TRACT Trabalhista

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Assessoria Tributária e Corporativa, com mais de 20 ajos de experiência.

02/08/2024

🚨 ATENÇÃO, EMPRESÁRIOS E CONTRIBUINTES! 🚨

A Receita Federal prorrogou o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024 até o dia 31 de outubro de 2024! Essa é a sua chance de regularizar débitos fiscais com descontos exclusivos e parcelamento facilitado.

Benefícios importantes:

Redução de até 100% em juros, multas e encargos legais.
Parcelamento do saldo devedor em até 120 vezes.
Utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para abater até 70% da dívida.

Por Que Participar?

Evite sanções e complicações futuras.
Regularize sua situação fiscal e obtenha certidão negativa, viabilizando a tomada de crédito no mercado.
Aproveite condições que podem não se repetir!
Não perca essa oportunidade! Regularize suas pendências fiscais agora e garanta tranquilidade para o futuro.

📆 Prazo Final: 31 de outubro de 2024

Estamos a sua disposição para esclarecer suas dúvidas. Sinta-se à vontade para nos chamar.

29/07/2024

Duas importantes entidades empresariais, Fiemg e Sindimaq, conseguiram liminares que desobrigam empresas com cem funcionários ou mais de publicar o relatório de transparência e igualdade salarial entre homens e mulheres. A decisão mais recente, do TRF-6, beneficia todas as empresas do país, enquanto a decisão do TRF-3 é restrita aos associados do Sindimaq.

A obrigatoriedade veio com a Lei nº 14.611/2023 e foi regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023 e pela Portaria MTE nº 3714/2023. O relatório deve ser publicado duas vezes ao ano, mas muitos questionam a legalidade dessa exigência, alegando que extrapola o previsto na lei e fere a LGPD.

A decisão do TRF-6 não analisou o mérito, mas sim questões processuais, declarando o tribunal incompetente para julgar o pedido da União. A decisão do TRF-3 destaca a extrapolação normativa pelo executivo e possíveis danos à imagem das empresas devido à divulgação de informações incorretas.

A discussão já está no STF, onde a CNI e a CNC buscam uma decisão definitiva sobre o tema.

📣 *Fique Atualizado!* Siga-nos para mais informações e novidades sobre a legislação trabalhista e seus impactos nas empresas. Garanta que sua empresa esteja sempre informada e em conformidade com as mudanças legais.

29/07/2024

Mudança no Reconhecimento de Vínculo de Emprego de Diretores Estatutários!

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu a decisão da Justiça do Trabalho que reconhecia o vínculo de emprego de um diretor estatutário. Com três votos a dois, essa decisão, resultado de uma reclamação constitucional, sinaliza uma importante mudança no entendimento jurídico sobre o tema.

As empresas têm usado essas reclamações para contestar decisões que reconhecem vínculos de emprego, argumentando que essas decisões vão contra o precedente do STF que permite a terceirização da atividade-fim (RE 958.252). Até recentemente, as Turmas do STF rejeitavam tais pedidos, mas o ministro Gilmar Mendes mudou esse cenário ao aceitar a reclamação e aplicar o precedente sobre terceirização.

Esse caso específico envolveu a Celistics Barueri Transportadora e um diretor estatutário que trabalhou entre 2013 e 2019, reivindicando vínculo de emprego e uma indenização de R$ 5 milhões. A empresa argumentou que o diretor atuava com plena autonomia, sem subordinação jurídica.

O ministro Edson Fachin, relator do caso, acreditava que a reclamação constitucional não deveria desconstituir vínculos reconhecidos pela Justiça do Trabalho, mas a visão de Gilmar Mendes prevaleceu. Ele destacou que a evolução dos meios de produção e a legislação atual não permitem reconhecer vínculo empregatício entre diretores estatutários e a empresa contratante.

Essa decisão ressalta a complexidade do direito do trabalho e a necessidade de adaptação às novas realidades empresariais.

🔍 Para saber mais sobre como essa decisão pode impactar sua empresa, siga-nos e fique por dentro das atualizações jurídicas!

