Advocacia José Carlos Soares
Áreas de Atuação -
Cível; Família e Sucessões; Imobiliário; Trabalhista: Inventario; Divorcio.
Com atuação em Sorocaba e Região, e 26 anos de experiência, Advocacia Soares, atua em diversas áreas do Direito sempre comprometido em atender as necessidades e expectativas de
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F**a o Alerta.
O STJ decidiu que, embora o pagamento do seguro DPVAT independa da comprovação de culpa, a demonstração de dolo da vítima do acidente de trânsito afasta a indenização securitária.
No caso analisado, o acidente decorreu da prática de ato ilícito penal. A vítima estava em fuga, após roubar um mercado, e colidiu a motocicleta com outro veículo.
Confira esse e outros destaques no Informativo de Jurisprudência Edição Extraordinária N. 20: http://kli.cx/nsfw
hashtag hashtag Motocicleta caída na rua sob o asfalto. Acima, o texto: Seguro DPVAT. Demonstração de dolo da vítima do acidente afasta a indenização securitária
O levantamento Visível e Invisível :
A Vitimização de Mulheres no Brasil, do Fórum de Segurança Pública do Brasil, indica que há uma epidemia de violência contra as mulheres no país. Segundo a pesquisa, nos últimos anos houve aumento de todos os tipos de violência e mais de um terço das mulheres do país sofreram agressões físicas e/ou se***is.
Por isso, o STJ conta com o apoio da Ouvidoria das Mulheres e lança a campanha Tem Saída!, reforçando a preocupação com o aumento considerável de registros de violência contra mulheres nos últimos anos.
Se você sofre algum tipo de violência ou conhece alguém que sofra, disque 180 e denuncie!
Para conhecer e utilizar os serviços da Ouvidoria das Mulheres, acesse: http://kli.cx/nphv
hashtag hashtag silhuetas coloridas de várias mulheres. Acima o texto: Tem saída! para as mulheres vítimas de violência doméstica. Disque 180 e denuncie!
Em regra, existe a necessidade de um inventário judicial sempre que houver testamento. A exceção acontece quando os herdeiros são capazes (maiores de idade e com plenas faculdades mentais), todos concordam com a decisão e contam com a ajuda de um advogado, acabando, assim, com as razões para um conflito judicial.
As leis modernas têm estimulado a autonomia da vontade e a celeridade dos processos, de modo que a via judicial deve ser reservada somente à hipótese em que houver discordâncias entre os herdeiros sobre o testamento que influenciem na resolução do inventário.
Saiba mais sobre a sucessão testamentária: http://kli.cx/naha
pessoa
vestida com roupa preta segurando uma rosa branca e ao fundo um caixão. Ao lado o texto: "LUTO SEM LUTA. Sem conflito entre os herdeiros, é possível fazer inventário extrajudicial, ainda que exista testamento"
Você sabe a diferença entre Namoro Qualif**ado e União Estável?
Se a sua resposta foi NÃO
Vejo o Post.
**ado☝️
A Primeira Turma do STJ reafirmou que a pessoa com o mal de Alzheimer tem direito à isenção do Imposto de Renda (IR) quando a doença resulta em alienação mental.
No caso, uma servidora pública aposentada do Distrito Federal, à época com 79 anos de idade, buscava a devolução do IR pago desde julho de 2019, em razão de ser portadora de Alzheimer. Saiba mais: http://kli.cx/n7vv
mãos segurando um recorte de papel em formato de cabeça humana com uma árvore dentro, cujas folhas estão caindo, simbolizando perda de memória. Acima o texto: Pessoa com Alzheimer tem direito à isenção de IR quando a doença causa alienação mental
O STJ decidiu que o segurado não pode mudar, por conta própria, a beneficiária de seguro de vida se o titular do seguro tiver se comprometido a manter a beneficiária em acordo feito na Justiça. Com esse entendimento, o STJ determinou que uma mulher (ex-esposa do marido falecido) seja reconhecida como a verdadeira beneficiária do seguro e receba os valores devidos.
