Carusa Gonçalves

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Photos from Carusa Gonçalves's post 19/10/2023

🚨 Se você identificar que está sendo vítima de discriminação no ato de contratar um plano de saúde, é importante agir prontamente para proteger seus direitos e buscar soluções para a situação. Siga os passos abaixo:
1. Documente as evidências: Anote todas as informações relevantes, como datas, horários e detalhes do ocorrido. Se possível, tire fotos ou faça capturas de tela de qualquer comunicação que comprove a discriminação.
2. Entre em contato com a operadora: Primeiramente, tente resolver a questão diretamente com a operadora. Faça uma reclamação formal, descrevendo o ocorrido e exigindo uma resposta e uma solução para o problema.
3. Registre uma reclamação na ANS: Caso não haja uma resposta satisfatória da operadora ou se a discriminação persistir, registre uma reclamação junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A ANS é responsável por regulamentar o setor de planos de saúde e pode atuar para mediar e resolver conflitos.
4. Busque orientação jurídica: Se necessário, procure orientação jurídica especializada em direito do consumidor ou direito à saúde. Um advogado poderá auxiliá-lo a entender seus direitos e tomar as medidas legais cabíveis.

Lembre-se de que a discriminação na contratação de planos de saúde é ilegal e pode ter consequências para a operadora envolvida. O importante é agir com firmeza, buscando seus direitos e colaborando para a coibição dessas práticas no mercado de planos de saúde.

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🚨 Se você identificar que está sendo vítima de discriminação no ato de contratar um plano de saúde, é importante agir prontamente para proteger seus direitos e buscar soluções para a situação. Siga os passos abaixo:
1. Documente as evidências: Anote todas as informações relevantes, como datas, horários e detalhes do ocorrido. Se possível, tire fotos ou faça capturas de tela de qualquer comunicação que comprove a discriminação.
2. Entre em contato com a operadora: Primeiramente, tente resolver a questão diretamente com a operadora. Faça uma reclamação formal, descrevendo o ocorrido e exigindo uma resposta e uma solução para o problema.
3. Registre uma reclamação na ANS: Caso não haja uma resposta satisfatória da operadora ou se a discriminação persistir, registre uma reclamação junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A ANS é responsável por regulamentar o setor de planos de saúde e pode atuar para mediar e resolver conflitos.
4. Busque orientação jurídica: Se necessário, procure orientação jurídica especializada em direito do consumidor ou direito à saúde. Um advogado poderá auxiliá-lo a entender seus direitos e tomar as medidas legais cabíveis.

Lembre-se de que a discriminação na contratação de planos de saúde é ilegal e pode ter consequências para a operadora envolvida. O importante é agir com firmeza, buscando seus direitos e colaborando para a coibição dessas práticas no mercado de planos de saúde.

20/07/2023

Assim como para mim, desejo que quando abrires os braços para o novo ciclo que se inicia em sua vida, tenhas sempre presente a bússola maior que vive em ti: a do teu coração ❤️.
Muita força, muito foco e muita FÉ ✨
❤️

03/03/2023

É o verbo-remo.
O que te ajuda a não perder a fé,a não dar ouvidos às vozes negativas que chegam só pra te fazer duvidar.
A ser feliz sendo agradecida, a ser forte sendo leve.
É o que te promete que é capaz quem acredita que é capaz , quem é forte e deixa de olhar para trás , quem respira fundo e segue em frente,quem é corajoso para não abrandar o passo perante os nãos da vida , quem é determinado e luta sempre .
Acredite-se✨

24/12/2022

É tempo de colher os frutos das batalhas deste ano e que bom que lutamos juntos . Acredite…meu ano foi mais iluminado graças a você.

Assim, desejo um Feliz Natal, para você que faz parte da minha família, do meu círculo de amigos e do rol precioso dos meus clientes queridos!✨

16/11/2022

⚠️ É considerada ABUSIVA e ILEGAL a recontagem do Período de Carência do Convênio em caso de atraso de pagamento de mensalidade.😉

10/11/2022

VIVA! Mas não se leve a sério demais. Gente santarrona parece mala sem alça. Assim, não estacione em uma margem. Nem tanto ao mar ,nem tanto a terra.
LEMBRE-SE: Sonhar exige liberdade.😉

05/11/2022

Importante esclarecer que downgrade é a mudança de categoria, ou seja , alteração do padrão de cobertura do plano de saúde para níveis mais básicos/simples, com a consequente redução do valor da mensalidade.

