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Ajudamos a solucionar e previnir conflitos. Entre em contato conosco!
Somos uma plataforma de defesa ao consumidor, buscando simplificar e desburocratizar a entrada da justiça por parte do consumidor lesado pelas grandes empresas.
É simples e sem custos iniciais.
Dívidas antigas NEGATIVANDO seu nome?
• Recebe ligações de cobranças das empresas?
• Você sabia que elas NÃO podem realizar COBRANÇAS de débitos com mais de 5 ANOS?
• Além de PERTURBAR, essas empresas baixam seu SCORE e prejudicam a sua vida financeira!
A GPM tem uma maneira prática e sem custos para interromper essas cobranças, aumentar o seu SCORE e retirar os débitos do SEU NOME.
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FIM DE ANO CHEGANDO! QUE TAL RETIRAR SUAS DÍVIDAS ANTIGAS SEM TER NENHUM CUSTO? 🚫💵
Se você tem dívidas com mais de 05 anos, saiba que não podem ser cobradas.
Fique Atento com COBRANÇAS e NEGATIVAÇÕES que AINDA CONSTAM PENDENTES no SPC e Serasa, ocasionando a baixa do seu score.
Para SOLUCIONAR isso, nós da GPM Assessoria garantimos seus direitos sem dor de cabeça para você.
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É só mandar seu uma mensagem no nosso WhatsApp que a gente avalia de forma gratuita. Justiça sem burocracia! Fale conosco!
Por considerar que a prática comercial é abusiva, o juiz Fernando de Oliveira Mello, da 12ª Vara Cível da Comarca de Santos (SP), determinou que uma empresa deve indenizar em R$ 5 mil um homem por envio excessivo de spam.
Quase todos passam por isso, mas já pensou ser indenizado também por práticas abusivas?
Conheça seus direitos:
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• Já recebeu ligações de cobranças das empresas RECOVERY, ATIVOS, ATLÂNTICO, ITAPEVA, IPANEMA, VIVO, CLARO?
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A GPM tem uma solução rápida e sem custos para INTERROMPER essas cobranças, aumentar o seu SCORE e retirar os débitos do SEU NOME.
Você tem o direito de pedir o cancelamento de compras feitas indevidamente! 💳⛔️
▪️ O primeiro passo, ao ser vítima de um golpe de fraude no cartão de crédito, é entrar em contato com a administradora do cartão imediatamente.
▪️ Assim, é possível bloquear o cartão e informar as transações efetuadas por terceiros em sua conta.
▪️ De acordo com o Art. 42º do Código de Defesa do Consumidor, a vítima não pode ser obrigada a arcar com os prejuízos causados pela fraude no cartão de crédito:
“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
▪️ Não deixe de consultar um advogado para avaliar o seu caso especif**amente!
E aí, gostou da dica? Comenta o que achou!👇🏽
As duas são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). ❌
Mas você sabe a diferença entre elas?
Vamos ver o que o próprio CDC nos diz a respeito de cada uma…
✅ PROPAGANDA ENGANOSA
“Art. 37 - 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.”
✅ PROPAGANDA ABUSIVA
“Art. 37 - 2º É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.”
▪️ Ou seja, propaganda enganosa é aquela que é falsa ou que omite algo que induz o consumidor ao erro. A propaganda abusiva, por outro lado, incita violência, discriminação, medo, superstição, entre outros.
▪️ A pena, para ambos os casos, é de detenção de três meses a um ano e multa!
Caiu em uma propaganda assim? Entre em contato conosco:
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Você está enganado, se acreditava que o IPTU era capaz de comprovar que o imóvel é de sua propriedade! Passe para o lado e entenda a diferença em posse e propriedade! 👉
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Consiga o crédito que você precisa usando seu imóvel como garantia, a GPM Assessoria tem a solução ideal para você atingir suas conquistas.
* Você pode usar apartamento, casa, terreno e até galpão. O imóvel não precisa estar quitado.
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Cobranças bancárias indevidas são o principal motivo de reclamação entre clientes de instituições financeiras. 💰
Saiba o que fazer se isso acontecer com você!
