Camila Moersbaecher - Advogada

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Advocacia Imobiliária Extrajudicial







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06/12/2023

O direito imobiliário é um ramo do direito que regula as relações jurídicas envolvendo bens imóveis, como compra e venda, propriedade, uso e posse de imóveis. O direito imobiliário pode ajudar você a realizar seus sonhos de moradia ou investimento, pois ele oferece segurança jurídica nas transações imobiliárias e resolve disputas relacionadas a imóveis.

Por exemplo, se você quer comprar ou vender um imóvel, o direito imobiliário pode orientar você sobre os documentos necessários, a regularidade do imóvel, o registro da escritura, o pagamento dos impostos, etc. Se você quer alugar um imóvel, o direito imobiliário pode elaborar ou revisar um contrato de locação adequado e seguro, bem como defender seus direitos e deveres como locador ou locatário. Se você quer investir em um imóvel, o direito imobiliário pode analisar a viabilidade, o risco e a rentabilidade do negócio, bem como as modalidades de financiamento, consórcio, fundo imobiliário, etc.

O direito imobiliário é uma área ampla e complexa, que abrange diferentes ramos do direito, como o direito civil, o direito contratual, o direito do consumidor, o direito da família, o direito sucessório, o direito tributário, etc. Por isso, é importante contar com a assessoria de um advogado especializado em direito imobiliário, que possa orientar você sobre as melhores práticas e soluções para o seu caso.

30/11/2023

Incorporação imobiliária é a atividade de promover e realizar a construção de edif**ações ou conjunto de edif**ações compostas de unidades autônomas, para alienação total ou parcial, antes ou durante a obra. A incorporação imobiliária é regulada pela Lei nº 4.591/64, que estabelece os requisitos, as responsabilidades e os direitos das partes envolvidas.

O processo de incorporação imobiliária envolve as seguintes etapas:

Planejamento
Aquisição do terreno
Projeto e aprovação
Registro da incorporação
Construção e entrega

As responsabilidades legais do incorporador são:

Responder pela entrega da obra no prazo, no preço e nas condições contratadas, sob pena de multa, indenização ou rescisão contratual;
Responder pela solidez e segurança da obra, bem como pelos vícios ou defeitos que comprometam a sua função ou o seu valor, pelo prazo de cinco anos após a entrega;
Responder pelos danos causados a terceiros em decorrência da obra, como vizinhos, pedestres, fornecedores, etc., pelo prazo de três anos após a entrega;
Responder pela regularidade jurídica e fiscal do empreendimento, bem como pela veracidade das informações prestadas aos compradores, aos financiadores e aos órgãos públicos;
Responder pela administração e pela conservação do empreendimento, até a instituição do condomínio e a eleição do síndico.

29/11/2023

Um contrato de locação é um documento que formaliza a relação entre o locador e o locatário de um imóvel, estabelecendo os direitos e deveres de cada parte. Um contrato de locação deve conter algumas cláusulas essenciais, que são previstas na Lei do Inquilinato (Lei Federal nº 8.245/91), que regula as locações de imóveis urbanos. Algumas dessas cláusulas são:

Qualif**ação das partes
Descrição do imóvel
Valor do aluguel
Prazo da locação
Garantias locatícias
Direitos e deveres das partes

Essas são algumas das principais cláusulas que devem constar em um contrato de locação, mas existem outras que podem ser incluídas, dependendo do caso e da negociação entre as partes. O contrato de locação deve ser redigido de forma clara e objetiva, evitando termos ambíguos ou contraditórios, e deve ser assinado por todas as partes e por duas testemunhas. O contrato de locação deve ser registrado em cartório e averbado na matrícula do imóvel, para que tenha efeito perante terceiros.

O contrato de locação é um documento essencial para garantir a segurança e a tranquilidade das partes envolvidas na locação de um imóvel, pois ele define as regras e as condições da relação locatícia, evitando conflitos ou problemas futuros.

28/11/2023

A usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um bem móvel ou imóvel por meio da posse prolongada e incontestada, desde que sejam cumpridos alguns requisitos legais. A usucapião afeta o direito de propriedade, pois permite que uma pessoa que ocupa e cuida de um bem que não é seu possa se tornar o seu proprietário, em detrimento do dono original que não exerceu a sua função social.