O problema é que muitas operadoras de saúde se recusam a fazer essa alteração, obrigando o consumidor a continuar com o plano no padrão originalmente contratado ou a cancelar o plano de saúde.

⚠️Segundo o judiciário, a negativa para o downgrade é abusiva .

☑️Em caso de violação do seu direito procure auxílio de um Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde .

02/11/2022

“Assim como a água reflete o rosto,
o coração reflete quem somos nós.”
Provérbios 27:19
Nunca foi sobre aparência e sim sobre a essência 😉

12/07/2022

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapias cobertos por planos de saúde. A decisão contempla todos os usuários de planos de saúde, desde que sejam portadores de doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

A medida, aprovada em reunião extraordinária da diretoria da agência no dia 11/07 , passa a valer a partir de 1º de agosto de 2022.

👉🏻Em caso de violação do seu direito procure SEMPRE um Advogado(a) especialista em Planos de Saúde 😉.

06/07/2022

☕☕☕☕☕☕☕
PODCAST
"CAFÉ P♀️R ELAS", apresentado por Larissa Moitinho.

Nessa quarta-feira, 06/07, 19:00.

Teremos como convidada:

* Dra. CARUSA GONÇALVES - Advogada especialista em Direito Médico e da Saúde

TEMA: Planos de Saúde

IMPERDÍVEL!!
Esse bate-papo será super informativo!

Venham conosco!!
https://youtu.be/VDy1FsVK1iE

Participem através do nosso Chat. Inscrevam-se no canal do YouTube - *iPodcasTV*, ativem o sininho e compartilhem!!!

14/06/2022

DICA DE OURO: O vídeo de hoje traz uma dica valiosa💎Vou ensiná-los , um passo a passo simples ,fácil e prático, como consultar , no site da ANS(Agência Nacional de Saúde Suplementar), se o procedimento indicado pelo seu médico possui cobertura obrigatória por parte do seu Plano de Saúde.

🚀compartilhe essa informação!

12/04/2022

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é ilegal a cláusula de plano de saúde que prevê a cobrança de coparticipação em forma de percentual de internação domiciliar (home care).

Fonte: STJ

⚠️ Em caso de violação do seu direito procure auxílio de um Advogado especialista em Planos de Saúde.

23/02/2022

O STJ irá decidir se o rol da ANS é exemplificativo ou taxativo . Se o entendimento for pela taxatividade do rol irá gerar o desamparo de milhares de beneficiários que têm garantida a cobertura das terapias e tratamento necessários em razão do , até então , entendimento que considera a lista de procedimentos exemplificativa.


🙏🏻🙌🤞🏻🍀🔮

01/12/2021

Vale enfatizar que a ANS possui súmula normativa proibindo a recusa de clientes em razão de doenças pré-existentes, como é o caso da Aids. As pessoas que detêm essa doença devem adentrar no plano igual a qualquer outra pessoa.

Especificamente sobre essa doença, fazem parte do rol de procedimentos da ANS:

📍Exames laboratoriais anti-HIV
📍Pesquisa de anticorpos
📍Antígeno P24
📍Carga viral por PCR
📍NASBA
📍BDNA
📍Teste qualitativo por PCR
📍Teste rápido para detecção de HIV em gestantes
📍Teste de genotipagem do HIV para os casos suspeitos de resistência viral e/ou risco de falha terapêutica
📍Exames de qualificação no sangue do doador e prova pré-transfusional no sangue do receptor.

Qualquer cláusula pelo plano de saúde que exclua o tratamento de AIDS mostra-se completamente abusiva.

⚠️Em caso de violação do seu direito , procure o auxílio de um Advogado especialista em Planos de Saúde 😉

Sua Saúde, seu Direito!

18/11/2021

💟Novembro é considerado o mês internacional de sensibilização para a prematuridade.

