Infolex Informativo Fiscal
Informativo fiscal para a área contábil.
🔹 Consultoria sem amarras
🔹 Multicanal
🔹 Ilimita
Desde 2012, nosso compromisso é prover informativos fiscais que sejam altamente qualificados e úteis para os escritórios de contabilidade. Através dos nossos consultores, realizamos a curadoria de informações e desenvolvemos ferramentas indispensáveis para o seu cotidiano. Com a Infolex, você consegue em único canal ter a legislação atualizada, boletins informativos, modelos de contratos, tabelas
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📊 Somos especialistas em consultoria preventiva para contadores e escritórios de contabilidade, cobrindo todas as áreas essenciais: contábil, fiscal, trabalhista, previdenciária, societária e tributos federais. Oferecemos soluções precisas e um atendimento de excelência para garantir o sucesso e a inovação que seu negócio merece.
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📆 A Agenda Tributária de Agosto já está no ar!
🚀 Não deixe para a última hora: organize-se com antecedência e evite surpresas com suas obrigações fiscais.
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📢✨ Grandes mudanças no Paraná! Com o Decreto nº 6.048/2024, uma ampla gama de produtos foram removidas hoje 01.08.2024 do regime de substituição tributária. Isso promete facilitar a operação das empresas, melhorar o capital de giro e, quem sabe, até reduzir os preços para os consumidores.
🚀 E mais: nossa ferramenta já está atualizada para refletir essas mudanças. Acesse a qualquer momento para verif**ar as informações atualizadas e f**ar sempre à frente!
Vamos juntos desvendar o retorno do Exame Toxicológico no eSocial?
A partir de Agosto/2024 os exames toxicológicos dos motoristas com CNH C, D ou E, voltam a serem informados no eSocial. Estes exames devem ser feitos na seguinte periodicidade:
✅ admissão;
✅ demissão;
✅ periodicamente, a cada 2 anos e 6 meses, na forma do Anexo VI da Portaria 612.
Os motoristas que se enquadram na exigência, são os empregados
que forem admitidos sob a ocupação de Motorista Profissional Empregado de Transporte Rodoviário Coletivo de passageiros, e de Transporte Rodoviário de Cargas.
Os exames serão enviados por meio do evento S-2221, evento este que faz parte da Segurança e Saúde do Trabalho, e possui o prazo de envio até o dia 15 dia do mês seguinte ao da realização do exame, porém, quando tratar-se de exame toxicológico pré-admissional, o prazo será até o dia 15 do mês seguinte a admissão.
O envio do evento é dever do empregador, ou de sua clínica ocupacional.
🚨 Só deverá ser enviado ao eSocial o exame toxicológico que seja realizado após 01/08, pois esta é a data de início da obrigatoriedade.
🚨 Poderá ser reaproveitado o exame toxicológico previsto na Lei 9503/1997, desde que tenha sido realizado a partir de 01/08.
�� Independente do resultado do exame, positivo ou negativo, deverão ser enviados para o eSocial.
Base legal: Portaria MTE nº 612/2024, responsável por alterar a Portaria MTP nº 672/2021; Nota Técnica S-1.2/2024 e Nota Orientativa S-1.2 do eSocial.
📅 O segmento do Comércio obteve um novo prazo para se adaptar às restrições de abertura aos feriados.
🚪 A nova norma legal prevê que as empresas do Comércio tenham autorização do Sindicato para funcionar aos feriados, a partir de 01 de Janeiro de 2025.
🔒 Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-1.259-de-26-de-julho-de-2024-574803713
📲 Consultoria na Ponta dos Dedos!
✨ Na era da praticidade, estamos revolucionando o acesso aos serviços consultivos via WhatsApp. Consultoria Fiscal, Trabalhista, Previdenciária, Contábil, Federal e Societária tudo na palma da sua mão. Sem limitações*, apenas soluções eficientes e acessíveis diretamente na maior plataforma de mensagens do mundo.
💼 Estamos prontos para transformar sua jornada na consultoria consultiva.
*De acordo com o plano contratado
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📅 Não deixe passar os prazos! ⏰
📚 Lembramos que até 31 de JULHO é o prazo final para enviar sua Escrituração Contábil Fiscal (ECF/2024) referente a 2023! Esteja preparado e não deixe para última hora! 👀💼
⏰ Para contribuintes do Rio Grande do Sul em municípios em calamidade pública, a data foi estendida para 31 de outubro, conforme Portaria RFB nº 421/2024
Fique em dia com suas responsabilidades e evite transtornos futuros!
