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21/11/2023

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21/11/2023

Bom dia !!!!!

25/03/2021

Com o objetivo de mitigar os impactos da pandemia do Covid-19 para o grupo das micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou em reunião realizada hoje a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional (Federais, Estaduais e Municipais). A medida pode beneficiar 17.353.994 contribuintes*.
A prorrogação será realizada da seguinte forma:
o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021;
Importante: as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
As medidas citadas estão incluídas na Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021, e serão publicadas no Diário Oficial da União.

15/03/2021

Este ano, devem fazer a declaração relativa ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020 as seguintes pessoas:

Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 relativo à atividade rural;
Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
Além disso, aqueles que receberam o auxílio emergencial e que tenha recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 também devem fazer a declaração.

15/03/2021

Desta forma, podem ser negociados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31 de agosto de 2021. Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os seguintes débitos apurados:

Simples Nacional,
Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural),
Imposto Territorial Rural (ITR)
Também podem ser negociados os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, prevista na Portaria PGFN nº 1.696, que teria início no dia 1º deste mês e foi adiada de forma a começar no mesmo dia das demais modalidades do programa.

Vale ressaltar que os débitos relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão contemplados neste programa.

09/03/2021

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria PGFN n° 1696 de 10 de fevereiro de 2021, autorizou a negociação de débitos inscritos em dívida ativa que tenham vencido entre março e dezembro de 2020, desde que tais débitos tenham sido inscritos até 31 de maio de 2021. Os descontos podem chegar a 70% e também os prazos pode alcançar 145 meses. O contribuinte que tiver interesse em realizar acordos, pode acessar o Portal Regularize e obter mais detalhes.

04/03/2021

A Portaria ME 424 fixou novas idades para os beneficiários que tem direito ao recebimento da pensão por morte do INSS. A idade para recebimento da pensão foi elevada em um ano em cada faixa de duração para pagamento do benefício aos dependentes do segurado.
Vale lembrar que a pensão por morte não é mais pago de forma vitalícia aos cônjuges ou ainda aos seus companheiros. Dentro das novas regras a idade mínima para que o viúvo(a) possa receber a pensão de forma vitalícia aumentou de 44 para 45 anos.
No caso dos cônjuges ou companheiros com menos de 45 anos aplica-se a duração de acordo com a seguinte faixa etária:
3 anos de benefício para quem contar com menos de 22 anos de idade;
6 anos de benefício para quem tiver entre 22 e 27 anos de idade;
10 anos de benefício para quem tiver entre 28 e 30 anos de idade;
15 anos de benefício para quem tiver entre 31 e 41 anos de idade;
20 anos de benefício para quem tiver entre 42 e 44 anos de idade;
vitalícia para quem contar com 45 ou mais anos de idade.
A regra com novas idades estão valendo desde o dia 1º de janeiro de 2021, e para ter acesso ao benefício na duração acima deve ser preenchido ainda os seguintes requisitos:
Duração da relação matrimonial ou união estável acima de 2 anos;
Segurado tenha contribuído por, no mínimo,18 meses para o INSS.
No caso do descumprimento ao preenchimento dos requisitos acima, o dependente terá direito a apenas quatro meses de pensão por morte.

04/03/2021

Isso porque o governador Ibaneis Rocha (MDB), sancionou uma lei complementar que prevê a ampliação do prazo para o cadastrado que, agora, pode ser feito até o dia 31 de março.
Nesta nova etapa, podem solicitar o cadastro aqueles contribuintes que haviam feito o pedido, mas não conseguiram, assim como as pessoas físicas e jurídicas.
As negociações já podem ser feitas no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. Na plataforma é possível fazer a simulação dos valores devidos e as condições para negociação.
Depois, basta gerar os documentos para o pagamento. As dúvidas dos contribuintes também podem ser esclarecidas através do Atendimento Virtual que está disponível no próprio portal.
Para pessoa jurídica, o acesso deve ser realizado através do certif**ação digital e para pessoas físicas, basta solicitar através de cadastro de login/senha.
Segundo a secretaria de economia do Distrito Federal, o programa foi estabelecido com o objetivo de minimizar os impactos da crise econômica, agravada pela pandemia e possibilitar a regularização fiscal de empresas e cidadãos.
Com o Refis 2020, o governo espera reduzir esse estoque, principalmente em relação aos débitos mais antigos. Por isso, as dívidas anteriores a 2012 poderão ter descontos no seu valor principal.

