Caio Graco Advocacia
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Em processo julgado pelo Tribunal de Justiça da Bahia, empresa de telefonia foi condenada a pagar R$ 10 mil diante da má prestação de serviço.
A corretora de seguros que ingressou com a ação provou que os serviços de telefonia apresentavam sérios problemas, o que gerou a portabilidade para outra operadora.
O juiz entendeu que as falhas na prestação dos serviços ultrapassam o mero dissabor, pois são necessários para o exercício das atividades profissionais e diárias.
Dessa forma, a cobrança de multa foi afastada da corretora, e a telefônica foi condenada ao pagamento de indenização.
Fonte: Processo 8047738-58.2022.8.05.0001.
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Você sabia que é proibido realizar eutanásia em cães e gatos de rua, exceto em casos extremos?
Vamos entender mais sobre isso? Acompanhe!
A eutanásia é um procedimento realizado para acabar com a vida de um animal de forma humanitária.
Geralmente, é utilizada quando ele está sofrendo de doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas.
No entanto, a lei proíbe que canis e órgãos de zoonoses realizem esse procedimento em animais de rua.
A menos que seja absolutamente necessário, para evitar o sofrimento ou proteger a saúde pública.
O objetivo dessa proibição é incentivar a adoção responsável, por meio do trabalho de organizações não governamentais e projetos de proteção animal.
Essas organizações trabalham para resgatar, tratar e encontrar lares amorosos para cães e gatos de rua, oferecendo-lhes uma segunda chance de vida.
Então, vamos todos nos unir para proteger e cuidar dos nossos amiguinhos peludos!
Compartilhe essa informação e apoie projetos de adoção na sua comunidade.
Maiores dúvidas?
Busque orientação legal junto a uma equipe de advogados especializados!
Após acusar um jovem de furto no supermercado, um funcionário realizou uma abordagem excessiva, ordenando que o rapaz levantasse a blusa em público.
Por conta do constrangimento, a Justiça condenou o supermercado a pagar R$5 mil de indenização por danos morais ao adolescente.
Esse valor foi considerado adequado para repreender o estabelecimento e compensar o jovem pelo prejuízo sofrido.
A decisão é importante para mostrar que as abordagens devem ter limites, nunca afetando os direitos da personalidade.
Não aceite abusos por parte de empresas e instituições! Caso tenha passado por uma situação semelhante, busque orientação jurídica!
Fonte: Processo nº 1004506-89.2022.8.26.0047.
Na venda casada, a compra de um produto ou serviço é ilegalmente condicionada à aquisição de outro.
Abaixo, separamos 6 exemplos dessa prática que são, infelizmente, muito comuns e podem passar despercebidos entre os consumidores:
1- financiamento de veículo condicionado à contratação de seguro;
2- "combos" com serviços de TV, internet e telefone que não são vendidos separadamente;
3- permissão de consumo somente para alimentos comercializados nas entradas das salas de cinema;
4- salões de festas que condicionam o aluguel do local à contratação do serviço de buffet;
5- venda de celular sem o fornecimento do carregador especifico para o dispositivo;
6- consumação mínima em restaurantes, bares e casas de entretenimento noturno.
E o que o consumidor vítima de venda casada poderá fazer?
a) realizar uma denúncia diretamente no Procon de sua cidade ou no site “consumidor.gov.br”; ou.
b) ingressar com uma ação solicitando indenização por danos morais, a depender do caso.
Se você foi vítima de venda casada, denuncie e procure seus direitos junto a um profissional!
O contrato de gaveta nada mais é do que um documento assinado pelas partes em que se comprometem a realizar o negócio, mas sem qualquer registro e cumprimento das burocracias exigidas neste tipo de negociação.
Esta modalidade é muito utilizada para evitar os custos da documentação e comprar o bem com maior agilidade.
Por não ser registrado em cartório, o nome foi dado em razão de que o contrato “fica guardado em gaveta” até que a dívida gerada seja integralmente quitada e o imóvel regularizado.
O problema é a insegurança jurídica causada por este tipo de contrato.
Isso porque, o registro do contrato e toda a documentação e cláusulas exigidas pela Lei, servem justamente para formalizar a negociação e tornar o processo seguro para as partes que negociam.
Logo, se não seguir as exigências da lei para sua formalização, não tem qualquer validade jurídica.
