Advocacia Calderon

Advocacia Calderon

Advocacia trabalhista, previdenciário, cível, tributário, administrativo, criminal Av. XV de Novembro, 462 - Zona I, Maringá - PR, CEP 87013-230.

Rua Desembargador Munhoz de Melo, 5400/3270, Edifício Caravelas, Sala nº 5, Zona I, em Umuarama-PR, CEP 87501-180.

27/08/2023

Entenda como Médicos podem Reaver Contribuições Previdenciárias Acima do Teto

Descrição: Você é médico e contribuiu com o INSS acima do teto previdenciário? É importante compreender as opções disponíveis para reaver essas contribuições excessivas. 🏥💰

Observação Importante: Se você é médico e possui dois empregos, e a soma dos valores de contribuição ultrapassa o teto da previdência, saiba que possui valores a serem restituídos.
Detalhes:

• Por que isso é relevante: Muitos médicos, ao longo de suas carreiras, podem ter contribuído com valores acima do teto da previdência social, o que pode afetar suas finanças. É essencial estar ciente das possibilidades de recuperação desses valores.

• O processo: Médicos que contribuíram em excesso podem buscar orientação jurídica e entrar com processos para reaver essas contribuições. Um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar a entender as opções disponíveis.

• Documentação necessária: Reúna seus documentos previdenciários, incluindo comprovantes de contribuição, para iniciar o processo de reaver contribuições previdenciárias em excesso.

• Assessoria jurídica: Considere consultar um advogado com experiência em direito previdenciário para obter orientações específicas sobre o seu caso.
Importante: Recuperar contribuições previdenciárias acima do teto pode ser uma medida importante para garantir sua estabilidade financeira durante a aposentadoria. Se você acredita que contribuiu em excesso, é aconselhável buscar orientação legal para avaliar suas opções.

Lembre-se: Este é um processo que pode variar de caso para caso, dependendo das circunstâncias individuais. Um profissional jurídico especializado pode oferecer orientação personalizada com base na sua situação previdenciária única.

15/06/2023

Você sabia que o STF reconheceu o direito do menor sob guarda à pensão por morte do INSS? 🙌

Isso significa que se você é menor de idade e estava sob a guarda de alguém que faleceu e era segurado do INSS, você pode ter direito a receber uma renda mensal para garantir o seu sustento. 👏

Essa decisão foi tomada em 7 de junho de 2021 e beneficia milhares de crianças e adolescentes que dependiam financeiramente de pessoas que não eram seus pais biológicos ou adotivos, mas que exerciam o papel de pais na prática. 💕

Se você está nessa situação ou conhece alguém que está, procure um advogado especializado em direito previdenciário para saber como solicitar a pensão por morte do INSS. 🙋‍♂️

E se você quer ficar por dentro das últimas novidades do direito previdenciário, siga o nosso perfil e compartilhe esse post com os seus amigos. 😊

14/06/2023

Você sabia que é possível solicitar a revisão de uma aposentadoria por invalidez em razão do princípio da isonomia?

Isso significa que, se você se aposentou por invalidez, pode ter direito a uma revisão do valor do seu benefício. Recentemente, os tribunais têm decidido que o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente trazido pela reforma da Previdência é inconstitucional e fere o princípio constitucional da isonomia. Isso porque, em muitos casos, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente é menor do que o auxílio-doença, que é temporário e calculado a partir de 91% da média do salário de benefício.

Além disso, foi declarada a inconstitucionalidade do art. 26, §2º, inciso III da EC 103/2019, devendo o cálculo da RMI ser de 100% do período contributivo. Se você tem dúvidas sobre seus direitos ou precisa de ajuda para solicitar uma revisão, entre em contato com o nosso escritório de advocacia.

Nossos advogados especializados em direito previdenciário estão prontos para ajudá-lo a entender e defender seus direitos.

” 😊

12/06/2023

Importante Anúncio: Revisão da Vida Toda!