04/03/2021

Quando o segurado possui a carteira de trabalho assinada os primeiros 15 dias são pagos pela empresa. Nos demais casos, o afastamento f**a a cargo do INSS durante todo o período.
O primeiro passo é saber se você preenche todos os requisitos que a lei determina. São eles:
a) incapacidade para o trabalho;
b) carência de 12 meses trabalhados (existem exceções);
c) estar com as contribuições em dia.
A impossibilidade de trabalhar deve ser comprovada na perícia médica realizada na agência do INSS. Nessa ocasião o médico do INSS irá avaliar se você tem ou não condições de trabalhar.
Muitas vezes o INSS corta o pagamento do auxílio-doença sem realizar uma nova avaliação médica. É o que conhecemos como “alta programada”.
No entanto, a alta programada é abusiva e, por lei, a perícia médica se torna obrigatória para que o INSS possa cessar o pagamento do auxílio-doença, pois somente uma nova avaliação poderá averiguar se o trabalhador possui ou não condições de retornar ao trabalho.
Em julgamento recente (01/12/2020) o Superior Tribunal de Justiça reforçou o seu entendimento pela ilegalidade da “alta programada”. Ou seja, o INSS não pode cancelar automaticamente o benefício de auxílio-doença sem realizar uma nova perícia médica.
Aqueles que tiveram o benefício cortado ilegalmente podem se valer dessa decisão como referência para rebater a alta programada, sendo sempre aconselhável a procura de um advogado especializado no assunto para buscar a reativação do benefício.
AREsp nº 1734777 / SC
Conteúdo por Renan Carnevale Advogado especialista em Direito Previdenciário e especialista em Direito Acidentário, atuante com sete anos de experiência em aposentadorias e demais benefícios do INSS.

26/02/2021

Entretanto, para que esta dedução seja possível, é fundamental que o teste ou exame tenham sido realizados em hospitais ou laboratórios, descartando automaticamente aqueles feitos em farmácias.
Esta alternativa se baseia nas normas da Receita Federal, que possibilitam a dedução de alguns gastos com saúde na declaração do Imposto de Renda, visando reduzir a quantia a ser pago ou até mesmo elevar o valor a ser recebido pela restituição.
É importante mencionar que o valor a ser pago ou restituído no IR, pode sofrer variações de acordo com o salário do contribuinte.
Em 2021, o prazo para o envio das declarações do Imposto de Renda vai desde o dia 1º de março até o dia 30 de abril, sendo possível informar além das receitas, os gastos com saúde no decorrer do ano-calendário.
De acordo com o advogado tributário, Renato Dias, “o teste para Covid-19 é um exame comum, um exame normal, e entra como gasto dedutível de saúde.
Mas depende muito da nota emitida pelo estabelecimento.
Se for em uma clínica ou em um hospital, provavelmente foi emitida uma nota relacionada a serviço, como um diagnóstico, uma consulta, que são dedutíveis”, ressaltou.
Na oportunidade, ele destacou que os medicamentos comprados em farmácias, ainda que sejam voltados ao tratamento da Covid-19, também não podem ser deduzidos.

26/02/2021

- Primeiro passo, acesse o site meu.inss.gov.br/ ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
- Segundo passo, clique em Entrar se você já tiver senha cadastrada; ou clique em Cadastrar Senha para fazer o seu cadastro;
Atenção! Caso o segurado não tenha a senha ou não consiga cadastrar, é possível realizar a solicitação para prorrogar o benefício. Veja os passos seguintes:
- Clique na opção Agendamentos/Solicitações;
- Clique em Novo Requerimento;
- Digite a palavra “prorrogação” e clique em Pedido de prorrogação com documento médico;
- Confirme seu dados, digite o Número do Benefício e clique Avançar;
- Nesse momento, você deve anexar o documento de identif**ação e o atestado médico; tire foto desses documentos e inclua no pedido; depois, clique em Avançar;
- Informe seu CEP no campo indicado e clique em Consultar; selecione a agência de sua preferência e clique em Avançar;
- Verifique se todos os dados do seu pedido para prorrogar o auxílio-doença estão corretos, marque a opção “Declaro que li e concordo com as informações acima” e clique em Avançar. Em seguida, clique em Gerar comprovante para arquivar em seu celular. Agora é só aguardar a resposta do INSS, é possível acessar o andamento em Agendamentos/Solicitações.
Fique atento! O prazo para realização da prorrogação do auxílio-doença deve acontecer com pelo menos 15 dias de antecedência do benefício ser encerrado. Caso você não faça o pedido de prorrogação dentro do prazo, terá seu benefício cancelado, logo, será necessário solicitar um novo auxílio-doença.