Um contrato sem validade jurídica pode gerar diversos transtornos para as partes.
Vale trazer dois exemplos:
a) Hipótese de falecimento do vendedor: sem formalização legal do negócio, o bem será transferido aos herdeiros, deixando o comprador no prejuízo;
b) A inadimplência do comprador: se o imóvel tiver sido financiado em nome do vendedor, pode ocorrer do comprador não pagar as parcelas.
E como a venda não foi devidamente formalizada, legalmente a obrigação de cumprir com as parcelas do financiado é do titular, ou seja, do vendedor.
Então, caso você tenha um contrato de gaveta, a boa notícia é que há solução e a documentação pode ser legalmente regularizada!
Busque apoio jurídico de um advogado da área e não deixe a situação se agravar!
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Os serviços por assinatura fazem parte do nosso dia a dia, oferecendo desde entretenimento até itens de primeira necessidade.
Mas, você conhece seus direitos enquanto consumidor desses serviços? Confira!
1 - Informação Clara e Precisa:
Você tem o direito de receber todas as informações sobre o serviço de forma clara e acessível, incluindo preços, duração do contrato e se há penalidades por cancelamento antecipado.
2 - Cancelamento Simples:
O procedimento de cancelamento deve ser tão fácil quanto o de assinatura, sem passar por processos complicados ou enfrentar obstáculos injustificados.
3 - Proteção contra Cobranças Indevidas:
Se identificar cobranças não autorizadas, você pode contestá-las e solicitar o estorno do valor.
Se seus direitos não estão sendo respeitados, não hesite em procurar um escritório de advocacia especializado para obter orientação e suporte.
O dia 8 de março tem a função de lembrar a luta histórica das mulheres por igualdade de direitos e oportunidades.
Desde mais de um século, mulheres trabalham incansavelmente para transformar a sociedade, conquistando vitórias importantes, como o direito ao voto.
Apesar dos esforços, ainda há uma série de desafios a serem superados, desde a violência de gênero até a discriminação no mercado de trabalho.
Neste Dia Internacional da Mulher, então, vamos enaltecer a força das mulheres e reafirmar o nosso compromisso com um futuro melhor!
Às vésperas das festas de fim de ano, pilotos e comissários anunciaram greve que afetará, por tempo indeterminado, os principais aeroportos do país.
Trata-se da reivindicação de alguns diretos para a categoria visando incorporá-los à Convenção Coletiva de Trabalho.
Dentre os principais pleitos, podemos destacar:
- Definição de horários;
- Proibição de alterações na folga;
- Recomposição salarial pelo índice INPC + 0,5% de aumento real.
O sindicato que representa os trabalhadores alertou que as empresas não se mostram dispostas a atender tais requisições - foram negadas em duas oportunidades.
Gostaria de entender como funciona uma negociação sindical? Entre em contato com um advogado!
Devido ao aumento na procura por tratamentos estéticos, tornou-se comum a notícia de que consultórios de dentistas estão sendo procurados para realizar a aplicação e preenchimento facial/labial com ácido hialurônico e toxina botulínica, o conhecido "botox".
Mas esse procedimento pode ser feito por odontologistas?
Vamos entender!
O Conselho Federal de Odontologia, a partir da Resolução 198/2019, permite a aplicação do botox por esses profissionais, desde que o cirurgião-dentista tenha especialidade em Harmonização Orofacial ou em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilo Facial, com atuação nos últimos 5 anos.
Na Odontologia, o botox é utilizado apenas em aplicações na região da face, pescoço e boca.
Não é permitido que o profissional faça aplicações em outras regiões, como a axila, o que geralmente é questionado pelos pacientes.
Em resumo, o profissional odontologista, sem a certificação necessária para esses procedimentos, pode responder administrativa e judicialmente em eventuais consequências que possam ocorrer.
Se você está considerando realizar a aplicação de botox, procure um profissional especializado com a orientação adequada para o seu caso!
Buscando adquirir vantagem de forma ilegal, muitos fornecedores transformam seus consumidores em vítimas de abusos na relação de consumo.
Pensando em prevenir situações como essa, separamos 3 práticas abusivas para que você se atente:
- Venda casada.
Muitos vendedores condicionam o fornecimento/compra de um produto a outro, ferindo a liberdade de escolha do consumidor.
