Rodrigo Pehls Advocacia

Rodrigo Pehls Advocacia

Escritório de advocacia especializado em:
Inventário (Judicial e Extrajudicial)
Regularização de

03/04/2024

Como advogado especializado em direito imobiliário, estou aqui para compartilhar dicas valiosas sobre como proteger seu tão amado imóvel de possíveis penhoras. 🏠💼

A penhora é uma medida legal que pode ser adotada em processos judiciais para garantir o cumprimento de uma obrigação, como dívidas ou execuções. Para evitar que seu imóvel seja alvo de penhora, algumas precauções podem ser tomadas:

1️⃣ Regularização documental: Certifique-se de que toda a documentação do imóvel está em dia, incluindo registros, matrícula atualizada e escritura em seu nome. Manter a documentação em ordem é fundamental para proteger seus direitos de propriedade.

2️⃣ Proprietário único: Evite colocar o imóvel em nome de mais de uma pessoa, especialmente se houver dívidas pendentes em nome de algum dos coproprietários. Isso pode facilitar a penhora do bem.

3️⃣ Planejamento patrimonial: A melhor forma de prevenir a penhora é realizar um planejamento patrimonial adequado, que inclui a criação de uma holding ou constituição de uma empresa para administrar o imóvel. Isso pode dificultar o acesso dos credores ao bem em caso de problemas financeiros pessoais.

4️⃣ Usufruto: Uma alternativa é estabelecer um usufruto vitalício sobre o imóvel em favor de um familiar ou pessoa de confiança. Dessa forma, mesmo que o bem esteja em seu nome, ele não poderá ser penhorado para cobrir suas dívidas pessoais.

5️⃣ Negociação e acordos: Em caso de problemas financeiros, é importante buscar acordos e negociações com os credores para evitar ações judiciais que possam levar à penhora do imóvel. Manter uma boa comunicação é fundamental.

Lembrando sempre que cada situação é única e complexa, por isso é indispensável contar com o auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário e planejamento patrimonial. Ele poderá orientar e ajudar você a encontrar a melhor estratégia para proteger seu patrimônio. 💼🔍

05/05/2023

É muito comum que herdeiros se preocupem em relação às dívidas deixadas pelo falecido.
É válido atentar que somente o patrimônio deixado pelo falecido vai responder pelas dívidas deixadas.
Agora, conforme art. 1.792 do Código Civil Brasileiro, caso os herdeiros já tenham realizado a partilha dos bens deixados e com esses bens recebidos vieram dívidas do falecido tais como débitos do contrato de fiança, cada herdeiro responderá até o limite do quinhão recebido.
Fique atento e compartilhe com amigos e parentes que possam se identif**ar com esta situação

06/02/2023

Os filhos não são os titulares do patrimônio de seus pais, enquanto vivos forem. Assim, NÃO EXISTE HERANÇA DE PESSOA VIVA.

Antes de sair doando o patrimônio em vida aos filhos é válido atentar que o código civil Brasileiro em seu art. 548, veda a doação da totalidade do patrimônio sem a reserva mínima para garantir a sua subsistência.

Portanto, em um planejamento sucessório caso o doador queira doar a totalidade dos seus bens aos filhos, o indicado é faze-lo com reserva de Usufruto.

AGARRA ESSA DICA E COMPARTILHA COM AMIGOS E FAMILIARES.

#2023

17/08/2022

Nunca mais pague IPTU.
O tema da chamada do presente post tem o intuito de fazer um alerta para quem vendeu ou irá vender seu imóvel através do contrato de “gaveta” a um terceiro deixando a escritura para um futuro incerto.
Advogados que militam na área do direito imobiliário deparam com grande frequência a presença de clientes sofrendo demanda judiciais, referente a cobrança de IPTU de imóveis que em tese nem lhe pertencem mais.
Vale atentar que os municípios tem adotado tal medida em razão do vendedor ainda constar como proprietário do imóvel junto ao registro de imóveis.
Tal medida, está acarretando sérias dores de cabeças aos vendedores, pois suas economias e saldos de contas bancárias, estão sendo penhoradas através de bloqueio judicial, para satisfação das dívidas de IPTU de imóvel alheio.
Segundo código tributário nacional, o vendedor que não escriturou o imóvel ao comprador, continua sendo responsável por dívidas de IPTU, até a transferência da titularidade junto ao registro de imóveis.
Portanto, o primeiro passo a ser percorrido para você nunca mais ter que pagar com IPTU de imóvel que em tese não lhe pertence mais é procurar ou notif**ar o comprador para força-lo a receber a escritura pública de compra e venda e posteriormente registra-la no Registro de Imóveis competente.
É válido deixar claro ao vendedor que caso ele não compareça ao tabelionato de notas para receber a escritura do imóvel no prazo fixado, este poderá ser demandado judicialmente para receber a escritura e certamente deverá arcar com custas judicias e honorários advocatícios da parte contrária.
AGARRA ESSA DICA
Conta aí nos comentários qual é a desculpa você continuar pagando IPTU dos outros?

