Lacerda e Silva Advogados

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18/05/2023

Inscrições para estágio abertas!

Requisitos:
•Cursando faculdade de Direito;
•Cursando entre o 4° e 6°período;
•Disponibilidade para trabalho presencial;
•Horário: 8h às 13h;
•Estágio remunerado.

Interessados enviar currículo para: [email protected];
Prazo para inscrições até: 26/05.

18/05/2023

*Inscrições para estágio abertas!*

*Requisitos:*
•Cursando faculdade de Direito;
•Cursando entre o 4° e 6°período;
•Disponibilidade para trabalho presencial;
•Horário: 8h às 13h;
•Estágio remunerado.

Interessados enviar currículo para: [email protected]

Prazo para inscrições até: 26/05

Photos from Lacerda e Silva Advogados's post 18/08/2022

Arraste para o lado ➡️

Photos from Lacerda e Silva Advogados's post 11/08/2022

Que a nossa causa seja sempre a justiça! ⚖️

11.08 - Dia do Advogado.

Photos from Lacerda e Silva Advogados's post 05/07/2022

A Norma Regulamentadora de número 17 estabelece os parâmetros mínimos para o trabalho em atividades de telemarketing.

Arraste para a direita e conheça mais sobre a carga horária desses profissionais. ➡️

Photos from Lacerda e Silva Advogados's post 02/06/2022

Passe para o lado e saiba quais os são os seus direitos quando o voo atrasar. ➡️

Photos from Lacerda e Silva Advogados's post 30/05/2022

Arraste para o lado e saiba mais... ➡️

17/05/2022

Comprei um celular, mas ele estragou. Preciso levar na assistência técnica, porém não encontro a nota fiscal. O que fazer?

Em situações como essa, basta ir no estabelecimento em que comprou a mercadoria e solicitar a segunda via. Essa nova via poderá ser solicitada em até 5 anos após a aquisição do produto.

10/05/2022

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 42, parágrafo único, prevê a possibilidade de o consumidor receber em dobro o valor que pagou indevidamente.
Segundo o parágrafo único do artigo, o consumidor que for cobrado indevidamente e pagar pela quantia indevida, deverá receber em dobro aquilo que pagou a mais, acrescido de juros e correção monetária.
Com isso, em havendo situação em que o consumidor se obrigue a pagar quantia indevida, seja em sua integralidade ou parcialmente, surgirá o dever daquele que recebeu em lhe restituir tal montante em dobro, acrescido de correção monetária e juros de mora. Em situações como essa, podemos citar as comissões de corretagem em determinados casos, valores pagos às empresas de telefonia, fornecedoras de serviços públicos como água e luz entre outras possibilidades.
Ainda, vale frisar que – em tendo o consumidor seu nome incluído nos órgãos de restrição ao crédito, por débitos indevidos – surgirá também o direito de postular em juízo a competente indenização por danos morais.

08/05/2022

Mães são sinônimos de amor, cuidado e proteção. Com carinho, gostaríamos de parabenizar todas elas pelo seu dia. 🌸

03/05/2022

Nessa situação, o consumidor deverá, em até 90 dias após da data de ocorrência, solicitar junto à empresa de energia elétrica o ressarcimento ou o conserto do equipamento que foi danificado.

E, assim, as empresas responsáveis pelo fornecimento de energia elétrica são obrigadas a ressarcir ou a reparar o consumidor.
(Resolução Normativa de número 414/10, alterada pela Resolução 499/12).

01/05/2022

Parabéns a todos os profissionais que exercem seu trabalho com dedicação!

27/04/2022

Bruno e Ana possuem 4 filhos. Ana está grávida do quinto filho quando Bruno morre em um acidente de trânsito. Esse bebê vai ter direito à herança?

A resposta é: DEPENDE!

O inventário de Bruno será aberto e a parte do bebê que ainda não nasceu será reservada e, assim que o filho nascer com vida, já terá a sua parte.

Mas, caso nasça sem vida, a parte que era do bebê será dividida entre os outros 4 filhos.

