegra no site do IRIRGS em irirgs.o

Temos novidades! Conheça a nossa nova série, o IRIRGS Explica. A partir de hoje, toda a semana serão publicados aqui nas redes sociais do IRIRGS, vídeos informativos relacionados a conceitos, notícias e curiosidades do serviço registral. A série de vídeos foi produzida com o nosso parceiro @descomplicandoregistro e nesse primeiro episódio, o tema é a Medida Provisória 1.085/21, que alterou a legislação cartorial brasileira. Confira! . Principais alterações e inovações propostas pela MP 1.085/21: ➡️ Dispor sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP, no qual os oficiais de registros públicos estão integrados; ➡️ Define que os prazos das serventias de registros públicos serão contados em dias úteis (Art. 9º, Parágrafo 1º da Lei 6.015/73); ➡️ - Define como 10 dias a partir da data do protocolo, o prazo para a qualificação dos títulos para registro, bem como, define que não havendo exigência ou pagamento de emolumentos, as escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais; os requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias; os documentos eletrônicos apresentados por meio do SERP; e os títulos que reingressarem na vigência da prenotação com o cumprimento integral das exigências formuladas anteriormente, deverão ser registradas em 5 dias (Art. 188 da Lei 6.015/73); ➡️ Altera o prazo de efeitos do protocolo para 20 dias para títulos normais, e 40 dias para regularizações fundiárias de interesse social (Art. 205 da Lei 6.015/73); A Medida Provisória pode ser encontrada na íntegra no site do Governo Federal.

LGPD no Registro Imobiliário
A terceira edição do Webinar Diálogos será realizada nesta quarta-feira, (11/08), às 18h, com um tema fundamental nos dias atuais: A LGPD no Registro Imobiliário. Desde o início do mês, já podem ser aplicadas sanções para as empresas ou entidades que não se adequarem a nova lei. Por isso, convidamos as advogadas especialistas em Direito Digital, Dra. Laura Porto e Dra. Maríllia Dias, para desmistificar o assunto e nos ajudar a colocar a LGPD em prática com agilidade e precisão.