Sandra Franco

Sandra Franco

Advogada, apaixonada por Direito Médico e da Saúde.

10/07/2024

No próximo dia 19 irei ministrar a disciplina de Telemedicina na Pós-graduação do IMN

A Telemedicina é um processo avançado para monitoramento de pacientes, troca de informações médicas e análise de resultados de diferentes exames.

A 4ª. Turma de pós-graduação em Direito Médico e da Saúde vai ter início no dia 19 deste mês de julho. Garanta sua vaga! As inscrições ainda estão abertas!

Maiores informações pelo tel. (81) 992110602, no site oficial do curso ou pelo e-mail: [email protected]

03/07/2024

Amanhã estarei presente para falar sobre direito médico no congresso da

Inscrições esgotadas, acompanhe pelos stories 😉

31/05/2024

Amanhã vou palestrar no Congresso da Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo () para falar sobre as regras do uso de redes sociais para médicos.

Aguardo sua presença 😉

Photos from Sandra Franco's post 27/05/2024

Gran Cup de Ciclismo Ubatuba - 90 km na chuva (78km, na prova! Essas fotos mostram a pista molhada, roupa encharcada…não mostram o medo, a felicidade, a sensação de se superar…mas, está tudo ali. Quando a prova termina, vem o sorriso…a tranquilidade de ter feito o melhor daquele momento. Imagens by
5o lugar na categoria 50+

12/05/2024

Um feliz Dia das Mães para todas vocês 💖

13/04/2024

Essa está tão linda que precisa estar no feed!!

09/04/2024

🩺A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) flexibilizou, nos últimos anos, a cobertura de atendimentos, medicamentos e tratamentos fornecidos pelos planos de saúde. Ainda, o Congresso aprovou uma lei que assegura que os planos devem pagar por atendimentos, mesmo aqueles que não estão previstos pela Agência, sob o critério de ter evidência científica comprovada com recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou por órgão internacional equivalente.

📍A pandemia fez com que as pessoas deixassem de buscar atendimento médico. Após o nível de contaminação sofrer uma queda, gradativamente a procura por atendimento aumentou (o que também é um fator essencial para o aumento de ações contra os seguros);

📍A flexibilização da cobertura de atendimento dos planos foi um dos principais fatores que motivou a busca de pacientes pela via judicial, já que grande parte das ações foram movidas contra as seguradoras pela recusa de cobertura dos atendimentos.

Evidente que por haver cerca de 51 milhões de usuários de planos de saúde, as discordâncias cresceriam proporcionalmente ao aumento de contratações.Além disso, vivemos um momento em que as Operadoras, que se colocaram como vítimas de fraudes milionárias, acabaram por “endurecerem questões como autorização para procedimentos e os respectivos reembolsos.

Para se ter uma ideia de números, segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) há 123 mil ações tramitando em 2023 em face das operadoras.

👉Você já teve algum atendimento recusado pelo plano de saúde de forma indevida? Coloque nos comentários!

04/04/2024

💰 O planejamento patrimonial para médicos é um conjunto de estratégias financeiras e legais personalizadas para profissionais médicos, com o objetivo de proteger, otimizar e preservar seu patrimônio.

Envolve a criação de estruturas legais para proteger ativos pessoais e de negócios, minimizar obrigações fiscais, garantir a continuidade de negócios médicos e preparar uma aposentadoria financeiramente segura. Isso também inclui gerenciamento de dívidas, investimentos, seguros e considerações filantrópicas.

A colaboração com especialistas financeiros e legais é crucial para desenvolver e manter um plano patrimonial eficaz, adaptado às necessidades e metas únicas dos médicos ao longo de suas carreiras e vidas pessoais.

A SFranco (meu escritório) tem em seu time consultores especializados para conversar com você. Quer saber mais? Escreva abaixo SIM 👇🏼

01/04/2024

A resposta é sim, mas é importante que durante a consulta você faça um documento conhecido como ‘Política de e-mail ou Whatsapp’.

A política de e-mail ou WhatsApp serve para colocar regras a serem seguidas pelo médico e sua equipe sobre o que fazer com as informações de saúde enviadas pelo paciente.

