MVQ Advocacia em Direito para Família e em Sucessões

MVQ Advocacia em Direito para Família e em Sucessões

Consultoria Administrativa e Advocacia, Extrajudicial e Judicial, para planejamento Sucessório e Inventariança.

28/08/2023

QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS PARA INTERDITAR UMA PESSOA? - Os requisitos e critérios são provas que dependem de confirmação médica legal que pode se dar por meio de uma perícia liderada por um profissional imparcial e de confiança do juízo, relatando que a pessoa não tem condições de decidir sozinha a respeito do destino de suas rendas e bens.

Exemplos: os alcoolistas ou ébrios habituais (pessoas dependentes de bebida alcoólica); os viciados em tóxicos, excepcionais sem desenvolvimento mental completo; os que pelo desenvolvimento de alguma enfermidade ou deficiência mental, não tenham o discernimento exigido para praticar tais atos; os que, por demais causas permanentes, não podem esclarecer sua vontade, os pródigos (aquele que dilapida seus bens de forma compulsiva, pessoa que gasta imoderadamente seu dinheiro e seus bens, comprometendo o seu patrimônio. Por esse motivo, os pródigos são considerados relativamente incapazes e, portanto, podem ser interditados judicialmente).

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21/08/2023

COMO PROTEGER OS INTERESSES DA PESSOA DOENTE? - A interdição trata-se de uma medida assecuratória de caráter excepcional, que busca garantir os direitos e interesses de uma pessoa que demonstra estar sem condições de administrar a sua própria vida.

É o remédio jurídico, por exemplo, quando a pessoa apresenta falta do discernimento necessário para atuar sozinho em questões sociais ou exprimir a própria vontade. Homologada a interdição é designado um curador para a segurança da pessoa e dos bens do interditado.

Portanto, a interdição é uma medida judicial que tem por finalidade alegar a incapacidade, absoluta ou relativa, de um indivíduo.

O instituto da interdição está prevista no Código Civil (artigos 1.767, 1.778), no Código de Processo Civil (artigo 747 e 756) e, também no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/15.

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14/08/2023

08. QUANDO PODERÁ OCORRER A PRISÃO? - O juiz pode decretar a prisão por não pagamento de pensão alimentícia sempre que o alimentante estiver inadimplente no período dos três últimos meses. Para isso, o genitor que recebe a pensão em nome do filho precisa solicitar a um advogado de família que entre com o pedido de execução de alimentos.

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07/08/2023

7. A PRISÃO POR NÃO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA ISENTA O DEVEDOR? - Não. A prisão por não pagamento de pensão alimentícia não é criminal, ou seja, decorrente da condenação de um crime, mas, sim, é em decorrência de uma pessoa não pagar as parcelas de pensão alimentícia que devia ao alimentando.

O Estado determina a prisão de maneira coercitiva, podendo ocorrer mais de uma vez em caso de inadimplência.

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31/07/2023

6. QUANTO TEMPO A PESSOA PODE FICAR PRESA POR NÃO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA? - Usa-se a prisão por não pagamento da pensão alimentícia quando o alimentante não tem patrimônio. O juiz pode solicitar a prisão quando não lhe apresentada uma justif**ativa pelo não pagamento.

A prisão pode ser decretada por até três meses, em regime fechado, e pode ser renovada se houver outros casos de inadimplência.

O réu é libertado caso haja o pagamento total do valor devido ou as partes cheguem em um acordo para pagamento. Contudo, caso o prazo da prisão termine sem que tenha ocorrido o pagamento, o réu será posto em liberdade, mas o processo de execução continua correndo e ele corre o risco de ter seu dinheiro e bens penhorados, dentre outras medidas executórias.

A penhora de bens pode incluir dinheiro depositado em conta corrente ou poupança, carros e imóveis, por exemplo.

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24/07/2023

05. COMO FUNCIONA A PRISÃO POR NÃO PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA? - Acontece que nem sempre o alimentante paga a pensão alimentícia conforme determinado pela Justiça.

