Alessandro Oliveira Advogados

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Somos um escritório de advocacia Previdenciária e Trabalhista. A área Trabalhista, consiste na defesa dos diversos direitos dos trabalhadores.

Na esfera Previdenciária, lutamos para transformar a vida do segurado, sempre na busca do melhor beneficio.

10/10/2022

Não existe uma doença específica que gere direito ao benefício e nem mesmo um CID específico. Não há nenhuma lista de doenças que garantam a concessão do BPC.

É preciso avaliar caso a caso.

E aqui, vale lembrar que, de acordo com a lei “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”

Ou seja, devem ser avaliadas as barreiras e avaliados os impedimentos que a pessoa enfrenta na sua plena participação na sociedade.

E essas barreiras podem ser de diversas naturezas, como fatores ambientais e sociais.

Assim, no caso específico Câncer, devem ser avaliadas as barreiras causados pelo elevado estigma social que a doença ainda causa, o que, uma vez caracterizado e cumprido os demais requisitos, poderá sim dar direito a concessão do Benefício de Prestação Continuada. Temos várias decisões favoráveis nesse sentido.

Quer saber mais sobre o tema? Entre em contato conosco!

23/09/2022

A Justiça do Trabalho de São Paulo-SP condenou uma escola de educação profissional a pagar indenização por danos morais a uma empregada dispensada ao pedir a continuidade do trabalho remoto (home office) para cuidar de filho com deficiência. Na sentença o juiz considerou que havia espaço para adaptações sem prejuízos a empresa e a dispensa da empregada foi um ato discriminatório da empregadora.
A empresa não aceitou que a trabalhadora continuasse exercendo suas atividades em sua residência, mesmo a mulher tendo comprovado necessidade de manter-se em casa para cuidar do filho com deficiência intelectual. Para a instituição, isso seria uma questão prejudicial a empresa e acabou optando por demitir a empregada.
O Juiz entendeu que a insensibilidade da empresa não diz respeito apenas à trabalhadora, mas a toda sociedade, pois, a questão é sensível e que atrai todos os direitos garantidores da proteção e promoção da dignidade humana.
Assim, tem-se mais uma decisão da Justiça do Trabalho que garante a dignidade da criança com deficiência, bem como de seus cuidadores.
Fonte: TST

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Photos from Alessandro Oliveira Advogados's post 31/08/2022

Veja quais são os requisitos para receber o Benefício de Prestação Continuada - BPC LOAS!

18/08/2022

O auxílio-reclusão é o benefício devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a ser preso.

Tem direito ao auxílio-reclusão os dependentes do segurado preso em regime fechado (até 17/01/2019 é aceito regime semiaberto).

Além disso, o preso deve cumprir alguns requisitos para que os dependentes tenham direito ao benefício. São eles:

📌qualidade de segurado do preso;
📌carência de 24 meses de contribuições (até 17/01/2019 não era necessário carência);
📌estar em regime fechado (regime semiaberto dá direito somente presos até 17/01/2019);
📌segurado preso comprovar ser de baixa renda.

O limite da renda do segurado preso, para comprovar a condição de baixa renda, é prevista anualmente pelo INSS e o valor atual é de R$ 1.655,98 em 2022.

Quer saber quais são os documentos necessários para a concessão do Auxílio-Reclusão e como dar entrada no benefício? Então, entre em contato conosco!

17/08/2022

Justiça do trabalho determina redução na jornada de trabalho de uma auxiliar de limpeza. Ela obteve o direito a expediente até 50% menor, sem diminuição de salário, para acompanhar o filho de 6 anos em tratamento. A criança foi diagnosticada com transtorno do espectro autista e a decisão vale enquanto durar essa necessidade.

A trabalhadora pediu a redução de jornada, pois, seu filho foi diagnosticado com espectro autista (CID f 84.0). E precisava acompanhar seu filho para a realização de seu tratamento que atualmente possui 6 anos de idade. A mãe alegou que seu filho necessita de tratamentos de saúde para a melhoria de sua condição de vida com a necessidade de seu acompanhamento.

Para o juiz que julgou a causa a pessoa com espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Deixou claro que a lei garante as pessoas nessas condições o direito: a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; b) o atendimento multiprofissional; c) a nutrição adequada e a terapia nutricional; d) os medicamentos; e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento; o acesso: a) à educação e ao ensino profissionalizante; b) à moradia, inclusive à residência protegida; c) ao mercado de trabalho; d) à previdência social e à assistência social.

Portanto, para resguardar os direitos acima concedeu a redução de 50% na jornada de trabalho, sem qualquer redução de salário, para a acompanhamento no tratamento terapêutico de seu filho.

(Processo nº 1001505-67.2021.5.02.0462)

A decisão acima é um grande marco aos Direitos dos Autistas.

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