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17/09/2024

Os condomínios não são sujeitos a IVA, exceto quando cedem espaços comuns, tornando-se sujeitos passivos de imposto.

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́nios

13/09/2024

Os trabalhadores devem reportar acidentes de trabalho ao empregador dentro de 48 horas, a menos que ele já tenha conhecimento do incidente.

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10/09/2024

Os rendimentos obtidos no estrangeiro por residentes são tributados em Portugal e devem ser mencionados no Anexo J da Declaração Modelo 3 do IRS.

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06/09/2024

A remuneração de trabalho suplementar é sujeita a retenção autónoma, não acumulando com outras remunerações mensais. Após 100 horas, a taxa é reduzida em 50%.

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03/09/2024

Segundo o Código do IVA, os juros pelo pagamento diferido da contraprestação estão excluídos de tributação. Ao emitir faturas de juros de mora, indique “não sujeito a IVA”.

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30/08/2024

A coima mínima por substituir uma declaração fiscal é de 375 €, enquanto a falta de entrega custa pelo menos 105 €. Estes valores duplicam para empresas. Aguarde os elementos necessários antes de submeter a declaração para evitar custos adicionais.

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27/08/2024

Para reclamar a obrigação contributiva, aceda ao menu “Conta-corrente” na Segurança Social Direta, consulte as notificações e, se necessário, anexe documentos comprovativos através do menu “Perfil” na opção “Documentos de Prova”.

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20/08/2024

A isenção de IMT não se aplica a imóveis que tenham sofrido alterações significativas como construção ou remodelação. A isenção é destinada à aquisição de imóveis para revenda, excluindo aqueles que passaram por melhorias.

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16/08/2024

A isenção de IMT, conforme o artigo 7º do Código do IMT, requer que o adquirente seja sujeito passivo de IRS/IRC, a escritura indique que o imóvel se destina a revenda, e que o imóvel seja revendido dentro de três anos. Esta isenção não se aplica a imóveis reabilitados.
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́veis

13/08/2024

As faturas emitidas por fornecedores ou prestadores não estabelecidos em território nacional não estão sujeitas à disciplina do CIVA. Exemplos incluem serviços prestados por sujeitos passivos sediados fora da UE ou na UE, em que se aplica a regra geral de localização das operações tributáveis.
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09/08/2024

Segundo o artigo 56 do RGIT, um processo de contraordenação pode ser instaurado com base em documentos como auto de notícia, participação de entidade oficial, denúncia, ou declaração do contribuinte para regularização da situação tributária.
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06/08/2024

A devolução de bens resultantes de uma aquisição intracomunitária, após envio da declaração periódica, implica a regularização do imposto nos campos 40 e 41 da declaração seguinte. No preenchimento dos anexos devem ser seguidas as instruções específicas.
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02/08/2024

Nos termos do artigo 29º/1 do RGIT, não pode ser aplicada coima se nos 5 anos anteriores o contribuinte não tenha sido condenado ou beneficiado de dispensa de coima. Verificados estes requisitos, a autoridade tributária não pode aplicar a coima.
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30/07/2024

A venda de objetos de arte, como quadros ou esculturas, efetuadas pelo seu autor, herdeiros ou legatários, pode ser tributada à taxa reduzida de IVA, conforme a alínea b) do artigo 15º do Regime Especial de Tributação dos Objetos de Arte.
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26/07/2024

A Lei do Orçamento do Estado para 2024 especifica que encargos com veículos exclusivamente elétricos, cujo custo exceda 65.000€, estão sujeitos a tributação autónoma à taxa de 10%. Existem exceções, como viaturas afetadas ao serviço público de transportes ou aluguer.
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́culoselétricos

23/07/2024

De acordo com a alínea b) do número 5 do artigo 16º do CIVA, despesas acessórias como comissões, embalagens, seguros ou transportes devem integrar o valor tributável da operação principal, aplicando-se o mesmo enquadramento de IVA.
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19/07/2024

Nos termos do número 1 do artigo 55º do RGIT, sempre que uma contraordenação tributária implique tributo ainda não liquidado, o processo será suspenso até que ocorra uma das seguintes situações: pagamento do tributo, decurso do prazo sem pagamento ou decisão final transitada em julgado.
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16/07/2024

A Lei do Orçamento do Estado para 2024 especifica que encargos com veículos exclusivamente elétricos, cujo custo exceda 65.000€, estão sujeitos a tributação autónoma à taxa de 10%. Existem exceções, como viaturas afetadas ao serviço público de transportes ou aluguer.
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12/07/2024