O tribunal também entendeu que o pagamento feito aos credores que aparentavam ser legítimos não pode ser reconhecido porque, no caso, a seguradora foi negligente e não tomou o cuidado de verif**ar quem, de fato, tinha direito a receber o seguro.
Saiba mais: http://kli.cx/myuo
mãos rasgando ao meio uma foto de casal. À frente da foto, há moedas empilhadas e alianças. Acima o texto: Ex-esposa estabelecida em acordo de divórcio como única favorecida de seguro de vida, não pode ser retirada pelo segurado
Herança Único Bem-
A Partilha te deixou perdido?
Entenda seus direitos na divisão dos bens.
Não fique com dúvidas, sobre herança, inventario.
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Herança- Bem único a ser partilhado
Calma!
Descubra Como Lidar com Esta Situação sem Estresse.
A partilha é o ato pelo qual se realiza a divisão do patrimônio deixado por alguém após seu falecimento entre os herdeiros ou legatários, de acordo com as disposições legais ou testamentárias aplicáveis.
É um procedimento legal que tem como objetivo distribuir os bens de uma pessoa falecida de forma justa e equitativa entre os seus sucessores.
Quando há um único bem a ser partilhado entre os herdeiros, a partilha consiste em determinar a porcentagem de propriedade que cada herdeiro terá sobre esse bem.
Mesmo que o bem permaneça em comunhão, cada herdeiro terá sua parcela específ**a de direitos sobre ele. Isso garante que todos os herdeiros tenham sua parte justa da herança, de acordo com a legislação ou com o que foi estabelecido em testamento, caso haja.
Você é Herdeiro e quer vender seus Direitos Hereditários
Será que Pode?
Tem dúvidas sobre inventários, Herança, Testamento?
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No decorrer do processo de inventário posso vender bens que estão sendo inventariados?
Saiba a resposta lendo o artigo.
Ficou com dúvidas?
Deixe aí nos comentários.
Forte abraço
José Carlos Soares
Advogado de Família e Sucessões.
Se você está diante de uma crise conjugal grave, descubra a eficácia do Divórcio Liminar como uma medida ágil para evitar danos maiores.
O divórcio liminar surge como uma alternativa célere e simplif**ada para a dissolução do vínculo conjugal, mesmo em face da ausência de consenso entre os cônjuges. Essa modalidade processual, é um instrumento ef**az para a resolução de conflitos matrimoniais em cenários de crise, priorizando a celeridade e a efetividade da justiça.
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Divórcio Liminar
Uma Solução Rápida em Casos de Urgência.
O divórcio, mesmo consensual, pode ser um processo emocionalmente desgastante.
Imagine, então, quando a urgência em dissolver o casamento se torna imperativa, exigindo medidas céleres para resguardar o bem-estar das partes envolvidas.
É nesse contexto que surge o Divórcio Liminar com pedido de urgência, uma possibilidade legal que permite a decretação do divórcio antes mesmo de ouvir a outra parte.
Mas como funciona o divórcio liminar?
Apesar do Código de Processo Civil não trazer previsão específ**a quanto ao divórcio liminar, quando o caso preencher os requisitos necessários pode-se decretar antecipada do fim do casamento.
Embora o CPC seja omisso, é plenamente possível a concessão de tutela provisória consistente na decretação, in limine litis, do divórcio.
O Divórcio Liminar se baseia no princípio da tutela de urgência, previsto no Código de Processo Civil Brasileiro (CPC). Para sua concessão, é necessário comprovar a existência de dois requisitos essenciais:
* Fundado receio de dano irreparável: Deve-se demonstrar que a demora na decretação do divórcio pode causar danos graves e irreversíveis à parte autora, como risco à sua saúde física ou mental, sofrimento emocional intenso, ameaça à sua segurança pessoal ou honorabilidade, ou ainda prejuízos materiais consideráveis.