Caros amigos e seguidores,

Temos o prazer de trazer a vocês uma notícia que certamente irá impactar positivamente a vida de muitos brasileiros: a tão aguardada revisão da vida toda! É com grande entusiasmo que informamos sobre essa medida que promete trazer justiça previdenciária e benefícios significativos aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para aqueles que ainda não estão familiarizados com o termo, a revisão da vida toda é uma alternativa que possibilita considerar todo o histórico de contribuições previdenciárias do segurado na hora de calcular o valor da aposentadoria. Diferentemente do que ocorria anteriormente, quando apenas as contribuições a partir de julho de 1994 eram levadas em conta, agora será possível incluir todos os salários de contribuição ao longo da vida laboral do segurado.

Essa revisão é resultado de uma série de batalhas jurídicas e debates acalorados, mas finalmente a justiça foi feita. A decisão favorável foi proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em meados de 2022, reconhecendo o direito dos segurados ao benefício mais vantajoso.

Os impactos dessa revisão são significativos. Muitos aposentados e pensionistas poderão ter um aumento considerável em seus benefícios mensais, uma vez que contribuições feitas em momentos de salários mais altos serão incluídas no cálculo. Essa medida visa corrigir distorções e garantir que os segurados recebam o valor justo e condizente com suas contribuições ao longo de toda a carreira.

No entanto, é importante ressaltar que a revisão da vida toda não será automática. Os segurados interessados deverão entrar com um pedido administrativo no INSS ou, se necessário, recorrer à via judicial para obter o direito à revisão. É fundamental contar com o apoio de um advogado atuante em direito previdenciário para auxiliar em todo o processo e garantir que todos os trâmites sejam realizados de forma correta.

Estamos diante de uma oportunidade ímpar para que os segurados do INSS tenham seus direitos reconhecidos e recebam a devida compensação pelas contribuições ao longo de toda a vida laboral. É um marco na história da previdência social brasileira e um passo importante em direção à equidade e justiça social.

Aproveitamos para destacar a importância de disseminar essa informação a todos que possam se beneficiar dessa revisão. Vamos compartilhar essa conquista com amigos, familiares e colegas de trabalho, garantindo que todos tenham conhecimento sobre os seus direitos previdenciários.

Juntos, podemos fazer a diferença e lutar por uma previdência mais justa e inclusiva para todos os brasileiros. Continue nos acompanhando para mais informações sobre a revisão da vida toda e outros assuntos relevantes.



Atenciosamente,
Baltazar Passos Calderón.

01/06/2023

Você sabia que é possível se aposentar no Brasil mesmo morando e trabalhando nos Estados Unidos ou em outro país?

Alertamos pessoas desavisadas que é melhor, por exemplo, FAZER UM PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO do que encarar o recebimento de um benefício cujo valor no futuro será indesejável e não atenderá as suas necessidades após a aposentadoria. Evitam-se com isso prejuízos que são irreversíveis muitas das vezes perante o INSS e à Justiça, iniciar um procedimento errado pode te custar tempo e dinheiro.

Em outras palavras, que planejando a sua aposentadoria você pode ter a garantia que não será surpreendido no futuro, tendo a certeza de que estará caminhando rumo à melhor aposentaria. Pessoas que se planejam não perderão dinheiro num ambiente tão difícil que é o cenário atual pós-reforma da previdência.

E destacamos que ainda há muitos tempos difíceis por vir, mas com o devido planejamento você não sofrerá com nenhum tipo de crise futura, pois estará segurado durante este período e com a perspectiva de uma excelente aposentadoria.

Esta é a sua chance de se planejar, portanto, não perca tempo. Essa informação é crucial para você que vive fora do Brasil. Acredite: o cálculo realizado para estimar o tempo de contribuição e valor da aposentadoria é estritamente técnico e te fará ganhar tempo e não perder dinheiro.

O objetivo deste post é alertar os brasileiros que moram fora do nosso país sobre a necessidade de projetar agora uma aposentadoria no futuro.

