fabianecoelhoadv

fabianecoelhoadv

Contact information, map and directions, contact form, opening hours, services, ratings, photos, videos and announcements from fabianecoelhoadv, Digital creator, .

Photos from fabianecoelhoadv's post 20/10/2020

⚠️ SALVE ESSE POST ⚠️

📌 O salário não pode ser pago o dia que a empresa quiser, existe prazo máximo e penalidades para o descumprimento.

Acima te explico melhor. Arraste para o lado e confira!

16/10/2020

A resposta é DEPENDE.

A lei estipula que o pagamento do 13º salário deve ocorrer em duas parcelas:

- 1ª Parcela: De 01/fevereiro a 30/novembro
- 2ª Parcela: Até o dia 20 de dezembro

⚠️ Se você desejar, pode receber a primeira parcela por ocasião de suas férias, mas, neste caso, é necessário que solicite por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano.

Após este período, se você não tiver realizado o pedido, caberá ao empregador a escolha sobre realizar o pagamento nas férias ou não, sempre respeitando o prazo máximo legal.

🚫 O pagamento da gratificação em uma parcela única, como feito por muitos empregadores, normalmente no mês de dezembro, é ilegal e está sujeito à pena administrativa.

𝗚𝗼𝘀𝘁𝗼𝘂 𝗱𝗼 𝗽𝗼𝘀𝘁? 𝗖𝗼𝗺𝗽𝗮𝗿𝘁𝗶𝗹𝗵𝗲 𝗰𝗼𝗺 𝘂𝗺(𝗮) 𝗰𝗼𝗹𝗲𝗴𝗮 𝗱𝗲 𝘁𝗿𝗮𝗯𝗮𝗹𝗵𝗼.

Photos from fabianecoelhoadv's post 15/10/2020

E hoje, no Dia do Professor, eu não poderia deixar de trazer alguns direitos básicos da categoria.

“Todos somos um pouquinho de cada professor que passou por nossas vidas!”

Gostou do post? Envia para um amigo, parente ou ex-professor pelo qual você tenha admiração.

13/10/2020

Você sabe a diferença entre remuneração e salário? No post acima te explico.

Enquanto a remuneração representa o total de ganhos pelo colaborador, o salário representa somente o valor que é pago diretamente pela empresa.

Entendida qual a diferença entre salário e remuneração devemos agora aprender a importância prática desta distinção.

Os tribunais, por entenderem que a integração da remuneração é “para todos os fins”, ou seja, o FGTS, 13º salário, aviso prévio, INSS, etc., excluiu o reflexo da remuneração de algumas delas.

As verbas pagas por terceiros (exemplo: gorjetas) não integram o cálculo das horas extras, do repouso semanal remunerado, do aviso-prévio e do adicional noturno, devendo estas verbas ser calculadas sempre com base apenas no salário, já as demais computam tanto o salário como a remuneração.

A dica foi útil? Envia para alguém.

Website