* Probabilidade do direito: É preciso indicar indícios consistentes que comprovem a possibilidade do direito ao divórcio, respaldado em provas
** Em resumo, o Divórcio Liminar é uma ferramenta importante que oferece uma alternativa ágil e eficiente para a dissolução de um casamento.
No entanto, é fundamental avaliar cuidadosamente as circunstâncias de cada caso para determinar se essa medida é a mais adequada.
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Para a Terceira Turma do STJ, o herdeiro pode propor ação autônoma de prestação de contas na ação de inventário, sem que isso modifique, por si só, a natureza da relação jurídica do herdeiro com a inventariante. Por força de lei há o direito de exigir e dever de prestar contas do inventário.
Dessa forma, o herdeiro não precisa especif**ar, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas. A ministra relatora do caso explicou que, apesar do CPC estabelecer um regime próprio para esse tipo de demanda, o fato do herdeiro ter pedido a prestação de contas em outra ação judicial não é fato que modif**a a relação jurídica entre as partes. Saiba mais: http://kli.cx/mobb
Mulher à frente de uma casinha segurando um envelope selado, dela sai um balão de fala onde se vê uma lápide com a escritura R.I.P (do inglês Rest In Peace: descanse em paz). Acima, o texto: Herdeiro não precisa justif**ar ação autônoma de prestação de contas em inventário.
Vai fazer Inventário e não sabe o que é Herdeiro legítimo necessário e o que é Herdeiro legítimo Não necessário?
Então, esse Post é para você.
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Você já se perguntou o que acontece com o dinheiro de uma conta bancária conjunta quando um dos titulares falece?
Descubra:
Para quem vai o saldo da conta?
E as dívidas, como f**am?
Quais os procedimentos legais a serem tomados?
Não deixe de ler esse post esclarecedor.
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Entenda como funciona a divisão de saldo e dívidas em caso de falecimento de um dos cotitulares.
Em contas bancárias conjuntas com cotitulariedade solidária, os correntistas dividem responsabilidades e acesso ao saldo. Mas, e quando um deles falece?
Divisão do Saldo:
Metade para o cotitular vivo: Uma parte do saldo se torna propriedade do cotitular que sobreviveu.
Metade para o espólio: A outra parte integra o conjunto de bens do falecido, a ser distribuído entre os herdeiros no inventário.
Dívidas:
Responsabilidade do espólio: Metade da dívida, se houver, é assumida pelo espólio, dentro do limite da herança.
Cobrança integral: A instituição financeira pode cobrar a dívida total do cotitular sobrevivente.
Importante:
Consulte as regras específ**as do seu banco sobre contas conjuntas.
Busque orientação jurídica para questões relacionadas à herança e inventário.
A Terceira Turma do STJ decidiu que o aviso sobre a intenção do inquilino de rescindir o contrato de locação pode ser enviado por e-mail. Na Lei de Locações, o ato não exige formalidades, bastando que seja feito por escrito, com antecedência mínima de 30 dias e que chegue ao locador ou a alguém que o receba em seu nome.
No caso, foi ajuizada execução por suposta falta de pagamento de aluguéis. A locatária disse ter encaminhado e-mail, previamente, informando o seu desejo de rescindir o contrato, motivo pelo qual entendia que os valores cobrados não seriam devidos.
Conheça o caso: http://kli.cx/mk4n
mão segurando uma maçaneta, em que está pendurada uma chave com chaveiro em formato de casa. Acima o texto: Estou indo embora. Vontade de rescindir o contrato de aluguel pode ser comunicada por e-mail
Após se divorciar de seu marido, uma mulher ajuizou uma ação para pedir a divisão por igual dos bens adquiridos durante o casamento.
O marido, por sua vez, alegou que um dos imóveis havia sido comprado com uso de recursos depositados em sua conta corrente, provenientes exclusivamente do trabalho dele e, por isso, não deveria fazer parte da divisão.