19/04/2022

A resposta é NÃO!

A legislação trabalhista não prevê cláusulas que impõem o empregador a fornecer plano de saúde aos seus empregados.

Nesse mesmo sentido, qualquer outro tipo de assistência não é um direito do trabalhador (hospitalar e odontológica).

MASSS... Caso a empresa ofereça esse benefício no ato da contratação ou estiver estipulado na convenção coletiva se torna obrigatório.

18/04/2022

Quando um funcionário se sente prejudicado e observa que os seus direitos trabalhistas foram desrespeitados pela empresa empregadora, o colaborador poderá entrar na Justiça do Trabalho.

O empregado tem o prazo de até DOIS ANOS após o término do contrato de trabalho para ingressar com uma ação contra a empresa que trabalhou (prescrição bienal).

É muito importante ficar atento(a) a esse prazo porque ao finalizar não há mais nenhuma forma de sanar as irregularidades.

18/04/2022

Quando um funcionário se sente prejudicado e observa que os seus direitos trabalhistas foram desrespeitados pela empresa empregadora, o colaborador poderá entrar na Justiça do Trabalho.

O empregado tem o prazo de até DOIS ANOS após o término do contrato de trabalho para ingressar com uma ação contra a empresa que trabalhou (prescrição bienal).

É muito importante ficar atento(a) a esse prazo porque ao finalizar não há mais nenhuma forma de sanar as irregularidades.

07/04/2022

O não cumprimento da legislação aduaneira no processo de importação poderá acarretar diversas punições. A pena de perdimento é a punição aplicada ao infrator com a perda das mercadorias e dos veículos transportadores utilizados nas situações de irregularidades na importação (Regulamento Aduaneiro, Decreto Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.)

06/04/2022

Você deve estar se questionando: é permitido trabalhar em feriados? E a resposta é: DEPENDE!

A Consolidação das Leis Trabalhistas veda o trabalho nos dias de feriados civis e religiosos (art. 70). Entretanto, através de decreto ou acordo coletivo com o sindicato, há a permissão de que algumas categorias profissionais trabalhem nesses dias.

MAS... Quais os meus direitos se eu precisar trabalhar em um feriado?
1. Folga compensatória;
2. Caso não ocorra a folga, o dia trabalhado deverá ser pago em dobro! (Súmula 146 do STJ).

02/04/2022

Respeito, igualdade e inclusão! ✨

Que nessa data possamos compreender um pouco sobre o autismo e buscar minimizar o preconceito existente em torno dele...

30/03/2022

⚠️ DEPENDE! ⚠️

Em compras on-lines ou pelo telefone, você, consumidor, pode realizar a troca do produto comprado em 7 dias caso não goste do modelo, da cor, do tamanho ou qualquer outras características do item.

MAS...

Em compras realizadas presencialmente, o logistica não tem a obrigação de trocar o produto apenas porque você não gostou mais do item. Porém, caso o produto apresente algum defeito, isso vira uma obrigação!

29/03/2022

Você foi a uma loja e o preço do produto no mostruário está R$ 10,00, entretanto, ao passar pelo caixa, o mesmo item está R$ 14,00. O que fazer?

Você, como consumidor, tem o direito de pagar o valor menor, sendo nesse caso os R$ 10,00.

Mas se você só percebeu as diferenças de valores após a compra, você deve, no próprio estabelecimento, pedir o estorno do valor pago a mais. (Artigos 6, III, 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor).

Lembre-se: para resguardar o seu dinheiro SEMPRE tenha provas para comprovar o fato, sejam elas: nota fiscal ou fotos dos preços na prateleira e nos anúncios.

Fique atento(a) e faça valer o seu direito! ⚖️

25/03/2022

Apesar dos termos HOME OFFICE e TELETRABALHO serem utilizados como sinônimos, eles não são!
Ocorre que nas duas modalidades de trabalho, as atividades são realizadas a distância (de forma remota) e, em virtude dessa situação, acredita-se que “é a mesma coisa”. Vamos entender as diferenças?

