Dr. Rafael Almeida
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E aí empreendedor, qual emoção está mais presente aí? ❤️🔥
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*Acordo de Sócios* 🤝🏼
❌ Não estamos falando do CONTRATO SOCIAL ❌
🚫 *_Neste instrumento particular entre os sócios, é onde podemos definir itens de grande importância, vejamos_* :
☑️ definição das responsabilidades e obrigações de cada sócio;
☑️ forma de convocação para reuniões;
☑️ mecanismos de ingresso e retirada de sócios.
☑️ quóruns de aprovação de atos administrativos;
☑️ forma e condições para distribuição de lurcros;
☑️ forma e condições de alienação de quotas
📍 E qualquer outro assunto que seja relevante para a sociedade e para os sócios.
🗣️ Neste instrumento, chamo a atenção para a definição das obrigações (o que se espera) de cada sócio. Isso pode evitar intrigas e transtornos futuros. 💡
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CORINTHIANS - DIREITO DO TRABALHO - JOGADORES DE FUTEBOL Neste vídeo explico de forma simples (para leigos e não para espertinhos do direito) sobre o Descanso Semanal Remunerado e sobre o Adicional Noturno 🚀 Mencio...
Caixa divulga calendário para os recebimentos do Auxílio Emergencial.
https://www.youtube.com/watch?v=NOK-y4bhw9M&t=6s
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05 ALTERNATIVAS ANTES DE DEMITIR Neste vídeo abordamos de forma simples 05 alternativas para as empresas antes de demitir funcionários. Neste momento de Quarentena, de crise que estamos e va...
✅ Medida da Caixa Econômica visa auxiliar os clientes nesse momento crítico.
📌 Quem tem até duas parcelas em atraso, pode optar pela pausa automática.
📌 Quem está em atraso de 61 a 180 dias, a análise será feita caso a caso.
📌 As pausas poderão ser: total ou parcial.
📌 Quem quiser comprar um imóvel agora, terá a carência de 06 meses para iniciar os pagamentos das parcelas.
📌 Os pedidos de suspensão poderão ser feitos: pelo APP ou por telefone no caso da suspensão parcial.
Para evitar a perda de empregos e garantir a renda do trabalhador durante a pandemia do novo coronavírus, o governo assinou uma medida provisória que permite uma empresa suspender contrato de trabalho por até dois meses. Nesse período, o trabalhador vai receber do governo um auxílio igual ao seguro-desemprego que ele teria direito caso fosse demitido.
Requisitos que devem ser preenchidos para o recebimento do auxílio emergencial 💸
Abaixo o link para requisitar 🎯
📌Site:
https://auxilio.caixa.gov.br/ #/inicio
📌Android:
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
📌IOS:
https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
Vamos sair dessa juntos e ainda mais fortes!
Impactos Empresariais em decorrência do COVID-19 😷
É notório a todos o quanto esse vírus tem impactado o mercado econômico, as empresas, funcionários, órgãos públicos e toda a população. 💡
Contudo, não quero abordar os pontos negativos desse momento, pra isso já temos os jornais e a televisão.
Quero abordar aqui alguns pontos que podem ser tirados como experiência e podem ser vistos como ponto positivo:
1. Relação Empresa x Consumidor 📍
- Com a situação instalada, vemos as empresas mais engajadas com seus consumidores, fazendo promoções, concedendo prazos maiores para pagamentos, algumas inclusive fornecendo serviços gratuitos (Tv/Jornal), não podemos negar que o momento gerou uma empatia entre Empresas e Consumidores, afinal, quando as portas fecham, todos são cidadãos. Esse momento atípico que estamos vivendo tem feito com que as empresas olhem para seus clientes com mais respeito.
2. Opções para a empresa no quesito "trabalhista" 📍
- Com todo o caos instalado, as empresas estão buscando alternativas, e isso fez com que as empresas conhecessem melhor o modelo de Teletrabalho ou mais conhecido como Home-Office, o trabalho remoto. Há funções que realmente não podem ser adaptadas, contudo, há muitas outras que podem ser adaptadas, gerando uma boa economia para a empresa. Outra alternativas é o Banco de Horas, diminuindo a carga horária diária/semanal, para que o funcionário pague essas horas posteriormente, quando a sociedade voltar ao normal.
3. Mercado digital/Online 📍
- Com toda a população em "quarentena", o mercado digital esta bombando, tanto em produtos como em serviços. Empresas que já exploravam esse mercado, estão em crescimento, principalmente o ramo de entretenimento. Ha alguns anos já falávamos que "quem não esta online não existe", hoje podemos confirmar isso. F**a a dica para todos os empresários, adaptarem seus produtos e/ou serviços para serem prestados via Online.
4. Maior atenção a situações/condições básicas de higiene 📍
- As empresas foram obrigadas a se organizar e proporcionar aos funcionários e clientes condições melhores de higiene, disponibilizando álcool em gel, locais de trabalho higienizados, banheiros limpos e em condições de uso. Tal situação é vista como positiva, pois já deveria ser assim, independente de vírus.
A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB de Itapetininga, realiza a SEMANA DO CONSUMIDOR em Itapetininga. 🎯
Será uma semana com:
📌Palestras nas Faculdades de Direito (Segunda e Terça-Feira);
📌Evento ao Público, com atendimento, mini-palestras, Unidade Móvel do Procon, Consulta SCPC (Quarta-Feira);
📌Palestra para operadores do Direito- Com uma das referências do Direito do Consumidor Brasileiro (Quinta-feira - Auditório da OAB) ;
📌Palestra aos Consumidores e Interessados no Auditório do Procon (Sexta-Feira)
Aproveite.
Deus não une pessoas, une propósitos 💎
Riqueza, Honra e Vida 💎
Em sentença, juiz de MS diz que xingar guardas municipais de ‘bosta’ não é desacato e pode ser até elogio Decisão é de processo movido pelo MP-MS contra homem que teve moto apreendida por guardas municipais de Dourados porque não tinha habilitação e reagiu xingando os servidores públicos.
Três reflexões para o início deste ano!
*Equilíbrio
*Opiniões Alheias
*Propósito
É proibida toda forma de cobrança que exponha o consumidor ao ridículo, a situação de humilhação ou uma cobrança de forma excessiva - Nos termos do Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. ⚠️
Isso pode ocorrer em situações em que o consumidor é cobrado em seu local de trabalho, perante vizinhos ou parentes, de modo que lhe cause constrangimento e exposição diante de terceiros.📌
Ao Credor, lhe cabe todas as formas legais de cobrança, como protesto em cartório, negativação no Serasa e SPC e mover alguma ação judicial.⚖️
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Dr. Rafal Almeida
Advogado, OAB 383.594/SP
Formado em Direito no ano de 2015
Especialista em Direito Civil e Direito Empresarial pelas faculdades Damásio de Jesus
Atuante no Direito Empresarial - prestando consultoria e assessoria jurídica para empresas nos mais diversos assuntos como: Contrato Social, Contratos de Franquia, Contratos com fornecedores e consumidores, Relações da empresa com funcionários, acordos trabalhistas, recuperação de crédito, entre outros assuntos que englobam o mundo empresarial.