Resolve CNH

Resolve CNH

Evite perder sua CNH
Consulte um especialista para anular sua multa de trânsito 🚦

05/01/2024
25/11/2023

Farias Advocacia 💻

⛽É um escritório que atua com demandas de trânsito, a especialização venho devido a necessidade de oferecer segurança e transparência aos motoristas, que necessitam da sua licença para dirigir.

O atendimento é a nível nacional, são dezenas de motoristas atendidos todos os dias. 🇧🇷

Para mais informações (19) 98194-5069 📱

Photos from Farias Advocacia Especializada's post 20/11/2023
19/11/2023

“Oportunidades não acontecem. Você as cria.” – Chris Grosser

15/11/2023

1. Experiência

O advogado especialista em direito de trânsito tem experiência com os órgãos de trânsito e seus procedimentos. Assim, saberá orientar melhor o seu cliente quanto às suas possibilidades.

Os erros dos órgãos de trânsito, ao multar os condutores, serão difíceis de identificar para o condutor sem experiência. Já para o advogado será natural a um primeiro olhar.

2. Feedback e Tranquilidade

Como dito acima, o advogado de trânsito saberá identificar os erros cometidos pelos órgãos de trânsito logo ao se deparar com a notificação imputada.

Além de saber quais as melhores saídas nos casos em que o condutor for retido ou autuado por autoridades de trânsito em situações mais graves.

Jonatas Farias - Especialista em Direito de Trânsito
Tel (19) 98194-5069

01/11/2023

Multa cancelada ✅

Jonatas Farias Advocacia 23/10/2023

Sim, é possível evitar a suspensão da sua CNH e o pagamento de uma multa no valor de 3 mil reais. Para anular uma multa de trânsito, é necessário identificar erros que possam resultar na nulidade da infração.
Ter um profundo conhecimento da legislação de trânsito é fundamental na hora de elaborar uma defesa, tanto no âmbito administrativo quanto no judicial.

Jonatas Farias Advocacia Advogado dedicado e especialista em Direito de Trânsito, com uma sólida formação acadêmica e experiência prática na defesa de condutores e proprietários de veículos.

27/06/2023

Todos os condutores têm ciência de que a legislação atual de trânsito proíbe completamente a presença de qualquer quantidade de álcool no organismo, adotando uma política de tolerância zero.

A partir de 1º de novembro de 2016, o condutor que recusara realizar o teste do bafômetro, ou qualquer exame que detecte a influência de álcool ou dr**as, passa a pagar multa de R$ 2.934,70, terá a carteira de habilitação suspensa por doze meses e o veículo retido.
A mudança, que aumenta em 53% o valor atual é prevista na Lei Federal 13.281/16, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro.
O que muita gente não sabe é que cabe defesa ao motorista penalizado, tanto na esfera administrativa, quanto na via criminal.

Na esfera administrativa, o condutor poderá arcar com uma multa gravíssima de R$ 2934,70 (10 vezes o valor de uma multa gravíssima).
Já na esfera criminal, o condutor flagrado dirigindo embriagado, pode ser autuado e preso se o policial constatar por bafômetro, exame médico, ou por provas testemunhais (bafo etílico, andar cambaleante etc.), que o mesmo tenha ingerido mais de 0,30mg/l de álcool; com detenção de seis meses a três anos.

O motorista, além da multa e da possibilidade de ser preso, terá sua CNH suspensa por 12 meses e mais 7 pontos na carteira.
Assim, se você perdeu sua CNH por se recusar a fazer o teste do bafômetro na blitz da Lei Seca, ou mesmo que tenha sido preso em flagrante por dirigir embriagado, é seu direito defender-se, recorrendo de tais decisões, seja perante o Detran ou mesmo perante o Poder Judiciário.

Para não perder a CNH e não pagar multas consideradas abusivas, você pode optar por realizar o recurso administrativo, é uma opção que poderá te ajudar a se livrar de multas.

Click abaixo para mais informações.

19/06/2023

24/05/2023

Clink no link abaixo, ou entre em contato (19) 98194-5069

03/05/2023

Não corra o risco de perder sua CNH sem lutar pelo direito ao contraditório e ampla defesa, pois ao exercer seu direito você questiona o ato administrativo do órgão de trânsito se ele é legal, e tendo a possibilidade de anular e pedir o arquivamento do processo da penalidade.

Por isso é muito importante contar com ajuda de um especialista, para que aumente suas chances de deferimento.

O permissionário que tomou uma penalidade de multa gravíssima, ao terminar o processo de habilitação e solicitar sua CNH definitiva não irá conseguir.

Por isso recorrer a multa enquanto é tempo, é uma estratégia importante para evitar perder a sua CNH, que foi um processo de tempo e dinheiro investido.

Para mais informações sobre seu direito de trânsito (19) 98194-5069

14/04/2023

Como motorista, é possível que você esteja passando pela situação de receber uma multa de trânsito ou ter a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.
No entanto, é importante saber que você tem o direito de recorrer a essas penalidades e, em alguns casos, pode até mesmo evitá-las.

