Michele Petry - Departamento Pessoal
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📌STF MANTÉM DECISÃO DO TST E RECONHECE O DIREITO A FOLGA QUINZENAL AOS DOMINGOS PARA AS MULHERES EM TODAS AS ATIVIDADES
✅Recentemente o STF decidiu manter a decisão do TST quanto as folgas quinzenais aos domingos para as mulheres.
✅O TST firmou o entendimento que essa folga quinzenal para as mulheres deverá ser aplicada para todas as atividade. Com isso, o STF também manteve esse entendimento, fazendo com que esse artigo 386 da CLT seja constitucional, e as empresas deverão seguir.
✅Essa decisão é muito importante para empresas que trabalham por escala. Minha orientação é seguir essa decisão e organizar as escalas de tal forma que atenda as folgas quinzenais para as mulheres!
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✅O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 11/9/2023.
O novo entendimento, altera a decisão de 2017. Na ocasião, o Plenário havia julgado inconstitucional a cobrança da contribuição a trabalhadores não filiados a sindicatos.
Nesse novo cenário, os ministros passaram a entender que é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, da chamada contribuição assistencial, imposta a todos os empregados da categoria, mesmo que não sindicalizados, desde que estes possam se opor a ela.
📌Vale ressaltar que o pagamento não se tornou obrigatório. Porém, caso o empregado não queria contribuir, deverá se opor de forma expressa.
📌Para quem não se opõe, o pagamento é feito diretamente pela empresa por meio de desconto na folha. Os valores recolhidos são repassados aos sindicatos pelas empresas.
Marque um colega do DP que precisa saber dessa informação😉
Desejo um Dia dos Pais repleto de risadas e amor dos seus filhos🥰
A data de 9 de agosto marca o Dia Internacional dos Povos Indígenas, criado em 1995 pela Organização das Nações Unidas (ONU) visando garantir condições minimamente dignas de existência e promover o direito à autodeterminação.
A Justiça do Trabalho, com a atuação institucional do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e dos Tribunais Regionais do Trabalho, vem buscando garantir a efetividade de direitos sociais aos povos indígenas em condição de equidade com os demais cidadãos e cidadãs brasileiros, reafirmando, assim, sua missão de promover uma justiça social cada vez mais próxima da sociedade.
Dados divulgados recentemente pelo Censo Demográfico 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que o Brasil tem 1,7 milhão de indígenas, o que representa 0,83% da população brasileira.
Atenção colegas do DP!
⏰No dia 19/08/2023 as 8h as 12h o eSocial terá uma parada programada, atingindo todos os módulos que f**arão indisponíveis durante o período da parada.
📌Mas por um bom motivo: a manutenção tem por objetivo a integração com o ambiente de produção limitada (te**es) do FGTS Digital.
Já deixa essa data anotada e se programe para não deixar nada para enviar nesse dia!😉
O respeito às pessoas é fundamental para promover a inclusão e garantir a igualdade de oportunidades.
Cada pessoa é única e pode ter diferentes necessidades e capacidades🌻🌻
Em 2002, a Organização Internacional do Trabalho – OIT estabeleceu o dia 12 de junho como o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil.
No Brasil, a Lei n° 11.542/2007 instituiu a data como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil.
O trabalho infantil ainda é uma realidade em todo o Brasil. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), no ano de 2019, existiam 1 milhão e 800 mil crianças e adolescentes, entre 5 e 17 anos, em situação de trabalho infantil no país. Esse número representa 4,6% da população total nessa faixa etária.
O Trabalho infantil é o trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida pela legislação do país.
A idade mínima para o trabalho no Brasil é 16 anos. Entretanto, o adolescente a partir dos 14 anos pode trabalhar como aprendiz, desde que observada a legislação que regulamenta a aprendizagem profissional.
Os adolescentes de 16 e 17 anos podem trabalhar, mas com restrições. O trabalho não pode ser insalubre, perigoso, noturno, penoso ou prejudicial à moralidade. Além disso, é vedada a realização de trabalhos que causem prejuízos ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola, bem como trabalhos elencados na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
O dia de Corpus Christi é uma tradição da Igreja Católica que celebra a Eucaristia ou comunhão.
Corpus Christi não é considerado um feriado nacional.
Somente será considerado feriado , se a Prefeitura decretar este dia como feriado. Cada prefeitura costuma publicar em seu diário oficial, no começo do ano, a lista de feriados municipais previstos.
No caso de Curitiba/PR, por força da Lei n.º 3015, 24/08/67, Corpus Christi é considerado feriado.
Em cidades onde o Corpus Christi não é feriado, trabalhadores e empresas podem negociar se a quinta e a sexta-feira serão ou não dias de folga. É importante verif**ar previamente, nesses casos, se o empregador vai exigir a compensação dos eventuais dias não trabalhados ou se vai descontá-los de um banco de horas.
Se a cidade adota o feriado de Corpus Christi em lei, a norma é que todos os trabalhadores sejam dispensados. Caso os funcionários sejam convocados, deverão receber o dobro do normal pelo feriado de trabalho.
Vai ser considerado feriado na sua Cidade?
Mãe, tão pequena e tão completa é esta palavra que tanto diz.❤
Ser mãe é
Lutar sem medida, aguentar até o fim.
Chorar e rir de alegria
Brincar e trabalhar, com e sem vontade, mas sempre pelo mesmo fim.
Mãe é mãe, porque os filhos fazem dela um ser grandioso.
E é assim que, muitas vezes, sem parecer, a sua vida é plena em harmonia
E os filhos fazem dela um mar de alegria.
