Roquete Advocacia
Advocacia especializada em Direito de Família, Cível, Empresarial e Contratos.
Se o divórcio já foi assinado e finalizado, fique tranquila! Pois o seu ex-esposo não tem direito a nada.
No entanto, se você estiver no meio do processo de separação, acompanhe o post para saber mais!
Primeiramente, a resposta se relaciona com o regime de bens que você e seu ex escolheram antes de subir ao altar.
Em regimes de comunhão parcial ou separação obrigatória de bens, o que você herda não entra na partilha.
A herança, portanto, só é compartilhada no regime de comunhão universal.
E atenção!
Se você vender um imóvel herdado durante o casamento e utilizar o valor para adquirir outro, é necessário incluir uma cláusula específ**a na escritura do novo imóvel, explicando a situação.
Essa medida legal será válida para proteger seus direitos, garantindo que o novo bem não seja considerado na divisão em caso de divórcio.
Para esclarecimentos sobre a sua situação específ**a, busque orientação de advogados especializados em direito de família!
A criança e o adolescente possuem direitos básicos que deverão ser assegurados pelo Estado, pela sociedade e pela família – tais como educação, lazer, saúde, entre outros.
Nesse sentido, da mesma forma que há a Pensão Alimentícia para o suprimento de necessidades básicas de sobrevivência e manutenção do desenvolvimento da criança, existe também os Alimentos Gravídicos, que permitem à gestante arcar com os custos da gravidez - incluindo exames, consultas médicas, medicamentos e demais despesas necessárias.
Tais alimentos serão estipulados pelo juiz e poderão ser convertidos em pensão alimentícia no futuro.
No entanto, à vista de que o juízo analise os fatos e declare a presunção de paternidade, fixando, também, os alimentos, a futura mãe deverá apresentar evidências que demonstrem a paternidade alegada, - até que seja possível a realização do exame de DNA, quando necessário, após o nascimento da criança.
Assim, em resumo, os alimentos gravídicos possuem o mesmo objetivo da pensão alimentícia: garantir necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Porém, esses alimentos são destinados ao período entre a gestação e o parto.
Gostou do conteúdo? Conhece alguma futura mamãe que precise desses alimentos? Compartilhe!
A regularização fundiária é importante para garantir a legalidade e a segurança da posse de imóveis, especialmente em áreas urbanas e rurais.
Entenda quais são as modalidades desse processo!
Tal prática envolve a formalização e legalização de propriedades que, por diversos motivos, ainda não possuem a devida documentação ou registros.
Ela pode ser urbana, rural e também nas áreas da União no âmbito da Amazônia Legal.
No caso de regularizações urbanas, a lei estabelece duas modalidades de regularização:
-> REURB-S (Regularização de Interesse Social):
Áreas de moradores de baixa renda, com o objetivo de melhorar as condições de dignidade, acesso e habitação de populações carentes.
-> REURB-E (Regularização de Interesse Específico):
Áreas de pessoas que não se enquadram como de baixa renda, mas que também precisam regularizar as suas moradias.
Quer saber quais os custos e procedimentos para regularizar o seu imóvel?
Contate um especialista em direito imobiliário para te auxiliar!
Entenda como funciona a atualização do valor referente a caução locatícia em dinheiro!
A Lei do Inquilinato estabelece algumas modalidades de garantia para reduzir o risco de eventuais inadimplências por parte dos inquilinos.
Dentre as garantias mais comuns, está a caução locatícia em dinheiro.
Para essa modalidade, o valor da caução não pode ultrapassar a soma de três meses de aluguel.
Essa quantia deve ser depositada em caderneta de poupança e, ao final, caso não seja necessário utilizá-la, o locador deverá devolvê-la ao locatário devidamente corrigida monetariamente e com os juros decorrentes de sua aplicação bancária.
Vai locar um imóvel e quer entender mais sobre a caução em dinheiro?
Um advogado especialista em direito imobiliário pode te auxiliar!
A pensão alimentícia é um valor pago para o suprimento de necessidades básicas, como alimentação, vestuário e saúde.