◾️ Para resolver a situação, o primeiro passo é acionar o Serviço de Atendimento ao Consumidor do emissor do cartão.
◾️ Se isso não funcionar, informe a ouvidoria da instituição e acione o Banco Central, o Ministério da Justiça ou o Procon.
◾️ O Código de Defesa do Consumidor, em seu Art. 42, estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução com valor igual ao dobro do que foi pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
Juíza condena Facebook a indenizar vítimas de golpe via WhatsApp
Responsável pelo serviço de mensagens instantâneas WhatsApp, o Facebook responde objetivamente pelos danos causados aos seus usuários que tenham sido enganados por fraudadores.
Com esse entendimento, a juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou a empresa a restituir valor depositado por mãe e filha na conta bancária de golpista que utilizou imagem de perfil de membro da família para pedir dinheiro.
👉Leia na íntegra.
Rua Itapura, 239 -10 andar, Vila Gomes Cardim, São Paulo/SP, 03310-00
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Essa é uma dúvida muito comum! A maioria das pessoas não sabe que não é possível vender bens imóveis de pessoa falecida antes do encerramento do inventário! Passe para o lado e entenda melhor 👉
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Você teve seu nome negativado injustamente?
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O QUE FAZER SE CONSTATADO O DANO?
Informe o ocorrido imediatamente à construtora para requerer a reparação. Não sendo o consumidor atendido, poderá ingressar com medida judicial para requerer:
- Obrigação de fazer e/ou Perdas e Danos ou
- Rescisão do contrato e Perdas e Danos
Dicas:
- Leia o manual do proprietário que é entregue no momento do recebimento das chaves, com as orientações de uso e manutenção do imóvel;
- Realize a vistoria para o recebimento das chaves acompanhado por um Engenheiro(a) ou Arquiteto(a).
Na dúvida, contate nosso canal de atendimento:
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📲 A partir de hoje (10) vai f**ar mais fácil identif**ar as ligações de telemarketing: todas as chamadas feitas por celular para oferta de serviços e produtos para o consumidor serão identif**adas com o número 0303. Essa é a primeira fase de implementação da nova regra de Procedimento Operacional para Atribuição de Recursos de Numeração, proposta pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A regra tem por objetivo facilitar o bloqueio de ligações indesejadas pelo consumidor. Por enquanto, apenas chamadas originadas de números de telefone celular irão apresentar o código 0303. Para as ligações feitas a partir de linhas fixas, a nova regra começa a valer apenas a partir de junho.
Saiba mais clicando no link da Bio!
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📸 Emanuel Soares/Grupo Conexão
Quando uma pessoa começa a planejar ter seu próprio negócio, muitas coisas precisam ser pensadas, e analisadas.
Primeiramente, ela tem o desejo de ter aquele negócio, então ela vai se preparar para começar a empreender. Sabemos também que pra isso é necessário se capacitar, e contar com a ajuda de um plano de negócio e um consultor.
A partir dai o futuro empreendedor irá começar a planejar. E muitos fatores envolvem esse planejamento:
* Plano de ação e negócio
* Planejamento administrativo
* Planejamento financeiro
* Montagem da equipe
* Distribuição de tarefas
É claro que diante dessa fase do empreendedorismo, muitas pessoas, f**am com medo, algumas recuam. Esse medo é normal, porém não devem desistir jamais no primeiro obstáculo.
Muitas empresas falem antes do primeiro ano de vida, devido a falta de planejamento. E agora que você já sabe disso, use para seu crescimento e evolução.
Esse processo consiste em organizar as etapas de criação e desenvolvimento de um negócio antes de colocá-lo em prática.
O futuro empreendedor precisa ter em mente tudo que vai precisar ter para abrir sua futura empresa. Nada, jamais, deve ser feito as pressas.
Deve se informar sobre toda burocracia e processos administrativos. Para não ter nenhum susto mais a frente.
Agora que você já viu algumas das fases do empreendedorismo, que tal colocar em prática?
Toda nossa equipe preparada para solucionar o seu problema!
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😅😅 E ai, depois da tempestade sempre vei o furacão
Pra descontrair um pouquinho, mas não deixe pra depois os problemas venha solucionar com uma das melhores equipes e suporte.