Home Office:
- É exercido somente na casa do funcionário (“Home” = Casa, “Office”= Escritório);
- Não está descrito na legislação;
- É instituído por uma política interna;
- Deve-se registrar o ponto;
- Não depende de Tecnologias de Comunicação.

Teletrabalho:
- As atividades podem ser exercidas em qualquer lugar (casa, hotel, escritório, praia);
- Está descrito na legislação;
- É instituído por meio de contrato;
- Não há registro de ponto/controle de jornada, apenas de serviços entregues;
- Depende de Tecnologias de Comunicação.

Vale ressaltar que esses dois regimes de trabalho estão crescendo, principalmente após a crise sanitária da Covid-19.

Qual a sua opinião sobre essa “forma de trabalhar”?

23/03/2022

Cuidado empreendedores(as) virtuais, caso você pratique esse ato, saiba que é uma conduta ilegal e você está desrespeitando o consumidor. Venha entender o porquê...

O nosso Código de Defesa do Consumidor é muito claro no seu texto ao definir que os preços dos produtos ou da prestação de serviço devem ser informados de forma clara e adequada em qualquer meio de comunicação. (Artigo 6°, III e Artigo 30).

Esse cenário traz:
• Preço oculto;
• Dificuldade de acesso do consumidor;
• E, até mesmo, aplicação de preços diferentes de um mesmo item.
Essas situações descritas acima são contrárias aos direitos básicos do consumidor!

Dessa forma empreendedor(a), não utilize essa estratégia! Além de impactar o autoatendimento, você está sujeito(a) a multas, apreensão de produtos, suspensão da atividade comercial e outras penalidades do Procon.

21/03/2022

O dano moral ocorre quando um indivíduo tem violada a sua dignidade, a honra, a privacidade, a imagem, a intimidade e outros fatores que gerem constrangimento e danos psicológicos.

• Por que não há o desconto do imposto de renda sobre indenização por danos morais?

O imposto de renda é um tributo pago sobre a renda de um indivíduo e quem recebe a indenização por danos morais está restituindo apenas o dano sofrido, de modo que não gera um crescimento da renda do indivíduo.

18/03/2022

Malas prontas! Vamos? ✈️🏖

Cheguei atrasado no embarque do aeroporto e o avião já tinha partido... O que fazer?

Calma! Você tem três decisões para seguir:
1. Você pode remarcar a viagem para o próximo voo, caso tenham assentos disponíveis;
2. Você pode pedir o reembolso integral das passagens compradas;
3. Você pode remarcar para outra data em até 12 meses após a emissão do bilhete.

⚠️ Mas fique atento(a)!
Caso decida agendar o voo para outra data ou pedir o reembolso, a companhia aérea pode cobrar uma taxa por isso.

❗️IMPORTANTE: passagens aéreas compradas em promoção normalmente não têm reembolso.

Photos from Lacerda e Silva Advogados's post 16/03/2022

Você é consumidor(a), eu sou um(a) consumidor(a), nós somos consumidores! Praticamente todo dia em nossas vidas adquirimos algum produto e/ou serviço para o nosso consumo.

Mas você conhece os seus direitos? Arrasta para o lado e leia abaixo para conhecer 3 direitos do consumidor:

* Imagem 1: Caso você não consiga viajar de ônibus na data marcada, as passagens compradas têm validade de um ano. Mas isso somente irá ocorrer se você avisar a empresa do transporte com 3 horas de antecedência. (Lei 11.975 de 2009);

* Imagem 2: Nenhum estabelecimento pode nos proibir de entrar com comida própria ou de outro estabelecimento. Essa situação configura venda casada. (artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor);

* Imagem 3: Nenhum estabelecimento pode cobrar um valor mínimo para compras feitas pelo cartão de crédito ou débito. (artigo 23, inciso I, da Lei 16.559/2019). Porém, a loja pode dar desconto para pagamentos em dinheiro.

Não passe batido! Conheça seus direitos! ⚖️

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