Carneiro e Zica Advogados & Associados
Escritório de advocacia - Atendimento personalizado para o seu caso
Se atente à essa atualização. ⚠️
Caso não adeque ao valor atualizado, busque um advogado de sua confiança para que seja tomada as devidas providências judiciais.
Se atente à essa atualização. ⚠️
Caso não adeque ao valor atualizado, busque um advogado de sua confiança para que seja tomada as devidas providências judiciais.
Feliz 2024! ✨🎉
Esses são os votos de Carneiro & Zica - Advogados Associados 🎄
Feliz Dia do Advogado ⚖️
Sogra nunca deixa de ser parente...
Será que esse dito popular é real?
A resposta é sim.
Segundo o art. 1.595 e seus incisos do Código Civil, os parentes do cônjuge ou companheiro serão aliados pelo vínculo da afinidade.
E o parentesto por afinidade (que é o caso da sogra) não se extingue com a dissolução do casamento ou união estável.
E ai, essa notícia foi boa ou foi ruim no seu caso? 😂
Existe diferença entre Irmão e Meio irmão para o Direito Sucessório?
Então, pode parecer um absurdo, mas sim, existe.
Segundo o art. 1.829 do Código Civil, na qual explica a ordem de vocação hereditária, os irmãos vêm em 4⁰ lugar, denominados como colaterais.
Neste bloco de colaterais, os irmão serão chamados antes dos tios e primos.
E, ainda sendo irmãos, o art. 1.841 do Código Civil enuncia que o irmãos unilaterais receberão metade do que receber o irmão bilateral.
Existe a possibilidade com o procedimento judicial chamado Ação de Reconhecimento de União Estável post mortem.
O Companheiro sobrevivente pode ajuizar essa ação em face dos herdeiros do falecido, ou ainda, caso os herdeiros reconheçam, pode ser realizado em forma de acordo, apenas com pedido de homologação judicial.
Há ainda a possibilidade de fazê-lo de forma simplif**ada, no cartório, no momento da realização ao inventário extrajudicial, basta cumprir os requisitos.
Vale ressaltar que para esse reconhecimento, a união estável deve conter todos os requisitos como convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com o objetivo de constituir uma família.
As provas podem ser fotos, conversas, testemunhas, tudo que demonstre que ambos conviviam publicamente com intuito de constituir família.
Lembre-se que o prazo para ajuizamento dessa Ação é de 10 anos.
Você conhece os tipos de família que existem?
Arrasta para o lado para conhecer
Lembrando que família é compreendida como um núcleo, de amor, de afeto, independente de tempo de relacionamento, de quantidade de pessoas envolvidas, e ainda da pretensão ou não da constituição da prole.
Querem conhecer mais?
Comenta aqui
Fique atento se você está apenas prestando serviço de fato, ou virou um empregado da empresa...
Pode ocorrer a chamada Pejotização, que é quando empresas contratam outras empresas, para prestação de serviço, mas maquiando ali uma relação de emprego, para que não pague todas os direito do empregado.
O problema é que o prestador de serviço segue de maneira contínua, não eventual, com subordinação, recebendo valores sempre similares (salário) - O que características de relação de emprego, cabendo entrar com Reclamação Trabalhista, requerendo todas as verbas trabalhistas.
Lembrando que um profissional que trabalha mais de dois dias por semana na mesma empresa pode solicitar vínculo empregatício
Vale relembrar que a Pejotização foi reconhecida pela CLT na Reforma Trabalhista, sendo possível a contratação de empresas para realização da atividade-fim, contudo, desde que preste o serviço de forma autônoma, sem subordinação, e demais requisitos que sugerem uma relação de trabalho.
E você, tem alguma dúvida referente ao Direito do Trabalho? Comenta aqui embaixo. 😁
PARA ISSO TEMOS A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
A ação de consignação em pagamento é uma ação proposta pelo devedor contra o credor, quando este se recusa a receber o valor.
Estranho né?
Então, geralmente acontece quando o credor entende que a importância a ser oferecida pelo devedor é inferior ao realmente devido. Ou seja quem vai pagar está pagando a menos.
Essa ação pode ser extrajudicial, quando a dívida é em dinheiro. Faz diretamente em algum banco.
E pode ser judicial - é obrigatória quando a dívida não é exclusivamente em pecúnia.
E você? Está querendo pagar alguém que não quer receber?? 😅
A RESPOSTA É NÃO
Temos no nosso ordenamento jurídico os chamados Alimentos Gravídicos, na qual são devidos justamente durante o período de gravidez.
Tal instituto é regido pela çei 11.804 de 2008.
Ah, mas como vou comprovar que fulano é o pai?
Os requisitos para entrar com a ação é apenas o exame comprovando a gravidez e INDÍCIOS DE PATERNIDADE. 🤔
Com o nascimento com vida, os alimentos são convertidos para Pensão Alimentícia ao bebê.
Quer saber mais sobre? Comenta aqui a sua dúvida 😁
SIM!
A Terceira Turma do STJ decidiu que o fato do Alimentante se encontrar preso, não é condição suficiente para o eximir de tal obrigação, uma vez que há a possibilidade de exercício remunerado dentro do cárcere.