Este documento deve conter:

Prazos para transferir a informação do e-mail ou WhatsApp para o prontuário do paciente

Deixar claro que somente o médico pode ter acesso ao e-mail ou ao telefone conectado ao WhatsApp

Prazos para apagar as mensagens recebidas.

29/03/2024

No dia 08/04 estarei falando sobre as novas Regras da Publicidade Médica. Como muitos de vocês devem saber, o Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou recentemente as normas que regulamentam a publicidade na área da saúde.

29/03/2024

Tenho escutado muitos depoimentos sobre como é realizar uma consulta por telemedicina. Agora, eu quero saber o que você pensa! 😉

➡️ Se você já realizou uma consulta por telemedicina, comente sua experiência: houve dificuldade? Você conseguiu implantar o que está previsto na Resolução do CFM? Seus pacientes aderiram?

Acesse o link na minha bio e saiba mais sobre a telemedicina, LGPD, Direito Médico e da Saúde. 🤳

27/03/2024

A partir de março de 2024, você PODERÁ repostar os comentários de seus pacientes, uma vez que a NOVA Resolução 2336/23 traz essa permissão em seu texto.
Lembre-se de fazer um. Termo de Autorização para usar qualquer imagem de seu paciente, mesmo quando ele tiver marcado você, combinado?

Mas, atenção: o comentário deverá ter tom “sóbrio”, sem adjetivos que denotem superioridade ou induzam a promessa de resultado.

Essa será a dificuldade na escolhe dos depoimentos que serão respostados. Afinal, qual paciente fará um depoimento sem enaltecer o profissional que o ajudou a se curar ou lhe trouxe bons resultados?

Coloque aqui nos comentários qual depoimento você daria sobre um médico em tom “sóbrio”?

22/03/2024

Segundo várias fontes, um funcionário da clínica onde a princesa Catherine foi operada teria tentado acessar seus registros médicos sem autorização.

A princesa Kate foi submetida a uma cirurgia abdominal na London Clinic no dia 16 de janeiro e ficou internada por dez dias. O Palácio de Kensington, que cuida da comunicação dos príncipes de Gales, não forneceu detalhes da cirurgia e insistiu que Kate gostaria que "suas informações médicas pessoais permanecessem privadas".

Mas parece que alguém não respeitou essa privacidade. Um membro da equipe da clínica foi flagrado tentando acessar os registros médicos de Kate.

Viiolando a privacidade e a confidencialidade dos pacientes.

O órgão britânico de proteção e monitoramento de dados, o Information Commissioner's Office, disse ter "recebido um relatório de violação" e estar "em processo de avaliação".

https://www.otempo.com.br/mundo/funcionario-de-clinica-pode-ter-vazado-registros-medicos-de-kate-middleton-1.3351706

20/03/2024

Após ter sua privacidade violada, a atriz Klara Castanho obteve na justiça o direito a uma indenização pelo Hospital e Maternidade Brasil, administrada pela Rede D'Or.

A unidade hospitalar localizada na cidade São Paulo, foi condenada pelo desembargador Alberto Gentil de Almeida Pedroso, a pagar R$ 200 mil à atriz por não garantirem a confidencialidade de suas informações médicas após um parto decorrente de um estupr0.

O caso, que ganhou visibilidade em 2022 quando a atriz revelou em uma nota pública que engravidou após ser vítima de violênci4 sexu4l e decidiu pela adoção do bebê, reacende debates sobre o direito à privacidade.

O corpo médico e a equipe de enfermagem do hospital foram relembrados de sua obrigação com o sigilo das informações dos pacientes, uma negligência que, segundo o judiciário, causou danos morais à atriz.

É essencial que toda equipe de saúde receba treinamento específico sobre LGPD!

Qual a sua opinião sobre esse caso? 🤔

08/03/2024

Sobre ser mulher:

Nas duas faces de Eva
A bela e a fera
Um certo sorriso de quem nada quer
S**o frágil
Não foge à luta
Por isso, não provoque…

Feliz dia para todas nós ✨

05/03/2024

🏥💼 Médicos e gestores de clínicas devem estar atentos à oportunidade de redução significativa da carga tributária por meio da equiparação a serviços hospitalares.
Muitas clínicas médicas estão elegíveis para esse benefício, porém, devido ao desconhecimento, continuam recolhendo impostos indevidamente, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além do valor realmente devido.