Nestes casos, é importante a orientação de um especialista em direito de Família experiente. É ele quem terá uma visão mais racional da situação e pode, através de provas, solicitar a execução de alimentos e, assim, pedir a prisão por não pagamento da pensão alimentícia.

Quando ocorre a execução de alimentos, as principais penalidades previstas por lei são a penhora de bens, o nome negativado junto a instituições financeiras, como por exemplo a Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), e, em casos extremos e muito recorrentes, a prisão.

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17/07/2023

04. E QUANDO O VALOR PAGO NÃO É O SUFICIENTE? - Infelizmente nem sempre o valor da pensão alimentícia é suficiente para arcar com as despesas que uma criança ou um adolescente gera.

E por falar nisso, quantas vezes você precisou se apertar mais para dar conta de fechar o mês sem estar enforcada em dívidas? Isso é muito comum, acredite!

O lado bom é que a pensão nunca é definitiva e pode ser revisada, aumentando ou diminuindo, a qualquer momento.

Contudo, para que isso seja possível, deve-se alterar a situação do filho ou daquele quem deve pagar o benefício mensalmente.

Não existem valores máximos ou mínimos de pagamento. E, como dito anteriormente, nem o desemprego é capaz de isentar o pai ou mãe de ter que pagar a pensão.

Afinal, a pensão alimentícia é um item de primeira necessidade. Assim, deve ser paga corretamente. Em casos em que a situação do alimentante mude, o valor pode ser temporariamente reduzido.

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10/07/2023

03. QUAL É O VALOR A SER PAGO? - A Justiça não define uma quantia fixa da renda do pagador. Analisa-se o valor a ser pago conforme a necessidade de quem pede a pensão e as possibilidades e condições financeiras de quem deve pagar. Afinal, o alimentante também precisa se sustentar.

Quem tem emprego formal, poderá ter o valor calculado em um percentual que pode ser descontado diretamente sobre a folha de pagamento. Para isto, é considerado o salário bruto e tirado da conta os descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência. Neste caso, a pensão alimentícia geralmente varia entre 20% e 25% do salário.

Se acaso o alimentante não tiver emprego formal, por costume, fixa-se a pensão alimentícia com base no salário-mínimo. Para que efetue-se o cálculo dessa maneira, o valor exato vai depender da ocupação do alimentante, da sua formação e do seu padrão de vida (há casos, inclusive, que o juiz analisa o que é mostrado nas redes sociais).

Mas independentemente do alimentante ter condições ou não, o juiz responsável pela ação de alimentos SEMPRE deixará taxado um valor mínimo para pagamento mensal. Ou seja, não tem como fugir da responsabilidade.

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03/07/2023

2. COMO FUNCIONA A PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA OS FILHOS? - O casamento talvez não dure para sempre. O divórcio, aliás, já é uma realidade palpável. No entanto, filhos são para a vida toda.

E independentemente de ter ou não laços afetuosos, por lei, até que o menor tenha condições de se sustentar sozinho, são seus genitores os responsáveis pelas despesas com alimentação, saúde, educação, vestimenta, lazer e moradia.

A saber, a pensão alimentícia deve ser paga por quem não reside com o menor, seja o pai ou a mãe. Importante salientar, ainda, que, mesmo no caso de uma mãe que more com o filho e tenha mais recursos do que o outro genitor, a pensão alimentícia deve ser paga pelo pai, de acordo com suas possibilidades e necessidades do filho.

Caso o alimentante se recuse a pagar ou atrase o pagamento, pode-se solicitar a execução de alimentos. Sendo assim, o alimentante pode sofrer danos, como, por exemplo, a prisão por não pagamento de pensão alimentícia.

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26/06/2023

01. COMO FUNCIONA A PRISÃO POR NÃO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA? - Você provavelmente já ouviu alguém dizer que prisão por não pagamento de pensão alimentícia é a única coisa que dá certo no Brasil. Pois bem, apesar de não ser uma verdade absoluta sobre ser “a única coisa”, quem não paga a pensão alimentícia realmente pode ser preso.