Existem diferentes tipos de usucapião, que variam de acordo com o tempo de posse, a natureza do bem, a existência de título ou boa-fé, a finalidade da posse, entre outros fatores. Alguns exemplos são:

Usucapião extraordinária
Usucapião ordinária
Usucapião especial urbana
Usucapião especial rural
Usucapião familiar

Para fazer a usucapião de um bem, é necessário apresentar os documentos comprobatórios da posse e do cumprimento dos requisitos legais, como certidões, recibos, testemunhas, laudos, etc. A usucapião pode ser feita de forma judicial ou extrajudicial, dependendo do caso. A forma judicial é aquela que depende de uma ação na justiça, com a participação do Ministério Público e do proprietário original. A forma extrajudicial é aquela que depende de um procedimento no cartório de registro de imóveis, com a concordância do proprietário original e a anuência do Ministério Público.

27/11/2023

Herança de propriedades é um tema que envolve questões jurídicas, fiscais e emocionais, e que pode gerar muitas dúvidas e conflitos entre os herdeiros. Por isso, é importante conhecer os direitos e deveres dos envolvidos, bem como os procedimentos e as formalidades necessárias para a transmissão dos bens do falecido.

Algumas das perguntas frequentes sobre herança de propriedades são:

- O que é inventário e para que serve?
O inventário é o processo que visa apurar os bens, os direitos e as dívidas do falecido, para que se possa fazer a partilha entre os herdeiros. O inventário pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, dependendo do caso. O inventário serve para garantir a legalidade e a segurança da transferência do patrimônio, bem como para o pagamento dos impostos e das dívidas do falecido.

- Como fazer um testamento?
O testamento é o documento pelo qual o falecido manifesta sua vontade sobre a destinação dos seus bens após a sua morte. O testamento pode ser feito de forma pública, cerrado ou particular, dependendo do caso. O testamento deve respeitar os limites legais da legítima e da disponível, e pode ser revogado ou alterado a qualquer momento pelo testador. O testamento deve ser registrado em cartório ou em juízo, para que tenha validade.

- Como é calculado o imposto sobre a herança?
O imposto sobre a herança é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é de competência estadual. O ITCMD incide sobre o valor dos bens e direitos transmitidos por herança ou doação, e tem alíquotas que variam de acordo com cada estado, podendo chegar a 8%. O ITCMD deve ser pago pelos herdeiros ou donatários, no prazo estabelecido pela legislação de cada estado. O não pagamento do ITCMD pode acarretar multas, juros e impedimentos para a transferência dos bens

26/11/2023

O direito imobiliário pode proteger seus interesses como investidor de diversas formas, pois ele regula as relações jurídicas envolvendo bens imóveis, que são um dos principais ativos do mercado financeiro. Algumas das vantagens de contar com o direito imobiliário são:

Garantir a segurança e a legalidade das transações imobiliárias, como compra, venda, locação, financiamento, incorporação, etc. O direito imobiliário estabelece as normas e os procedimentos para a realização dessas operações, como a análise da documentação, o registro do imóvel, a elaboração e a revisão dos contratos, a escrituração e a averbação, entre outros. Assim, você pode evitar fraudes, golpes, disputas, problemas fiscais e outros riscos que podem comprometer o seu investimento.
Defender os seus direitos e interesses em caso de conflitos ou litígios envolvendo imóveis, como atraso na entrega, propaganda enganosa, cobrança indevida, inadimplência, despejo, usucapião, etc. O direito imobiliário oferece diversos meios de resolução de controvérsias, como a mediação, a conciliação, a arbitragem ou o processo judicial. Com o auxílio de um advogado especialista, você pode buscar a solução mais adequada para o seu caso, seja por meio de um acordo amigável ou de uma decisão judicial.
Valorizar o seu patrimônio e o seu rendimento com imóveis, seja por meio da valorização do bem, da obtenção de lucros, da redução de custos ou da otimização de impostos. O direito imobiliário permite que você explore as diversas possibilidades de investimento com imóveis, como a compra e venda, a locação, o arrendamento, o fundo imobiliário, o consórcio, o crowdfunding, entre outras. Além disso, o direito imobiliário orienta você sobre as melhores práticas de gestão e planejamento do seu patrimônio imobiliário, como a escolha do regime de bens, a elaboração do testamento, a realização do inventário, a constituição de sociedades ou holdings, entre outras.
Essas são algumas formas de como o direito imobiliário pode proteger seus interesses como investidor.