A Lei 9.249/1995, que visa promover o direito social à saúde, oferece uma redução substancial da carga tributária para serviços equiparados a hospitalares prestados por particulares. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fortaleceu esse benefício ao ampliar o conceito de “serviços hospitalares”, incluindo aqueles prestados fora do ambiente hospitalar, desde que não envolvam a estrutura para internação de pacientes.

A implementação desse benefício pode gerar uma economia expressiva, possibilitando ajustes no fluxo de caixa, melhoria da margem de lucro e aumento da competitividade no mercado. No entanto, é crucial ressaltar que a aplicação da equiparação hospitalar deve ser avaliada caso a caso, considerando todas as atividades realizadas pela clínica, bem como questões societárias, fiscais e tributárias.

Abaixo estão alguns exemplos de procedimentos que podem ser equiparados a serviços hospitalares, beneficiando-se dessa tributação especial:

- Cirurgias gerais: plástica, dermatológica, cardíaca, oftalmológica, entre outras.
- Transporte de pacientes de UTI.
- Procedimentos dermatológicos e estéticos.
- Aplicação de toxina botulínica e preenchimento facial.
- Tratamentos capilares e implantes hormonais.
- Exames, terapias e internação.
- Atividades de reprodução humana assistida e oncologia, entre outros.

É importante destacar que consultas médicas e atividades administrativas estão fora dessa tributação especial. Garanta o máximo benefício para sua clínica, consultando um advogado especializado em direito tributário para orientações personalizadas.

02/03/2024

Hoje estou participando do evento Médico + Referência, em São Paulo! Em breve novidades 😉

27/02/2024

O que faz um profissional da saúde ser acima da média?

Com foco no aumento da lucratividade, neste curso você vai aprender metodologias, técnicas e ações que direcionam o marketing, o financeiro e o departamento comercial com o objetivo de diminuir o índice de rejeição, fidelizar clientes, valorizar sua marca, melhorar precificação e aumentar a lucratividade. Tudo isso com a devida proteção jurídica.

Saiba mais sobre o curso clicando no link que deixei nos stories 😉

23/02/2024

É com grande prazer que anúncio minha participação no 19° Congresso Consulfarma, o maior evento do mundo no segmento magistral desde 2004.

Esse ano, a tecnologia se reafirma como foco das pesquisas, com objetivo de promover e incentivar que o mercado magistral mergulhe nesse universo de possibilidades, que é o futuro.

Garanta sua participação em uma experiência única dentro desse universo clicando no link que deixei nos stories!

20/02/2024

É fundamental compreender a importância da proteção de dados sensíveis na rotina das clínicas médicas.
Ao assinar documentos na recepção, como Termos de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLES), Termos de Autorização para uso de imagem e outros, estamos lidando com informações confidenciais sobre a saúde dos pacientes, o que exige cautela e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

É necessário garantir que a coleta de consentimento e o manuseio desses documentos sejam realizados de maneira segura e em conformidade com a legislação. Confiar essa responsabilidade a uma recepcionista pode expor dados sensíveis a terceiros não autorizados, violando o sigilo médico e a privacidade do paciente.

Os médicos devem rever suas práticas de atendimento e buscar alternativas mais seguras para obter o consentimento dos pacientes. A sala de consulta é o ambiente mais apropriado para discutir e coletar essas informações de forma privada e confidencial. Se isso não for viável, é importante designar uma sala privada e treinar um assistente para essa função, garantindo que ele esteja ciente de suas obrigações de confidencialidade.

Lembre-se de documentar por escrito as responsabilidades do assistente em um contrato de trabalho ou termo aditivo, para garantir a conformidade com a LGPD e proteger os dados sensíveis dos pacientes.

Dúvidas, escreva aqui nos comentários!!

19/02/2024

A teleconsulta é uma consulta médica não presencial, realizada através de Tecnologias de Informação e Comunicação (TDICs), na qual médico e paciente estão em locais diferentes.
É importante ressaltar que a teleconsulta é complementar e não substitui uma consulta presencial, embora seja possível, em casos menos complexos, fazer a hipótese diagnóstica e decidir a conduta terapêutica a ser seguida pelo paciente sem necessidade do exame clínico. Em casos de doenças crônicas ou que exijam acompanhamento prolongado, recomenda-se a consulta presencial em intervalos regulares.