27/07/2022

Filhos que cuidam dos pais em vida herdam mais?
A verdade é que o código civil não diferencia os filhos pelos cuidados dispensados aos pais.
Portanto, todos os filhos terão igual direito à herança.

Se essa publicação comenta, curta ou compartilha.

Photos from Rodrigo Pehls Advocacia's post 21/07/2022

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Photos from Rodrigo Pehls Advocacia's post 07/07/2022

Consigo regularizar meu imóvel sem matrícula ou escritura?

Essa pergunta é muito recorrente para aqueles proprietários que nos dizem que não tem "escritura" do seu imóvel.

Nestes casos primeiramente é analisado se este imóvel possui ou não, matrícula no Registro de Imóveis.

Matrícula é o documento mais importante no que tange bens imóveis, pois nela constará toda a vida do imóvel desde o seu "nascimento".

Escritura Pública de Compra e Venda é o documento lavrado no tabelinato de notas e serve para transmitir a propriedade junto ao Registro de Imóveis da Comarca do Município.

É válido atentar que o comprador que não registra a escritura pública no registro de imóveis, ainda não é "dono"

Caso o imóvel não possua matrícula ou transcrição junto ao Registro de Imóveis, é possível regularizar esta propriedade através da Usucapião, que pode ser nas modalidade Judicial e Extrajudicial.

AGARRA ESSA DICA
Conta aí nos comentários qual é a desculpa para não regularizar o seu imóvel?

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23/06/2022

A alteração da resolução 35 do CNJ, facilitou a realização de inventários extrajudicias no que tange aos pagamentos do imposto de transmissão (ITCMD) e as custas cartorárias mediante saque de valores nas contas bancárias do falecido.
Tal medida vai beneficiar e agilizar inventários que necessitavam alvarás judiciais para levantamento de valores para o pagamento dos tributos inerentes ao procedimento.

Gostou desta dica?
Compartilha essa informação com aqueles amigos ou parentes que estão com aquele inventário pendente.

Art. 11. É obrigatória a nomeação de interessado, na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, sem necessidade de seguir a ordem prevista no art. 617 do Código de Processo Civil. ..
§ 2º O inventariante nomeado nos termos do §1º poderá representar o espólio na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão de negócios essenciais para a realização do inventário e no levantamento de quantias para pagamento do imposto devido e dos emolumentos do inventário.

17/06/2022

Diga aí qual sua opinião sobre o assunto.
Os filhos que cuidaram dos pais tem direito a mais herança?

No Brasil, a constituição federal assegura o direito a herança, ou seja, após a morte, em regra, todos os bens do falecido devem ser transmitidos aos seus herdeiros legais.

Sobre o assunto em tela, o código civil não diferencia os filhos pelos cuidados dispensados aos pais.

Logo, todos os filhos terão direito a herança de forma igualitária.

Nada impede que aqueles herdeiros que não cuidaram dos pais, renunciem seu quinhão hereditário, para beneficiar o herdeiro que cuidou do falecido até a morte.

09/06/2022

REGULARIZE SEU IMÓVEL antes que seja tarde.
Você sabia que a usucapião é a forma de aquisição ou regularização do seu direito de propriedade?
O bem imóvel uilizado por determinado tempo de forma contínua e incontestáda é passível de usucapião que te dará o direito real de propriedade. No popular "te dará a escritura".
O imóvel usucapido f**a devidamente regularizado junto ao registro de imóveis e consequentemente, f**a apto a ser vendido, inclusive através de financiamento junto ao banco.
Para mais informações clique no botão do whatsapp ao lado.

06/06/2022

VOCÊ SABIA? Segundo IBGE metade dos imóveis no Brasil são irregulares. Estima-se que atualmente o Brasil possua 65,5 mihões de residência e mais de 30 milhões delas passam por certa irreguaridade.
De acordo com o IBGE, os chamados correspondem a domicílios caracterizados por um padrão urbanístico irregular, com carência de serviços públicos essenciais e localização em áreas que apresentam restrições à ocupação. Entram na classif**ação favelas, invasões, grotas, baixadas, comunidades, vilas, ressacas, loteamentos irregulares, mocambos e palafitas.

Você já verificou se o seu imóve ou de algum parente está regularizado?

Para maiores esclarecimentos e informações, clique o íncone do Whatsapp e tire sua dúvida.

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