25/11/2023

Manter registros de propriedade precisos é muito importante para garantir a segurança jurídica e a valorização dos imóveis. O registro de imóveis é o documento que comprova a propriedade de um bem imóvel, contendo todas as informações relevantes sobre ele, como localização, características, área, proprietário, eventuais ônus ou gravames, entre outras1. O registro de imóveis serve para conferir ao titular o direito à propriedade e o conhecimento de terceiros sobre o fato. “Aqui, vale a máxima ‘quem não registra não é dono’”2.

Sem o registro de imóveis, o proprietário pode perder o imóvel para outra pessoa que o registre primeiro, ou para o poder público, em caso de desapropriação ou reintegração de posse. Além disso, o proprietário pode ter dificuldades para vender, alugar, financiar ou hipotecar o imóvel, pois não terá como comprovar a sua titularidade e a regularidade do bem. O registro de imóveis também é essencial para evitar fraudes, golpes, disputas judiciais e problemas fiscais relacionados ao imóvel3.

Para manter os registros de propriedade precisos, é preciso atualizá-los sempre que houver alguma alteração no imóvel ou na sua situação jurídica, como reformas, ampliações, desmembramentos, incorporações, aquisições, doações, heranças, etc. Para isso, é necessário apresentar os documentos comprobatórios no cartório de registro de imóveis competente, pagar as taxas e os impostos devidos e aguardar a averbação ou o registro da modif**ação4.

Manter os registros de propriedade precisos é uma forma de proteger o seu patrimônio e o seu investimento, além de contribuir para o desenvolvimento do mercado imobiliário e da sociedade.

24/11/2023

Reformas em propriedades alugadas são assuntos que podem gerar dúvidas e conflitos entre locadores e locatários. Por isso, é importante conhecer o que diz a lei e o contrato sobre o que é permitido ou não fazer no imóvel alugado.

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei Federal nº 8.245/91), que regula a locação de imóveis urbanos, existem três tipos de reformas que podem ser feitas pelo locatário:

Reformas necessárias: são aquelas que devem ser feitas para que o imóvel mantenha plenas condições de uso, como consertos estruturais, de infiltrações, de instalações elétricas ou hidráulicas, etc. Essas reformas são de responsabilidade do locador, que deve reembolsar o locatário pelos gastos, caso ele faça as obras por conta própria. O locatário não precisa de autorização prévia para fazer essas reformas, mas deve comunicar o locador sobre elas.
Reformas úteis: são aquelas que aumentam ou facilitam o uso do imóvel, mas não são essenciais, como a colocação de grades, telas, armários, boxe, etc. Essas reformas são de responsabilidade do locatário, que pode ou não ser reembolsado pelo locador, dependendo da negociação entre as partes. O locatário precisa de autorização prévia e por escrito do locador para fazer essas reformas, e deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, salvo se houver acordo em contrário.
Reformas estéticas: são aquelas que visam apenas a embelezar ou personalizar o imóvel, como pintura, papel de parede, jardim, etc. Essas reformas são de responsabilidade do locatário, que não tem direito a reembolso pelo locador. O locatário precisa de autorização prévia e por escrito do locador para fazer essas reformas, e deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, salvo se houver acordo em contrário.
Além da Lei do Inquilinato, o contrato de locação pode estabelecer regras específ**as sobre as reformas no imóvel alugado, como os limites, as condições, as formas de pagamento, etc. Por isso, é importante ler atentamente o contrato e consultar o locador ou a imobiliária antes de fazer qualquer modif**ação no imóvel.

