Bazan e Rabelo

Bazan e Rabelo

Assessoria em Cartórios, Consultoria e Administração

09/02/2024

O usufruto é uma forma de proteção para quem usa dos frutos do imóvel e pode trazer muitas vantagens quando falamos em locação, arrendamento, plantações, acúmulo de gado, dentre outros frutos.

O usufruto proporciona diversos benefícios, estando entre os principais a segurança de moradia e a preservação do patrimônio.

08/02/2024

Em 2023 entrou em vigor a Lei 14.674 que alterou a Lei Maria da Penha (Lei 11.340). A alteração legislativa, prevê a inclusão do auxílio-aluguel como uma das medidas protetivas de urgência que podem ser concedidas à vítima de violência doméstica ou familiar, em vulnerabilidade social e econômica. O pagamento será determinado pelo Poder Judiciário e financiado por estados, municípios e Distrito Federal, de forma a depender da situação de cada vítima e da cidade onde ela mora.

07/02/2024

É comum, em casos emergenciais, algumas empresas aumentarem o preço dos produtos, entretanto essa prática não é permitida por lei. A criminalização do aumento dos preços em situação de calamidade tem o objetivo de não permitir que as empresas aproveitem do cenário emergencial para lucrar.

06/02/2024

❗Se o nome não for consensual, o pedido será encaminhado ao juiz.

❗Se o novo nome for consensual entre os pais, a mudança será imediata.

☺A outra oportunidade para fazer a mudança no nome sem necessidade de ir à Justiça é a partir dos 18 anos, quando a própria pessoa pode solicitar a alteração em cartório.

📄Leia a Lei 14.382/2022: https://bit.ly/Lei14382_2022

Veja a lei: http://bit.ly/Lei13271

05/02/2024

Seja por desatenção, ou algo que foge ao nosso controle, todos estamos sujeitos a perder a documentação do nosso imóvel. Cada documento exige um procedimento diferente, confira abaixo:

* Escritura pública: Vá ao cartório onde ela foi lavrada para solicitar uma nova via.

* Contrato de financiamento bancário: Vá ao banco onde foi feito o financiamento e solicite a sua via do contrato.

* Matrícula do imóvel: Vá ao Cartório de Registro de Imóveis competente e peça a busca pelo indicador real (endereço), encontrado o imóvel é só pedir uma certidão da matrícula.

* Contrato de gaveta: Infelizmente, não tem como solicitar outra via. Nesse caso, o ideal é sempre guardar uma cópia de outro jeito - ter o documento digitalizado e salvar na nuvem ou enviar para seu e-mail, por exemplo. Outra alternativa é registrar no Cartório de Títulos e Documentos, nesse caso, você pode solicitar outra via.

Ter a documentação do seu imóvel é essencial! Cuide bem dela, existem meios de adquiri-la de outras formas, e, quando identificar a falta, tire a segunda-via o quanto antes!

02/02/2024

Ao realizar o processo de compra e venda de um veículo, é comum o vendedor e o comprador realizarem o reconhecimento de firma no Documento Único de Transferência (DUT) ou na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV).

No entanto, o reconhecimento de firma diz respeito somente a assinatura das partes no documento, e não transfere de fato a propriedade do veículo do vendedor para o comprador, para isso, é necessário comunicar a venda!

Ao não comunicar a venda, o vendedor continuará constando no cadastro do DETRAN como proprietário do veículo, e responderá por possíveis multas, tributos e encargos.

Para evitar essa situação, a comunicação de venda pode ser realizada em cartório de notas, de forma segura, e transferindo a responsabilidade do veículo para o comprador.

cartorio

01/02/2024

A primeira coisa que vocês devem fazer é procurar o cartório de registro civil, e informar o desejo de realizar essa conversão, em seguida, lhe será entregue um requerimento que constará o pedido da conversão de união estável em casamento.

