Apdefes

Associação dos Portadores de Deficiência Física, Síndromes e Doenças Graves do Espírito Santo

11/11/2022

A CNH especial é concedida às pessoas com mobilidade reduzida que estão aptas para direção veicular. Nela estão descritas as restrições e/ou adaptações necessárias ao veículo para garantir uma condução com segurança.
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Ao todo, 52 patologias estão incluídas na CNH especial (Lei Nº 8.989), sendo elas:
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Amputação de membros, artrite reumatoide, artrodese, artrose, ausência de membros, AVC, AVE, alguns tipos de câncer, cardiopatia, doenças degenerativas, doenças neurológicas, DORT, encurtamento de membros, esclerose múltipla, escoliose acentuada, falta de força, falta de sensibilidade, formigamento, hemiparesia, hemiplegia, LER, sequelas físicas, linfomas, má formação, manguito rotator, mastectomia, membros com deformidades, monoparesia, monoplegia, nanismo, neuropais diabáticas, ostomia, paralisia, paralisia cerebral, paraparesia, paraplegia, paresia, parestesia, parkinson, poliomielite, problemas graves de coluna, prótese interna ou externa, quadrantectomia, renal crônico, HIV, síndrome do túnel do carpo, talidomida, tendinite crônica, tetraparesia, tetraplegia, triparesia e triplegia.
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Por comprovar a necessidade do condutor de possuir um carro adaptado, a CNH especial permite a isenção de impostos, como IPI, ICMS, IOF e IPVA.
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04/11/2022

Novembro Azul – Mês mundial de combate ao câncer de próstata. A prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de próstata salvam vidas!
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Abandone o preconceito e abrace a vida 💙!
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25/10/2022

O Porta a Porta, serviço de transporte oferecido pela Prefeitura de Vitória-ES para pessoas com deficiência, exige agendamento para que os eleitores utilizem o serviço no dia de votação.
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Vale lembrar que os agendamentos para o segundo turno (domingo, 30 de outubro) deverão ser feitos até a próxima sexta (28).
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Quem já é cadastrado no serviço deve agendar o atendimento pelo telefone 156, das 8 às 22 horas, ou pelo aplicativo Vitoria Online. Os demais deverão entrar em contato pelo telefone (27) 3382-6450 para mais informações.
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25/10/2022

Uma lei estadual do Rio de Janeiro (9.438/2021) que impedia planos de saúde de limitarem consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e outros tipos de deficiência, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 17 de outubro.
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A Unidas (União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde) recorreu ao STF, alegando que o estado não poderia legislar sobre matéria de Direito Civil, que envolveria contratos de natureza privada e política de seguros.
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O STF, em sua decisão, entendeu que a matéria é de Direito Civil e se refere à política de seguros, devendo a competência de legislar sobre o tema ser exclusivamente da União.
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Contudo, a decisão ressalta que as operadoras de saúde devem agir em conformidade com as normas da ANS, onde a cobertura obrigatória de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para o tratamento de TEA já são garantidas pela Resolução 469/2021.
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18/10/2022

Um dia para lembrar e valorizar aqueles que mais valorizam a vida. Feliz Dia do Médico!

15/10/2022

Através de decisão liminar, a Justiça do ES atendeu ao pedido das famílias de crianças autistas, obrigando ao plano de saúde SAMP a manter o tratamento que estava com suspensão prevista para a próxima segunda (17). O motivo da suspensão no atendimento seria o descredenciamento de nove clínicas especializadas.
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As famílias relatam que foram descredenciadas nove clínicas especializadas e apenas três foram habilitadas. Contudo, por causa da alta demanda, não havia disponibilidade de vagas para atendimento até final do mês de novembro.
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Os familiares alegam também que as clínicas recém habilitadas não oferecem o mesmo tipo de terapia, realizando atendimentos em grupo, e sessões com duração menor que o habitual.
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Esta decisão é fundamental para garantir o desenvolvimento das crianças assistidas. Uma vez que o tratamento é suspenso ou ministrado de maneira inadequada, pode acarretar na estagnação ou comprometer todo o desenvolvimento da criança.
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12/10/2022

Ser criança é não aceitar limites e acreditar que tudo é possível. 🧸⚽🎈 A APDEFES deseja um Feliz Dia das Crianças!
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11/10/2022

