Neusa Remígio - Makeup Artist

Neusa Remígio - Makeup Artist

Serviços Profissionais de Maquilhagem

Photos from Neusa Remígio - Makeup Artist's post 30/04/2021

Colourful/Sunset/Festival Make-up
MUA: Neusa Remígio - Makeup Artist
Modelo: Raquel
Estúdio: LAcademy.makeup
💄💋🍀🌟🔥🌈

Photos from Neusa Remígio - Makeup Artist's post 26/04/2021

Classic Make-up
MUA: Neusa Remígio - Makeup Artist
Modelo: Beatriz
Estúdio: LAcademy.MakeUp
❤️💄💋

30/01/2021
13/01/2021

Boletim Informativo: 🛑

🛑 Conheça as regras do confinamento e o que vai ficar fechado e pode abrir.

O Governo aprovou esta quarta-feira as restições que vão estar em vigor durante o próximo mês e que visam conter a propagação da covid-19 em Portugal.

🛑 Lista de medidas
Regras gerais anunciadas pelo primeiro-ministro:

Confinamento obrigatório (pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa)

Dever geral de permanecer em casa (com algumas exceções)

Teletrabalho obrigatório Incumprimento do teletrabalho: contraordenação muito grave

Comércio e serviços: encerrado, salvo os estabelecimentos autorizados

Restaurantes e cafés: só take-away ou entrega ao domicílio

Serviços públicos: Mediante marcação prévia

Educação: Estabelecimentos de ensino abertos, em regime presencial

Cultura: Estabelecimentos culturais encerrados

Desporto: Exercício individual ao ar livre; Ginásios e outros recintos desportivos encerrados; Seleções nacionais e 1ª divisão sénior sem público.

Eventos: Proibidos, salvo: Eventos de campanha eleitoral e Celebrações religiosas

Taxas e preços: Serviços de entrega de refeições ao domicílio; Comissões cobradas aos restaurantes limitadas a 20%; Taxas de entrega não podem aumentar. Gás engarrafado (GPL) sujeito a preços máximos

🛑 Sanções

Coimas: elevadas para o dobro durante o Estado de Emergência

Não-sujeição a teste à chegada ao aeroporto: contraordenação (300 a 800 €)

Nota: esta é a listagem das regras e do que tem de fechar e pode ficar aberto

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🛑 As medidas no comunicado do conselho de ministros:

No comunicado do conselho de ministros o Governo agrupa em nove regras as medidas que hoje aprovou para conter a pandemia.

- estabelece-se o dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, designadamente: aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho, participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, a prática de atividade física e desportiva ao ar livre, a fruição de momentos ao ar livre e o passeio dos animais de companhia, os quais devem ser de curta duração e ocorrer na zona de residência;

- prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;

- aplica-se o regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas;

- determina-se o encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas (salvo a prática de desportos individuais ao ar livre e atividades de treino e competitivas) e termas;

- ficam suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que disponibilizem bens ou prestem serviços de primeira necessidade ou outros considerados essenciais;

- prevê-se que os estabelecimentos de restauração e similares funcionam exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio ou take-away;

- estabelece-se que os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;

- permite-se o funcionamento de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;

- está proibição a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas e de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.

11/10/2020

🤍 💄💋 NEUSA REMÍGIO - MAKEUP ARTIST 🤍💄💋

05/05/2020

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26/04/2020

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24/04/2020

Porque a beleza é transversal a qualquer idade, a maquilhagem e a sua evolução têm sido concebidas para acompanhar esse propósito.

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20/04/2020

Porque cada rosto é um mundo e encerra em si diferentes necessidades, é necessário conhecer as técnicas adequadas para maquilhar cada um, respeitando o gosto e o estilo individual de cada pessoa.

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16/04/2020

Pessoal coloquem gosto na minha página e partilhem nas vossas páginas de Facebook. Ajudar não custa. 😉 Obrigada. 😘💋💄

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