24/02/2021

Veja se você cumpre algum dos requisitos que obriga a entrega da declaração:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
- Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2020, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2020.

24/02/2021

Dentre essas informações estão o número do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), a matrícula do imóvel e o cartório onde ele foi registrado.
Isso vale para todos os tipos de imóveis, sejam eles antigos, financiados, comprados na planta, sem escritura definitiva ou provenientes de herança e doação.
Toda compra ou venda de imóvel precisa ser declarada para a Receita Federal.
Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
Clique em “Novo”,
Escolha o código conforme o tipo do bem;
Preencha os dados do vendedor (nome e CPF ou CNPJ) e as condições do negócio (à vista, financiado),
No campo Discriminação destaque se o imóvel foi comprado ou doado, se está quitado, ou se foi financiado.
Informe também quantas parcelas foram pagas e em qual banco. Lembre-se de registrar a Inscrição Municipal (IPTU) que você encontra na guia de arrecadação do IPTU.
- Imóvel vendido
Se você vendeu um imóvel em 2020, registre todas as informações do negócio no campo “Discriminação”.
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2021 está se aproximando: começa dia 1º de março e se estende até 30 de abril.

24/02/2021

- Tempo de contribuição :
Para homens será exigido 35 anos de contribuição;
Para as mulheres, 30 anos de contribuição.
As regras de transição são específ**as para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS, porém não concluíram os requisitos para requerer o seu benefício.
Mas ressaltando que, para os que já cumpria com seus requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência entrar em vigor e por algum motivo não solicitou o seu benefício, ou até mesmo solicitou em data posterior a Reforma, 13 de novembro de 2019, o mesmo poderá requerer sua aposentadoria com as regras antigas.
- Aposentadoria por idade ;
É importante ressaltar que haverá mudanças para esta categoria, porém somente para as mulheres, os novos requisitos são:
É necessário completar 61 anos em 2021.
Já para as mulheres que fazem aniversário no segundo semestre, é necessário esperar um pouco mais, supondo que a mulher complete 60 anos de idade em julho de 2021, nesta situação ela só terá 61 anos em janeiro de 2022, mas a partir daí a idade mínima aumentará para 61 anos e 6 meses anos.
Logo será necessário aguardar até a data do aniversário para requerer seu benefício.
- Regra de transição do pedágio de 50%
Nesta regra nada mudou, até mesmo pq o segurado que estava a menos de 2 anos de se aposentar na data da Reforma, ainda precisará cumprir os 50% de pedágio.
Mas, existe uma incidência nesta regra , no fator previdenciário sendo necessário, idade, expectativa e tempo de contribuição.

22/02/2021

O programa possibilitou que as empresas pudessem realizar acordos individuais para suspender contratos e reduzir a jornada de trabalho e os salários dos funcionários com compensação nacional pago pelo Tesouro Nacional em 2020.
A medida vigorou durante o período de pandemia e contou com algumas prorrogações durante sua vigência que acabou sendo encerrada na virada do ano. De acordo com informações divulgadas pelo Ministério da Economia, a estimativa é de que 20 milhões de acordos entre 1,5 milhão de empresários e 10 milhões de funcionários tenham sido firmados no ano passado.
“Nós trabalhamos com uma arquitetura que vai permitir que esse programa seja estendido”, afirmou o comandante da pasta.
Durante a declaração o ministro ainda exaltou que o programa foi um dos mais efetivos durante todo o período de pandemia, tendo garantido a preservação de milhões de empregos.

“Em vez de você esperar alguém ser demitido e receber R$ 1.000 de seguro-desemprego, é muito mais inteligente pagar R$ 500 para ele não ser demitido”, declarou Paulo Guedes, que completou: “Baixei o custo do emprego, mantive o emprego do trabalhador e gastei menos do que se ele fosse demitido”.
Contudo, mesmo falando sobre o retorno do programa, o ministro não deu detalhes de como deve funcionar a medida para este ano, tendo em vista que o Orçamento que aguarda votação no Congresso não dá margem suficiente para a manutenção da medida que teve um custo total de R$ 33,5 bilhões no ano passado.