Antes de iniciar a teleconsulta, o médico precisa obter o consentimento do paciente, explicando as características e limitações desse tipo de consulta, incluindo a impossibilidade de realizar um exame físico completo. O paciente também deve concordar com o tratamento de seus dados pessoais.

Tanto o paciente quanto o médico têm o direito de interromper a teleconsulta, conforme estabelecido no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. É fundamental que o médico tenha um certificado digital ou outro meio aceito judicialmente para garantir a segurança do processo.

Dúvidas? Fale comigo!

14/02/2024

Todo carnaval tem seu fim… vamos juntos colorir a nossa retomada? 🥳

12/02/2024

Dos stories para o feed…as meninas!!

09/02/2024

A evolução da tecnologia, como a cirurgia robótica, levanta questões éticas e legais complexas sobre responsabilidade em casos de falhas. A legislação pertinente inclui o Código Civil, que estabelece a responsabilidade objetiva do hospital por danos causados durante procedimentos médicos, independentemente de culpa.

Casos judiciais como o do “Robô de Da Vinci” estabeleceram precedentes sobre responsabilidade médica e do fabricante em caso de falhas. Além disso, o termo de consentimento informado é crucial para esclarecer os riscos associados à tecnologia robótica.

Em resumo, a análise de responsabilidade em casos de falhas na cirurgia robótica é multifacetada, envolvendo médicos, hospitais e fabricantes, e requer uma abordagem caso a caso, com base na legislação aplicável e precedentes judiciais relevantes.

Vale lembrar que o CFM publicou a RESOLUÇÃO Nº 2.311, DE 23 DE MARÇO DE 2022 para regulamentar aspectos éticos, envolvendo essa metodologia, com diretrrizes éticas para os médicos. Atenção ao texto do § 5º: A telecirurgia robótica deve ser explicitamente consentida pelo paciente ou seu representante legal e realizada por livre decisão e responsabilidade dos médicos envolvidos no ato cirúrgico, sendo obrigatório autorização por escrito do diretor técnico do hospital onde a cirurgia será realizada.

Photos from Sandra Franco's post 01/02/2024

Na mídia! 📺

Hoje foi dia de falar sobre direito médico na

Assim que a matéria for ao ar, compartilho com vocês! 😉

16/01/2024

De acordo com o Código de Ética Médica, é vedado ao médico "deixar de comparecer ao plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento".

Mesmo que a instituição não esteja pagando, o médico não pode simplesmente parar de comparecer. No entanto, o Código de Ética Médica estabelece como um dos Princípios Fundamentais para o exercício da Medicina que: "III Para exercer a medicina com honra e dignidade, o médico necessita ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa".

Dessa forma, zelando sempre pelos pacientes, o médico deve informar ao Diretor Técnico com, pelo menos, 30 dias de antecedência que pretende deixar a escala, permitindo encontrar um substituto (obs: prazo diverso pode constar no Contrato firmado com a organização de saúde, importante analisar).

O profissional não pode simplesmente deixar de comparecer quando estiver na escala, para evitar eventual responsabilização por CRIME DE OMISSÃO DE SOCORRO, caso esse abandono cause algum dano ao paciente.

O médico pode também entrar em contato com o Conselho Regional de Medicina e informar as condições de trabalho daquela organização, pedindo que o diretor técnico seja chamado ao Conselho para esclarecer a essa denúncia.

E quanto aos plantões não pagos pela instituição? Caso a instituição não pague, é possível obter os valores por meio de uma ação judicial.

Restou alguma dúvida? Fale comigo!

08/01/2024

Primeiro importante lembrar que o Código de Ética Médica, em seu artigo 87, estabelece a OBRIGATORIEDADE do preenchimento adequado do prontuário médico. O trecho relevante é:
"É vedado ao médico deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente."

Já tive clientes condenados em Processo Ético Profissional por não elaborarem o prontuário, que, aliás, é DIREITO DO PACIENTE, uma vez que lá estão todas as informações sobre sua saúde do paciente e a evolução do tratamento a ele dispensado.