- Se beneficiar da vulnerabilidade.
Alguns estabelecimentos aproveitam da falta de conhecimento, idade, saúde ou condição social do consumidor para vender produtos ou serviços. Além de proibido, é um ato desrespeitoso.
- Reajustar o preço de forma indevida.
Fique atento quando houver reajuste de preço do serviço/produto. Ele pode estar acima do estipulado em contrato ou dos índices de reajuste permitidos por lei.
Práticas abusivas podem ocasionar graves prejuízos aos consumidores. Não fique refém delas!
Contate um advogado!
Decisão surpreendente sobre pagamentos extrafolha em um caso amoroso!
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região tomou uma decisão intrigante recentemente. Veja só:
No caso em questão, um ex-gerente de uma clínica odontológica fazia pagamentos extrafolha à sua secretária, com quem mantinha um relacionamento fora do casamento.
Então, o tribunal decidiu que esses pagamentos não fazem parte do salário da funcionária!
O homem, que era casado com a proprietária da clínica, admitiu em.
depoimento que fazia esses depósitos como um “agrado” à funcionária e para evitar problemas com sua esposa.
No entanto, o tribunal considerou que esses valores não estavam relacionados ao trabalho e tinham uma finalidade completamente diferente.
Portanto, eles não devem ser considerados parte de sua remuneração.
Segundo o juiz responsável pelo caso, como esses valores não eram contraprestação pelo trabalho da reclamante, eles não devem ser integrados ao seu salário para nenhum efeito.
Quer saber mais detalhes sobre esse caso? Confira o processo:
1000607-56.2023.5.02.0374.
E caso tenha alguma dúvida, busque por advogados especializados em direito do trabalho.
Apareceu uma oportunidade para adquirir um carro, mas ele tem restrição? Será que é seguro?
Para ter a resposta, primeiramente:
1- Acesse o Detran do seu estado;
2- Consulte número de placa, RENAVAM ou chassi;
3- Observe se há restrição.
Depois disso, identifique qual tipo de restrição é:
-> Administrativa:
Feita pelo Detran quando o veículo não é transferido em 30 dias, podendo ser retirada ao realizar a transferência e pagando a multa.
-> Restrição financeira:
Acontece quando há alienação fiduciária, arrendamento ou reserva de domínio, não podendo ser transferido até que esteja regularizado e a restrição tenha sido retirada.
-> Gravame:
Parecida com a anterior, é feita via instituição financeira como garantia, até que o pagamento seja totalmente concluído.
Após quitado, há baixa do gravame.
-> Restrição judicial:
Quando um juiz impede o proprietário de vender, transferir ou até mesmo circular com o automóvel.
É a mais difícil de ser retirada, pois quem decide a questão é o juiz.
-> Alerta ou registro policial:
Quando um veículo é furtado, roubado, quando houve apropriação indébita ou porque ele está ligado a um inquérito policial.
Em resumo, essas restrições podem trazer consequências negativas! Basta analisar se elas podem ser facilmente solucionadas ou não.
Compartilhe esse conteúdo com alguém que planeja comprar um carro.
Se restaram dúvidas, busque um advogado especializado para te ajudar!
Participar de um leilão pode ser uma excelente oportunidade de adquirir bens por valores atrativos, no entanto, é importante entender o edital.
Aqui estão três pontos fundamentais que você deve verificar:
1 - Descrição do Bem:
O edital deve fornecer uma descrição detalhada do item leiloado, incluindo condição, características e quaisquer ônus ou restrições existentes.
Isso garante que você saiba exatamente o que está comprando.
2 - Condições de Pagamento:
Entenda claramente como o pagamento deve ser realizado, incluindo prazos, formas de pagamento e se há possibilidade de parcelamento.
Essa compreensão ajuda a planejar sua compra sem surpresas financeiras.
3 - Data, Hora e Local:
Certifique-se de saber quando e onde o leilão ocorrerá, seja presencialmente ou online. Além disso, verifique se há visitação disponível para os bens leiloados antes da data do leilão.
Ler e compreender o edital é crucial para garantir sua participação e evitar problemas futuros.
Precisa de orientação sobre como proceder em um leilão? Entre em contato com um advogado especialista no assunto!