22/02/2021

A União Estável é caracterizada pela rotina de um casal como se fossem casados, mas sem oficializar tal união perante a lei.
- A união estável é composta pelos seguintes requisitos:
- Ser uma união pública: ou seja, que não é clandestina, feita às escondidas.
- Ser uma união duradoura: ou seja, não é uma aventura com prazo de validade.
- Ser uma união que tem o intuito de constituição de família – ou seja, as pessoas estão juntas como uma célula estruturada.
- Não ter qualquer impedimento para o casamento.
O documento de união estável ou contrato de convivência como também é conhecido, é responsável por oficializar o relacionamento, quando ele se iniciou, os bens adquiridos a partir de então, o regime de casamento, entre outras características.
A importância deste documento será notada em caso de rompimento do casal ou falecimento de um dos parceiros, evitando preocupações no futuro.
Na existência da escritura da União Estável, ambas as partes são livres para declarar o regime de bens atribuído à relação.
Não há qualquer menção legal que disponha sobre a existência de um período de coabitação, isso porque, legalmente, basta o entendimento de que o fato de o casal morar junto ou separado não deve ser visto como um fator crucial responsável por caracterizar a união estável.
Portanto, para configurar a união estável, o tempo morando juntos não é um fator tão relevante quanto a verif**ação de requisitos, pois o que importa é demonstrar unicamente que o casal tem uma união pública, duradoura e com o intuito de constituir família.

22/02/2021

Inicialmente a antecipação do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS foi cogitada para ser liberada ainda no mês de fevereiro. Até que o Orçamento esteja aprovado, o governo federal f**a com seus gastos limitados, o que inviabiliza o pagamento da antecipação.
Além disso a folha de pagamentos relativas ao mês de fevereiro que será paga em março já está sendo impressa e nela não consta qualquer valor referente a antecipação do 13º salário. Exatamente por isso a medida deve f**ar para ser liberada apenas em Abril, tendo sua divulgação oficializada ainda no mês de março assim que o Congresso aprovar o Orçamento deste ano.
Saque Emergencial do FGTS
O saque emergencial foi liberado em abril de 2020 onde cada trabalhador teve a oportunidade de retirar até R$ 1.045 (um salário mínimo) das contas do FGTS, para este ano ainda não há definição sobre o formato, bem como valores a serem liberados, contudo se seguir a mesma regra a medida liberará o saque de R$ 1.100, ou seja, um salário mínimo em 2021.

19/02/2021

De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a porcentagem de devedores no Brasil voltou a subir em decorrência da pandemia que estamos vivendo.
Em regra o CPF de uma pessoa pode permanecer negativo por 5 anos, depois deste período o nome do consumidor deve f**ar “limpo” novamente, isto com base no Código de Defesa do consumidor e Código Civil.
Esteja atento que quando passar este período de 5 anos, não quer dizer que a sua dívida vai deixar de existir, isso signif**a apenas que seu nome não estará no cadastro de proteção ao crédito, logo a dívida não pode ser cobrada na justiça, portanto os juros continuam correndo normalmente.
Isto não é um ponto positivo, pois, depois que passar esses 5 anos, seu nome f**ará marcado e isso resultará em dificuldades nas tentativas futuras para requerer algum crédito.
A empresa tem o direito de continuar cobrando a dívida mesmo depois deste prazo, isso pode acarretar até os bens, como casa,para a quitação de débito.
A cobrança pode ser feita através de E-mail, cartas, notif**ações ou qualquer outra forma que pode perdurar por tempo indeterminado.
Porém mesmo que tenha passado este prazo e a empresa ainda tenha direito de receber, até mesmo se estiver em processo judicial, o devedor deve ter seu nome retirado do cadastro de proteção ao crédito.

18/02/2021

Documentos para realizar a DIRPF 2021:
- Cópia da última declaração e número de recibo de entregue, se não tiver, RG, CPF e Título de eleitor;
- RG/CPF Dependentes;
- Informes de rendimento Bancos e aplicações financeiras;
- Informes de Rendimento de Trabalho Assalariado e Autônomo; pró-labores, lucros, instituições financeiras, aluguéis de bens imóveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas, informes de outras rendas, DARFs de carnê-leão.
- Informações e documentos de outras rendas recebidas no exercício de 2020, tais como doações, heranças, dentre outras;
- Informe de Financiamento Imobiliário;
- Comprovantes de compra e venda de bens e direitos, como um carro ou imóvel por exemplo.
- Informações relacionadas a dívidas e ônus.
- Pagamentos e doações efetuados.
- Comprovante de pagamentos da Previdência Social e Privada.
- Comprovantes de despesas médicas e odontológicas (seus e dos dependentes).