Apesar de ser um documento que pertence ao paciente e que deva ser guardado sob sigilo profissional, o art. 89 do Código de Ética Médica AUTORIZA QUE O MÉDICO O UTILIZE PARA SUA DEFESA.

Nesse sentido, o médico pode utilizar as informações registradas no prontuário do paciente para comprovar que agiu observando a boa prática em sua conduta, os protocolos existentes e foi diligente.

Além de ser essencial para o acompanhamento do tratamento do paciente, o prontuário médico consiste em um dos PRINCIPAIS MEIOS DE DEFESA DO MÉDICO em caso de processo ético ou judicial, na medida em que é considerado um documento oficial e dotado de fé pública, cujas informações nele contidas são consideradas verdadeiras.

Atenção: mesmo que o prontuário seja eletrônico (o que garante a legibilidade), o médico deve estar atento com “copia e cola”- por vezes, a descrição de sintomas e sinais de um paciente e mesmo a conduta terapêutica poderá ser diversa, mesmo se tratando da mesma hipótese diagnóstica.



Restou alguma dúvida? Fale comigo!

05/01/2024

O Código de Ética Médica, no seu art. 73 elenca três hipóteses as quais o sigilo pode ser rompido sem ocasionar responsabilização ao profissional, são elas: motivo justo, dever legal e consentimento por escrito do paciente.

Art. 73. (É vedado ao médico). Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.

O grande impasse dos médicos diante deste dispositivo são as expressões “motivo justo” e “dever legal” que dão margem a diversas interpretações.

O sigilo médico é uma garantia fundamental para o paciente. Ele permite que o indivíduo se sinta seguro para compartilhar informações pessoais e delicadas com seu médico, sabendo que essas informações serão mantidas em sigilo.

Isso é essencial para o exercício da Medicina e para a relação de confiança entre médico e paciente. Portanto, em tese, se um médico grava um paciente sem autorização, ele estaria infringindo essa confiança e violando o direito do paciente à privacidade.

Mas, e se o paciente deliberadamente está agindo de má fé em relação ao médico? Por exemplo, quer devolução de honorários ou o pagamento de novo tratamento sob ameaça de difamá-lo nas redes sociais ou meios de comunicação. Esse seria um “motivo justo” para o profissional gravar a fala do paciente? Entendo que sim!

Existem exceções previstas em lei para a “quebra” do sigilo médico, como em casos de denúncia de crimes (atenção: a depender do caso concreto) ou quando há risco iminente à vida do paciente ou de terceiros. Também os casos

Você já se viu nessa situação de querer gravar uma conversa com seu paciente? Por quê?

25/12/2023

Passamos muitos momentos juntos em 2023. 2024 nos aguarda com a promessa de um novo e melhor ano!

Estaremos com você para dar apoio e segurança jurídica em seus projetos de vida.

Informamos que o Poder Judiciadio estada em recesso entre 20/12/2023 a 20/01/2024, com a suspensão dos prazos processuais.

Boas festas!

Atenciosamente, Equipe Sfranco Consultoria.

A advogada que se tornou sinônimo de competência no Direito Médico brasileiro

Em quase 25 anos de carreira, a advogada se consolidou como uma das melhores profissionais a atuarem em defesa do segmento da saúde

Sandra Franco é o nome dela, uma das mais competentes e requisitadas advogadas do Brasil, que se consolidou no mercado como especialista em Direito Médico - segmento que não para de crescer, focado em defender profissionais e instituições de saúde, sobretudo médicos e dentistas. A profissional prefere outro nome para a especialidade, Direito da Medicina, como se usa dizer em Portugal.

A advogada coleciona uma cartela invejável de clientes e tem, em seu portfólio, palestras e apresentações em congressos médicos de relevância internacional. Por essas e outras, seu escritório está localizado em umas das cidades mais tecnológicas e inovadoras do Brasil, São José dos Campos, em São Paulo. Mas, especialmente, porque Sandra busca qualidade de vida.

Natural de São Bernardo do Campo, a advogada desde muito cedo se apaixonou pelo direito. Fez questão de cursar uma boa universidade e instituições de ensino respeitadas, para oferecer sempre o melhor para seus clientes.

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