➡🔖 Após isso, preencha o requerimento, e separe todos os documentos que o cartório solicitou, como a certidão de nascimento, comprovante de endereço e documentos pessoais.

➡👫🏽 Com tudo em mãos, vá ao cartório acompanhado de duas testemunhas e entregue o requerimento e os demais documentos, e assim será iniciado processo de habilitação, semelhante ao de casamento.

➡ 💍 Após a publicação do edital de proclamas, a conversão é registrada, e você será uma pessoa casada. Diferente do casamento, na conversão não é necessário marcar uma data para celebração.

31/01/2024

O sinal público é a assinatura de um tabelião revestida dos demais itens que formam sua identidade profissional, como carimbos, selos, etiquetas, rubricas e arabescos.
Em algumas situações podem ser solicitadas o reconhecimento de sinal público. Nesse caso, um tabelião reconhece o sinal público de outro e declara que a assinatura corresponde ou é semelhante ao sinal do profissional.

30/01/2024

Caso o donatário vier a falecer antes do doador, o bem que fora anteriormente doado retornará ao patrimônio do doador, dadas as circunstâncias da sua existência. Isso significa que, se o donatário falecido tiver filhos e cônjuge ou companheiro, o bem doado não será herdado por eles.

29/01/2024

Não.

A emancipação antecipa a capacidade civil do menor que já conta com 16 anos completos. Isso possibilita que, sozinho, exerça determinados atos, como constituir uma empresa, por exemplo.

No entanto, a emancipação não antecipa a maioridade, ou seja, o menor continua proibido de dirigir, comprar e consumir bebidas alcoólicas, frequentar casas noturnas etc.

Outras dúvidas sobre este assunto?

Localize o cartório mais próximo de você em cartoriosp.com.br para saber mais.

26/01/2024

Sim. Qualquer dívida emitida fora do Brasil pode ser protestada.

Para isso, é necessário que o credor providencie a tradução juramentada do documento que constituiu a dívida em moeda estrangeira.

Lembre-se de que, ainda que a dívida tenha sido constituída em outro sistema monetário, o pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, ou seja, no real.

Quer saber mais? Localize o cartório de protesto mais próximo de você em cartoriosp.com.br.

25/01/2024

Doações são geralmente irrevogáveis, mas o Código Civil, no Art. 557, permite exceções.

Dessa forma, a revogação pode ocorrer por não cumprimento de condições impostas pelo doador ou por ingratidão do beneficiário.

Além disso, a ingratidão, que ocorre quando há atos graves como agressão, homicídio, ofensas, calúnia ou recusa em fornecer sustento ao doador, também pode resultar na revogação da doação.

Precisa de mais informações? Entre em contato.

24/01/2024

Em resumo, a manutenção das certidões civis é essencial para garanti-las validade legal e segurança jurídica. 🙇🏻♂

📝 Entenda como: https://blog.registrocivil.org.br/2023/06/06/por-que-manter-as-certidoes-civis-atualizadas/

23/01/2024

Desde 2002, com o novo Código Civil brasileiro, é permitido tanto ao homem quanto à mulher acrescentar o sobrenome do(a) cônjuge na formalização do casamento civil.

Você sabia disso?

22/01/2024

Antes de dizer "sim" diante do altar, é crucial entender o processo de habilitação de casamento. Por isso, preparamos um texto que irá ajudá-lo a navegar por esse caminho legal e garantir que seu grande dia seja não apenas especial, mas também oficialmente reconhecido. Leia em nosso blog: https://blog.registrocivil.org.br/2024/01/11/para-que-serve-a-habilitacao-de-casamento/

19/01/2024

O pacto antenupcial ou pré-nupcial é o instrumento formalizado pelas partes no momento da habilitação do casamento e deve ser feito por Escritura Pública. Nada mais é do que um contrato conjugal no qual os nubentes estabelecem direitos e obrigações para o casamento.
Recentemente a Juíza da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte/MG declarou a validade de pacto que previa multa em caso de traição de um dos cônjuges, a partir daí muito se questionou se a decisão estava ou não correta.
A resposta é sim. É muito comum que o pacto contenha disposições patrimoniais, mas é possível que se preveja questões não patrimoniais, tal como a multa pelo descumprimento de um dos deveres conjugais.
O pacto antenupcial, como qualquer outro contrato, rege-se pelo princípio da autonomia privada, o que significa que as partes podem dispor sobre o que quiserem, desde que não ofendam a lei, à ordem pública e os bons costumes.