25/07/2024

Reforma Tributária e o Impacto do IVA no Brasil.
A transição para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) pode transformar a economia brasileira, simplif**ando o sistema tributário e eliminando distorções de tributos como P*S, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
A curto prazo, a transição pode gerar incertezas e aumentar os custos operacionais das empresas. A adaptação exigirá investimentos em sistemas contábeis e treinamento, especialmente para as PMEs, que podem enfrentar desafios adicionais com a eliminação de regimes especiais.
A unif**ação dos impostos promete simplif**ação, mas também trará desafios para as PMEs. A gestão dos créditos tributários será crucial e exigirá investimentos em tecnologia. A transição pode aumentar a carga tributária dessas empresas, que já enfrentam dificuldades financeiras.
Entre os benefícios esperados estão a simplif**ação do sistema, redução da burocracia e maior transparência. A isenção ou redução de impostos sobre alimentos e medicamentos busca proteger famílias de baixa renda. A eliminação da cumulatividade pode incentivar investimentos e aumentar a competitividade a longo prazo.
Embora a reforma prometa isenções para produtos essenciais, há riscos de aumentos nos preços finais, o que sugere a implementação de alíquotas diferenciadas e manutenção de subsídios para evitar agravar a desigualdade social.
A implementação do IVA trará desafios administrativos signif**ativos. Será necessária a modernização dos sistemas de arrecadação e fiscalização, além do treinamento de agentes fiscais. "A interoperabilidade entre sistemas federais, estaduais e municipais será essencial para uma transição suave.
A proposta de "cashback" tributário busca devolver parte dos impostos pagos às famílias de baixa renda. Embora bem-intencionada, a implementação prática pode ser complexa. Utilizar tecnologias como blockchain e inteligência artificial pode garantir transparência e eficiência no sistema.
A reforma tributária tem o potencial de simplif**ar o sistema e promover crescimento econômico, mas exige cuidado na implementação para evitar impactos negativos nas empresas e na população de baixa renda.

25/07/2024

Sustentabilidade lucrativa.
A crescente integração das práticas ambientais, sociais e de governança (ESG) no mundo corporativo está revolucionando estratégias empresariais e influenciando a legislação tributária global.

🔍 Impacto Social Signif**ativo
Essas mudanças incentivam empresas a adotarem comportamentos mais responsáveis financeiramente, ambientalmente e socialmente. Além disso, há uma série de incentivos fiscais que podem ser aproveitados.

⚡ Exemplos de Incentivos Fiscais ESG:

Energia Renovável: Empresas que investem em projetos de energia renovável podem se beneficiar de créditos fiscais específicos, reduzindo sua carga tributária enquanto promovem a sustentabilidade ambiental.
Transparência e Governança: Empresas que adotam práticas de transparência e governança podem acessar incentivos fiscais ligados ao cumprimento de normas ambientais e sociais.
Economia Circular: Empresas que implementam processos de reciclagem e reutilização de materiais podem receber deduções fiscais, incentivando a sustentabilidade no ciclo de produção.
💡 Ferramentas Governamentais
Governos ao redor do mundo utilizam incentivos fiscais para promover práticas empresariais sustentáveis. Esses benefícios fiscais servem como estímulos para que as corporações adotem métodos mais ecológicos em suas operações. A correta utilização desses benefícios exige um profundo conhecimento da legislação tributária e das práticas de ESG, garantindo a real implementação das medidas sustentáveis e evitando riscos de fraudes.

Adotar práticas ESG não só melhora a imagem da empresa, mas também traz vantagens econômicas e contribui para um futuro mais sustentável. 🌱🌍

24/07/2024

Prazo Prorrogado. A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.204, de 19 de julho de 2024, prorrogou a entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRB) para 21 de setembro de 2024. Esta prorrogação abrange o período de apuração de janeiro a julho de 2024, oferecendo mais tempo para as empresas se adequarem às exigências fiscais.

*Principais Pontos da IN RFB nº 2.204/2024:*

1. *Prorrogação do Prazo:* As empresas têm até o dia 21 de setembro de 2024 para entregar a DIRB referente ao período de janeiro a julho de 2024.
2. *Verif**ação e Cobrança de Multas:* A verif**ação e cobrança de multas relacionadas ao período mencionado serão postergadas para a nova data limite.
3. *Qualif**ação para Programas de Conformidade:* A entrega tempestiva da DIRB e a correção dos dados prestados serão consideradas para qualif**ação nos programas de conformidade da Receita Federal do Brasil.