A Terceira Turma do STJ, no entanto, reafirmou o entendimento de que o imóvel adquirido de forma onerosa durante casamento sob o regime da comunhão parcial de bens deve integrar a partilha após o divórcio, mesmo que o bem tenha sido comprado com recursos exclusivos de um dos cônjuges. Saiba mais: http://kli.cx/mie9
chaveiro em formato de casa com uma chave e ao lado, papel vermelho cortado em formato de coração quebrado. Abaixo o texto: Comunhão parcial. Imóvel comprado com dinheiro de apenas um dos cônjuges também deve ser dividido
Você Sabia Isso?
Você precisa Fazer Inventário?
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Confuso sobre seus direitos e deveres como consumidor?
Cansado de se perguntar se pode usar seu notebook em padarias e outros locais?
Então este post é para você!
Você já teve problemas com gerentes por usar seu celular em um restaurante?
Deixe sua opinião aí nos Comentários.
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Código do Consumidor e o uso de Eletrônicos em Estabelecimentos Comerciais: Entenda seus Direitos e Deveres.
A polêmica foi instaurada – Desde que foi parar nas redes sociais a "briga" entre um dono de uma padaria e um empresário sobre o uso de eletrônicos.
Afinal pode o proprietário de um estabelecimento comercial proibir o uso de eletrônicos.
Para não ter mais dúvidas fique informado de seus Direitos e Seus Deveres
Seu direito de ser informado:
• Informação clara e ostensiva: O estabelecimento deve informar a proibição de forma clara e visível, em placas ou cartazes.
• Localização estratégica: As placas devem estar em local de fácil visualização, como na entrada do estabelecimento ou nas mesas.
• Conteúdo informativo: A informação deve ser clara e concisa, indicando a proibição do uso de eletrônicos e as razões para tal.
Seu dever de respeitar as regras:
• Consciência da proibição: Ao entrar em um estabelecimento, observe se há placas ou cartazes informando sobre a proibição de eletrônicos.
• Respeito às normas: Se o local proíbe o uso de eletrônicos, siga a norma e evite utilizar seu notebook, celular ou outros dispositivos.
• Diálogo e compreensão: Em caso de dúvidas, converse com o responsável pelo estabelecimento para entender as razões da proibição.
Caso de polícia em padaria:
• Situação controversa: Um cliente foi retirado de uma padaria por usar seu notebook, gerando debate sobre os direitos do consumidor.
• Divergência de opiniões: Alguns defendem o direito do cliente de utilizar seu dispositivo, enquanto outros apoiam o estabelecimento em proibir o uso de eletrônicos.
• Importância do diálogo: É fundamental buscar um diálogo construtivo entre clientes e estabelecimentos para encontrar soluções que atendam às necessidades de ambas as partes
Saiba que, os Estabelecimentos podem proibir o uso de eletrônicos,desde que avisem de forma clara e ostensiva.
Confuso sobre seus direitos e deveres como consumidor?
Cansado de se perguntar se pode usar seu notebook em padarias e outros locais?
Então este post é para você!
Você já teve problemas com gerentes por usar seu celular em um restaurante?
Deixe sua opinião aí nos Comentários.
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Código do Consumidor e o uso de Eletrônicos em Estabelecimentos Comerciais: Entenda seus Direitos e Deveres.
A polêmica foi instaurada – Desde que foi parar nas redes sociais a "briga" entre um dono de uma padaria e um empresário sobre o uso de eletrônicos.
Afinal pode o proprietário de um estabelecimento comercial proibir o uso de eletrônicos.
Para não ter mais dúvidas fique informado de seus Direitos e Seus Deveres
Seu direito de ser informado:
• Informação clara e ostensiva: O estabelecimento deve informar a proibição de forma clara e visível, em placas ou cartazes.
• Localização estratégica: As placas devem estar em local de fácil visualização, como na entrada do estabelecimento ou nas mesas.
• Conteúdo informativo: A informação deve ser clara e concisa, indicando a proibição do uso de eletrônicos e as razões para tal.