23/11/2023

A hora certa para consultar um advogado de direito imobiliário é quando você precisa de orientação jurídica sobre questões relacionadas a bens imóveis, como compra, venda, locação, condomínio, inventário, usucapião, leilão, entre outras. Um advogado imobiliário pode ajudar você a prevenir ou resolver conflitos, elaborar ou revisar contratos, verif**ar a regularidade do imóvel, defender seus direitos e interesses, entre outros serviços.

Existem diferentes formas de resolver disputas imobiliárias, como a mediação, a conciliação, a arbitragem ou o processo judicial. Cada uma delas tem suas vantagens e desvantagens, e o advogado imobiliário pode orientar você sobre qual é a mais adequada para o seu caso. Além disso, o advogado imobiliário pode representar você perante as autoridades competentes, como cartórios, órgãos públicos, tribunais, etc.

Para escolher um bom advogado imobiliário, é importante verif**ar sua formação, experiência, reputação, disponibilidade, transparência e confiança. Você pode buscar referências de amigos, familiares, colegas ou profissionais da área imobiliária, ou pesquisar na internet por sites, blogs, redes sociais ou plataformas de advocacia que oferecem informações sobre os advogados imobiliários.

22/11/2023

Uma forma de resolver disputas imobiliárias é recorrer à mediação e conciliação, que são métodos alternativos de resolução de conflitos que envolvem a participação de um terceiro imparcial, que auxilia as partes a dialogar e a encontrar soluções mutuamente satisfatórias. A mediação e conciliação podem ser vantajosas por serem mais rápidas, econômicas e preservarem o relacionamento entre as partes. Para saber mais sobre esses métodos, você pode consultar o artigo Mediação e Conciliação na Área Imobiliária - Uma Abordagem Colaborativa para Resolver Disputas, que explica como eles funcionam e quais são seus benefícios.

Outra forma de resolver disputas imobiliárias é recorrer à arbitragem, que é um método de resolução de conflitos que envolve a decisão de um árbitro ou de um tribunal arbitral, que é escolhido pelas partes e tem poder vinculante. A arbitragem pode ser vantajosa por ser mais ágil, sigilosa e especializada do que o processo judicial. Para saber mais sobre esse método, você pode consultar o artigo Arbitragens imobiliárias: como funciona a ferramenta que busca resolver disputas entre inquilinos e proprietários, que explica como ele funciona e quais são seus requisitos.

Essas são algumas formas de resolver disputas imobiliárias, mas existem outras possibilidades, dependendo do caso e da vontade das partes. O importante é buscar uma solução pacíf**a e justa, que atenda aos interesses e às necessidades de todos os envolvidos.

21/11/2023

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei Federal nº 8.245/91), que regula a locação de imóveis urbanos, o locador tem o direito de cobrar o aluguel e os demais encargos da locação, como condomínio, IPTU, água, luz, etc., e de rescindir o contrato e pedir o despejo do locatário em caso de inadimplência. Veja a seguir quais são os passos e as penalidades previstos na lei para o caso de falta de pagamento do aluguel:

Cobrança e notif**ação: O locador deve enviar ao locatário uma cobrança e uma notif**ação extrajudicial, informando o valor do débito e o prazo para o pagamento. Nessa fase, o locatário pode evitar a ação judicial se quitar a dívida, acrescida de correção monetária, multa e juros moratórios, conforme estipulado no contrato de locação.
Ação de despejo: Se o locatário não pagar o aluguel no prazo estabelecido na notif**ação, o locador pode ingressar com uma ação de despejo na Justiça, pedindo a rescisão do contrato e a retomada do imóvel. Nessa ação, o locador também pode pedir a cobrança dos aluguéis e acessórios da locação, incluindo as custas judiciais e os honorários advocatícios. O locatário será citado para apresentar sua defesa em até 15 dias, e poderá evitar o despejo se efetuar o depósito judicial do valor total do débito, atualizado e com os encargos de mora. Caso contrário, o juiz poderá conceder a liminar de despejo, determinando a desocupação do imóvel em até 30 dias.
Protesto e penhora: Além da ação de despejo, o locador pode protestar o título de crédito referente ao aluguel, como o boleto bancário ou a nota promissória, o que implica na negativação do nome do locatário nos órgãos de proteção ao crédito. O locador também pode pedir a penhora de bens do locatário, como o salário, a conta bancária, o carro, etc., para garantir o pagamento da dívida. Essas medidas podem ser tomadas tanto na fase extrajudicial quanto na judicial, dependendo do caso.
Portanto, o não pagamento do aluguel pode acarretar sérios prejuízos para o locatário, como a perda do imóvel, a inscrição no cadastro de inadimplentes, a execução de seus bens, entre outros.