Esta prorrogação oferece uma oportunidade valiosa para que as empresas revisem suas declarações e garantam a conformidade com as normas tributárias, evitando possíveis penalidades e aproveitando incentivos fiscais.

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*Não deixe para a última hora! Garanta a conformidade da sua empresa e evite penalidades. Entre em contato conosco para suporte especializado na preparação e entrega da DIRB.*

*Transforme seu desafio tributário em uma oportunidade de crescimento. Estamos aqui para ajudar!*

23/07/2024

🚨 Atenção, MEIs! 🚨

O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou o prazo de inscrição do DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) para você! Agora, você tem até 1º de agosto para se cadastrar.

O DET é o canal oficial de comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas, facilitando os processos e reduzindo custos operacionais. Desde 1º de março, ele já é obrigatório para empregadores dos grupos 1 e 2 do eSocial. Agora, chegou a vez dos grupos 3 e 4, além dos empregadores domésticos.

🔔 Importante: Se você não se cadastrar, a partir de 2 de agosto pode receber multas que variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91, o que pode impactar bastante o seu faturamento mensal.

Ao usar o DET, você garante benefícios como a isenção de publicar comunicados no Diário Oficial da União ou enviá-los pelo correio. Tudo f**a mais simples e rápido!

💡 Como se cadastrar?
Acesse o Portal de Serviços ao Contribuinte, o e-CAC. Lá, o termo de opção aparecerá na tela. Clique em "Solicitar Adesão" e pronto!

Não perca o prazo e aproveite essa oportunidade para simplif**ar a gestão do seu negócio! 💼✨

23/07/2024

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou um novo programa de transação tributária focado na capacidade de pagamento dos contribuintes. Agora, empresas e pessoas físicas podem negociar débitos inscritos em dívida ativa da União com condições mais favoráveis, ajustadas à situação financeira de cada um.

Não perca essa oportunidade! Regularize suas pendências fiscais com melhores condições de pagamento e garanta tranquilidade para o futuro financeiro.

22/07/2024

Tributação da Taxa Selic: Entenda as Controvérsias

A discussão sobre a tributação da Selic não é nova nos tribunais superiores. Desde 2013, o STJ tem se debruçado sobre a incidência de IRPJ e CSLL sobre a Selic recebida nas devoluções de depósitos judiciais e repetições de indébito tributário.

Teses do STJ (Temas 504 e 505):

Juros na devolução de depósitos judiciais são remuneratórios e sujeitos a IRPJ e CSLL.
Juros na repetição de indébito são lucros cessantes e também sujeitos a IRPJ e CSLL.
No julgamento do Tema 878, o STJ confirmou que, geralmente, juros de mora são lucros cessantes e podem ser tributados.

Controvérsia no STF:
O STF, no Tema 962, decidiu que é inconstitucional a incidência de IRPJ e CSLL sobre a Selic recebida em repetição de indébito, pois considera essa Selic como uma indenização por perdas, sem incremento patrimonial.

Diferença de Entendimentos:

STJ: Tributação da Selic em diversos casos, como depósitos judiciais e contratos.
STF: Selic na repetição de indébito é indenização, não sujeita a IRPJ e CSLL.
Essa divergência gera incerteza para empresas e contribuintes, que precisam entender a natureza jurídica dos juros para saber se são tributáveis.

Impacto nas Empresas:
As decisões impactam diretamente como as empresas devem contabilizar e declarar os juros recebidos, influenciando o planejamento tributário.

Conclusão:
A esperança é que o STF analise novamente a questão sob uma perspectiva constitucional, trazendo clareza e uniformidade sobre a tributação da Selic.

18/07/2024

Empresário, imagine seus problemas tributários como uma granada sem o pino: prestes a explodir e causar danos irreparáveis ao seu negócio.

