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Valor: R$ 244.000,00.
Mesmo com decisão do STJ, trabalhador pode pedir à Justiça correção do FGTS; saiba como.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de suspender a tramitação de todas as ações judiciais que pedem mudanças na correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não interrompeu a corrida dos trabalhadores aos tribunais.
O ministro Benedito Gonçalves, relator da primeira ação sobre a troca da TR (Taxa Referencial) pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) como fator de correção do FGTS a chegar num tribunal superior, determinou que os juízes não emitam mais sentenças sobre a questão, até o julgamento do processo pelo STJ. O objetivo é fazer com que a decisão do tribunal seja seguida por todos os juízes do país.
Ainda assim, novas ações estão sendo apresentadas. Todas argumentam que como a TR tem ficado muito baixa, algumas vezes em zero, a correção do FGTS (TR mais 3%) tem sido menor do que a inflação e o dinheiro do trabalhador está encolhendo.
O tamanho estimado da perda varia muito, porque como o fundo recebe depósito mensais, cada pedaço do dinheiro tem que ser corrigido por um percentual diferente. Para os saldos que já existiam em 1999, especialistas falam em algo entre 70% e 100%. Os valores depositados a partir desta data, o índice varia mais.
— A decisão do ministro suspendeu o andamento dos processos, o juiz não pode julgar, o que não impede que as pessoas entrem com ações. E é bom que façam para pressionar o STJ e não deixar o processo parado, e também para se prevenirem contra uma possível decisão que só valha para quem já tiver recorrido à Justiça. Nas ações da poupança, por exemplo, mudaram o prazo de prescrição: quem entrou, entrou, os outros não puderam mais — diz Mario Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil.
O prazo de prescrição, ou seja, o tempo que a pessoa tem para reclamar um prejuízo na Justiça varia de acordo com o assunto. No caso do FGTS, por se tratar de direito econômico, este prazo é de 30 anos, ou seja, o trabalhador tem até o ano de 2029 para reclamar as perdas ocorridas em 1999.
Processo julgado no STJ não pode ser usado como modelo, diz advogada
No escritório Meira Morais Advogados, que concentra o maior número de ações relativas ao FGTS do país, a abertura de novos processos também está seguindo normalmente. Responsáveis por cerca de 300 ações coletivas de sindicatos, maioria ligados à Força Sindical, os advogados do escritório estimam que o número total de trabalhadores atingidos pelos processos esteja na casa dos dois milhões.
— Continuamos apresentando novos processos e fazendo apelações.Também apresentamos um recurso contra a decisão do ministro Benedito. De acordo com artigo 37 do Código de Processo Civil, inciso 543 C, o STJ só pode suspender a tramitação de recursos especiais e decisões dos Tribunais Regionais Federais, mas não paralisar também o andamento na primeira instância - diz a advogada Indira Quaresma, do escritório Meira Morais.
Ela também argumenta que o processo que está em análise no STJ, aberto pelo Sindicato dos Petroleiros de Pernambuco e Paraíba (Sindipetro- PE/PB) não pode servir de modelo para todas as outras ações, porque apresenta reivindicações diferentes.
‑ A gente só está pedindo mudança na correção a partir de 1999 e aquele processo pede desde 1989. Pode ser pelo INPC, IPCA ou até IGP-M, índice de inflação que quiserem dar eu aceito. Além disso, a ação do Sindipetro foi apresentada em 2011, antes de o Banco Central passar quase um ano mantendo a TR em zero como ocorreu em 2012 — argumenta Quaresma.
O STJ não tem data para tomar nova decisão sobre o FGTS. O processo foi enviado O processo ao Ministério Público Federal que vai emitir um parecer sobre o assunto. Depois de receber este texto, o ministro Benedito Gonçalves vai elaborar seu voto para que o assunto seja analisado pelos dez ministros que compõe a 1ª Seção do STJ.
Fonte: Globo
DICAS PARA ALUGAR UM IMÓVEL
1 – Se você pretende alugar um imóvel, o primeiro passo é restringir a área de busca para facilitar a pesquisa. Escolha dois ou três bairros, levando em conta o seu dia a dia, a proximidade do trabalho, da escola dos filhos, e a infraestrutura que a região oferece (supermercados, escolas, padarias, bancos, etc).
2 – Defina antecipadamente também as características que o imóvel deve ter para você e sua família. Qual a metragem ideal? É imprescindível ter vaga de garagem? Quantos quartos? O condomínio precisa ter área de lazer? Essas respostas vão diminuir seu trabalho na hora de procurar.
3 – Converse com um corretor de imóveis claramente sobre as suas necessidades. Estipule uma faixa de preço de aluguel compatível com a renda familiar. Não se esqueça de considerar os encargos como IPTU e condomínio no cálculo de sua capacidade financeira.