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📚 Vamos juntos em mais um capítulo sobre a Desoneração?
🗣️O assunto tem sido alvo de intensas discussões entre o Congresso e o Executivo.
📅 O prazo inicial para ser exposto um plano de compensação da desoneração, estava previsto para findar em 19/07, contudo, a Advogacia-Geral da União e a Advocacia-Geral do Senado Federal, solicitaram a prorrogação do prazo. O pedido foi acatado pelo Ministro Edson Fachin, atual vice-presidente do STF. Portanto, os segmentos beneficiados podem continuar a utilizar a substituição da cota patronal, por um percentual sobre seu faturamento, até o dia 11/09.
🤝 Esta data, é o prazo acordado para que os órgãos sigam tratando a temática, com o objetivo de estabelecer uma negociação consensual.
Fonte: [Supremo prorroga prazo para Poderes chegarem a solução consensual sobre desoneração da folha](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/supremo-prorroga-prazo-para-poderes-chegarem-a-solucao-consensual-sobre-desoneracao-da-folha/)
🚨 Você sabe o que é a penalidade DIRBI?
🔍 Descubra agora todos os detalhes sobre esse importante aspecto que pode impactar seu negócio. Fique por dentro das regras, implicações e como se preparar para evitar problemas.
🚌 Você já se perguntou se existe uma distância mínima para pagamento de Vale-Transporte? Vamos desvendar essa dúvida juntos e garantir que você esteja informado!
💼 A DIRBI representa uma inovação signif**ativa na forma como as empresas devem reportar seus benefícios fiscais. Seu principal objetivo é garantir maior transparência nas renúncias fiscais, assegurando que os incentivos sejam utilizados conforme planejado pela política fiscal do governo. Entre os benefícios a serem reportados estão créditos presumidos para produtos farmacêuticos e segmentos agropecuários, além de programas de incentivos como P***e e Recap.
📝 Esta declaração passa a ser uma exigência mensal para diversas empresas, excluindo Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas optantes pelo Simples Nacional, com algumas exceções.
⚠️ Fique atento: A entrega da Dirbi será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024. Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024.
⚠️ As empresas devem preencher a DIRBI por meio de formulários específicos disponíveis no e-CAC. O envio deve ser feito até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, proporcionando um prazo adequado para organização e precisão na apresentação das informações.
ℹ️ A DIRBI é obrigatória para empresas que usufruem de incentivos fiscais, mas algumas estão dispensadas: Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional (exceto as sujeitas à CPRB), Microempreendedores Individuais (MEI) e entidades em início de atividade. Para as empresas do Simples Nacional sujeitas à CPRB, é obrigatório informar na DIRBI a diferença entre a CPRB devida e o montante devido caso não optassem por este regime.
ℹ️ A declaração deve detalhar valores de crédito tributário não recolhidos devido a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias. As informações para IRPJ e CSLL devem ser incluídas na declaração do encerramento do período de apuração trimestral ou anual.
📝 A DIRBI deve ser elaborada e apresentada via e-CAC, com assinatura digital válida. É possível retif**ar para ajustar valores ou corrigir informações. Esteja informado e em conformidade com suas obrigações fiscais! 💼✅
🔔 Novidade Legal! Deslize para conferir as últimas atualizações sobre benefícios por incapacidade!
💼 Recentemente, foi publicada uma Portaria conjunta pelo INSS e Ministério da Previdência, trazendo novas regras importantes sobre a prorrogação do benefício por incapacidade temporária. Agora, os segurados podem solicitar a prorrogação nos 15 dias que antecedem a cessação do benefício.
👀Arraste para o lado e fique por dentro das principais mudanças e como elas podem impactar você!
📊Começamos hoje a sequência de conteúdos sobre a DIRBI, hoje vamos lhe dar os detalhes sobre a obrigatoriedade da DIRBI!
📈 Pessoas jurídicas que usufruem de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias devem apresentar a Declaração de Informações sobre Benefícios Tributários (DIRBI), conforme Anexo Único da IN RFB nº 2198/2024.
💼 Arraste para o lado para ver a tabela completa dos benefícios abrangidos!
📆 Agenda Tributária de Julho já disponível!