Mas será que a mulher divorciada terá o direito de recebê-la?
A resposta é: depende!
A pensão será devida sempre que for comprovada a necessidade do beneficiário para a sua sobrevivência, juntamente com a possibilidade financeira daquele que paga.
Por exemplo, nos casos em que apenas um dos ex-cônjuges recebe remuneração, enquanto o outro apenas cuidava dos filhos ou da casa.
Mas cabe pontuar que, normalmente, se trata de um direito temporário, durando apenas o tempo necessário para que a situação seja revertida - com a conquista de um bom emprego, por exemplo.
Por fim, caso aquele que recebe a pensão case novamente, o benefício será perdido.
Gostaria de saber mais sobre o assunto? Siga a nossa página!
A cessão de direitos hereditários pode ser uma solução para a família do falecido, mas atenção: ela não garante o registro do imóvel.
Muitas vezes, os herdeiros enfrentam dificuldades para pagar os altos custos de impostos e despesas do inventário.
Uma alternativa é realizar a cessão de direitos hereditários em favor de um comprador. Este é um procedimento legal, feito no tabelionato de notas, por meio de escritura pública. ✍️
Os herdeiros transferem seus direitos sobre o bem, mas lembre-se: isso não transfere a propriedade. Para o imóvel ser registrado no nome do comprador, é indispensável concluir o inventário — que pode ser judicial ou extrajudicial.
❓ Ficou com dúvidas? Um advogado especialista em direito imobiliário pode te orientar!
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📝 **Imóvel financiado no divórcio: como f**a?**
Você já se perguntou o que acontece com o imóvel financiado durante o divórcio? 🤔
Vamos te explicar!
Tudo começa com a análise do *regime de bens* escolhido pelo casal, pois ele impacta diretamente na partilha dos bens, inclusive nos acordos.
Lembre-se: o imóvel financiado ainda é uma dívida, não parte do patrimônio total.
Se um dos cônjuges f**ar com o imóvel, pode ser necessário compensar o outro pela parte que já foi paga.
Além disso, quem assume as parcelas em aberto? 🤷♀️ O banco nem sempre aprova mudanças no financiamento, então é algo a se pensar!
❓ Tem dúvidas? Consulte um advogado especialista e fique tranquilo!
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Imagine que seu marido doou um bem à amante. O que você faria nessa situação?
Provavelmente, o seu primeiro sentimento seria a raiva. Nessas horas, porém, é importante manter a calma e procurar um bom advogado de família.
Esse profissional auxiliará nas diversas questões envolvendo a sua família e orientará sobre as medidas judiciais cabíveis.
No caso acima, caberá a propositura de uma ação de anulação de doação. Isso porque a lei brasileira afirma ser anulável a doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice - pessoa com quem mantém relacionamento extraconjugal.
Passou por uma situação parecida? Busque auxílio jurídico especializado!
O financiamento de um imóvel que se encontra em processo de inventário não é admitido!
As instituições financeiras não aceitam o financiamento de imóveis em que o proprietário é falecido.
Para isso, é preciso fazer a regularização da matrícula do bem em nome dos seus herdeiros.
Quando nos deparamos com o falecimento de uma pessoa, o inventário deve ser feito no prazo de até 60 dias a contar do óbito, sob pena de multa.
Caso o comprador queira adquirir o imóvel por meio de financiamento e registrar a matrícula em seu nome, só poderá fazê-lo com o encerramento do inventário e o registro formal de partilha.
Isso porque durante a tramitação é feito o levantamento dos bens e das dívidas do falecido.
Além disso, é confirmado se todos os herdeiros estão qualif**ados.
Constatada a existência de dívidas deixadas pelo falecido, é realizada uma pesquisa na matrícula do imóvel.
O objetivo é averiguar possível penhora ou restrições quanto à venda da propriedade para que o pagamento das dívidas seja feito.
Ressalta-se, contudo, que isso não impede a compra e venda do imóvel, porém, é necessário pesquisar a condição financeira dos herdeiros.