Não deixe que o endividamento tributário leve sua empresa à recuperação judicial ou, pior, à falência. Adote uma abordagem técnica e estratégica para lidar com seu passivo tributário, e descubra oportunidades que podem desafogar o caixa da sua empresa.

Nossa equipe da TRACT ASSESSORIA TRIBUTÁRIA E EMPRESARIAL está pronta para ajudar!

Acreditamos tanto na nossa competência, experiência e conhecimento que trabalhamos com uma forma diferenciada de remuneração, baseada no sucesso.

Proteja seu negócio agora e garanta um futuro sólido e próspero!

18/07/2024

Empresários de médias e grandes empresas, atenção! O cenário atual mostra que o endividamento tributário é um dos principais fatores que levam empresas à recuperação judicial e, em casos mais extremos, à falência.

Chegou a hora de adotar um olhar mais técnico e estratégico sobre o seu passivo tributário. Existem oportunidades valiosas que podem desafogar o caixa da sua empresa, permitindo foco em áreas estratégicas para o crescimento e sustentabilidade do negócio.

Empresas em recuperação judicial têm a chance de se beneficiar de créditos ocultos em seus processos. Nossa equipe de profissionais da *TRACT ASSESSORIA TRIBUTÁRIA E EMPRESARIAL* está pronta para auxiliar na elaboração de um planejamento tributário ef**az.

Acreditamos tanto na nossa competência, experiência e conhecimento que trabalhamos com uma forma diferenciada de remuneração, baseada no sucesso.

Saiba mais sobre como podemos ajudar sua empresa a se recuperar e crescer!

25/06/2024

Decisão Importante do STJ: Incide Contribuição Previdenciária sobre Adicional de Insalubridade!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que a contribuição previdenciária patronal incide sobre o adicional de insalubridade. Esta decisão se baseia no entendimento de que esse adicional tem natureza remuneratória.

Mas o que isso signif**a na prática? 🤔

Vamos lá! O adicional de insalubridade é um valor pago a trabalhadores que realizam suas atividades em condições que podem ser prejudiciais à saúde. A partir dessa decisão, as empresas devem recolher a contribuição previdenciária sobre esses valores pagos aos funcionários.

🔍 **Entendendo a Decisão:**
- **Natureza Remuneratória:** A principal justif**ativa é que o adicional de insalubridade é considerado parte do salário do trabalhador.
- **Jurisprudência Sólida:** O relator, ministro Herman Benjamin, destacou que o STJ já tinha uma firme jurisprudência sobre o tema, com inúmeras decisões anteriores na mesma linha.

📚 **Impacto nas Empresas:**
Essa decisão afeta diretamente as empresas que questionavam essa obrigatoriedade na Justiça. Empresas que, com base em decisões liminares favoráveis, deixaram de recolher ou se compensaram dos valores da contribuição sobre o adicional de insalubridade, agora precisam se adequar à nova determinação do STJ.

📌 **Fique Atento!**
- Se você é empregador e paga adicional de insalubridade, é fundamental estar em conformidade com essa decisão.
- Para aqueles que estavam respaldados por decisões liminares e não recolheram a contribuição, é importante revisar essa situação à luz da nova decisão do STJ.

🌟 **Conclusão:**
Essa decisão reforça a importância do cumprimento das obrigações previdenciárias e destaca a natureza remuneratória do adicional de insalubridade. Fique atento às mudanças e consulte um especialista para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as novas exigências.

24/06/2024

📢 O Carf aprova súmulas sobre PLR paga a diretores!

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) acaba de validar enunciados importantes sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga a diretores. Agora, a 2ª Seção do Carf estabeleceu que os valores pagos a diretores não empregados a título de PLR estão sujeitos à incidência de contribuições previdenciárias.

🔗 Essas novas súmulas vinculam tanto os conselheiros do Carf quanto as Delegacias Regionais de Julgamento (DRJs), que representam a 1ª instância da esfera administrativa. Essa medida garante uniformidade e clareza no tratamento dessas contribuições, trazendo mais segurança jurídica para as empresas e seus diretores.