🚀 Não perca tempo: Antecipe-se aos prazos e planeje suas obrigações para evitar penalidades desnecessárias.
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💼 Informações Cruciais! Se você está em dúvida sobre o Apoio Financeiro no RS, nós temos as respostas que você procura.
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No dia 30 de Maio será celebrado o dia de Corpus Christi, contudo, este dia é considerado um feriado facultativo.
Portanto, para ser decretado feriado, precisa haver uma lei municipal onde a prefeitura irá decretar o dia como feriado.
Caso contrário, será um dia de trabalho normal, e a empresa poderá optar ou não em funcionar normalmente.
Base legal: Portaria MGI 8.617/2023.
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🔍 Hoje a Consulta Mariana revela: Não! De acordo com a legislação trabalhista, o contrato do empregado aposentado por invalidez f**a suspenso durante o gozo do benefício. Isso signif**a que a demissão não é permitida neste caso.
📜 Entretanto, há exceções onde o contrato de trabalho pode ser extinto, tais como:
- Falecimento do empregado.
- Alteração do benefício para aposentadoria por tempo de contribuição.
- Recebimento de alta previdenciária.
💼 É fundamental conhecer os fundamentos legais para garantir os direitos do empregado e a segurança jurídica para o empregador.
Fundamentos legais: Artigo 475 da CLT e Artigo 42 da Lei 8.213/1991.
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📢 Comunicado Importante: Devido às enchentes no Rio Grande do Sul, onde está localizada nossa sede, estamos enfrentando interrupções em nosso serviço telefônico! Leia nosso comunicado para saber como estamos operando e como você pode utilizar sua consultoria normalmente. Juntos, vamos superar isso!
🖥️ Programa da DCTF versão 3.7 está disponível, permitindo o preenchimento das DCTFs referentes a 2024.
️✨ Principais Mudanças:
1️⃣ Agora você pode completar suas declarações para o ano de 2024;
2️⃣ A ficha CSRF foi desativada a partir de janeiro de 2024, alinhando-se às novas normas;
3️⃣ Facilitação no preenchimento para empresas em processo de incorporação, com a opção de informar o CNPJ da filial;
4️⃣ A tabela de códigos de receitas foi atualizada, simplif**ando a seleção e classif**ação dos tributos. Antes de instalar, lembre-se de salvar suas declarações anteriores!
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💼 A ferramenta mais completa do mercado para auditoria automática. Especializada em NFe, DIPJ, ECF, EFD-CONTRIBUIÇÕES, LIVRO ELETRÔNICO – DF, SEF, SEFII–2012/E-DOC, SINTEGRA, SINTEGRA ST, SPED CONTÁBIL (ECD), SPED FISCAL (EFD-ICMS/IPI).
✨ Confie na expertise da Infolex para otimizar sua auditoria!
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💼 Declaração de Imposto de Renda feita fácil!
✨ Acesse a plataforma direto na internet, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets ou baixando o programa e instalando no seu computador.
💻Com a conta gov.br de nível prata ou ouro, você pode iniciar a declaração pré-preenchida, já com as informações recebidas pela Receita Federal de empresas, bancos, médicos, entre outros; o que facilita o preenchimento e evita erros. Você também pode começar a declaração em uma plataforma, salvar online e continuar em outra.
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💼 Maximize sua declaração de Imposto de Renda com estas dicas essenciais sobre despesas médicas!
💡 Descubra como as despesas médicas estéticas podem ser uma vantagem na sua declaração.
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🚀 Atualização Importante! Extinção do nº do P*S!
💡 A partir de hoje, 03/04/24, o Portal do Empregador Web simplificou ainda mais o processo de geração do requerimento do Seguro-Desemprego!
💻 Não é mais necessário informar a numeração do P*S. Isso mesmo, dispensamos totalmente essa etapa! Além disso, para esclarecer dúvidas sobre os cartões pontos, confira as orientações da Portaria 671.
🖊️ Não perca tempo, aproveite as novidades e facilidades oferecidas!
🗓️ Agende-se para abril com nossa nova Agenda Tributária!
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📝 Fique atento! Em conformidade com a Lei nº 14611/2023 sobre Igualdade Salarial.
📊 É crucial observar os prazos estabelecidos para acesso e divulgação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Empregador, esteja atento aos prazos e cumpra com a legislação!
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Sexta-feira | 09:00 - 12:00 |
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