💟A data tem o objetivo de alertar sobre o crescente número de partos prematuros, como preveni-los e informar a respeito das consequências do nascimento antecipado para o bebê, para sua família e para a sociedade.

💟É preciso chamar a atenção da população, dos governantes, dos gestores públicos para a importância do tema, refletir sobre a qualidade do atendimento oferecido aos prematuros e às suas famílias e clamar por políticas públicas de prevenção, humanização do cuidado e por tratamentos adequados e de alcance igualitário.

💜Junte-se a nós!

11/11/2021

❤️

Amar a si mesma não é vaidade.
É SANIDADE 😉

Photos from Carusa Gonçalves's post 08/11/2021

🚨 ATENÇÃO 🚨

Essa é uma luta de TODOS!

COMPARTILHE! 🚀

Fonte :

05/11/2021

Nem sempre a natureza facilita a vida de quem quer ter um bebê. Alguns casais, mesmo tempos depois de deixarem de lado os anticoncepcionais e empreenderem infindáveis tentativas, se frustram com a gestação que não vem. Sem contar naqueles que se submetem a tratamentos onde os efeitos colaterais é a infertilidade .

Diante de um cenário crescente de busca por procedimentos relacionados à fertilidade , no dia 11/11/2021 às 20h , terei a honra de dividir uma live com Dra. Magda Monteiro especialista, renomada, em Reprodução Assistida, onde estaremos abordando temas como :

📍O que você precisa saber sobre reprodução assistida

📍Quando é necessário partir para a reprodução assistida?

📍Quais exames comprovam a dificuldade de engravidar?

📍O fator emocional pode atrapalhar as coisas mesmo?

📍Há tratamentos menos invasivos, que podem ser utilizados antes?

📍O que é a fertilização in vitro?

📍Como funciona a inseminação artificial?

📍Qual a diferença entre elas?

📍Qual a taxa de sucesso dessas técnicas?

📍Dá pra fazer o congelamento de óvulos, es***ma ou embrião só para usar no futuro?

⚖️A reprodução assistida é coberta pelo SUS ? E pelos Planos de Saúde?

Você não pode perder ! Será uma Live enriquecedora, repleta de informações importantes e fundamentais .

Esperamos por você 🍀

Photos from Carusa Gonçalves's post 03/11/2021

REEMBOLSO , de forma simples, é o valor solicitado pelo usuário de um determinado Plano de Saúde para cobrir alguma despesa referente a atendimentos médicos/hospitalares, que deveriam ter sido cobertos pelo plano.

F**a a dica : Por lei, você só pode pedir o reembolso, do valor pago por uma consulta com um médico que não pertence à rede credenciada, em algumas situações específicas. Por isso, é importante ficar atento para não amargar um prejuízo desnecessário.

⚠️ Em caso d dúvidas procure o auxílio de um Advogado especialista em Planos de Saúde 😉

✨INFORMAÇÃO É TUDO!

26/10/2021

Toda mulher que, em virtude do câncer, teve uma ou ambas as mamas amputadas ou mutiladas, tem direito a essa cirurgia, sendo necessária a recomendação do médico assistente da paciente. Tanto o SUS como os planos privados de assistência à saúde tem a obrigação de prestar o serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama.

Na hipótese de não ser possível a reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.

O paciente também tem direito à cirurgia plástica de correção de eventual assimetria entre a mama afetada pelo câncer e a saudável, para manter a proporção estética entre ambas.
⚠️ Não esqueça , em caso de violação do seu direito procure o auxílio de um Advogado especialista em Direito Médico 😉

Fonte: femama

Photos from Carusa Gonçalves's post 17/10/2021

TRANSCENDER✨

Verbo pronominal: Ultrapassar, exceder ou superar seus próprios limites😉

08/10/2021

Skin in the game✨

28/09/2021

Após o período de CARÊNCIA, as operadoras de Planos de Saúde devem oferecer cobertura de procedimentos médicos e/ou hospitalares , segundo a ANS, dentro dos seguintes prazos :

🗓 Urgência ou Emergência – cobertura imediata;

🗓Consultas – de 07 a 14 dias úteis, dependendo da especialidade médica;

🗓Exames laboratoriais – 03 dias úteis;

🗓Demais exames e serviços de diagnóstico – 10 dias úteis;

🗓Terapias em regime ambulatorial – 10 dias úteis;

🗓Atendimento em regime de hospital dia – 10 dias úteis;

🗓 Cirurgias eletivas e procedimentos de alta complexidade – 21 dias úteis.