Que resulta de um amor milagroso, impetuoso. Na verdade, grandioso.
Ser mãe é assim.💙💙
🔥 A Medida Provisória 1172/23 reajusta o salário mínimo para R$ 1.320 a partir de 1º de maio de 2023. O valor diário corresponderá a R$ 44, e o valor horário, a R$ 6. A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira (1º).
🔥 O Dia do Trabalho, ou Dia do Trabalhador, é celebrado em vários países do mundo em 1.° de maio, dia que é feriado no Brasil e em mais cerca de 80 países.
✔No Brasil, o Dia do trabalho foi instituído no governo de Artur Bernardes, em 1925. Antes disso, em 1917, ocorreu em São Paulo uma greve geral.
✔Na Era Vargas, foi dado mais um passo em direção a essas melhorias. No dia 1.° de maio de 1940, Getúlio Vargas instituiu o salário mínimo no país e, no mesmo dia, em 1941, a data foi utilizada para marcar a criação da Justiça do Trabalho.
✔Em 1.° de maio de 1943 foi anunciada a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) no País.
🔥Esta data comemorativa é dedicada à conquista de todos os trabalhadores durante a história e, nesse dia, diversos sindicatos se organizam para oferecer uma programação para a classe trabalhadora.
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Um dos grandes benefícios ao se formalizar como MEI é poder emitir nota fiscal (NF) e acessar novos mercados
A obrigatoriedade de emitir NFS-e prevista para dia 03 de abril de 2023 foi prorrogada para 1º de setembro de 2023
NFS-e tem a função de registrar a prestação de serviços.
Você que é MEI, aproveite a prorrogação e procure um contador para regularizar a emissão de suas Notas Fiscais de Serviço.
O Prazo para os microempreendedores individuais (MEIs) realizarem a Declaração Anual de Faturamento vai até o dia 31 de maio, porém a declaração já pode ser feita.
A Declaração Anual do MEI 2023 é uma obrigação essencial para o empreendedor aproveitar os benefícios do MEI e manter seu CNPJ regular
Atenção: Se na Declaração Anual, você verif**ar que o seu faturamento bruto ultrapassa R$ 81 mil, é hora de deixar de ser MEI
O meu desejo é que você celebre a Páscoa e a vida com muita alegria e esperança.
Feliz Páscoa!
A violência contra a mulher existe e é preciso falar sobre esse assunto.
O que não te desafia , não te transfoma.
Não é sobre só correr, é sobre se superar a cada dia
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A alteração mais marcante foi a mudança nas regras de obrigatoriedade para aqueles que fizeram, em 2022, operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Nesse caso, a diferença é que, agora, f**a obrigado a declarar apenas quem realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil e/ou que produziram rendimentos sujeitos à tributação.
Até 2022, todas as pessoas que fizessem operações do tipo, independente do valor e se houve lucro ou prejuízo, eram obrigadas a declarar – mesmo aquelas que não precisassem entregar a declaração por nenhuma das outras regras de obrigatoriedade.
Na prática, isso signif**a que caso o investidor tenha comprado ações, por exemplo, mas não tenha vendido nada, ele não é mais obrigado a declarar – apenas se se encaixar nas demais regras. A mesma lógica serve para aqueles investidores que fizeram vendas no mercado acionário inferiores a R$ 40 mil.
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Neste ano, as restituições do Imposto de Renda serão pagas em cinco lotes a partir de 31 de maio.
Geralmente, os primeiros lotes são compostos por contribuintes com preferência no recebimento dos valores, como idosos a partir de 60 anos, contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e contribuintes cuja maior conte de renda seja o magistério.
Dependendo do fluxo de caixa do Tesouro Nacional, o primeiro lote de restituições pode contemplar ainda outros contribuintes, além dos contribuintes com preferência no recebimento. Daí em diante, pelas regras da Receita, recebe primeiro as restituições do IR quem manda mais cedo a declaração, logo no início do prazo (sem erros ou omissões).
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Evite dor de Cabeça e faça sua declaração de Imposto de Renda com quem entende do assunto.
de renda # Receitafederal
Hoje dia 15/03/2023 se inicia o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda e muitas pessoas se perguntam se devem ou não prestar contas com o Leão.
Na dúvida, sempre consulte um contador especializado.
Mas para te ajudar, listei abaixo , seis situações onde o contribuinte está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda para Receita Federal:
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que :
✔ Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 , incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
✔ Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
✔ Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
✔ Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, f**am obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil;
✔ No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
✔ Que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
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Amanhã se inicia a temporada de entrega da Declaração de Imposto de Renda para Receita federal.
Evite dor de cabeça e faça sua declaração com quem entende do assunto.
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Uma das novidades deste ano é o prazo para entrega da Declaração de Imposto de renda pessoa Física
Fique atento: O prazo se inicia dia 15 de marco e vai ate 31 de maio de 2023.
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Divulgada tabela anual do Seguro-Desemprego para o ano de 2023!!!
Atualização levou em consideração INPC de 2022 e passam a valer a partir de 11 de janeiro de 2023.
O Ministério do Trabalho e Emprego realizou a atualização da tabela anual necessária ao cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir do dia 11 de janeiro de 2023, que passa a valer a partir desta data.
Para atualização das demais faixas salariais, conforme os termos legais, foi levado em consideração o número índice do INPC do ano de 2022 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC) calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que foi de 5,93%.
Com isso, o valor do benefício Seguro-Desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11 de janeiro de 2023, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$1.302,00. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$3.280,93 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$2.230,97.
Se tiver alguma dúvida me manda um direct que eu logo respondo!