Seu dever de respeitar as regras:
• Consciência da proibição: Ao entrar em um estabelecimento, observe se há placas ou cartazes informando sobre a proibição de eletrônicos.
• Respeito às normas: Se o local proíbe o uso de eletrônicos, siga a norma e evite utilizar seu notebook, celular ou outros dispositivos.
• Diálogo e compreensão: Em caso de dúvidas, converse com o responsável pelo estabelecimento para entender as razões da proibição.
Caso de polícia em padaria:
• Situação controversa: Um cliente foi retirado de uma padaria por usar seu notebook, gerando debate sobre os direitos do consumidor.
• Divergência de opiniões: Alguns defendem o direito do cliente de utilizar seu dispositivo, enquanto outros apoiam o estabelecimento em proibir o uso de eletrônicos.
• Importância do diálogo: É fundamental buscar um diálogo construtivo entre clientes e estabelecimentos para encontrar soluções que atendam às necessidades de ambas as partes.
Conselhos para evitar problemas:
• Fique atento: Observe se há placas ou cartazes informando sobre a proibição de eletrônicos antes de usar seu dispositivo.
• Respeito mútuo: Respeite as normas do estabelecimento e converse com o responsável em caso de dúvidas ou discordâncias.
• Consciência social: Seja consciente do impacto que o uso do seu dispositivo pode ter no ambiente e nos demais clientes.
Procon esclarece: Estabelecimentos podem proibir o uso de eletrônicos, desde que avisem de forma clara e ostensiva.
A decisão de permitir ou não o uso de notebooks em padarias, por exemplo, f**a a cargo do estabelecimento.
Lembre-se: O Código de Defesa do Consumidor garante seus direitos, mas também exige o cumprimento de deveres. O diálogo e a compreensão mútua são essenciais para construir um ambiente agradável para todos.
Compartilhe este post e ajude a conscientizar seus amigos e familiares sobre seus direitos e deveres como consumidor.
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Em ação sobre alimentos, a concessão da gratuidade de justiça para a criança ou o adolescente não depende de demonstração de insuficiência de recursos de seu representante legal.
Ao reafirmar esse entendimento, a Terceira Turma do STJ deu provimento ao recurso de uma menina – representada por sua mãe – em processo que discute a revisão de pensão alimentícia fixada em torno de R$ 10 mil. Saiba mais: http://kli.cx/m465 (Reprodução/Freepik)
Criança triste sentada à mesa olhando para um prato com brócolis e cenoura. Acima o texto: Pensão alimentícia. Gratuidade de justiça para criança não depende de pobreza do representante.
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Você é herdeiro de alguém que faleceu deixando dívidas?
Leia o Post e descubra o que pode acontecer com sua Herança.
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A pensão alimentícia é um direito fundamental de todo filho, e que tem como objetivo garantir o seu sustento, educação e saúde.
Ela é devida pelos pais, ou por um dos pais, ao filho menor ou maior incapaz.
Você já se sentiu enganado por uma publicidade?
Sabia que, no Brasil, as empresas são obrigadas a cumprir o que prometem em suas propagandas?
No post de hoje, vamos falar sobre o direito do consumidor de exigir o cumprimento da publicidade.
Se este post lhe foi útil.
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Direito do Consumidor
Você Sabia Isso?
Cumprir o previsto em publicidades/propagandas.
Tudo o que for prometido em uma publicidade ou anúncio deve ser cumprido da forma que foi descrita.
Entenda:
As empresas são obrigadas a cumprir o que veiculam em uma peça publicitária.
Por exemplo: Se oferecerem matrícula grátis, não podem cobrar o consumidor depois.
Se oferecerem o parcelamento de um produto, devem cumprir da forma como está descrito, sem pegadinhas.
Dessa forma, o consumidor deve guardar o panfleto, tirar print do anúncio ou guardar o e-mail recebido sobre a propaganda.
Fique de olho e exija seus direitos.
Forte Abraço.
José Carlos Soares
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