É importante que o paciente que estiver tentando realizar algum procedimento e o prazo para autorização não tiver sido respeitado, procure o auxílio de um advogado especialista em saúde para que ele possa lhe orientar sobre o que fazer.

22/09/2021

No caso de aposentadoria a lei prevê que o participante, que contribuía para o pagamento do seu plano de saúde, tem o direito de manter as mesmas condições de cobertura assistencial oferecidas durante a vigência do contrato de trabalho.

Entretanto, para que o aposentado seja mantido no plano devem ser observadas as seguintes condições:
1 – Ter sido beneficiário de plano coletivo decorrente de vínculo empregatício.
2- Ter contribuído com pelo menos parte do pagamento do seu plano de saúde.
3 – Assumir o pagamento integral do benefício.
4 – Formalizar a opção de manutenção no plano no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do benefício.

Tempo de permanência:

– Aposentado que contribuiu para o plano de saúde por 10 anos ou mais, tem o direito de se manter no plano enquanto a empresa oferecer esse benefício aos seus empregados ativos e desde que não seja admitido em novo emprego.
– Aposentado que contribuiu para o plano de saúde por período inferior a 10 anos poderá permanecer no plano por um ano para cada ano de contribuição, desde que a empresa continue a oferecer esse benefício aos seus empregados ativos e que não seja admitido em novo emprego.

Dependentes do aposentado , como ficam?

O direito ao uso do plano é extensivo obrigatoriamente ao grupo familiar que estava inscrito quando da vigência do contrato de trabalho.

⚠️ Em caso de violação do seu direito procure o auxílio de um advogado especialista em Planos 😉

16/09/2021

🧠A Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) é uma opção de tratamento para transtornos psicológicos e psiquiátricos graves, como a depressão, o transtorno bipolar, a esquizofrenia e a epilepsia. Aprovado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para uso no Brasil em 2012, o tratamento consiste na neuroestimulação superficial do córtex cerebral através da aplicação de ondas magnéticas não invasivas e indolores, que ajudam o paciente a evitar outros procedimentos agressivos.
🧠 Constantemente , tal tratamento vem sendo negado pelos Planos de Saúde sob a justificativa do mesmo não integrar Rol de procedimentos da ANS.
🧠A boa notícia é que por ser um tratamento ambulatorial para doenças contratualmente cobertas pelo plano de saúde, o Judiciário tem entendido no sentido da obrigatoriedade do mesmo , enfatizando que presente a indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura, por força do Enunciado nº 102 do Tribunal de Justiça: “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.

🧠 Assim, em caso de recusa de cobertura do tratamento pelo seu plano de saúde, exija tal recusa por escrito, bem como peça que o seu médico faça um excelente relatório clínico, descrevendo o seu caso, os tratamentos que você já fez, os medicamentos que você já realizou e agora não fazem efeito.

⚠️Munido com os documentos necessários , procure o auxílio de um advogado especialista em Planos de Saúde para efetivar o seu DIREITO😉

15/09/2021

💛 Inúmeras vezes, as operadoras de plano de saúde se negavam a cobrir o atendimento de vítimas de tentativa de suicídio, sendo essa postura legitimada por alguns juízes e tribunais. Constatam-se posicionamentos no sentido de que cláusulas contratuais que excluíssem da cobertura acidentes ou lesões causadas por tentativa de suicídio não poderiam ser consideradas abusivas, pois o próprio conveniado teria praticado um ato ilícito, de modo que não existiria obrigação das operadoras em cobrir tais eventos, haja vista que se referem a atos dolosos praticados pela contratante.
💛 No ano de 2019 , foi promulgada a Lei n.º 13.819, que instituiu a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, onde alterou a Lei n.º 9.656/98, acrescentando-lhe o artigo 10-C, segundo o qual “os produtos de que tratam o inciso I do caput e o § 1º do art. 1º desta Lei deverão incluir cobertura de atendimento à violência autoprovocada e às tentativas de suicídio”