20/11/2023

A Lei do Inquilinato é o conjunto de normas que regulamenta a locação de imóveis urbanos, tanto residenciais quanto comerciais. Ela visa garantir a segurança jurídica das partes envolvidas no contrato de aluguel, estabelecendo os direitos e deveres de locadores e locatários, bem como as regras para a rescisão, a renovação, o reajuste, o despejo, entre outros aspectos.

A Lei do Inquilinato foi criada em 1991 e sofreu algumas alterações ao longo dos anos, visando acompanhar as mudanças no mercado imobiliário e na sociedade. Algumas das principais mudanças foram:

> A possibilidade de despejo liminar em 15 dias para os casos de inadimplência do locatário que não apresentar garantia locatícia, como fiador, seguro-fiança ou caução.
> A proporcionalidade da multa rescisória em relação ao tempo restante do contrato, caso o locatário decida devolver o imóvel antes do prazo estipulado.
> A exoneração do fiador que comunicar sua desistência ao locador, f**ando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias após a notif**ação.
> A renovação automática do contrato por prazo indeterminado, caso nenhuma das partes manifeste oposição até 30 dias antes do término do prazo.
> A preferência do locatário na aquisição do imóvel, caso o locador decida vendê-lo, devendo ser notif**ado por escrito e tendo 30 dias para exercer seu direito.

A Lei do Inquilinato é importante para que os interessados em alugar um imóvel saibam quais são seus direitos e deveres, evitando conflitos e prejuízos. Além disso, ela contribui para o desenvolvimento do mercado imobiliário, estimulando a oferta e a demanda de imóveis para locação.

19/11/2023

Regras e regulamentos em condomínios são importantes para garantir a boa convivência e a harmonia entre os moradores. Existem diferentes fontes de informação que podem orientar os condôminos sobre seus direitos e deveres, bem como sobre a gestão do condomínio. Algumas dessas fontes são:

O Código Civil, que é a lei superior que regula as relações entre os proprietários e os usuários das partes comuns do edifício. O Código Civil estabelece as normas gerais sobre a administração, a assembleia, o síndico, as despesas, as multas, as obras, entre outros aspectos relevantes.
A Lei de Condomínio, que é a lei número 4.591, de 1964, que contém artigos específicos sobre a propriedade horizontal e a vida em condomínio. Essa lei foi parcialmente substituída pelo Código Civil, mas ainda é válida para alguns temas que não são abordados por ele.
A convenção de condomínio, que é o documento que define as regras internas do condomínio, como a forma de eleição do síndico, a quota-parte de cada unidade, os direitos e deveres dos condôminos, etc. A convenção deve ser aprovada em assembleia por no mínimo dois terços dos condôminos e registrada em cartório.
O regimento interno, que é o documento que estabelece as normas de conduta e comportamento dos moradores, como o uso das áreas comuns, o horário de silêncio, a presença de animais, as penalidades por infrações, etc. O regimento deve ser aprovado em assembleia por maioria simples e anexado à convenção.

18/11/2023

Sim, você deve respeitar a sua convenção de condomínio, pois ela é o documento que estabelece as normas internas do seu condomínio, regulando os direitos e deveres dos condôminos, do síndico e da administradora. A convenção de condomínio tem força de lei entre as partes, desde que não contrarie as leis vigentes, especialmente o Código Civil e a Lei do Inquilinato. Portanto, se você descumprir alguma regra da convenção, poderá sofrer sanções, como multas, advertências ou até mesmo a perda do direito de uso do imóvel.