Vejamos as palavras no Ministro Marco Aurélio Bellizze:
"Não se pode afastar o direito fundamental do menor à percepção dos alimentos ao argumento de que o alimentante não teria condições de arcar com a dívida, sendo ônus exclusivo do devedor comprovar a insuficiência de recursos financeiros. Ademais, ainda que de forma mais restrita, o fato de o alimentante estar preso não impede que ele exerça atividade remunerada"
PODE!!! Desde que não prejudique o trabalhador!
Em especial é vedada a redução salarial e benefícios como jornada de trabalho.
Por exemplo: O trabalhador pode ser promovido de função porém NÃO pode ser rebaixado.
Essa alteração pode ser expressa (escrita) ou tácita (não escrito).
Exemplo de alteração tácita: O empregado trabalhava 44 horas semanais e passou a trabalhar 40 por um certo período sem oposição, não pode o empregador lhe exigir que retorne a jornada de 44 horas sem aumento respectivo das horas em sua remuneração
Qualquer clausula contratual que prejudique o trabalhado será considerada NULA.
AAH!!
A alteração depende do anuência do trabalhador!!
Calma lá!
Existe o DIREITO REAL DE HABITAÇÃO (art. 1821 do Código Civil).
Consiste em um direito personalíssimo e vitalício do cônjuge ou companheiro (a) sobrevivente (independente do regime de bens escolhido) em permanecer no imóvel destinado a residencia familiar enquanto vida tiver, desde que o imóvel seja o ÚNICO bem desta natureza.
Além disso, possui natureza gratuita, NÃO pode outros herdeiros pleitear alugueis do cônjuge sobrevivente.
CUIDADO!! Não há reconhecimento ao direito real de habitação quando há copropriedade anterior à abertura da sucessão, conforme entendimento consolidado do STJ.
Ontem, dia 19/05, foi o Dia da Defensoria Pública.
Na Defensoria Pública do DF existe a possibilidade de estudantes de Direito, Bacharéis e Advogados trabalharem como colaboradores voluntários.
Como funciona?
Basta ter a disponibilidade de vagas na núcleo que pretende colaborar.
Além de uma excelente experiência profissional, é um grande crescimento pessoal pois estará atendendo um público vulnerável com as mais diversas experiências de vida.
É exigido está em algum semestre ou já ter OAB?
NÃO. Mas precisa ter alguma noção de Direito Processual e Material da área que pretende de atuar pois não é um trabalho fácil.
Aliás, o sócio Guilherme também é colaborador voluntário na Defensoria Pública, Vara de Família de Taguatinga e recomenda que todos que pretendem seguir na Advocacia passe por essa experiência.
Quer saber mais detalhes de como colaborar na Defensoria Pública? Comente aqui
Muitos confundem Guarda Compartilhada com Guarda Alternada.
Na guarda alternada, o filho mora um tempo com um genitor, tempo com outro genitor. Geralmente é uma semana em cada casa.
Ultimamente não se têm muita recorrência nesta Guarda Alternada, pois o filho f**a sem referência de lar.
A guarda compartilhada é a mais utilizada, pois a criança tem convívio com participação mais ativa com os seus genitores, e não apenas com um deles.
Signif**a que ambos os pais serão responsáveis, ambos terão direitos e deveres ambos exercerão o poder familiar e ambos tomam as decisões da vida do filho.
Já na guarda unilateral, apenas um dos pais é o responsável pelas decisões da vida do filho, e o outro poderá apenas supervisionar.
Além disso, é resguardado o direito de visitações periódicas do genitor que não esteja com a guarda do menor.
Você sabia a diferença? Tem mais alguma dúvida? Deixe aí nos comentários. 😁
Oi pessoal! 😊
Hoje iremos contar um pouco da nossa história.
Somos dois amigos com o mesmo sonho: Exercer a advocacia, com a excelência nas diferentes práticas do direito. 👩🏽⚖️👨🏻⚖️
Mas de onde surgiu essa vontade?
Estudamos juntos durante o Ensino Médio, na escola. Já na faculdade, nos reencontramos no 3º semestre do curso. Desde então, fomos caminhando juntos nos estudos e compartilhando objetivos. 🎓
Nos formamos e tivemos as primeiras oportunidades de sermos contratados por clientes. E durante todo esse período, percebemos uma total sincronia, oficializando assim, a nossa sociedade.
Carneiro & Zica segue traçando essa caminhada na Advocacia ⚖️
A pensão segue o que a doutrina costuma chamar de trinômio, que é composto pela necessidade, possibilidade e razoabilidade.
▪️Necessidade é o alimentando (a pessoa que vai receber os alimentos) mostrar que precisa receber aquele auxílio.
▪️Possibilidade é a demonstração do alimentante (quem vai pagar os alimentos) que tem condições de arcar com tal auxílio.
▪️Razoabilidade é para chegar a um valor que seja proporcional para ambas as partes. Ou seja, no mínimo ambos devem ter suas condições de se manter, sem que prejudique sua subsistência.
⏩ Aaaah, se liga que não é só pai ou mãe que tem que pagar para filho... Pode ser avós para netos, filhos para pais, e etc...
Quer saber mais sobre a pensão? Comenta aqui embaixo sua dúvida ou entre em contato com a gente 😁