💛Dessa forma, o atendimento às vítimas de Violência autoprovocada passam a ter cobertura obrigatória pelo Plano de Saúde 🙏🏻

⚠️Em caso de violação do seu direito procure o auxílio de um advogado especialista em Planos de Saúde 😉

13/09/2021

As desordens associadas à saúde mental crescem de forma alarmante . Dados revelam que boa parte da população mundial está doente emocionalmente. Apesar de serem doenças como outras quaisquer, os transtornos mentais são, de certa forma, invisíveis e é por isso que ressaltamos sempre a importância de falar sobre o assunto, afinal, falar pode mudar tudo.

Assim, no dia 15/09/2021 , as 19:30, receberei o Médico Psiquiatra Dr Aislan Fernandes para um bate papo , onde abordaremos a importância do cuidar , da fala e da escuta empática.

Falar é preciso !
Juntos pela VIDA!

06/09/2021

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia negou provimento ao recurso de apelação impetrado pela Assistência Médica e Odontológica de Rondônia - AMERON. Os desembargadores concluíram ser abusivo o percentual de 140% aplicado no reajuste na mensalidade do plano, em razão da mudança de faixa etária contratada por uma consumidora.

Em defesa, a Operadora alegou que agiu de forma lícita e o percentual de reajuste por mudança de faixa etária está expressamente previsto no contrato celebrado entre as partes.

Ao analisar o recurso de apelação, o relator do processo, desembargador Raduan Miguel, ressaltou que o caso é característico de abusividade de cobrança, considerando que o percentual de 140%, ainda que expresso no contrato, foge completamente aos patamares de razoabilidade e proporcionalidade, imperativos numa relação contratual, especialmente quando protegida pelo Código de Defesa do Consumidor.

“Embora haja previsão contratual do reajuste decorrente de mudança de faixa etária, não há nenhuma demonstração do critério utilizado para fixação do percentual e 140%, o que por si só impede o reconhecimento de validade da cláusula, restando evidenciada a onerosidade excessiva e ausência de idoneidade do percentual de reajuste aplicado aleatoriamente pela apelada”, destacou o relator.

O recurso foi negado e mantida a sentença do juízo do primeiro grau, que declarou nula a cláusula de reajuste da mensalidade do plano de saúde da consumidora em decorrência de ter atingido a faixa etária de 60 anos, desconstituindo a cobrança abusiva, reajustando a mensalidade da requerente , as quais devem ser adequadas ao ajuste anual previsto pela ANS.

Processo nº: 7006453-70.2018.8.22.0001


➡️Vale lembrar que apesar do julgado em comento ser originário do Tribunal de Justiça de outro Estado é plenamente possível aplicar essa tese aos casos discutidos no Estado da Bahia.


Tanto o entendimento do STJ quanto da nossa jurisprudência regional, há muito tempo, reconhece tal possibilidade.

⚠️Em caso de violação do seu direito , procure o auxílio de um advogado especialista em Planos de Saúde 😉

17/08/2021

Em regra , quando se contrata um Plano de Saúde o consumidor paga um determinado valor a operadora para ter uma rede de atendimento credenciada a disposição.

Entretanto, toda regra tem exceção.

Temos algumas exceções legais permitem que o atendimento fora da rede credenciada seja custeado pelos planos de saúde. Mas, em quais casos isso é possível? Basicamente , em duas ocasiões:

1- casos de urgência/emergência : é possível pleitear que o plano de saúde pague, no mínimo, aquilo que ele pagaria dentro da rede credenciada, e

2-quando a rede não atende ao que o paciente necessita: é quando inexiste tratamento dentro da rede, é quando o paciente não consegue realizar o atendimento na rede credenciada não porque não quer, mas porque ou não existe tratamento dentro da rede ou porque não existe qualquer prestador que possa atendê-lo.

⚠️Lembre-se , sua saúde seu direito. Em casos de condutas abusivas ou restritivas de direito procure o auxílio de um advogado especialista em Planos de Saúde 😉

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DICA DE OURO: O vídeo de hoje traz uma dica valiosa💎Vou ensiná-los , um passo a passo simples ,fácil e prático, como con...
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