4 – Jamais alugue um imóvel sem conhecê-lo, por mais que a descrição seja a de uma maravilha. Fotos são uma boa ferramenta de divulgação de uma casa ou apartamento, mas não mostram os possíveis problemas e as verdadeiras condições de preservação.
5 – Quando tiver feito sua escolha, visite o imóvel mais de uma vez, em horários diferentes. Observe a incidência de sol, a iluminação e o movimento da rua à noite, os possíveis ruídos externos. Se for um apartamento, procure falar com os moradores, o porteiro e o síndico sobre eventuais problemas no prédio e os cuidados com a segurança.
6 – Verifique, junto com o proprietário, as condições do imóvel. Preste atenção em defeitos como to****ra quebrada, manchas de infiltrações e azulejos rachados. Faça um Termo de Vistoria, anotando o estado de conservação do imóvel. É uma forma de você evitar problemas no futuro.
7 – Veja com o corretor qual a garantia solicitada (fiador, seguro-fiança e caução) e se ela se enquadra ao seu perfil. É importante saber: a cobrança antecipada do valor do aluguel (mês a vencer) somente poderá ser exigida pelo proprietário se o inquilino não oferecer uma dessas garantias.
8 – Leia atentamente o contrato, riscando os espaços em branco. Esclareça qualquer dúvida que possa surgir, por mais simples e inocente que ela pareça. Se preciso, consulte um advogado especializado ou um órgão de defesa do consumidor.
9 – Devem constar no contrato o valor do aluguel, o índice de reajuste, a duração da locação, multas por atraso no pagamento, multa por rescisão antecipada, forma e local do pagamento, etc. Este documento é indispensável para sua segurança. Reconheça firma em cartório.
10 – O reajuste de aluguel é anual e o índice de correção mais usado é o IGP-M. Não pode ser aplicada variação de salário mínimo ou de moeda estrangeira. A cada três anos, o valor da locação pode ser alterado ao preço de mercado e tanto o proprietário quanto o inquilino têm direito de solicitar essa revisão. É importante que as partes tentem dialogar e fazer um acordo amigável neste momento.
11 – O inquilino poderá deixar o imóvel antes do prazo, desde que pague a multa estabelecida em contrato (geralmente três meses de aluguel). Entretanto, essa multa deve ser proporcional ao tempo restante da locação; por exemplo, se o inquilino cumpriu 20 meses de uma locação com prazo total de 30 meses, o proprietário só poderá cobrar a multa proporcional ao período restante, ou seja, 10 meses. Assim, se a multa estipulada é equivalente a 3 meses de aluguel o inquilino só pagará o valor relativo a 1 mês de aluguel.
12 – Ao desocupar o imóvel, o inquilino, após cumprir suas obrigações, deve solicitar o comprovante de quitação e entrega das chaves à imobiliária ou ao proprietário.
13 – O proprietário que quiser vender o imóvel terá que comunicar ao inquilino, por escrito, e lhe dar preferência na compra. Se essa comunicação não for feita, o inquilino poderá exercer seu direito de preferência.
14 – Se o imóvel for vendido e o contrato de aluguel estiver no prazo determinado, cabe ao novo proprietário respeitar os meses restantes da locação, desde que o contrato esteja registrado no Cartório Imobiliário e tenha cláusula de vigência (estipulação contratual que obriga a manutenção da locação em caso de venda).
15 – Em toda a relação entre o proprietário e o inquilino, as duas partes têm direitos e deveres. Procure cumprir a sua para que o seu período no imóvel transcorra da forma mais amigável e prazerosa possível. Veja quais são as principais obrigações de cada um:
Deveres do proprietário (locador):
Entregar o imóvel em condições de uso. Se o inquilino perceber qualquer problema após a locação, deverá comunicar ao proprietário e solicitar o conserto, por escrito.
Fornecer os recibos de pagamento do aluguel discriminados.
Pagar os impostos (IPTU), taxas e prêmios de seguro complementar contra incêndio. Porém, se no contrato constar que essa obrigação é do inquilino, ele terá que cumprir o que foi estabelecido.
No caso de apartamento, cabe ao proprietário pagar as despesas extraordinárias do condomínio: reformas no prédio, fundo de reserva, troca de cabo de elevador, etc.
Deveres do inquilino (locatário):
Pagar pontualmente o aluguel no prazo e local estipulados.
Utilizar o imóvel conforme determinado em contrato (se para fins residenciais, não poderá ser usado para comércio).
Devolver o imóvel, no final da locação, no estado em que o recebeu.
Não modificar o imóvel sem o consentimento prévio, e por escrito, do proprietário, mesmo que considere que está valorizando o bem.
No caso de apartamento, cabe ao inquilino pagar as despesas ordinárias do condomínio: luz, água, limpeza, salários dos empregados.