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Proibir entrada com alimentos comprados em outro local é abusivo
A prática é permitida? Definitivamente, não! Por isso, caso você passe por uma situação assim, não aceite ser impedido de entrar com seu alimento. Isso porque, ao barrar a entrada de lanches de fora, o consumidor f**a restrito a adquirir só o que for vendido no local. Logo, tal imposição pode ser considerada uma prática abusiva e uma venda casada.
Desta forma, proibir a entrada com alimentos contraria o artigo 39, I e V do Código de Defesa do Consumidor. Mas atenção: os únicos itens que podem ser impedidos são os que possuem embalagens que representam algum risco ao público, como vidros, latas ou objetos cortantes.
Caso enfrente inconvenientes desse tipo e se sinta lesado, exija seus direitos! Reclame imediatamente com a gerência indicando os dispositivos mencionados. Caso não resolva, guarde alguma comprovação, que pode ser o contato de uma pessoa que viu o ocorrido e poderá testemunhar o fato.
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Iniciando o dia com assuntos mais procurados, a questão importante sobre DIREITO DE FAMÍLIA! 👨👩👧
“Estou grávida e o pai da criança não quer ajudar com as despesas. O que fazer?”
Você deve promover ação de alimentos gravídicos. Sendo provida os recursos financeiros necessários para a manutenção da gravidez até o nascimento da criança.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco!
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O consumidor que for cobrado indevidamente e pagar pela quantia indevida, deverá receber em dobro aquilo que pagou a mais, acrescido de juros e correção monetária.
Art.42 do Código de Defesa do Consumidor
Está passando por isso, fale com nossos especialistas
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Você consumidor, receber um cartão, sem o ter pedido, procure ajuda para lhe auxiliar na solução de tais problemas e pleitear a devida indenização.
Nos podemos te ajudar se estiver nessa situação!
Para orientações e informações,
nosso contato:
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Desejamos uma ótima semana!
Via | Uma idosa de 68 anos conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 10 mil por cobranças indevidas realizadas pelo banco Bradesco na conta dela. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que reformou uma sentença de primeira instância que tinha sido desfavorável para a idosa.
Não deixe de reconhecer seus direitos, fale com um dos nossos especialistas:
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DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA
Respeito não tem cor, tem consciência! ✨
Reconheça seus direitos!
Está passando por isso, sendo cobrado por um débito indevido?
Conte seu caso agora para um dos nossos especialistas:
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Esteja atento aos seus direitos!
A Serasa e um fundo credor foram condenados pela Justiça de São Paulo a indenizar, em R$ 10 mil, uma mulher que teve dívidas prescritas incluídas na plataforma "Serasa Limpa Nome"
A consumidora processou a empresa alegando que a inclusão de seu nome na plataforma configura abuso de direito e perturbação do sossego, além de impactar negativamente a análise de risco de crédito e prejudicar seu acesso ao mercado.
Conectamos você com advogados especializadas!
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Desejamos uma ótima semana!
Cantora Marília Mendonça morre aos 26 anos após sofrer acidente de avião
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O código CDC, prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de reparar o dano causado pelo produto defeituoso. Sendo assim, decorre a exposição do consumidor ao risco concreto de lesão à sua saúde e integridade física ou psíquica havendo ou não a ingestão do alimento.
O produto não chegou a ser consumido. Mesmo assim, o consumidor deverá ser indenizado em valor pelos danos materiais (valor do produto adquirido) e outro valor pelos danos morais gerado.
Gostou da informação? Dúvidas? Venha conversar e tomar um café conosco, agente seu horário.
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PODE MOSTRAR ESTE POST PARA O COMERCIANTE? PODE!
PODE LIGAR PARA O PROCON? DEVE! DISQUE 151
Oferecer outros produtos como troco é caracterizado como venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, ar. 39,§ 1º. Devolver uma quantia menor que a devida é tipif**ado como enriquecimento ilícito pelo Código Civil, art. 884.
Está passando por isso e não tem conhecimento de como recorrer?
Entre em contato conosco!
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