O planejamento de aposentadoria é para todos os brasileiros inclusive você que mora fora do Brasil legalmente ou ilegalmente. Todas as pessoas que experimentaram planejar sua aposentadoria em nenhum momento refutaram a sua necessidade. Por conta disso, se faz este alerta a você caro leitor: “não deixe o tempo passar sem fazer nada em relação a sua aposentadoria.”

Informamos isso para que você não seja surpreendido no futuro, pensando que poderá fazer recolhimentos retroativos. Isto não é permitido pelo INSS e inclusive pode ser considerado fraude caso seja realizado. Essa advertência sobre a necessidade de contribuir para obter uma aposentadoria no futuro se aplica a todos, independentemente de posição política, gênero, raça, cor ou religião a previdência é igual para todos.

Veja algo interessante até mesmo estrangeiros podem contribuir para a previdência brasileira.

Caso seu parceiro(a) seja estrangeiro ele ou ela também poderá planejar uma aposentadoria, desde que faça os recolhimentos corretamente. O Brasil possui acordos internacionais de previdência com países como Estados Unidos, Espanha, Portugal, Itália, França, Canadá, Paraguai, Argentina, Chile e outros.

Ainda que o país não possua acordo internacional, o estrangeiro poderá se aposentar por meio de seus vínculos empregatícios e de contribuições que tiver aqui no Brasil.

Você deve estar se perguntando como conseguir se aposentar no Brasil enquanto mora fora do país. A resposta é planejando sua aposentadoria por meio de cálculos realizados de acordo com as instruções normativas do INSS e a legislação federal referente à previdência social. Esse planejamento conterá as informações necessárias para que você possa fazer contribuições corretas ao INSS, nos percentuais adequados e pelo tempo necessário para alcançar o valor ideal para sua aposentadoria.

O planejamento também abordará correções no histórico de contribuições do INSS, garantindo que nenhum período trabalhado anteriormente seja perdido no cálculo do tempo para aposentadoria. Além disso, será realizada uma análise para verificar se é possível incluir períodos rurais ou períodos laborados com risco à saúde, aumentando assim o tempo de contribuição e melhorando a média de cálculo.

Podemos garantir que a maioria dos brasileiros que residem nos Estados Unidos ou em outro país não está se preparando para se aposentar no Brasil. A grande pergunta é: você vai agir agora para proteger a si mesmo e sua família, ou vai deixar o tempo passar sem fazer nada e se contentar com uma aposentadoria medíocre ou quem sabe nenhuma aposentadoria por não ter contribuído?

A vantagem do Dólar, Euro e Libra sobre o Real é incrível, o que significa que mesmo com pequenos investimentos na moeda estrangeira, é possível garantir uma aposentadoria com um valor extremamente vantajoso.

Não perca mais tempo e procure um advogado de sua confiança para fazer um planejamento de aposentadoria. E tenha a certeza de que não se arrependerá de investir em sua aposentadoria no Brasil.

Espero que esta publicação tenha sido esclarecedora e informativa.

Esta publicação foi escrita pelo Advogado Baltazar Passos Calderon, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil na Seção do Estado do Paraná.

Curte e compartilhe para que essa informação de interesse público chegue a um maior número de pessoas.

31/05/2023

Idoso pode receber benefício sem ter contribuído para o INSS?

Você sabia que os idosos têm direito a receber um benefício assistencial mesmo que não tenham contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? Isso mesmo! Existe um amparo social destinado a garantir uma renda mínima aos idosos em situação de vulnerabilidade.

O benefício assistencial ao idoso é conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC) e está previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Ele foi criado para amparar pessoas com 65 anos ou mais que não possuam meios de prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família.

Diferentemente das aposentadorias do INSS, o BPC não exige que o idoso tenha contribuído para o sistema previdenciário. A ideia por trás desse benefício é garantir uma proteção social para aqueles que estão em situação de vulnerabilidade e não têm condições de se sustentar.