Até que o inventário tenha um fim, a herança é indivisível.
A venda de um bem que se encontra na partilha só pode acontecer por meio de autorização judicial.
Quer muito comprar um imóvel que se encontra em inventário?
Efetuar o pagamento à vista ou parcelado direto para os herdeiros é uma boa solução.
Para isso, busque o auxílio de um profissional especializado na área!
Você sabia que, em alguns casos, é possível obter isenção parcial ou até total do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) na compra do seu imóvel?
Entenda em quais situações esse benefício é válido!
Essa medida pode representar uma economia signif**ativa na hora de realizar o sonho da casa própria.
Antes de tudo, é importante saber se o seu município oferece alguma isenção do ITBI na compra do primeiro imóvel.
Em alguns casos, você pode adquirir a sua propriedade com isenção parcial desse imposto, por exemplo:
– Ao adquirir o primeiro imóvel por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
– Ao adquirir o primeiro imóvel por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Aqui, é preciso avaliar as regras do programa.
Lembre-se: contar com auxílio jurídico qualif**ado pode fazer toda a diferença na hora de aproveitar esse benefício.
Compartilhe com quem está planejando comprar a sua primeira casa e deixe seu comentário!
🔨 Você sabe o que fazer antes de construir no terreno de outra pessoa?
Aqui no Brasil, é super comum construir no terreno dos pais, sogros, irmãos ou até tios, mas atenção: antes de qualquer obra, é fundamental ter a permissão POR ESCRITO do proprietário! 🤝
Sem essa autorização, pode ser considerado invasão de propriedade. Além disso, você deve providenciar documentos legais como contratos de COMODATO, CESSÃO DE USO ou CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, que garantem proteção aos seus direitos sobre a construção.
💡 Mesmo com a autorização, você pode ter direitos reais, como o direito de retenção, ou seja, você pode f**ar no local até ser indenizado pelas melhorias feitas. Se o proprietário quiser retomar o terreno, você pode receber indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias.
⚠️ Dica importante: Documente tudo e consulte um advogado especializado para entender seus direitos e evitar problemas futuros. Cada situação é única e precisa de análise cuidadosa!
Compartilhe com alguém que precisa saber disso! 👇
Você sabia que não existe um valor fixo ou um percentual definido em lei para calcular a pensão alimentícia?
Isso é um mito!
Quem define o percentual é o juiz, de acordo com as provas de cada caso e conforme a possibilidade e a necessidade envolvida.
Vamos entender como funciona!
Primeiro, é necessário listar todas as necessidades da criança: fraldas, escola, alimentação, roupas, material escolar, plano de saúde etc.
Em seguida, é avaliada a capacidade financeira do genitor que pagará a pensão.
Esse processo leva em conta outros filhos, despesas fixas e o tipo de renda que ele possui.
A ideia é encontrar um equilíbrio para atender às necessidades do filho sem comprometer excessivamente o orçamento do pagador.
O percentual da pensão alimentícia pode variar, sendo comum valores de 15%, 20%, 30% ou mais sobre a renda do genitor responsável pelo pagamento.
Em alguns casos, além do valor mensal, o pagador também pode ser responsável por despesas específ**as, como escola ou transporte, conforme acordado.
Mas quando o percentual pode ser maior que 30%?
1 – Nas necessidades específ**as do filho:
Se a criança tem necessidades especiais, como medicamentos contínuos, tratamentos médicos ou alimentos especiais devido a alergias, o percentual pode ser maior para cobrir esses custos extras.
2 – Nas condições financeiras do pagador:
Caso o genitor que paga a pensão tenha uma renda considerável e poucas despesas fixas, o juiz pode decidir por um percentual maior para garantir um padrão de vida adequado ao filho.
Cada caso é único e precisa ser analisado individualmente.
Um advogado especializado em direito de família pode ajudar a esclarecer os seus direitos e a encontrar a melhor solução para o seu caso!
Atenção! Casais que já optaram pelo divórcio, alguns erros graves podem te prejudicar.
Acompanhe algumas dicas!