18/01/2024

O inventário é uma etapa indispensável e obrigatória que precisa ser realizada para apurar o espólio de bens deixados pelo autor da herança.

Quando os herdeiros deixam de realizar esse procedimento, ocorrem várias consequências jurídicas desfavoráveis.

Vamos entender cada uma delas!

Lembre-se, é possível realizar o inventário diretamente no cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam acompanhados por um advogado.

A realização do inventário no cartório torna-se uma opção viável e eficiente para a resolução desse importante aspecto jurídico.

17/01/2024

A Lei n. 14382/22 trouxe a possibilidade de alterar o prenome diretamente nas serventias extrajudiciais. Posso me chamar João e passar a me chamar Pedro? Pode! É fácil, simples e rápido! Basta comparecer a qualquer serventia de registro civil, apresentar a documentação exigida pela legislação e aguardar a análise do Oficial de Registro. Feita a publicação dos editais, é efetivada a alteração com a devida averbação nos assentos de registro civil, após o que o requerente pode alterar seus documentos pessoais.

16/01/2024

O propósito central desse documento é evitar uma possível caracterização de união estável, a qual pode acarretar implicações jurídicas, principalmente no âmbito patrimonial. É um ato de transparência e confiança.

Entre as considerações que podem ser incluídas estão:

📌 Estabelecimento da separação total de bens;

📌 Determinação de que os bens adquiridos em conjunto serão registrados em nome de ambos, indicando apenas uma transação vantajosa, sem expressar o desejo de uma vida estável a dois;

📌 Estipulação de indenização em caso de traição;

📌 Declaração de renúncia a qualquer direito à herança em caso de falecimento.

Esse documento, elaborado no Tabelionato de Notas, visa esclarecer e formalizar as intenções das partes envolvidas, prevenindo potenciais implicações legais relacionadas a uma união estável e estabelecendo claramente as condições e limites acordados entre os envolvidos.

Procure-nos em caso de dúvidas.

15/01/2024

Na hipótese de não haver herdeiros necessários (filhos, pai e mãe e cônjuge), o Testador pode, a seu critério, mesmo tendo outros parentes, deixar seu patrimônio para quem escolher (parentes ou não), devendo, repito, ser observado os critérios legais para que o Testamento seja cumprido após seu falecimento.

11/01/2024

Inicialmente, é preciso ressaltar que, independente de se ser voluntário, determinado por sentença, ou demandado pelo possível filho, o ato que reconhece a paternidade sempre produzirá os mesmos efeitos, em respeito ao princípio da equidade constitucionalmente determinado.

Em nosso ordenamento jurídico, existem, basicamente, três formas de reconhecimento de paternidade: o reconhecimento voluntário, a averiguação oficiosa e o reconhecimento judicial.

O reconhecimento voluntário da paternidade independe de prova da origem genética, é um ato espontâneo, solene, público e incondicional. Na forma do artigo 1.609 do Código Civil, este reconhecimento é irrevogável e pode ser feito (i) no registro do nascimento; (ii) por escritura pública ou escrito particular; (iii) por testamento; e (iv) por manifestação direta e expressa perante o juiz.

Existe, ainda, o chamado reconhecimento dos filhos de forma oficiosa: trata-se de um procedimento administrativo, sem caráter judicial, mas com a presença do magistrado, iniciado pelo cartório do registro civil de pessoais naturais, tendendo a regularizar, de forma mais econômica e célere, o registro de uma criança ou adolescente.