Fique atento às mudanças e siga nosso perfil para mais atualizações! 📲

07/06/2024

Alterações nas regras de créditos tributários após a MP 1.227/24:
Anteriormente à implementação da MP 1.227/24, era possível que os créditos excedentes de P*S e COFINS, após compensação dos débitos trimestrais, fossem utilizados para abater outros tributos e contribuições, incluindo os de natureza previdenciária. No entanto, sob as novas diretrizes, tais créditos, calculados segundo a metodologia não cumulativa, f**am restritos ao desconto apenas do P*S e COFINS. Continua vigente a opção de reembolso em dinheiro, condicionada à análise prévia da validade do crédito.
Quanto ao crédito presumido de P*S e COFINS, permanece a possibilidade de compensação dentro do regime não cumulativo, desde que exista tributo devido pelo contribuinte. Adicionalmente, a proibição de ressarcimento em dinheiro foi ampliada para certos segmentos, como o setor do Agronegócio.
A proibição estabelecida pela Medida Provisória em questão pode ser interpretada como um aumento indireto da carga tributária. Segundo a jurisprudência majoritária do STF, qualquer elevação tributária deve obedecer à norma constitucional da anterioridade nonagesimal. Com esta MP o Poder Executivo ultrapassa os limites do Poder Legislativo e busca impor unilateralmente restrições à utilização de créditos acumulados de P*S e Cofins pelas empresas.
A MP afeta diretamente a Zona Franca de Manaus e o Agronegócio, retirando, inclusive, a possibilidade de um melhor fluxo de caixa. Consequentemente, afetará o consumidor final, já que a tendência destes setores é repassar para a população.

Photos from TRACT Trabalhista's post 01/09/2021

Tanto a elaboração da folha de pagamento, quanto o seu envio pelo eSOCIAL, requerem um esforço signif**ativo e atenção redobrada.

Ainda mais agora, quando o DP está com a equipe reduzida.

Por essa razão, jamais dispense a revisão final, antes do envio da folha.

Quando possível, o ideal é que a revisão final seja realizada no modelo de "double check".

A revisão periódica também deve ser incluída na rotina do DP.

Esse procedimento minimiza os riscos de reclamações trabalhistas e autuacoes fiscais.

Photos from TRACT Trabalhista's post 01/09/2021

Pormais apertado queseja o prazo para fechamento e envio da folha de pagamento, jamais dispense a revisao final.

Quando possível, se a estrutura do DP for adequada, implante o double check.

Também implante a revisão periódica das áreas trabalhista e previdenciaria.

Esse procedimento rotineiro e habitual, minimiza os riscos oriundos de erros e fraudes.

19/08/2021

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP pode aumentar o custo da folha de pagamentos de uma empresa. 🚨🛑

Como é notório entre os empresários, o custo de uma folha de pagamento deve ser objeto de controle apurado. Por essa razão não é razoável que apenas 3% das empresas brasileiras contestem o seu FAP atribuído pela Receita Federal, principalmente quando isso implica em um aumento na tributação previdenciária.

É importante destacar que na apuração do FAP realizado segundo a metodologia adotada pela Receita Federal, é comum identif**ar inúmeras inconsistências, que em razão da sua natureza, podem e devem ser contestadas pelas empresas. Essas inconsistências podem ser geradas tanto por incorreções nas informações prestadas pela própria empresa, quanto por dados incorretos adotados pela Receita Federal.

Mas por alguma razão, a maioria das empresas optam por não contestar o FAP atribuído, assumindo para si o custo relacionado. Em um momento que o custo deve ser controlado em detalhes, sobre pena de comprometer inclusive o fluxo de caixa da empresa, optar por não contestar o FAP é no mínimo sinal de desconhecimento sobre essa oportunidade.📣💸💸💰💰💰

Além do que, nos casos em que o novo FAP implica em aumento do custo da folha de pagamentos, enquanto a contestação administrativa do FAP não for analisada, a empresa deverá manter temporariamente a sua contribuição, considerando o FAP do ano.👨‍💼👩‍💼📥📤

O prazo para contestação é muito curto e o volume de informações e dados é enorme. A contestação requer atenção à detalhes e, em alguns casos, retif**ação de determinadas obrigações acessórias. Por essa razão, o empresário e ou gestor deve se preparar.🧭🧭🏗⏳