1- Acordos verbais:
Qualquer acordo deve ser acompanhado por um advogado e levado ao judiciário, pois só assim terá validade.
2- Deixar a partilha de bens para um momento posterior:
O ideal é realizar a divisão durante o divórcio. Pois, se for feita após o processo, o divorciado que deseja se relacionar novamente pode enfrentar restrições.
3- Pagamentos em dinheiro sem pedir um recibo:
É importante que a outra parte assine um recibo de pagamento, para que você tenha provas de que cumpriu com suas obrigações.
4- Não regularizar a guarda e pensão alimentícia:
Para quem tem filhos menores, o divórcio é o momento de decidir as questões dos pequenos, evitando desentendimentos e complicações futuras.
Se você deseja se divorciar, busque orientação com uma equipe de advogados especializados para obter mais informações.
🔍 Você já parou para pensar no que acontece se o inventariante, testamenteiro ou herdeiros esconderem bens do falecido? Vamos esclarecer isso!
A ocultação ou desvio de bens é considerado sonegação e traz sérias consequências legais:
1️⃣ Inventariante ou herdeiro: Perde o cargo de inventariante e o direito à herança.
⚠️ Importante: A sonegação só pode ser apontada após declarar que não há outros bens a serem inventariados.
2️⃣ Herdeiro: Perde o direito sobre o bem que tentou esconder.
💡 Dica: A sonegação deve ser reconhecida por meio de ação judicial, podendo ser acionada por herdeiros, credores ou testamentários, com provas de má-fé.
Quem entrar com a ação pode se beneficiar da decisão que a confirmar.
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🏠 *Tem um bem que ficou fora do inventário? Saiba o que fazer!* 🤔
Se você descobriu um bem que não foi incluído no inventário, não se preocupe! Existe uma solução simples: a *sobrepartilha*.
🔑 Esse instrumento serve para incluir bens do falecido que foram encontrados depois que o inventário já terminou, garantindo que eles sejam distribuídos corretamente entre os herdeiros.
✅ Até quando há herdeiros menores de 18 anos ou incapazes, a sobrepartilha pode ser feita no cartório de notas, de forma rápida e sem complicações.
💡 A grande vantagem? *Evitar a demora do processo judicial!*
⚖️ Mas atenção! Se os herdeiros não concordarem, a sobrepartilha precisa ser feita na justiça, com o acompanhamento de um juiz, o que pode levar mais tempo.
Ficou com dúvidas? 🤔 Consulte um advogado especialista em direito sucessório!
⚖️ Mudanças importantes no divórcio e inventário! 🚨
Com as novas regras da Resolução nº 35 do CNJ, muita coisa vai mudar nos processos de divórcio e inventário extrajudiciais.
✅ Agora, inventários (mesmo com testamento), partilhas de bens e divórcios consensuais podem ser feitos fora da justiça, até quando há herdeiros menores de 18 anos ou incapazes.
Isso signif**a mais agilidade e menos burocracia! 🕒✨
📜 Inventário Extrajudicial:
Se todos os herdeiros concordarem, o inventário pode ser registrado diretamente em cartório.
Menores ou incapazes? Sem problema! Desde que eles recebam a parte ideal dos bens, o processo pode seguir no cartório, com o Ministério Público (MP) de olho.
💔 Divórcio Consensual Extrajudicial:
Tem filhos menores ou incapazes? Questões como guarda, visita e pensão devem ser resolvidas na justiça.
📢 Lembrando que, para esses atos, a presença de um advogado é obrigatória!
E aí, o que você achou dessa mudança? Comente aqui! 👇🔗
📝Herdeiro dos avós? 🤔
Quando um avô ou avó falece, a herança vai para os filhos, ou seja, seu pai, mãe ou tios.
👉 Mas e se os filhos (pai/mãe) já tiverem falecido?
Nesse caso, os netos entram na divisão e f**am com a parte que seria do pai ou mãe falecido, dividindo com os tios.
🔑 Lembrando: bisavós não têm direito à herança, e se não houver pais ou avós, irmãos podem herdar.
