OW Advogados
Somos altamente motivados a contribuir para o sucesso de nossos clientes no alcance de seus objetivos, com criatividade, segurança e eficiência.
Costumamos ouvir a seguinte frase: “Bem de família não vai à leilão” ou “esse é o único bem imóvel que tenho, não tem como perder”, porém essas frases transmitem informações errôneas e acabam gerando uma crença equivocada a respeito deste tema.
É importante entender que o bem de família vai sim a leilão por vários motivos, um deles são: atraso nas prestações do financiamento imobiliário; pagamento de dívidas com empregados domésticos do mesmo imóvel; dívidas com IPTU e condomínio; por ser fiador no contrato de aluguel, etc.
Por isso, se possuí dúvidas a respeito desse assunto, entre em contato com um advogado especializado para te ajudar.
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Construtora está te cobrando IPTU e Condomínio antes da entrega do imóvel? Essa prática é ilegal!
Se há ou não habite-se, sem a entrega das chaves, não se pode cobrar tais taxas, conforme art. 1.245 do Código Civil, Código Defesa do Consumidor e entendimento do STJ.
As taxas, impostos e encargos condominiais devem ser suportados pelo comprador, somente, após a efetivas entrega das chaves.
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Imagine que você alugou uma sala comercial que estava com uma aparência ruim e deixou tudo incrível e, inclusive, aumentou a área da sala original. Agora, imagine se o locador diz: “Locatário, as melhorias que você realizou aumentaram o valor de mercado do imóvel, vamos ter que rever o preço do seu aluguel, para majorá-lo.” e agora? Será que ele pode agir assim? e o aluguel? Onde está disposto que pode haver aumento?
Com base na interpretação dos artigos 35 e 36 da Lei nº 8.245/91, que recentemente o STJ se posicionou no sentido de que pode haver majoração do valor do aluguel pactuado sobre bem imóvel, desde que haja aumento do seu valor de mercado. Ou seja, a interpretação se utiliza de que as benfeitorias necessárias sempre serão indenizadas, enquanto as úteis, se convencionadas, terão a mesma sorte, temos que, desde que o locatário faça apenas o que foi autorizado, não terá qualquer prejuízo com os investimentos efetuados, e portanto, nada mais justo que havendo majoração do valor do bem, haja também aumento do aluguel.
Para mais informações entre em contato pelo whatsapp (47) 99947-7978.
Diante das discussões dos limites da Redes sociais no processamento de dados pessoais dos usuários, surge uma rede social que promete privacidade aos usuários.
Sem anúncios, a MeWe é uma rede social que promete dar mais privacidade às pessoas sendo diferentes de outros sites mais populares, como o Facebook, o Twitter e o Instagram. A política de privacidade da MeWe afirma que o usuário é dono de todas as informações e conteúdos pessoais. A MeWe também não rastreia a localização das pessoas para melhorar a publicidade, uma vez que isso não existe dentro da plataforma. Isso quer dizer que a rede social não coleta dados dos usuários para vender para empresas de publicidade, como outras plataformas. Para fazer uma conta no app, é preciso ter mais de 16 anos. Se o usuário não for ativo em um período de 12 meses, ele será excluído do sistema.
É possível baixar a rede social em smartphones Android e em iPhones, além de usá-la nos navegadores mais comuns do computador, como o Google Chrome. O lucro da MeWe, então, vem de produtos vendidos em sua loja, que vão desde emojis a uma versão paga da rede social, que é voltada para o uso corporativo.
O que você acha? Comente aqui embaixo.
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Mito 1: A LGPD exige sempre o consentimento
Não são todas as situações que necessita de consentimento expresso para usar dados pessoais. Há outras situações. Um exemplo: O legítimo interesse permite o uso dos dados, sem precisar, necessariamente, do consentimento.
Em outras palavras, o legítimo interesse afirma que está considerando e protegendo o interesse tanto do cliente quanto da empresa. Com isso, é preciso fazer um teste de proporcionalidade, na qual faz uma análise e vê os interesses de ambas partes.
Um mito bastante confundido, é de que a única base da LGPD seria o consentimento. Porém, não é só esse e por isso, vamos mostrar uma das bases principais que são legais para a LGPD.
Mito 2: a LGPD é para apenas grandes empresas de tecnologia
A LGPD é para todas as empresas, instituições e pessoas que se utilizem de dados pessoais.
Mito 3: a LGPD impõe obrigações específicas para o tratamento de dados por meio de cookies
o Brasil não conta com leis específicas sobre uso de cookies e a LGPD também não estabelece obrigações específicas sobre o seu uso. Importante: se seu site atinge, por exemplo, a Europa, você deve obedecer a legislação europeia também.
O STF recentemente julgou dois casos envolvendo a constitucionalidade da tributação do software pelo ICMS (ADI 1945 e ADI 5659). Apesar de o julgamento ainda não ter finalizado, já se firmou o entendimento, por maioria dos votos, de que o ICMS não incide sobre o licenciamento de softwares e que estas operações deveriam ser caracterizadas como prestação de serviços sujeitas, portanto, ao ISS.
Aproveite esse início de Ano para sonhar, se organizar e se preparar, pois, "Quando os pés estão corretos, todo o resto nos acompanha" C.S Lewis
Feliz 2021!
"O Filho de Deus se fez homem para permitir que os homens se tornassem filhos de Deus" C.S Lewis
Feliz Natal!
Anthony Levandowski trabalhou no projeto inicial de carros autônomos da gigante de tecnologia e foi acusado de levar segredos comerciais para a Uber. Em agosto do ano passado, a justiça dos Estados Unidos acusou o engenheiro de roubo e tentativa de roubo de segredos comerciais do Google, sob a alegação de que ele havia feito o download de milhares de documentos relacionados ao desenvolvimento de carros autônomos dentro da empresa.
Em março, ele se declarou culpado de uma das acusações, em um acordo com promotores federais. A decisão marca a queda do engenheiro, que virou um símbolo entre as empresas do Vale do Silício após ser o pivô de um processo judicial entre Google e Uber, findado em 2018. Pela decisão da Justiça, ele só terá de cumprir a pena depois da pandemia de coronavírus.
Hoje é Dia do Advogado e gostaria de parabenizar todos os meus colegas de profissão que se dedicam a justiça com o máximo respeito e profissionalismo.