De acordo com a alínea b) do número 5 do artigo 16º do CIVA, despesas acessórias como comissões, embalagens, seguros ou transportes devem integrar o valor tributável da operação principal, aplicando-se o mesmo enquadramento de IVA.
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09/07/2024

Nos termos do número 1 do artigo 55º do RGIT, sempre que uma contraordenação tributária implique tributo ainda não liquidado, o processo será suspenso até que ocorra uma das seguintes situações: pagamento do tributo, decurso do prazo sem pagamento ou decisão final transitada em julgado.
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05/07/2024

Se vender o excedente a uma entidade comercializadora de energia, deve abrir atividade para essa venda. A transmissão do excedente de eletricidade constitui uma atividade sujeita a IVA, tornando-o sujeito passivo do imposto. Certifique-se de apresentar a declaração de início de atividade antes de começar a vender o excedente de eletricidade para estar em conformidade com a legislação fiscal.

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02/07/2024

Os sujeitos passivos são obrigados a conservar em boa ordem todos os livros, registos e documentos de suporte durante este período. Esta obrigatoriedade inclui documentos relacionados com análise, programação e execução de tratamentos, mesmo quando a contabilidade é feita por meios informáticos. Esta regra está prevista no Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro. Mantenha-se em conformidade com a legislação e evite problemas futuros.

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28/06/2024

A herança indivisa é tratada como uma situação de contitularidade. Isso significa que cada herdeiro deve declarar a sua quota parte dos rendimentos e das deduções legais associadas aos imóveis arrendados. Na sua Declaração de Rendimentos, preencha o Anexo F para declarar corretamente estes rendimentos. Assegure-se de cumprir todas as obrigações fiscais para evitar problemas futuros.

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Accounting Consultant - Abilis - Consultores de Empresas, Lda. 27/06/2024

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25/06/2024

Ao adquirir sucatas e outros resíduos a particulares, o sujeito passivo adquirente deve emitir uma autofatura. Este procedimento é obrigatório conforme o nº 14 do artigo 29º do CIVA. A autofatura deve incluir todos os elementos habituais de uma fatura, tais como identificação do vendedor e comprador, descrição dos bens adquiridos, quantidade, preço, e a menção "IVA – Autoliquidação" se aplicável. Certifique-se de seguir estas diretrizes para estar em conformidade com a legislação.

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21/06/2024

Sabe quando deve incluir a menção "IVA – Autoliquidação" nas suas faturas? Esta indicação é obrigatória nas situações de inversão do sujeito passivo para operações internas. Aplica-se às transmissões de bens e serviços mencionados no anexo E ao CIVA (como sucatas e desperdícios), serviços de construção civil, serviços relacionados com direitos de emissões de gases com efeito de estufa e nas prestações de serviços intracomunitárias conforme a alínea a) do nº 6 do artigo 6º do CIVA. Certifique-se de estar em conformidade com a legislação para evitar penalizações.

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18/06/2024

A cedência de pessoal está sujeita a IVA, exceto em casos específicos. Quando o cessionário é o Estado, sindicatos ou organizações sem fins lucrativos, as importâncias pagas relativas a vencimentos e encargos sociais não são tributadas. Esta isenção também se aplica quando os montantes debitados correspondem ao reembolso exato de despesas com salários e encargos sociais, como seguros de vida e contribuições para fundos de pensões. Fora destas situações, a cedência de pessoal é considerada prestação de serviços e, portanto, sujeita a IVA, conforme o nº 1 do artigo 4º do CIVA.

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14/06/2024

As transmissões gratuitas de bens por sujeitos passivos estão sujeitas a IVA quando houver dedução total ou parcial do imposto sobre esses bens ou seus componentes. No entanto, existem exceções! Amostras e ofertas de valor unitário até €50 (IVA excluído), cujo montante anual não exceda 5 por mil do volume de negócios do ano anterior, estão isentas. Além disso, transmissões gratuitas para distribuição a pessoas carenciadas, efetuadas ao Estado, IPSS's e ONGs sem fins lucrativos, bem como livros doados a entidades culturais e educativas, estão isentas de IVA conforme o artigo 15.º do CIVA.

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11/06/2024

Este imposto aplica-se se o ato for realizado de forma independente, corresponder a uma única operação tributável e tiver ligação com atividades de produção, comércio ou serviços. No entanto, se a operação estiver incluída nas isenções do artigo 9º do Código do IVA, poderá estar isenta de imposto. A taxa aplicável segue o artigo 18º do CIVA e o pagamento do imposto deve ser feito até ao final do mês seguinte ao da conclusão da operação, utilizando o documento mod. P2 disponível online.

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