👨👩👧 A representação acontece entre descendentes (como netos) e, às vezes, entre sobrinhos.
Tem dúvidas sobre herança? Comente aqui! 👇✨
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Imagine que o filho more com a mãe, mas passe as férias com o pai. Nesse caso, será que a pensão precisa ser paga integralmente?
Vamos explicar o que diz a lei. Acompanhe!
Mesmo durante as férias escolares ou feriados prolongados em que a criança esteja na casa do responsável pela pensão, a obrigação deve ser depositada completamente.
Isso ocorre porque a pensão alimentícia não pode ser alterada sem uma decisão judicial!
Ainda, existem despesas fixas a serem pagas mensalmente, bem como necessidades que surgem durante o período de férias, como material escolar, uniforme e IPTU.
Caso haja alterações não autorizadas ou a falta de depósito, o pagante f**ará em dívida e poderá ser cobrado judicialmente, inclusive com risco de prisão civil!
Por fim, é importante lembrar que os pais podem chegar a um acordo prévio sobre os descontos - mas isso é uma escolha, não uma obrigação.
Ficou com alguma dúvida? Contate um advogado especializado!
Quando o assunto é documentação de imóveis, dois termos muito importantes surgem com frequência: registro e averbação.
Mas você sabe qual é a diferença entre eles?
Vamos explicar!
-> Registro de Imóvel:
O registro de imóvel é o ato formal de inscrever um bem no Cartório de Registro de Imóveis competente, conferindo-lhe autenticidade e validade perante a lei.
Esse procedimento ocorre quando um imóvel é adquirido, transferindo-se a propriedade de um titular para outro.
Por meio do registro, estabelece-se a titularidade do imóvel e garante-se a segurança jurídica das transações.
-> Averbação:
A averbação é um procedimento complementar ao registro e serve para atualizar informações na matrícula do imóvel.
Ela ocorre quando há alguma modif**ação na situação jurídica do bem, como construções, demolições, desmembramentos, fusões, entre outros.
Assim, a principal diferença entre esses termos reside no momento em que são realizados.
Precisa de ajuda para registrar ou averbar um imóvel? Procure auxílio jurídico especializado!
Se você viaja com crianças ou adolescentes menores de 16 anos, saber emitir a autorização de forma digital é uma opção desde 2021.
A AEV (Autorização Eletrônica de Viagem) é a solução e você pode obtê-la pela plataforma e-Notariado.
Essa é uma alternativa regulamentada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que permite a emissão do documento de maneira totalmente online.
Basta acessar a área "cidadão" no site, preencher as informações e seguir o processo, com a confirmação da identidade por videoconferência e as assinaturas digitais notarizadas e do tabelião de notas.
Para fazer o processo eletronicamente, os pais devem ter um certif**ado digital padrão ICP-Brasil ou notarizado, que é emitido gratuitamente pelos cartórios.
Uma vez gerado, o documento pode ser acessado pelo site ou app (Android ou iOS) do e-Notariado e, para a sua comodidade, é recomendável tê-lo em formato impresso.
Para mais informações sobre esse serviço, contate uma equipe de advogados especializados em direito de família!
Você quer saber se um apartamento, uma casa ou um terreno está regularizado? É fácil!
Basta realizar a busca da certidão de matrícula atualizada do bem.
Nesse documento, você encontrará quaisquer restrições que possam haver no imóvel em questão.
A verif**ação da matrícula pode ser feita de maneira presencial, em qualquer Cartório de Registro de Imóveis, ou, ainda, online, através dos sites dos cartórios, no CEDI (Cadastro de Edif**ações do Município).
Grande parte dos ofícios do país promete entregar o documento na casa do requerente em poucos dias - existem, inclusive, estabelecimentos que garantem a entrega internacional.
Quer ajuda para solicitar a sua certidão? Contate um advogado especializado em Direito Imobiliário.
Em uma decisão pioneira, a Justiça de Santos, no estado de São Paulo, concedeu o divórcio "post mortem", com efeitos retroativos à data da propositura da ação.