Em relação às multas de trânsito, é importante ressaltar que a legislação brasileira prevê três instâncias de recurso: a defesa prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância. A defesa prévia deve ser apresentada antes de vencer o prazo para o pagamento da multa, e consiste em uma justificativa para contestar a autuação. Caso a defesa prévia seja negada, é possível recorrer em primeira instância junto ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Nessa fase, é possível apresentar novas provas e argumentos para tentar reverter a decisão. Caso o recurso em primeira instância também seja negado, é possível recorrer em segunda instância, no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Já em relação à suspensão da CNH, é importante lembrar que ela pode ocorrer por diferentes motivos, como acumulação de pontos na carteira, infrações graves auto suspensivas, como dirigir embriagado ou participar de rachas. Caso você receba uma notificação de suspensão da CNH, é possível apresentar defesa prévia para tentar contestar a penalidade. Caso a defesa prévia seja negada, é possível recorrer em primeira instância junto ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Se o recurso em primeira instância também for negado, é possível recorrer em segunda instância, junto ao CETRAN.

Em suma, recorrer de multas de trânsito e suspensão da CNH é um direito do motorista e pode ser uma forma de evitar penalidades injustas ou desproporcionais. Porém, é importante lembrar que esse processo exige conhecimento e habilidades específicas, e a ajuda de um advogado especializado pode ser fundamental para aumentar as chances de sucesso no recurso. (19) 98194-5069

13/04/2023

O motorista ou proprietário de veículo que foi autuado pela fiscalização de trânsito, com penalidade de multa tem o direito de exercer sua defesa, é um exercicio constitucional ao direito ao contraditório e ampla defesa.

Muitos dos motoristas necessitam da sua CNH para continuar trabalhando e não podem ficar sem ela, pois, isso poderia ocasionar no desemprego. Porém um argumento muito usado nos recursos pelos motoristas profissionais é que devido a necessidade da CNH para trabalhar, não pode ter sua Carteira Suspensa, o que não surte efeito nenhum, tendo logo pedido indeferido pela administração pública.

Para elaborar uma defesa consistente necessita de conhecimento da legislação de trânsito CTB, bem como as resoluções especificas do Contran, e por fim a portaria 354 do Senatran, para que dentro da lei possa buscar anulação daquele ato que aplicou tal penalidade.

Por fim, chegamos ao ponto principal. Como recorrer?

1- Deve ir atrás do órgao autuador, (eles são vários), (Detran,DER,Municipal).
2- Buscar os documentos exigidos pelo órgão para elaboração do recurso.
3- Seja de forma eletrônica ou presencial.
4- Escrever conforme a lei sua pretenção (fatos e pedidos, como assinatura do requerente)
5- Serão 03 (três) oportunidades administrativas de defesa:
Defesa Prévia
Recurso a JARI
Recurso ao Cetran.

Dessa forma será possível alcançar a nulidade do ato que gerou a multa, ou a suspensão da sua CNH. E continuar com seu direito de dirigir.

11/04/2023

Vamos lá!

A primeira coisa que o condutor do veículo precisa é confirmar se o endereço do veículo está cadastrado e atualizado na base do Detran, pois, é através desse endereço que o órgão de trânsito irá enviar as notificações da multa.
Mas e se o veículo não for meu? E tiver outro proprietário?
As notificações serão enviadas no endereço do proprietário do veículo. E com elas você pode entregar ao especialista em direito de trânsito para recorrer a multa para você.
Você irá receber (2) duas notificações:
- A primeira notificação de autuação (Nela você poderá fazer a defesa prévia, ou indicar o real condutor do veículo caso este não foi caso de ser abordado, é a primeira chance para fazer sua defesa)
- A segunda notificação é de penalidade (Nela você recebe o boleto para o pagamento da multa, mas também um prazo para apresentar defesa na 1ª instância a JARI).
Lembre-se que os argumentos utilizados devem ser de acordo com a legislação de trânsito, como as resoluções do Contran, Portarias, e Código de Trânsito Brasileiro.
Para mais informações envie uma mensagem.

13/03/2023

Declarar o imposto de renda em 2023 é uma obrigação para muitos brasileiros e é importante lembrar que a não declaração ou a declaração incorreta pode levar a sérias consequências, como multas e até mesmo a malha fina. A malha fina é um processo de revisão pela Receita Federal que verifica as informações declaradas e pode levar à cobrança de multas, por descomprimento da obrigação. Portanto, para evitar problemas, é fundamental declarar o imposto de renda corretamente, dentro do prazo e com todas as informações e documentos necessários. Isso não apenas cumpre com as obrigações fiscais, mas também ajuda a manter as finanças em ordem e evita futuros problemas com a Receita Federal.

10/02/2023

Não perca. Veja agora!

31/01/2023

Sim é possível em 100% dos casos, o Código de Trânsito Brasileiro permite 3 possibilidades de recursos administrativos para pedir a anulação da multa, sendo:

1. Defesa prévia: Deverá ser apresentada até 30 dias após recebimento da notificação.
2. Recurso a JARI: apresentado até 30 após não provimento da defesa prévia.
3. Recurso ao CETRAN: apresentado até 30 dias após não provimento do recurso pela JARI.

Não havendo anulação nessas 3 instâncias administrativas ou esgotado o prazo, poderá ainda recorrer pela via judicial.

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#leiseca #BAFOMETRO #multasdetransito
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