A recente sanção do decreto da igualdade salarial é um avanço significativo na busca pela equidade de gênero no ambiente de trabalho.
Vamos entender!
Especialistas em Direito do Trabalho celebram essa conquista que visa reduzir as disparidades salariais entre mulheres e homens, assegurando remunerações iguais para cargos equivalentes.
O decreto, que regulamenta a Lei nº 14.611, não apenas fortalece a legislação existente sobre a igualdade salarial, mas também introduz mecanismos eficazes para sua implementação.
Uma das principais mudanças é a imposição de responsabilidade às empresas para prestarem contas sobre a remuneração de seus funcionários, o que promove a transparência e a igualdade.
Os especialistas ainda ressaltam que, embora a distinção salarial possa existir com base em critérios objetivos como produtividade e experiência, não há justificativa para diferenças remuneratórias motivadas por gênero.
Gostou do conteúdo? Compartilhe para alcançar mais pessoas!
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relações jurídicas oriundas da contratação de empréstimo para estímulo de atividade empresarial.
Isso significa que as companhias que solicitaram empréstimos para capital de giro e estão em litígio - com processo judicial em andamento - com suas cooperativas de crédito não podem contar com a proteção do CDC para revisão de encargos bancários.
Isso porque, embora as cooperativas estejam sujeitas às mesmas regras que as instituições financeiras, o STJ entendeu que, nesse caso, não existe relação de consumo entre as partes.
Se sua empresa está enfrentando problemas com empréstimos ou outros contratos comerciais, discuta as opções legais com uma equipe jurídica especializada!
Fonte: REsp 2.001.086.
Você já ouviu falar de algum caseiro contratado para cuidar do imóvel que pediu usucapião? Entenda como funciona juridicamente!
Em resumo, a usucapião é uma maneira de adquirir a propriedade do imóvel em razão do exercício de sua posse (com requisitos que variam de acordo com a situação).
O caseiro que é contratado para cuidar da propriedade pode, então, usá-la para conseguir a propriedade do imóvel?
Em regra, não.
A lei determina que não é possível fazer essa requisição quando há relação de dependência, em que se conserva a posse em nome do dono, cumprindo suas ordens e instruções.
Assim, se for comprovada a relação de subordinação, não será possível que ele tenha êxito na usucapião.
Você quer saber mais sobre o assunto?
Procure um advogado especialista!
Você já parou para refletir sobre a diversidade de formas pelas quais uma família pode ser constituída?
Uma história real vinda do Ceará nos faz pensar sobre os laços afetivos que vão além dos vínculos biológicos.
Recentemente, a Justiça cearense reconheceu a dupla maternidade de um menino concebido por inseminação artificial caseira.
Após uma batalha legal, o registro da criança foi ajustado para incluir o nome da segunda mãe, que antes não constava na certidão de nascimento.
O caso envolve um casal de mulheres que se uniram em matrimônio e decidiram ter um filho juntas.
A decisão reforça, então, a importância de reconhecer e respeitar as diferentes configurações familiares existentes.
Afinal, toda criança merece ter seus direitos assegurados!
Você vive um caso parecido e gostaria de ter a maternidade do seu filho reconhecida?
Procure agora mesmo um advogado especializado em direito de família! .
TJ/SP concede o direito de cultivar até 40 plantas de cannabis medicinal a um paciente psiquiátrico, pelo período de um ano, em sua própria residência.
O homem teve efeitos colaterais decorrentes da medicação tradicional. Assim, lhe foi indicado o uso terapêutico de cannabis.
No caso, destacou-se que, embora não esteja pacificado nos tribunais, diversas decisões no mesmo sentido já foram tomadas em todo o país.
Fonte: o tribunal não divulgou o número do processo.
Esse é um importante avanço na luta pelo direito à saúde.
Está passando por uma situação semelhante? Contate um advogado!
Tanto o Marco Civil da Internet (MCI) quanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) regulam a atuação das empresas e dos indivíduos no ambiente digital.
Mas qual é a relação entre eles?
Em 2014, o MCI surgiu como uma das primeiras leis brasileiras que abordam a temática da Internet - estabelecendo princípios, garantias, direitos e deveres para o seu uso.
A LGPD, por sua vez, foi publicada quatro anos depois e dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por indivíduos ou pessoas jurídicas - protegendo, no ambiente on-line e off-line, os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade.