O caso notável ocorreu após o falecimento de um dos cônjuges, que já havia sido citado no processo de divórcio, evidenciando a vontade inequívoca das partes de se separarem legalmente.
A juíza Mariella Amorim Nunes Rivau Alvarez enfatizou que, diante da manifestação clara da vontade de se divorciar antes do óbito, e cumprida a citação necessária, ele deve ser realizado.
Esse julgamento destaca a importância da vontade expressa dos indivíduos em questões matrimoniais, mesmo após circunstâncias tão definitivas como a morte.
Se você está enfrentando uma situação familiar complexa ou tem dúvidas sobre processos de divórcio, não hesite em buscar orientação jurídica especializada.
Garanta que seus direitos e desejos sejam respeitados, em qualquer circunstância!
Você sabia que é possível "vender" seus direitos hereditários?
Vamos te explicar de forma simples e rápida!
A cessão é um acordo legal em que um herdeiro transfere seus direitos sobre a herança para outra pessoa - que pode ou não ser um herdeiro.
Essa transferência é regulamentada por lei e deve ser formalizada por meio de escritura pública.
Esse passo, no entanto, deve ocorrer somente após o falecimento do titular da herança, antes da partilha dos bens. Se não for realizada nesse período, é considerada nula.
Além disso, caso o cedente seja casado, o cônjuge também precisa concordar - a menos que haja separação de bens.
E quais são as formas de cessão?
● Por doação;
● Ou venda.
Em seguida, as duas formas são tributadas: a doação pelo ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação), e a venda pelo ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
E vale destacar: os outros herdeiros têm o direito de preferência na compra da parte cedida!
Primeiramente, a oferta deve ser feita a eles pelo mesmo valor que seria oferecido a terceiros, e o herdeiro não pode escolher um bem específico para ceder - apenas uma quota!
Lembre-se de que cada situação tem suas particularidades, e por isso é fundamental consultar uma equipe de advogados especializados!
Sabemos que lidar com a perda de um familiar é um momento extremamente difícil, ainda mais sozinho.
Além da dor emocional, você se vê diante de questões burocráticas, como o inventário.
Então, leia até o final para entender o que precisa ser feito!
Mesmo que você seja o único herdeiro, será necessário abri-lo.
Portanto, você tem duas opções:
1 - Inventário judicial: ocorre no tribunal;
2 - Extrajudicial: realizado no cartório de notas.
Se você é herdeiro único, sugerimos o inventário extrajudicial, pois é mais simples e ágil.
A única exigência para o inventário extrajudicial é o consenso entre os herdeiros, garantindo a parte ideal de menores de idade ou incapazes, caso existam.
No presente caso, como há apenas um herdeiro, não haverá impedimentos.
Dessa forma, você garantirá seus direitos legais sobre os bens deixados pelo falecido.
Caso esteja pensando em vender o imóvel, a transferência de propriedade só será possível após a conclusão do inventário.
Em momentos difíceis, conte sempre com a orientação de profissionais especializados em direito de família!
Caso tenha o hábito de assistir filmes norte-americanos, provavelmente já ouviu falar em hipoteca.
E você sabe como funciona esse procedimento no Brasil?
A hipoteca serve para que um bem imóvel seja utilizado como garantia do pagamento de dívidas do seu proprietário.
O registro dessa linha de crédito é feito em cartório. Caso o patrimônio exceda 30 salários-mínimos, uma escritura pública também deverá ser formalizada.
Normalmente o bem a servir como garantia é imóvel, mas vale ressaltar que outros objetos equivalentes são capazes de serem hipotecados, tais como navios, aeronaves, estradas de ferro, etc.
O que acontece se eu não pagar a dívida?
Nesse caso, o credor (quem creditou o dinheiro a você e aceitou o imóvel como garantia) poderá ingressar com uma ação judicial para solicitar a execução do bem.
Assim, na hipoteca, o inadimplente arriscará perder o imóvel dado em garantia.
Está pensando em hipotecar um bem? Não deixe de conversar com um profissional.
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