Quem tem filho sabe das dificuldades que envolvem cuidar e sustentar alguém. Principalmente quando não divide-se essa responsabilidade igualmente com o outro genitor. Dessa forma, f**a inviável dar conta de tudo sozinha durante o mês, não é verdade? Lidar com o pai que se recusa a pagar a pensão alimentícia, ou atrasa, ou paga menos do que devia é desgastante e, muitas vezes, cruel. Mas, como medida coercitiva, a Justiça pode determinar a prisão por não pagamento de pensão alimentícia ao alimentante que, por quaisquer motivos, deixe de arcar com sua responsabilidade.

Todos os dias, pais e mães são presos porque não pagaram a pensão alimentícia para seus filhos.

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19/06/2023

16). DICAS DE COMO AGILIZAR O SEU PROCESSO

• Contrate um advogado especialista em Inventários
• Junte os documentos
• Negocie as dívidas existentes
• Decidam sobre a divisão dos bens
• Pague os Impostos

3. Negocie as dívidas existentes

Nessa etapa, é proveitoso que os herdeiros negociem com os credores os valores e os prazos para o adimplemento das dívidas, sendo possível fechar bons acordos e reduzir o valor devido.

4. Decidam sobre a divisão dos bens
Para que seja encontrada uma solução sobre a divisão dos bens, é necessário contar com o auxílio do seu advogado, isto porque esta costuma ser a parte mais delicada de todo o processo e que pode trazer desentendimento entre os familiares. A lei traz certas regras que devem ser observadas, no entanto, encontrar um acordo entre as partes e evitar conflitos é o caminho mais rápido para que seja realizada a partilha dos bens.

5. Pague os Impostos

Após a definição da partilha, é chegada a fase final do processo. Nesta fase, é necessário apurar os impostos devidos como a incidência do ITCMD e ITBI e efetuar o seu pagamento.

O ITCMD é calculado com base no valor de mercado de cada bem, em percentuais que variam em cada estado e podem chegar a, no máximo, 8% do valor total dos bens inventariados. Já o ITBI incide quando um dos herdeiros f**a com uma parte maior do patrimônio, situação na qual há compra e venda de bens.

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12/06/2023

15). Cinco dicas de como agilizar o seu processo - 1. Contrate um advogado especialista em Inventários
2. Junte os documentos
3. Negocie as dívidas existentes
4. Decidam sobre a divisão dos bens
5. Pague os Impostos

1. Contrate um advogado especialista em Inventários

Primeiramente, é necessário contratar um advogado especialista em inventários. Ele esclarecerá as suas dúvidas e auxiliará você em todos os procedimentos do inventário. É importante procurar um escritório de advocacia com profissionais especializados na área e consultar, na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), se o seu registro é regular.

O primeiro passo é um dos mais importantes, porque será o diferencial em todo o processo que o advogado seja especializado e tenha experiência no ramo das sucessões, isso irá impulsionar todo o andar do processo, para que ele ocorra da melhor forma possível.

2. Junte os documentos

Para que sejam partilhados os bens deixados pelo de cujus, antes de tudo, é necessário fazer o levantamento do seu patrimônio, o que pode envolver seus bens, direitos e possíveis dívidas.

À vista disso, é interessante que os herdeiros juntem todos os documentos referentes aos bens, como por exemplo, matrículas dos imóveis, contrato de compra e venda, contratos vigentes e documentos pessoais, avaliação de todos os bens, carnês de IPTU, contrato de financiamento, renavam dos veículos, CTPS do falecido (se trabalhador com registro em carteira), extrato com número de benefício (se o falecido era aposentado ou pensionista do INSS), cartões do banco em nome do falecido, extratos bancários e a regularização da documentação, se for o caso.

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05/06/2023

14). QUAL A DIFERENÇA ENTRE INVENTÁRIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL? - Em nosso ordenamento jurídico existem duas modalidades para se fazer um inventário: o Inventário Judicial e Extrajudicial.