Desse modo, as normativas se complementam e atuam conjuntamente na regulação do campo digital.
Enquanto o MCI funciona como uma espécie de Constituição da Internet, a LGPD preenche lacunas e estabelece uma proteção mais específica aos dados dos usuários.
Ficou com alguma dúvida sobre esse assunto? Entre em contato!
Estamos à disposição.
Alguma vez você perdeu o controle de suas finanças e ficou com o nome sujo? Confira abaixo as consequências dessa situação:
“Nome sujo” é o termo popular utilizado para a inscrição nas instituições de proteção ao crédito, como o Serasa e o SPC, devido ao não cumprimento do pagamento da contratação de um serviço ou compra de um produto.
Ao ficar negativado, você terá dificuldades para realizar atividades e negócios que envolvam acesso ao crédito, incluindo financiamentos e empréstimos.
Isso ocorre porque, antes de conceder qualquer crédito, com o intuito de evitar inadimplências futuras, as empresas costumam consultar restrições ativas no CPF do consumidor.
Além disso, a existência de registros nos cadastros poderá resultar em dificuldades na hora da compra ou aluguel de um imóvel, tendo em vista que as imobiliárias também costumam verificar o perfil financeiro do potencial adquirente.
Está com o nome sujo? Busque auxílio jurídico especializado.
Existem serviços bancários que são considerados essenciais, de modo a não ser permitido cobrança sobre tais.
Confira algumas dessas situações em que a imposição de tarifas é vedada:
- conta-corrente: receber cartão com função débito e, por mês, poder fazer até 4 saques, obter até 10 folhas de cheque e realizar até 2 transferências entre a mesma instituição;
- conta poupança: receber cartão com função movimentação e, por mês, poder fazer até 2 saques e realizar até 2 transferências para depósitos de mesma titularidade;
- internet banking: consultas ilimitadas ao saldo;
- extrato: por mês, solicitar até 2 extratos com as movimentações dos últimos 30 dias.
Está sendo cobrado por algum desses serviços bancários? Procure por um advogado especializado.
Você já ouviu falar na mediação e na conciliação? Ambas são formas alternativas ao judiciário para a resolução de conflitos.
Na primeira, há um mediador que facilita o diálogo entre as partes, a fim de que, juntas, proponham uma solução à desavença.
Já na outra, a conciliação, o terceiro facilitador é capaz de sugerir soluções para a controvérsia.
Os dois métodos são muito úteis para uma resolução pacífica, onde todas as partes saem ganhando, e poderão ocorrer, por exemplo, nos casos envolvendo direitos do consumidor ou de cidadania.
Agora, saiba que temos uma boa notícia!
O STF criou o seu próprio centro de resolução de questões por vias alternativas, já que os litígios complexos exigem intervenções diferenciadas.
Nesses casos, caberá ao ministro relator indicar o processo a ser submetido a tal procedimento.
Para mais informações, entre em contato com um advogado especialista.
É possível aplicar o Código de Defesa do Consumidor para a pessoa jurídica?
Segundo a lei brasileira, sim.
A empresa será considerada consumidora desde que utilize como destinatária final os produtos e/ou serviços que adquire - ou seja, sem repassar para terceiros.
Por exemplo: se uma empresa de informática compra computadores para revender, ela não é consumidora. Porém, caso compre para o uso de seus técnicos, é considerada consumidora e terá os direitos que constam na CDC.
Alguma dúvida? Entre em contato com um advogado especializado em Direito do Consumidor!
Com a tecnologia cada dia mais presente, o sentimento falso de que a internet é terra sem lei atinge as pessoas também. Porém, ela não é!
Se você foi xingado em algum grupo do WhatsApp, saiba que é possível processar e buscar reparação.
Vamos explicar!
Para que isso aconteça, é necessário que você registre, tire print ou documente as ofensas que recebeu pela conversa.
Na sequência, obtenha todas as informações possíveis sobre o autor do delito, como nome completo, endereço e contato telefônico.
Depois, registre um B.O, narre a situação, identifique a pessoa e anexe as provas.
Mas caso você não saiba quem é, o número do WhatsApp e a fotografia podem ser úteis para os policiais buscarem a identidade desse indivíduo.
Outro passo muito importante é a realização de ata notarial, que é um documento registrado em cartório.