Por fim, nos casos em que não existe o reconhecimento espontâneo da paternidade, ou quando o processo de averiguação oficiosa não culmina na declaração de filiação, os filhos poderão ser reconhecidos através de uma ação investigatória na qual o polo passivo será o seu possível genitor ou os herdeiros deste e o escopo será a declaração da filiação com a obtenção dos efeitos que esta produz.

10/01/2024

A tutela de urgência, também conhecida como liminar, é uma medida judicial que visa garantir a efetividade da prestação jurisdicional em situações de urgência e necessidade. No contexto de um inventário, é possível requerer a tutela de urgência em certas circunstâncias.

Por exemplo, se houver um risco iminente de dilapidação do patrimônio do falecido, ou se houver a necessidade urgente de regularizar a posse de um bem que está causando prejuízos, o advogado pode considerar solicitar a tutela de urgência.

No entanto, é importante ressaltar que cada caso é único, e a possibilidade de obter uma tutela de urgência no inventário dependerá das circunstâncias específicas. Além disso, devem ser notados se estão presentes a prova inequívoca, em que fique demonstrada a verossimilhança das alegações e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

Por fim, vale destacar que a tutela de urgência não substitui o processo regular de inventário. Ela é uma medida temporária para lidar com questões urgentes enquanto o inventário está em andamento. O processo completo de inventário seguirá seu curso normal, e é importante garantir que todos os procedimentos legais sejam devidamente cumpridos.

09/01/2024

Ao negociar um veículo, é necessário solicitar ao cartório o reconhecimento da assinatura do comprador e do vendedor, por autenticidade, para que a venda e transferência sejam efetivadas.

Esta modalidade de reconhecimento de assinatura deve ser feita na presença do tabelião. No ato, confirma-se que o próprio interessado assinou o documento, expressando sua vontade em concretizar a negociação.

Localize o cartório de notas mais próximo de você em cartoriosp.com.br.

08/01/2024

O testamento é um documento por meio do qual uma pessoa, chamado de testador, registra como quer que seu patrimônio seja distribuído após sua morte.

No Brasil, a lei define que 50% (cinquenta por cento) do patrimônio do falecido seja direcionado aos herdeiros.

Já os outros 50% (cinquenta por cento) do patrimônio pode ser direcionado a quem se desejar, podendo, inclusive, expressar sua vontade de registrar um filho(a) não reconhecido.

É possível, ainda, deixar bens para uma pessoa específica e na falta dela, substituir por outra, bem como deixar bens para indivíduo que ainda não nasceu.

Qualquer pessoa, a partir dos 16 (dezesseis) anos, tem capacidade para fazer testamento, desde que seja apta a exprimir a sua vontade, sendo verificada no ato da elaboração do testamento.

Importante ressaltar, que há diversos de testamentos que atendem a propósitos específicos, portanto, e aconselhável procurar um advogado para explicar cada um.

Dúvida enviada por uma seguidora no direct da página e respondida em forma de post! Aproveite e envie sua dúvida também. 😉

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29/12/2023

Desejamos à todos um Ano Novo repleto de amor, realizações e conquistas.

#2024

24/12/2023

Feliz Natal !

22/12/2023

No direito brasileiro, adoção e apadrinhamento são institutos distintos, cada um com suas características específicas.

A adoção é um processo legal que estabelece um vínculo permanente entre uma criança ou adolescente e uma família que não é biologicamente relacionada a ela. Esse processo é conduzido por meio de uma ação judicial, e a finalidade é proporcionar à criança um ambiente familiar estável e amoroso.

Já o apadrinhamento, também conhecido como “apadrinhamento afetivo” ou “apadrinhamento familiar”, é uma medida de acolhimento prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele visa oferecer a crianças e adolescentes que estão em situação de acolhimento institucional a oportunidade de conviverem temporariamente com uma família interessada em apoiar seu desenvolvimento emocional e social. O apadrinhamento não estabelece um vínculo legal de filiação, como ocorre na adoção, mas proporciona à criança ou adolescente a vivência de um ambiente familiar enquanto aguardam uma solução definitiva para sua situação.