Para ter direito ao BPC, é necessário cumprir alguns requisitos. Além da idade mínima de 65 anos, o idoso precisa comprovar que possui renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente. No entanto, é importante destacar que esse limite pode ser relativizado em casos em que o idoso tenha despesas médicas elevadas, necessite de alimentação especial ou fraldas. Nessas situações, é possível apresentar comprovações dessas despesas para que o limite de renda seja considerado de forma diferenciada.

É fundamental buscar orientação junto aos órgãos responsáveis pela concessão do benefício, como as agências da Previdência Social ou as unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), para obter informações detalhadas sobre os documentos necessários e os procedimentos a serem seguidos.

É importante ressaltar que o benefício assistencial ao idoso não é uma aposentadoria, mas sim uma espécie de ajuda de custo para garantir a subsistência básica da pessoa idosa. Por isso, não há a necessidade de ter contribuído para o INSS para ter direito a ele.

Se você conhece algum idoso que se encaixe nessas condições, é fundamental que busque informações e auxílio para fazer o requerimento do BPC. Lembre-se de que é sempre recomendado consultar um advogado de sua confiança para obter orientações específicas para o seu caso, principalmente se houver despesas médicas, alimentação especial ou gastos com fraldas que possam influenciar no limite de renda.

O BPC é uma importante conquista social que visa garantir dignidade e amparo aos idosos em situação de vulnerabilidade. É fundamental disseminar essa informação para que todos tenham acesso aos direitos que lhes são assegurados pela legislação.

Espero que esta publicação tenha sido esclarecedora e informativa.

29/04/2023

Eu alcancei a marca de 300 seguidores! Quero agradecer o apoio contínuo. Nunca teria conseguido isso sem cada um de vocês. 🙏🤗🎉

15/03/2020

Disponível desde o dia 06/03/2020, confira no link:

https://honorarios.oabpr.org.br/tabela-de-honorarios

14/03/2020

Os descontos dos benefícios de instituições bancárias não poderão exceder o limite de 35%, sendo que 30% referentes às operações de crédito pessoal enquanto que os 5% restantes serão de operações de cartão de crédito.

04/03/2020

Sim, continua inalterado o direito à estabilidade após acidente de trabalho, não podendo ser dispensado o trabalhador durante o prazo de 12 meses após a autorização do INSS ao retorno de suas atividades laborativas, nos termos do art. 118 da Lei da Previdência Social:

"Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente."

31/03/2019

Fique atento!!! O envio de cartão de crédito, sem ser solicitado, é considerado prática abusiva, nos termos do inciso III do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor:

"Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

(...)

III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

24/03/2019

Saiba que a cobrança de tarifa pela manutenção de conta só se justifica pela efetiva utilização da conta pelo cliente, em que haja contraprestação de serviços, sob pena de se dar azo ao enriquecimento ilícito da instituição, nos termos do art. 39, V, do CDC: “Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;”

24/03/2019

Fique atento:

O artigo 35-A da Lei 11.977 (Lei do Projeto Minha Casa Minha Vida) estabelece o seguinte:

Art. 35-A. Nas hipóteses de dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido no âmbito do PMCMV, na constância do casamento ou da união estável, com subvenções oriundas de recursos do orçamento geral da União, do FAR e do FDS, será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável, excetuados os casos que envolvam recursos do FGTS.

Parágrafo único. Nos casos em que haja filhos do casal e a guarda seja atribuída exclusivamente ao marido ou companheiro, o título da propriedade do imóvel será registrado em seu nome ou a ele transferido.

Timeline photos 16/12/2016

A lei não está sendo cumprida? Seu direito não está sendo respeitado??? Veja 20 caminhos para denunciar transgressões: http://bit.ly/1MYI02U

Timeline photos 20/10/2016

Confira a nota oficial da OAB Paraná sobre a garantia do direito de defesa: https://goo.gl/FGOmeg

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