Preços dos imóveis em São Paulo sofrem queda - Jornal Nacional Desde março deste ano, os preços dos imóveis sobem menos do que a inflação. Só em São Paulo, a venda de imóveis novos caiu 36% em maio deste ano em relação a...
Dicas de investimentos em imóveis, com Gustavo Cerbasi http://aclassealta.com/amostra - será que é melhor pagar aluguel ou financiar o imóvel próprio? E, depois de adquirir um ou mais imóveis, é interessante ofer...
184 m² de área construída - 02 Salas - Cozinha - Banheiro Social - Churrasqueira e Quarto Opcional - Superior com 04 Dormitórios, sendo 03 Suíte - 01 Closet - Varanda com 25m² - Lavanderia - 02 Vagas de Garagem.
Valor R$: 550.000,00
NOVA LINHA DE CRÉDITO PARA COMPRAR IMÓVEL.
CRÉDITO IMOBILIÁRIO
O setor imobiliário não para de criar produtos e serviços para o financiamento de imóveis.
E agora a Caixa Econômica Federal, em parceria com o Grupo Pan Sua Casa, por meio da empresa Hipotecária (Brazilian Mortgages), lançou o crédito imobiliário acima de R$ 500 mil:
A nova linha de crédito, denominada CrediCasa Exclusive, já está disponível nas unidades do Pan Sua Casa..
De acordo com comunicado enviado pela Caixa, a linha permite o financiamento de até 90% do valor de imóveis novos e usados, com prazo de até 35 anos.
As taxas de juros variam de 8,4% até 9,4% ao ano. No caso de servidores públicos, as taxas podem chegar a 8,3% ao ano.
Fonte: Folha de Campo Grande
68 m² - 02 Dormitórios, sendo 01 Suíte - Banheiro - Lavabo - Sala de Estar/Jantar - Área de Serviço - 02 Vagas de Garagem - Vaga para Visitantes - Condomínio Completo, com Salão de Festas - Churrasqueira - Quadra Poliesportiva - Playground - Sala de
Ginástica - Piscina - Salão de Jogos.
Valor: 300.000,00
R$ 100.000,00 de Entrada + 200.000,00 a Financiar.
a 300 m da Praia - 73 m² - 02 Dormitórios, sendo uma Suíte + Lavado - Cozinha Americana - 03 Vagas de Garagem + Quintal na Parte da Frente da Casa - A Casa possui Piso Frio em todos os Cômodos (Portobello Quebec White) - Todas as louças são Deca e to****ras Lorenzetti - Casa Nova, sem uso, Documentação OK - Aceita Terreno e/ou veículo como parte de Pagamento.
Valor: R$ 248.000,00
55 m² - 02 Dormitórios - Banheiro - Sala de Estar/Jantar - Cozinha - Copa - Área de Serviço - 01 Vaga de Garagem.
Valor: R$ 220.000,00
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78 m² - 02 Dormitórios - 01 Suíte - 02 Vagas de Garagem - Área de Serviço - Lavanderia - Armários Planejados - Ampla Sacada - 13º Andar - Condomínio com Salão de Festas - Churrasqueira - Sala de Ginástica - Salão de Jogos.
Valor: 400.000,00
78 m² - 02 Dormitórios - 01 Suíte - 02 Vagas de Garagem - Área de Serviço - Lavanderia - Armários Planejados - Ampla Sacada - 13º Andar - Condomínio com Salão de Festas - Churrasqueira - Sala de Ginástica - Salão de Jogos.
Valor: 400.000,00
Doação de imóvel com reserva de usufruto elimina burocracia do inventário e preserva a herança
Confira em: http://www.publicidadeimobiliaria.com/2014/06/doacao-de-imovel-com-reserva-de.html
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Amilton Candido de Oliveira Fatima Guerra
D i c a s Você não deve comprar um imóvel sem conhecer todas as condições de pagamento possíveis. Não deixe de escolher um que esteja dentro suas condições financeir…
138 m² - 165 m² de Área Construída - 03 Dormitórios sendo 01 Suíte com Colset - Armários Planejados na Cozinha e Dormitórios - Área de Serviço - 02 Vagas de Garagem
Valor: R$ 450.000,00
137 m² - 03 Dormitórios - 01 Suíte - 02 Vagas de Garagem - 248 m² de Área Construída
Valor: R$ 380.000,00
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70 m² - 1º Andar - Excelente Localização - 02 Dormitórios - Banheiro - Sala de Estar/Jantar - Copa/Cozinha - Área de Serviço - 01 Vaga de Garagem - Armários Planejados na cozinha e dormitórios - Piso Laminado nos dormitórios - Porcelanato na sala.
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Apto de 120 m² - 03 Dormitórios - 02 Banheiros - Copa/Cozinha - Sala de Estar/Jantar - Área de Serviço - Lavanderia - Armários Planejados - 02 Vagas de garagem
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