Ela poderá comprovar que o xingamento foi realizado na presença virtual de várias pessoas e por meio que facilita a divulgação.
Além disso, será uma prova mais robusta e confiável que os prints, uma vez que esses podem ser facilmente modificados.
Feito isso, a Polícia investigará o ocorrido e, posteriormente, um processo criminal poderá ser iniciado para responsabilizar o autor.
Ficou com alguma dúvida?
Então busque um profissional de sua confiança para ajudá-lo!
Ouvimos falar sobre danos morais várias vezes, mas apesar disso, poucas pessoas conhecem os requisitos que precisam estar presentes para ter a possibilidade de indenização! Acompanhe: →.
1 - O primeiro ponto é que deve ter ocorrido uma conduta ilícita que causou dano à vítima, gerando angústia e sofrimento.
2- O segundo critério é existir nexo de causalidade entre dano e conduta, ou seja, o dano deve ter sido necessariamente causado pela conduta ilícita.
3- Por fim, para caracterizar o dano moral também é necessário que a pessoa que o causou tenha agido com dolo ou culpa, ou seja, ela teve vontade de causar a situação, ou agiu de forma negligente, imprudente ou com imperícia.
Faltando qualquer desses requisitos, é provável que a indenização não seja determinada!
E infelizmente, muitas pessoas sofrem danos morais, mas não sabem que estão diante desse caso por não conhecerem esses critérios!
Faça sua parte conscientizando as pessoas ao compartilhar esse post!
Você sabia que o seu plano de saúde pode ser obrigado a cobrir tratamentos em hospitais que não estão em sua lista?
Vamos entender melhor!
Recentemente, durante um julgamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que em situações de emergência, se o hospital conveniado não puder fornecer atendimento, o plano de saúde contratado deve cobrir as despesas em outra instituição.
O caso em questão envolveu um bebê que necessitava de cuidados especiais não disponíveis localmente.
Os pais foram reembolsados integralmente pelo plano de saúde após o atendimento em um hospital de outra cidade.
Isso ocorre porque, de acordo com as normas, quando o serviço necessário não está acessível na rede da empresa, ela deve custear o transporte e o tratamento onde estiver disponível.
Se você se encontrar em uma situação semelhante, lembre-se: sua saúde está em primeiro lugar!
Para garantir seus direitos, é sempre bom contar com profissionais especializados em leis e direitos do consumidor ao seu lado.
Eles podem ajudar a assegurar que você e sua família recebam o cuidado necessário!
Você sabia que madrastas e padrastos têm direitos reconhecidos pela lei? Acompanhe para entender melhor!
1. Parentesco: ao se relacionar com alguém que tenha filhos, a pessoa se torna padrasto ou madrasta. Além do título, há a criação de parentesco por afinidade, e é aí onde o Direito entra, reconhecendo e protegendo direitos e responsabilidades legais.
2. Sobrenome: a lei permite que o enteado coloque o sobrenome de seu padrasto ou madrasta em seu nome. Essa ação fortalece laços e promove a sensação de pertencimento, transformando o vínculo familiar em um lugar de proximidade e conexão.
3. Guarda: Sim! Padrastos e madrastas podem solicitar a guarda dos enteados, desde que seja comprovada que essa é a melhor opção para o bem-estar da criança.
4. Paternidade Socioafetiva: quando um elo de afeto e responsabilidade é estabelecido, a Paternidade Socioafetiva pode ser admitida. Isso significa ter direitos similares aos de um pai biológico, como tomar decisões importantes e compartilhar obrigações pela educação e desenvolvimento.
Conexões familiares não se limitam ao sangue, não é mesmo? E é por isso que a lei entende essa importância e ampara essas ligações tão profundas!
Restou dúvida sobre o tema? Recomendamos entrar em contato com uma equipe de advogados especializados para mais informações!
Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça liberou a penhora dos rendimentos de devedor de dívida não alimentar.
Ainda, o STJ afirmou que essa penhora pode acontecer independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que seja preservado o valor necessário para sua subsistência e de sua família.
Importante destacar que a penhora sobre o salário é excepcional e só deve acontecer quando não houverem meios viáveis que quitem a dívida.
Fonte: REsp 1.874.222.
Você já sabia que isso é possível? Compartilhe conosco nos comentários!