Para essa tarefa, conte com a equipe de profissionais da TRACT. Saiba mais sobre nossa metodologia de trabalho. Ligue agora para (71) 98205 61 23.☎️☎️

12/08/2021

A Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida como LGPD, que estabelece regras sobre o uso dos dados pessoais dos brasileiros, está em vigor desde setembro de 2020. 🚨

Mas somente a partir do dia 1º de agosto de 2021 as sanções previstas na lei poderão ser aplicadas contra quem descumpri-la.🚔🚔

É bom que as empresas fiquem espertas, já que as multas podem atingir algo em torno de R$50 milhões por infração.🕵️‍♂️🕵️‍♀️💸💸💸

É verdade que a fórmula de cálculo dessa multa ainda não foi publicada, mas não é por isso que a autuação deixará de ser efetuada.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD, deve começar aplicando simples advertências às empresas, as quais serão convertidas em multas, caso a empresa advertida não corrija as irregularidades.

Um dos alvos da fiscalização é o departamento de Recursos Humanos, já que este é o maior centro de dados de pessoas físicas dentro de qualquer instituição. 💻💾📤📥🗃🗄🛡

Sendo assim, é preciso revisar os procedimentos atualmente utilizados, fazendo as devidas adequações e monitorando de tempos em tempos a possibilidade de vazamentos de dados acidentais ou, no pior cenário, criminosos.
Quer saber mais sobre esse assunto? Ligue agora para (71) 98205 61 23.☎️

12/08/2021

Nesse momento em que a maioria das empresas do Brasil retomam as suas atividades com o objetivo de salvarem o que resta desse exercício, a maioria dos empresários começam a entender que uma parcela importante de sua estratégia de retomada é investir na capacitação de seus colaboradores. Quando bem estruturado, o processo de capacitação do time, desde que bem planejado, potencializa o desempenho da equipe e, consequentemente, tende a refletir nos resultados obtidos pela empresa como um todo.
Fomentar a capacitação dos profissionais, promove a integração de todos os elos da equipe, fortalecendo, incentivando e, principalmente, demonstrando eventuais habilidades passíveis de melhoramento ou de aquisição. Mas quais os resultados palpáveis provocados com o investimento na capacitação do time? Vejamos alguns dos motivos para apostar no treinamento dentro da empresa:
1. Integração
O treinamento incentiva o contato com pessoas e o compartilhamento de ponto de vistas diferenciados sobre um mesmo assunto ou problema.
2. Arejar o ambiente de trabalho
O conhecimento adquirido e compartilhado dentro da empresa, faz com o colaborador sinta segurança para buscar soluções, geralmente inovadoras, para os negócios, melhorando a qualidade do ambiente corporativo.
3. Redução da Rotatividade
E em razão do ambiente de trabalho ser agradável a todos, raramente ocorrerá de os colaboradores f**arem tentados a buscar novas oportunidades em outras empresas.
4. Aumenta o desempenho e a produtividade
Capacitar, signif**a maximizar as habilidades e adequar ações de um determinado grupo de profissionais, para um objetivo específico. Adquiridos, graças ao foco em resultados, a autonomia necessária para representar a empresa, tomando decisões adequadas, sempre visando a melhora do desempenho, qualidade e a produtividade.
5. Celeiro de talentos
Os colaboradores são responsáveis pelo desenvolvimento e crescimento de uma empresa, quanto mais capacitada for a sua equipe, maior a chance de competitividade frente à concorrência e mais fácil se manter no mercado.

10/08/2021

O Senado Federal aprovou o novo programa de renegociação de dívidas para devedores da União. 💰💰📣📣

Esse programa prevê o perdão de até 90% de juros e multas, bem como o parcelamento em até 12 anos dos débitos de natureza tributária e não tributária, devidos por pessoas físicas ou jurídicas.

O projeto prevê que poderão ser incluídos os débitos vencidos até o último dia do mês anterior à entrada em vigor da lei, com a redução das parcelas nos três primeiros anos.