A convenção de condomínio deve ser elaborada pelos condôminos em assembleia geral, com a aprovação de pelo menos dois terços das frações ideais do condomínio. Ela deve ser registrada no cartório de registro de imóveis para ter validade perante terceiros. A convenção pode ser alterada a qualquer tempo, desde que haja o consentimento de pelo menos dois terços dos condôminos.

A convenção de condomínio deve conter, no mínimo, os seguintes itens:

A discriminação e a individualização das unidades de propriedade exclusiva e das partes comuns;
O destino das diferentes partes do edifício ou do conjunto de edifícios;
O modo de administração do condomínio;
A competência das assembleias e a forma de sua convocação;
A forma de contribuição dos condôminos para as despesas do condomínio;
A forma e o prazo de pagamento das contribuições dos condôminos;
As sanções aplicáveis aos condôminos infratores;
O regimento interno do condomínio.

17/11/2023

Os direitos do inquilino em uma locação residencial são aqueles previstos na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que regula as relações entre locadores e locatários de imóveis urbanos. Alguns dos principais direitos do inquilino em uma locação residencial são:

- Direito de receber o imóvel em boas condições de uso, higiene e segurança, com as instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e de gás funcionando adequadamente.

- Direito de exigir do locador a realização de reparos urgentes que comprometam a estrutura, a segurança ou a habitabilidade do imóvel, podendo inclusive descontar o valor das despesas do aluguel, desde que previamente autorizado pelo locador ou judicialmente.

- Direito de não sofrer alterações no valor do aluguel durante o prazo estipulado no contrato, salvo se houver previsão de reajuste anual pelo índice oficial de inflação ou por outro critério acordado entre as partes.

- Direito de não ser obrigado a pagar taxas ou despesas que não estejam expressamente previstas no contrato ou na lei.

- Direito de não ser constrangido ou ameaçado pelo locador ou por seus prepostos para desocupar o imóvel antes do término do contrato ou por motivo injustif**ado.

- Direito de ter a preferência na renovação do contrato pelo mesmo prazo e nas mesmas condições, salvo se o locador manifestar sua intenção de retomar o imóvel com antecedência mínima de 30 dias do vencimento do contrato, por motivo previsto em lei ou por acordo entre as partes.

- Direito de ter a preferência na aquisição do imóvel, caso este seja colocado à venda pelo locador durante a vigência do contrato ou nos 180 dias seguintes ao seu término, devendo ser notif**ado por escrito da oferta recebida e podendo exercer seu direito no prazo de 30 dias.

- Direito de rescindir o contrato antecipadamente sem multa, mediante aviso prévio de 30 dias ao locador, nas seguintes hipóteses: transferência para outro local em razão de seu trabalho ou do trabalho de seu cônjuge ou companheiro; necessidade de mudança por motivo de saúde sua ou de familiar próximo; etc

16/11/2023

Os diferentes tipos de contratos de locação são acordos jurídicos que regulam as condições para o aluguel de um imóvel entre o locador e o locatário. Existem três tipos principais de contratos de locação, conforme a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91):

Contrato de locação residencial: é aquele que tem como finalidade a moradia do locatário e de sua família. Esse tipo de contrato tem prazo mínimo de 30 meses, podendo ser prorrogado automaticamente por tempo indeterminado se nenhuma das partes manifestar oposição. O locador só pode pedir a retomada do imóvel após o término do contrato, mediante notif**ação prévia, ou por motivo de infração contratual, inadimplência ou demais hipóteses previstas em lei. O locatário tem direito à preferência na renovação do contrato e na aquisição do imóvel, caso este seja colocado à venda.

Contrato de locação não residencial: é aquele que tem como finalidade o desenvolvimento de uma atividade comercial, industrial, profissional ou institucional pelo locatário. Esse tipo de contrato tem prazo livremente pactuado entre as partes, podendo ser renovado judicialmente por igual período, desde que atendidos os requisitos legais. O locador pode pedir a retomada do imóvel após o término do contrato, mediante notif**ação prévia, ou por motivo de infração contratual, inadimplência ou demais hipóteses previstas em lei. O locatário não tem direito à preferência na renovação do contrato nem na aquisição do imóvel.