Por se tratarem de duas modalidades é importante entender quais são as suas diferenças e quais seus pontos em comum, para escolher a melhor alternativa para cada caso.

O inventário Judicial é a modalidade em que se busca o poder Judiciário, por intermédio de um advogado, para a abertura do processo com o fim de realizar a descrição dos bens e direitos da pessoa falecida, de modo a partilhá-los de forma equitativa entre os beneficiários legais.

Lado outro, o Inventário extrajudicial, é aquele realizado pela via extrajudicial em Cartório, por meio de uma escritura pública, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, porém para que o inventário ocorra desta maneira é preciso haver concordância entre os herdeiros; a plena capacidade civil e que o falecido não tenha deixado testamento.

Salienta-se ainda que, os inventários que acontecem por escritura pública são finalizados em três ou seis meses, enquanto os processos que envolvem a via Judicial demoram um tempo maior, em geral entre um a três anos. Mas o prazo pode ser ainda maior se existirem muitas divergências entre os herdeiros.

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29/05/2023

13). É POSSÍVEL VENDER BENS DURANTE O INVENTÁRIO? - No inventário judicial existe a possibilidade de alienação do bem, entretanto é importante salientar que o patrimônio de uma herança é considerado indivisível antes da finalização do inventário, podendo ser realizado somente com a autorização do Juiz.

O magistrado autoriza a venda quando ela é solicitada pelo inventariante e conta com a concordância de todos os herdeiros. Feita a venda, o pagamento deve ser realizado em depósito judicial para garantir que ele componha a partilha de bens.

O montante do bem alienado também poderá ser objeto de quitação de dívidas, pagamento de custas processuais, impostos ou para atender a necessidade dos herdeiros.

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22/05/2023

9). O QUE É A FIGURA DO INVENTARIANTE E COMO OCORRE A NOMEAÇÃO DELE? - O inventariante é a figura que irá representar o espólio em juízo. Ele se torna o mensageiro da família, devendo comparecer em juízo e manter todos os herdeiros informados sobre o processo por meio de seu advogado.

Após a abertura do processo e apreciação do Juízo, em regra o Juiz nomeará o inventariante na ordem do artigo 617 do Código Civil, assim sendo:

● O cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
● O herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;
● Qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;
● O herdeiro menor, por seu representante legal;
● Testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;
● Cessionário do herdeiro ou do legatário;
● O inventariante judicial, se houver;
Pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.

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15/05/2023

11). QUEM ARCA COM AS DESPESAS DO INVENTÁRIO E QUAIS OS IMPOSTOS A PAGAR? - A obrigação dos custos do inventário cabe às partes interessadas, sendo este valor dividido igualmente entre os herdeiros assim como determinado em Lei, independente de quem é mais capitalizado ou de quem tem uma condição financeira inferior.

Para que o processo seja finalizado e oficializado no Cartório, é necessário que se faça o pagamento dos impostos referentes aos bens deixados pelo de cujus. Poderá incidir sobre os bens os seguintes impostos: o ITCMD e o ITBI causa mortis.

O que é ITCMD?

O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é o imposto estadual cobrado sobre a herança que varia entre 2% e 8% no Brasil, de acordo com o valor total dos bens deixados.

No inventário, são os próprios herdeiros e legatários que pagam o ITCMD. Esse valor é pago proporcionalmente, na medida da herança de cada um, sobre o valor venal do bem herdado.

O que é ITBI Causa Mortis?

O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é o imposto municipal cobrado no momento de transmissão de um bem. No processo de inventário, o imposto pode incidir quando ocorre a transferência do bem de forma onerosa, ou seja, por meio de uma compra e venda.

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08/05/2023

10). QUAIS AS RESPONSABILIDADES DO INVENTARIANTE? - Como mencionado acima, a legislação traz claramente quem pode ser o inventariante, e logo evidência quais as suas incumbências frente ao inventário e sua atuação.