Agora a proposta vai à Câmara.⚖

As empresas que comprovadamente tiveram quedas equivalentes a 80% no faturamento vão pagar de entrada apenas 2,5% do valor da dívida consolidada, divididos também em 5 parcelas, e terá o direito de liquidar até 50% do débito restante com a utilização de créditos próprios de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro líquido).

A exemplo de parcelamentos anteriores, a inclusão de débitos em uma modalidade de parcelamento, deve ser precedido de uma análise criteriosa sobre as suas vantagens e desvantagens.📈📉🔬

Porém, nossa experiência em assessorar inúmeras empresas no processo de parcelamento, demonstra que nem sempre os controles internos apresentam informações corretas e fidedignas sobre o débito original, valores já quitados e saldo residual a pagar.📚🔦

Daí a necessidade de avaliação prévia e a elaboração de memória de cálculo devidamente revisada e confrontada com os registros contábeis da empresa postulante ao parcelamento.📕🔎🔭

Nossa equipe de profissionais está preparada para assessorar sua empresa em todo o processo, inclusive na reavaliação do débito, apuração de débitos residuais já incluídos em outros parcelamentos, elaboração da memória de cálculo e demonstrativo de impacto das opções previstas no novo parcelamento sobre o fluxo de caixa da empresa.🛒💊🩹

Fale com nossos profissionais, ligue agora ou mande mensagem via WhatsApp pelo número (71) 98205 61 23.👨‍💼👩‍💼🚒📣☎️☎️📲

09/08/2021

No segundo semestre de 2021 a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia divulgará o FAP para todas as empresas brasileiras.

O FAP é um sistema no qual a alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento, destinada ao SAT/RAT, poderá ser reduzida em até cinquenta por cento, ou aumentada, em até cem por cento, considerando o desempenho da empresa avaliada em relação à respectiva atividade econômica.

A pandemia tende a impactar o cálculo para o FAP 2021/2022, pois no início da pandemia a MP 927/2020, estabelecia que os casos de contaminação pelo covid-19 não seriam considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal. O STF decidiu pela ineficácia dessa medida, permitindo o possível enquadramento da contaminação pela Covid-19, como doença ocupacional.
A concessão do benefício acidentário poderá ser contada para o cálculo do FAP, caso o empregado alegue que foi contaminado no trabalho em razão da atividade que exerce. A prova que sua contaminação foi em seu ambiente do trabalho, apesar de difícil, poderá ser requerida.
Outro aspecto que fortalece nossa argumentação é, o número de vínculos. Se por força do ambiente restritivo causado pela pandemia, a empresa se viu obrigada a diminuir seu headcount, com consequente redução de sua folha de pagamento, a acidentalidade f**ará concentrada, agravando negativamente o seu FAP.
em muitos casos, as atividades da empresa foram totalmente paralisadas por conta de determinação legal, fator que elimina, por consequência, os riscos a que estavam os empregados. É de se avaliar a ilegalidade do pagamento dessa contribuição durante o período em que a empresa não teve atividades.
Nesses casos, a revisão do enquadramento, juntamente com a revisão e possível contestação do FAP 21/22, evitará o aumento inesperado e indesejado do custo da folha de pagamento, podendo em muitos casos, resultar em uma economia mais do que apropriada para esse momento conturbado em que as empresas lutam para sobreviver.

04/08/2021

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um sistema, no qual a alíquota de contribuição de 1, 2 ou 3% destinada ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) pode ser aumentada em até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, calculado segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social.📢🚨🚨🚨🛑🛑Se houver discordância quanto ao FAP, a empresa poderá contestá-lo de forma eletrônica, no prazo de trinta dias da sua divulgação oficial.⚖
Ocorre que, apesar das inconsistências identif**adas no cálculo elaborado pela Receita Federal, apenas 3% das empresas brasileiras contestam formalmente o FAP, arcando com um signif**ativo aumento do custo da folha de pagamento.💸💸
Em tempos de pandemia não é adequado permitir que o custo da folha de pagamento aumente dessa maneira.📉

A contestação é complexa e demanda tempo e expertise.👨‍💼👩‍💼

Nós da TRACT temos vasta experiência nesse procedimento. Conheça nosso programa de contestação do FAP.
Ligue agora para (71) 98205 61 23.☎️☎️📲📲

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