Contrato de locação por temporada: é aquele que tem como finalidade o uso do imóvel por um período determinado e com um fim específico, como férias, lazer, estudo, trabalho temporário, etc. Esse tipo de contrato tem prazo máximo de 90 dias, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes. O locador pode pedir a retomada do imóvel após o término do contrato ou por motivo de infração contratual ou inadimplência. O locatário não tem direito à preferência na renovação do contrato nem na aquisição do imóvel.

15/11/2023

Os impostos na compra de imóveis são tributos que incidem sobre a transação imobiliária e que devem ser pagos pelo comprador e/ou pelo vendedor, conforme o caso. Os principais impostos na compra de imóveis são:

Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI): é um imposto municipal que incide sobre a transferência da propriedade do imóvel. Ele é pago pelo comprador e calculado sobre o valor venal do imóvel ou sobre o valor da transação, o que for maior. A alíquota do ITBI varia de acordo com o município, mas geralmente f**a entre 2% e 4%.

Imposto de Renda (IR): é um imposto federal que incide sobre o ganho de capital obtido na venda do imóvel. Ele é pago pelo vendedor e calculado sobre a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição do imóvel, atualizado pela inflação.

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): é um imposto federal que incide sobre as operações de crédito, câmbio, seguro e outras relativas a títulos e valores mobiliários. Ele é pago pelo comprador quando utiliza um financiamento para comprar o imóvel.

Além dos impostos na compra de imóveis, há também outras taxas e despesas que devem ser consideradas na hora de fechar o negócio, tais como:

Taxa de registro: é uma taxa cobrada pelo cartório para registrar a escritura pública do imóvel em nome do comprador. Ela é calculada sobre o valor venal do imóvel ou sobre o valor da transação, o que for maior.

Taxa de escritura: é uma taxa cobrada pelo cartório para lavrar a escritura pública do imóvel, que é o documento que formaliza a transação imobiliária. Ela é calculada sobre o valor venal do imóvel ou sobre o valor da transação, o que for maior.

Seguro habitacional: é um seguro obrigatório para os financiamentos com recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que visa garantir a quitação da dívida em caso de morte ou invalidez permanente do comprador ou a reconstrução do imóvel em caso de danos físicos causados por incêndio, explosão, inundação ou outros eventos. Ele é pago pelo comprador junto com as prestações do financiamento.
Portanto, entender os impostos na compra de imóveis é fundamental para planejar melhor a sua compra e evitar surpresas desagradáveis no futuro.

14/11/2023

O seguro de título é uma forma de proteger as partes envolvidas em uma transação imobiliária contra possíveis riscos ou problemas relacionados à propriedade do imóvel. Ele é contratado junto a uma seguradora, que assume a responsabilidade de indenizar o comprador ou o vendedor em caso de perda ou prejuízo causado por algum defeito ou irregularidade no título de propriedade.

A importância do seguro de título em transações imobiliárias é que ele oferece maior segurança jurídica e tranquilidade para as partes, pois garante que o imóvel seja transferido sem nenhum ônus, restrição, pendência ou disputa que possa afetar o direito de propriedade. Além disso, ele facilita o processo de financiamento, registro, escrituração e transferência do imóvel, reduzindo custos e burocracias.

O seguro de título pode cobrir diversos tipos de riscos específicos identif**ados durante o processo de auditoria legal e/ou técnica (due diligence), tais como:

Falta de capacidade ou legitimidade do vendedor;
Fraude, falsif**ação ou erro na documentação do imóvel;
Existência de dívidas, hipotecas, penhoras, usufrutos, servidões ou outras limitações ao direito de propriedade;
Invasão, esbulho ou turbação da posse do imóvel;
Desapropriação, tombamento ou outras intervenções do poder público;
Vícios ocultos ou construtivos no imóvel;
Divergência entre a área real e a registrada do imóvel.
O seguro de título é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e pode ser contratado por pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que estejam envolvidas em uma transação imobiliária. O valor do prêmio do seguro depende da avaliação do risco e da cobertura contratada. O valor da indenização é limitado ao valor do imóvel ou ao valor da transação, o que for menor.

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