18/02/2021

Portanto qualquer pessoa jurídica ou as semelhantes às empresas de direito privado em geral, é necessário fazer a entrega da declaração, como:
Organismos oficiais internacionais ou estrangeiros funcionando no Brasil, se contratarem trabalhadores e Microempreendedores Individuais (MEI).
Consórcios que realizarem atividades jurídicas;
Conselhos federais e regionais;
Ministérios Públicos e Tribunais de Contas;
Unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos;
Fundos especiais da União, dos estados, Distrito Federal e municípios;
O prazo para entrega deve ser feito até o 15° dia útil do 2° mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Se a sua empresa está inativa ela obrigatoriamente precisa entregar esta declaração, porém será necessário entregar apenas anualmente.
A declaração neste caso deve ser preenchida por meio do Programa Gerador da Declaração, o mesmo pode ser acessado pelo site da Receita Federal.
O que acontece com as empresas que deixam de fazer entrega da declaração?
Nestas situações a sua empresa pode enfrentar muitos prejuízos financeiros e operacionais.
Se referindo a uma pessoa jurídica inativa, a multa mínima a ser aplicada é de R $200,00.

17/02/2021

Para se formalizar como MEI o cidadão deverá f**ar atento as obrigações da categoria, a principal delas é o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), mesmo que não tenha faturamento ou que não emita nota fiscal, o DAS é pago todo dia 20 de cada mês e o atraso no pagamento acumula a dívida e adiciona uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor.
No mais, ainda há juros com base na taxa Selic mensal, que é acumulada a partir do mês seguinte ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao pagamento. Por fim, há ainda a cobrança de 1% relativo ao mês do pagamento. Vale lembrar que é possível parcelar os valores pela Receita Federal, desde que a parcela mínima fique em ao menos R$ 50.
Relacionado as vantagens ao se formalizar como MEI está no valor da contribuição mensal, que neste ano de 2021 de acordo com o reajuste do salário mínimo em R$ 1.100 está em R$ 55.
Garantir os pagamentos do DAS, lhe trará direito aos mais diversos benefícios previdenciários como a aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença, caso o MEI fique incapaz de trabalhar, você deixa de ser um autônomo para se tornar um empresário.
Ao se formalizar como MEI, o empresário f**a isento de uma série de impostos que são cobrados de empresas de outros portes, como P*S, COFINS e INSS Patronal.

15/02/2021

Se a soma dos salários recebidos no ano anterior até o momento da demissão tiver sido superior a R$ 28.559,70, o cidadão é obrigado a enviar a declaração do IR.
O mesmo ocorre em caso de recebimento de outras fontes de renda que tenham sido recebidas no ano de 2020, f**ando sujeitas ao imposto, tais como pensão alimentícia ou rendimento de imóveis alugados.
Além do que, se o trabalhador tiver sido contemplado por recursos caracterizados como isentos do imposto em questão, tais como a indenização trabalhista, saque do FGTS ou seguro-desemprego, e a soma tiver superado a marca de R$ 40 mil no ano-calendário, é preciso informar esses rendimentos para a Receita Federal através da declaração do IR.

15/02/2021

“Nesse sentido, apresentamos o presente projeto de lei que visa restabelecer os termos da MP 936/2020, visando socorrer empresas, especialmente as pequenas e médias, na solução de um dos seus maiores problemas, a quitação da folha de pagamento. Deste modo, atuamos nos dois lados do problema, na manutenção do emprego formal e na sobrevivência das empresas”, argumenta Rogério Carvalho.
Além disso, o senador Paulo Paim (PT-RS), destacou em entrevista à Rádio Senado que a taxa de desemprego está acima dos 14%, o que é considerado o maior índice desde 2017 e poderá chegar aos 17%. Logo, Paim, concorda com a medida do senador Rogério Carvalho, representando um socorro aos brasileiros em tempos de pandemia.
“Dificuldades decorrentes da pandemia, que infelizmente continua, a pandemia está aí. Vai na linha de garantir empregos e auxiliar na manutenção da atividade econômica, gerando renda para o trabalhador e o devido lucro para o empregador. O senador Rogério Carvalho resgata o texto da MP 936 e faz correções importantes, como a negociação coletiva de trabalho. Em uma boa negociação, ambas as partes são beneficiadas. Todas as medidas para gerar e manter empregos são bem-vindas” declarou Paim.

12/02/2021

A partir deste ano, não será mais necessário baixar o programa ou aplicativo para celular do Carnê-Leão para registrar os rendimentos e gerar o DARF. O Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) estará disponível para utilização online já para o ano-calendário 2021.