Em síntese, o inventariante deve ter ampla e geral competência para o desempenho de seu cargo, pois será de sua competência administrar os bens do espólio. O rol de responsabilidades impostas ao inventariante encontra-se no artigo 618 do Código de Processo Civil, que estabelece que:

● Representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
● Administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem;
● Prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;
● Exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;
● Juntar aos autos certidão do testamento, se houver;
● Trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;
● Prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar;
● Requerer a declaração de insolvência.
As situações listadas acima fornecem uma liberalidade mais abrangente ao inventariante, visto que ele não necessitará de autorização judicial para praticá-las. Entretanto, alguns atos precisam de autorização do juiz e dos interessados de acordo com o art. 619 do Código de Processo Civil:
● Alienar bens de qualquer espécie;
● Transigir em juízo ou fora dele;
● Pagar dívidas do espólio e
Fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.

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01/05/2023

12). O QUE FAZER COM AS DÍVIDAS DO FALECIDO? - Após o levantamento do patrimônio deixado pelo falecido, é realizado um levantamento das obrigações e das possíveis dívidas que devem ser cumpridas ao longo do processo.

Neste passo, os herdeiros não podem se recusar a adimplir as dívidas deixadas pelo inventário, caso elas possam ser cobertas pelo patrimônio disponível. Simultaneamente, não poderão ser cobrados por um valor superior ao da herança recebida.

Ademais, é muito comum que as partes não tenham capital para arcar as despesas do inventário. Nestes casos, elas poderão solicitar em juízo, por meio de um alvará, que um dos bens seja alienado a fim de cumprir com a obrigação.

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24/04/2023

8). ONDE DEVE SER FEITO O INVENTÁRIO JUDICIAL?
O processo de abertura do inventário judicial deve acontecer no último domicílio do falecido. Ou seja, a última cidade na qual o de cujus morou deve ser o local de abertura do inventário.
Nos casos em que o falecido não possuía endereço fixo, o inventário deve ser aberto onde seus bens se localizam. Todavia, se, além de não possuir endereço fixo, o falecido possuía bens em diversos lugares diferentes, o inventário deve ser aberto no município em que o óbito aconteceu.

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17/04/2023

7). QUAIS SÃO AS ESPÉCIES DE HERDEIROS NO DIREITO BRASILEIRO? - No direito das sucessões pátrio temos 5 tipos de herdeiros:
a) Legítimo
b) Testamentário (também chamado de instituído)
c) Legatário
d) Necessário
e) Universal
SUCESSOR LEGÍTIMO é aquele indicado pela lei e ele tem preferência sobre os outros. A sucessão legítima decorre da seguinte forma (Art. 1.829):
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais.
SUCESSOR TESTAMENTÁRIO é aquele declarado em testamento pelo falecido, sem discriminar bens específicos.
LEGATÁRIO é o herdeiro que recebe coisa determinada e certa. Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários (Art. 1.801):
I - a pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos;
II - as testemunhas do testamento;
III - o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos;
IV - o tabelião, civil ou militar, ou o comandante ou escrivão, perante quem se fizer, assim como o que fizer ou aprovar o testamento.
HERDEIRO NECESSÁRIO é aquele descendente, ascendente e o cônjuge, que não tenham sido excluídos por indignidade ou deserdação. Lembre-se que:
Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.
HERDEIRO UNIVERSAL é aquele que, por lei ou por renúncia dos outros herdeiros, recebe toda a herança, por meio de uma adjudicação.

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10/04/2023

6). QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DO PROCESSO DE INVENTÁRIO?

Para o provimento da ação é indispensável que o requerimento esteja acompanhado dos documentos necessários, sendo eles:

֍ A certidão de óbito do proprietário original dos bens;

֍ O testamento (ou uma certidão que comprove a inexistência dele);

֍ Os documentos pessoais do ente falecido e de cada herdeiro;

Documentos relativos ao patrimônio deixado pelo falecido, tais como: escrituras de imóveis, comprovações da propriedade dos bens, certidões negativas de débitos fiscais, extratos bancários, documentação de veículos e se a pessoa é jurídica, certidão da junta comercial ou do Cartório de Registros Civis de Pessoas Jurídicas;

Entre outros documentos que podem ser solicitados pelo Juízo.