Hoje, 11 de outubro, é celebrado o Dia Nacional do Deficiente Físico. Uma data que busca destacar a necessidade de promover ações e políticas que garantam a qualidade de vida e a garantia dos direitos das pessoas com deficiência em nosso país.
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Além disso, este dia serve também para o combate contra o preconceito, destacar as contribuições e valores que os portadores de deficiência podem agregar quando oportunidades são geradas e estimular a conscientização sobre a importância da evolução de meios de inclusão desses indivíduos na sociedade.
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Apoie e participe desta data conversando e informando amigos e familiares sobre a importância da diversidade a necessidade de adotar práticas inclusivas no nosso dia-a-dia.
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10/10/2022

Na última quarta, 05 de outubro, a Justiça Federal, atendendo a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) em maio deste ano, deferiu em caráter liminar o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para os trabalhadores que comprovarem serem responsáveis legais de pessoas portadoras de TEA (Transtorno de Espectro Autista) em nível 3 (grau severo).
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A decisão tem efeito nacional e cumprimento imediato, tendo a petição baseada no art. 20 da Lei nº 8.036/1990, que autoriza o saque do benefício quando o trabalhador ou seus dependentes possuem uma condição grave.
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06/10/2022

Cada vez mais empresas vêm buscando aumentar a diversidade entres seus colaboradores, existindo inclusive, ferramentas para certificar as corporações que adotam práticas sociais inclusivas.
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Tais iniciativas vão além das cotas de PCD (Pessoas com Deficiência), buscando mudar a cultura corporativa e realmente oferecer condições de desenvolvimento de carreira para as pessoas portadoras de espectro autista, criando políticas de conscientização entre seus colaboradores e investido em capacitação.
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Partindo deste princípio, as empresas trazem para a luz a discussão sobre os talentos, competências e habilidades da pessoa autista, enxergando-as como indivíduos capazes, qualificados e produtivos, e valorizando suas contribuições significativas como profissional e como membro ativo da sociedade.
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Estima-se que haja 20 milhões de pessoas portadoras e deficiência no país em idade de trabalho, mas apenas cerca de 500 mil estão incluídas no mercado de trabalho, ficando muito abaixo da meta das vagas geradas pela lei de cotas para pessoas portadoras de deficiência.
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Apesar da crescente adesão das grandes empresas à esta nova cultura de inclusão e valorização da diversidade, o caminho ainda é longo, mas também promissor. Este pode ser um passo significativo em direção ao fim do preconceito da pessoa autista.
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05/10/2022

Todos nós podemos promover a inclusão dos indivíduos portadores de deficiência de forma natural adotando alguns hábitos simples, tais como:
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1️⃣ Não se apoie na cadeira de rodas para evitar causar incômodo à pessoa com deficiência;
2️⃣ Sempre peça permissão antes de movimentar a cadeira de rodas e pergunte antes como proceder;
3️⃣ Procure diminuir o seu ritmo quando estiver acompanhando alguma pessoa que tenha mobilidade reduzida;
4️⃣ Quando estiver conversando com pessoas em cadeiras de rodas ou estatura reduzida, posicione-se para que fiquem ao mesmo nível de visão;
5️⃣ Mantenha muletas e bengalas sempre próximas à pessoa com deficiência;
6️⃣ Utilize de forma natural palavras como “correr” e “andar”;
7️⃣ Ao conversar com pessoas com dificuldade de comunicação, respeite o ritmo de sua fala e peça que repita ou escreva, caso não entenda o que foi falado.
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A inclusão do portador de deficiência é um dever de todos e fundamental para alcançarmos uma sociedade com equidade e justiça.
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05/10/2022

São consideradas deficiências físicas, todas as alterações completas ou parciais de um ou mais segmentos do corpo, que acarretem comprometimento da mobilidade, coordenação geral ou da fala, sendo as mais comuns:
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1️⃣ Paraplegia: perda das funções motoras.
2️⃣ Monoplegia: perda parcial das funções motoras de um só membro (superior ou inferior).
3️⃣ Tetraplegia: perda total das funções motoras dos membros superiores e inferiores.
4️⃣ Hemiplegia: perda total das funções motoras de um hemisfério do corpo.
5️⃣ Ostomia: pessoas que utilizam um dispositivo, geralmente uma bolsa, que permite recolher o conteúdo a ser eliminado através do ostoma.
6️⃣ Amputação: quando há remoção de uma extremidade do corpo.
7️⃣ Paralisia cerebral: comprometimento da coordenação motora, fala ou equilíbrio resultante de alguma lesão cerebral, geralmente em razão da falta de oxigenação.
8️⃣ Nanismo: estatura corporal abaixo da média devido ao crescimento esquelético anormal.
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É fundamental conhecer as deficiências e sua limitações para que sejam desenvolvidas políticas de inclusão e acessibilidade e o indivíduo com deficiência sinta-se como membro significativo e permanente da sociedade.
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