Resumindo, enquanto a adoção cria um vínculo permanente e legal de filiação, o apadrinhamento oferece um suporte afetivo temporário, sem estabelecer um vínculo de filiação formal.

Gostou desse assunto?

Essas e outras questões relevantes do Direito de Família são sempre abordadas em nosso Curso de Pós-Graduação.

Especificamente quanto ao tema, nesse final de semana contaremos com a ilustre explanação das nossas professoras Cristiana Mendes e Andrea Amin, na turma do Rio de Janeiro.

Venha fazer parte do nosso time você também.

21/12/2023

⚠Lembre-se, que o CPF é um documento fundamental para o INSS, e, para as demais operações que se pretenda resolver em nosso dia a dia, pois ele é a identificação única de cada pessoa perante o governo federal.

🚨Vou chamar a sua atenção no tocante ao processo de requerimento de benefícios junto ao INSS, o CPF é utilizado para vincular as informações do (a) segurado (a) aos seus registros previdenciários, garantindo a correta identificação e o acesso aos benefícios devidos.

⚠Caso seu CPF esteja sinalizando situação irregular, oriento a comparecer à Receita Federal do Brasil para as devidas providências para sua regularização.

20/12/2023

⏩Inventário em cartório?🤔
✅Pode, sim!
⏩Após perder um ente querido, é necessário tomar algumas providências burocráticas, entre elas está o inventário dos bens do falecido.
Desde 2007, o procedimento foi facilitado pela Lei 11.441/2007, que dá a possibilidade da realização extrajudicial do inventário em um cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.
⏩Veja abaixo as exigências;
🔸Herdeiros devem maiores e capazes;
🔸Deve haver consenso quanto à partilha dos bens;
Não pode existir testamento, exceto se esse documento estiver caduco ou revogado;
⏩A escritura deve contar com a participação de um advogado.

19/12/2023

O inventário é o processo legal pelo qual os bens de uma pessoa falecida são distribuídos entre os herdeiros ou legatários. A principal diferença entre o inventário judicial e o inventário extrajudicial está na forma como esse processo é conduzido e nas situações em que cada um é aplicado.

Separamos algumas diferenças para você nunca mais esquecer:

👉🏼 Inventário Judicial:

- Realizado perante o Poder Judiciário;
- Geralmente é necessário quando há disputas entre herdeiros, menores de idade envolvidos, testamento contestado, incapazes entre os herdeiros, ou quando o falecido deixou dívidas significativas.
- Envolve uma série de procedimentos legais e pode ser mais demorado e custoso em termos de taxas judiciais e honorários advocatícios.
- O juiz supervisiona o processo, toma decisões sobre questões disputadas e emite uma sentença de partilha dos bens.

👉🏼 Inventário Extrajudicial:

- Realizado fora do tribunal, em um cartório de notas.
- Pode ser realizado quando não há litígios entre os herdeiros, todos são maiores e capazes, não há testamento contestado e não há dívidas significativas.
- É um processo mais rápido e econômico, uma vez que não envolve taxas judiciais e pode ser conduzido diretamente pelos interessados ou com a ajuda de um advogado.
- O tabelião de notas supervisiona o processo, verifica os documentos e emite a escritura pública de inventário, que serve como prova legal da transferência de bens aos herdeiros.

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📌 Todos os herdeiros devem concordar com a divisão do patrimônio da pessoa falecida para que o inventário e a partilha p...
Que o Ano Novo traga paz e muitas realizações à todos. Feliz Ano Novo !#anonovo #paz #realizções #renovacao #felizanonov...
Feliz Natal para você e toda a sua família. São os sinceros votos da Bazan e Rabelo.GISLAINE  E HELOISA #natal #feliznat...

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