O novo sistema é multiexercício, ou seja, poderá ser utilizado para todos os fatos geradores a partir de 01/01/2021. Para os anos anteriores, o contribuinte obrigado ao recolhimento mensal de imposto de renda precisa baixar o programa em seu computador, assim como a Máquina Virtual Java (JVM) compatível para gerar o DARF.

São obrigados ao recolhimento mensal os contribuintes pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberam rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, assim como, aqueles que receberam os emolumentos e custas de serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando foram remunerados exclusivamente pelos cofres públicos, devem realizar o recolhimento mensal obrigatório.

Para utilizar a aplicação Carnê Leão é muito simples. Basta acessar o Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal, e selecionar o serviço “Meu Imposto de Renda” - "Declarações" - "Acessar Carnê-Leão".

11/02/2021

As empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb, ou seja, aquelas já obrigadas ao envio de eventos periódicos no eSocial (fechamento da folha de pagamento) poderão optar por enviar a DCTFWeb a partir de 03/2021, conforme art. 19, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021. A entrega da DCTFWeb 03/2021, que se refere aos fatos geradores ocorridos em março de 2021, deverá ser enviada até o dia 15 de abril de 2021.

ATENÇÃO! A adesão estará disponível somente entre os dias 01 a 19/02/2021.

A adesão à entrega antecipada da DCTFWeb poderá ser feita, mediante opção irrevogável e irretratável, exclusivamente por meio do Portal e-CAC disponível no endereço www.gov.br/receitafederal. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o menu “Cobrança e Fiscalização > Obrigação Acessória - Formulários online e Arquivo de Dados > TERMO DE OPÇÃO – DCTFWeb – antecipar a adesão”.

Após o prazo, as empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração julho/2021, com o restante do 2º grupo e com o 3º grupo do eSocial.

Cronograma de implantação da DCTFWeb:

A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 definiu as seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP:

Julho/2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões);

Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas);

Junho/2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais).

11/02/2021

A partir do dia 11 de fevereiro o encaminhamento da relação de alvarás para construção civil, de documentos de habite-se ou a declaração de ausência de movimento à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil será feito por meio do sistema SisobraPref Web.
As Prefeituras Municipais e as Administrações Regionais do Distrito Federal terão acesso ao sistema por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal no endereço www.gov.br/receitafederal/, mediante utilização de certif**ado digital. O envio das informações também poderá ser realizado por sistema próprio desenvolvido por cada ente, desde que sejam obedecidas as regras relativas ao leiaute do arquivo que deve ser transmitido.
O SisobraPref Web é totalmente online e de fácil operação, tanto para o cadastramento quanto para o envio dos dados. A nova plataforma substituirá o SisobraNet e o SisobraPref, que serão desativados em 10 de fevereiro de 2021.
- Quem está obrigado?
As Prefeituras Municipais e as Administrações Regionais do Distrito Federal são obrigadas a comunicar à Receita Federal, até o dia 10 de cada mês, os alvarás de construção civil e os documentos de habite-se concedidos no mês anterior ou, não havendo expedição, a declaração de ausência de movimento, sob pena de multa e restrições de natureza fiscal (arts. 50 e 92 da Lei nº 8.212, de 1991).
O envio das informações fora do prazo estabelecido pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.998, de 2020, f**ará sujeito à multa a que se referem o art. 92 da Lei nº 8.212, de 1991, e a alínea “f” do inciso I do art. 283 do Decreto nº 3.048, de 1999, cujo valor atualizado neste ano é de R$ 2.656,61 (dois mil seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos), conforme Portaria do Ministério da Economia.
- Além das multas, o ente federativo que deixar de encaminhar a relação de documentos, f**ará impedida de obter Certidão Negativa de Débitos, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 3º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2014.
- Mais facilidade para o contribuinte
A utilização desse sistema em ambiente Web pelas Prefeituras e Administrações Regionais do Distrito Federal facilitará a vida do contribuinte que precisa inscrever sua construção civil no Cadastro Nacional de Obras (CNO), já que poderá simplesmente importar automaticamente as informações do alvará correspondente.
Esta nova sistemática também viabilizará a implementação do novo Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (SERO), sistema que permitirá a regularização de obras inteiramente pela internet de forma ágil, sem a necessidade de comparecer a uma unidade de atendimento ou aguardar a análise de documentos para obter a sua certidão de regularidade fiscal.

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