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03/04/2023

QUAL O PRAZO PARA ABERTURA DO PROCESSO DE INVENTÁRIO? O prazo para abertura do processo de inventário é de 60 (sessenta) dias da abertura da sucessão.

É de suma importância atentar-se ao prazo, pois ultrapassado este tempo, os herdeiros poderão f**ar sujeitos a pagar multa pelo atraso na solicitação do processo.

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27/03/2023

QUEM PODE REQUERER A ABERTURA DO PROCESSO DE INVENTÁRIO? O Código de Processo Civil, em sua literatura, prevê a preferência do requerimento da abertura do processo a pessoa que já está na posse e na administração do patrimônio do falecido.

Outrossim, o código prevê outras possibilidades quando julgar necessário, nas hipóteses dos legitimados concorrentes.

São legitimados concorrentes:

֍ O cônjuge ou companheiro supérstite; o herdeiro;
֍ o legatário
֍ testamenteiro;
֍ o cessionário do herdeiro ou do legatário;
֍ o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
֍ o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
a Fazenda Pública quando tiver interesse e o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.

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20/03/2023

EXISTE A POSSIBILIDADE DE FAZER O PROCESSO DE INVENTÁRIO SEM NENHUM CUSTO? Em nosso ordenamento jurídico existe a possibilidade de abertura de um processo por meio da Justiça Gratuita, desde que os requerentes se enquadrem nos requisitos em Lei.

Em outras palavras, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira têm livre acesso à justiça, sem distinção alguma, sendo que em alguns casos este acesso poderá ser gratuito, sem nenhum custo, quando este for insuficiente de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e honorários advocatícios, na forma da Lei.

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13/03/2023

QUANDO É OBRIGATÓRIO FAZER O INVENTÁRIO JUDICIAL? E QUAIS AS VANTAGENS? Segundo o Código de Processo Civil, o inventário judicial é obrigatório quando há herdeiro incapaz ou testamento.

Para mais, é a opção disponível para quando os herdeiros julgam necessário litigar a respeito de certa demanda ou quando já existe um conflito familiar em questão.

Apesar de muitos pensarem que, por se tratar de inventário judicial é um processo mais longo e custoso, existem algumas vantagens de sua realização pelo meio Judicial, vejamos:

֍ Solução dos conflitos por meio de um juiz;

֍ Pode ser feito independente da situação dos herdeiros;

֍ Quando existe um consenso entre os familiares o processo é mais simples e célere;

֍ Proteção aos interesses dos herdeiros menores e incapazes;

֍ Resolução de questionamentos e pontos divergentes;

֍ Caso haja dinheiro em alguma instituição financeira, basta um simples pedido de levantamento de valores ao juiz para que a quantia seja liberada aos herdeiros;

֍ É possível fazer a venda de bens do falecido para pagar despesas;

Pode ser feito com cópias simples dos documentos exigidos, mesmo que estes sejam antigos.

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06/03/2023

O QUE É INVENTÁRIO JUDICIAL? - O inventário é um processo que tem por finalidade levantar os bens deixados pelo falecido, bem como suas obrigações e dívidas ao momento da abertura da sucessão.

Neste processo é feita a regularização do patrimônio para que possa transferir aos herdeiros o que é direito, sejam eles legatários ou testamentários.

O Inventário Judicial, é uma das modalidades do inventário que se utiliza a via Judicial para ingresso da ação, ou seja, o processo é requerido em uma justiça comum e homologado por um juiz por meio de uma sentença.

A esta modalidade o processo poderá ser amigável ou litigioso, sendo amigável quando há um acordo entre os herdeiros e litigioso quando existe alguma controvérsia ou conflito entre as partes.

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