Urias e Cardoso Advogados
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O Módulo Fiscal trata de uma unidade de medida, em hectares, fixada de acordo com cada município.
ATENÇÃO! O valor do módulo fiscal será utilizado como parâmetro legal, como exemplo podemos citar: para o estabelecimento de benefícios à pequena propriedade, para a definição das Áreas de Preservação Permanente, entre outras.
Basicamente, será considerado 4 fatores principais para estabelecer o valor do módulo fiscal:
1) O tipo de exploração predominante no município;
2) A renda obtida no tipo de exploração predominante;
3) Outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada
4) O conceito de "propriedade familiar".
O Regime de Economia Familiar
é aquele no qual o trabalhador rural desenvolve suas atividades juntamente com pessoas que integram sua família, e todos estarão enquadrados como segurados especiais. Nesta categoria são incluídos os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural, sem utilização de mão de obra assalariada (exceto contratações esporádicas).
Vale ressaltar que caso algum integrante da família possua alguma atividade urbana e essa atividade não é capaz de dispensar o trabalho rural para a subsistência dos demais, a condição de segurado especial não é descaracterizada.
A PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/MS Nº 22, DE 31/08/2022, estabelece a lista ATUALIZADA de doenças e afecções que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade, conforme disposto no inciso ll do art. 26 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
➡ São elas:
I - tuberculose ativa;
Il - hanseníase;
IIl - transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
IV - neoplasia maligna;
V - cegueira;
VI - paralisia irreversível e incapacitante;
VIl - cardiopatia grave;
VIII - doença de Parkinson;
IX - espondilite anquilosante;
X - nefropatia grave;
Xl - estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Xll - síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
XIII - contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
XIV - hepatopatia grave;
XV - esclerose múltipla;
XVI - acidente vascular encefálico (agudo); e
XVII - abdome agudo cirúrgico.
➡ As doenças e afecções listadas nos incisos XVI e XVII do caput serão enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e atenderem a critérios de gravidade.
Para começar o mês de março bem,
que possamos aproveitar as oportunidades de crescimento e de conhecimento!
que façamos coisas novas para o nosso corpo e mente, que experimentemos agradecer, passar mais tempo com a família, e nos preocuparmos menos.
Que não desperdicemos nosso tempo!!! Bora lá aproveitar mais um mês?
O auxílio-doença é um DIRETO PREVIDENCIÁRIO que ampara o segurado quando se encontra incapacitado ao trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença.
Para ter direito ao benefício é necessário que o segurado COMPROVE que está TEMPORARIAMENTE INCAPACITADO de trabalhar com documentação médica consistente (atestado(s) de encaminhamento ao INSS, exames, prontuários e receituários) e com a realização de perícia solicitada e realizada pelo INSS.
A renda paga através de Auxílio-Doença consiste em 91% do salário-de-benefício, considerada a média simples dos salários-de-contribuição.
Há DOIS TIPOS DE AUXÍLIO-DOENÇA: o comum quando decorre de acidentes de qualquer natureza e acidentário quando ocorre acidente de trabalho ou doença ocupacional.
BENEFÍCIOS NÃO PROGRAMÁVEIS📌
São benefícios que o Segurado não espera enfrentar os fatos geradores do direito ao recebimento destes benefícios.
✴️ QUAIS SÃO OS FATOS GERADORES:
São aqueles que ocorrem inesperadamente, quando não há como prever. Exemplos:
Auxílio-Doença;
Auxílio Reclusão;
Auxílio Acidente;
AUXÍLIO-DOENÇA. QUANDO E COMO REQUERER?
O auxílio-doença é um DIRETO PREVIDENCIÁRIO que ampara o segurado quando se encontra incapacitado ao trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença.
Para ter direito ao benefício é necessário que o segurado COMPROVE que está TEMPORARIAMENTE INCAPACITADO de trabalhar com documentação médica consistente (atestado(s) de encaminhamento ao INSS, exames, prontuários e receituários) e com a realização de perícia solicitada e realizada pelo INSS.
A renda paga através de Auxílio-Doença consiste em 91% do salário-de-benefício, considerada a média simples dos salários-de-contribuição.
Há DOIS TIPOS DE AUXÍLIO-DOENÇA: o comum quando decorre de acidentes de qualquer natureza e acidentário quando ocorre acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Para quem já era aposentado:
A pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%.
Para quem não era aposentado:
O INSS faz primeiro um cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu.
Com a ajuda de um advogado previdenciarista, você pode ficar a par, antecipadamente, dos cálculos do INSS e verificar se existe algo que te possibilite um valor melhor.
Compartilhe a informação para orientar seus amigos e familiares sobre um direito que eles podem ter e não sabem.
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