Dr. Magno dos Anjos

Dr. Magno dos Anjos

Coordenador Geral de Comunicação @subriachorecanto
Adv. Civil, Família, Sucessões, Imobiliário e Tributário. CONTA PESSOAL 👉 @m.anjos84

Photos from Dr. Magno dos Anjos's post 18/07/2022

Ela trabalhava como vendedora em uma joalheria de São Paulo e entrou com a ação no fim de 2021 pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício de um período anterior ao que consta na carteira de trabalho, dano moral pela omissão do registro e dano moral por tratamento humilhante em ambiente de trabalho.

No mesmo dia que prestou depoimento em uma audiência por videoconferência, ela publicou um vídeo em seu perfil do TikTok com as duas testemunhas levadas por ela para depor.

Na verdade ela não perdeu a ação, a juíza desconsiderou os testemunhos e aplicou uma multa por litigância de má fé, após a empresa apresentar o vídeo postado pela autora no Tik Tok.

Apesar da multa, a juíza condenou a empresa a pagar verbas trabalhistas pedidas pela jovem, com base em outras provas.

30/06/2022

28/06/2022

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a indenizar uma paciente que teve o intestino perfurado durante uma cirurgia para retirada do útero e das trompas. O ente distrital foi condenado ainda a pagar pensão mensal vitalícia, uma vez que houve perda total da capacidade laborativa.
A autora narra que realizou uma histerectomia videolaparoscopica total no Hospital Regional da Asa Norte – HRAN em setembro de 2019. Ela relata que, um dia após receber alta médica, retornou ao hospital com fortes dores, ocasião em que foram constatadas perfurações no intestino. Afirma que, apesar das duas cirurgias para reparar o dano, teve piora no quadro clínico e ficou em coma induzido por quase dois meses. A paciente conta que sofreu danos irreversíveis e que não pôde retornar ao trabalho. Defende que houve imperícia durante a histerectomia e pede para ser indenizada.
Processo: 0704140-78.2021.8.07.0018

20/06/2022

Ser ADVOGADO TRABALHISTA está, sem dúvida, no pódio. Atuar no nervo da sociedade. Estar no centro das discussões que envolvem o direito de viver com dignidade, o direito à vida, o direito a saúde, o direito a bom ambiente, o direito ao lazer, o direito ao respeito, o direito de estar integrado na vida econômica, na vida social e na vida cultural do País. O direito de ser verdadeiramente PESSOA, gente, ser humano. Enfim, o DIREITO AO TRABALHO.

Atuar na Justiça Social!

Tudo isso é e dá uma sensação diferenciada. E fazer todas essas atividades ao lado de vocês, colegas trabalhistas, indiscutivelmente já é, em si mesmo, um ganho. Trabalhar com a advocacia trabalhista é uma especial HONRARIA. Verdadeiramente, são os nossos melhores HONORÁRIOS.

Que nos desculpem os da Justiça COMUM. Mas nós somos de uma Justiça ESPECIAL. Aqui, especial em razão da matéria. Porém, mais especial em razão dos advogados trabalhistas. Formamos um grupo alegre, solidário, festivo, associativado, parceiro, companheiro, extremamente atuante. Trabalhamos com grandes quantidades e, agora, com uma enorme qualidade.

Nilton Correia

Vice-Presidente da ABRAT – Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas

06/06/2022

O próximo dia 14 de junho é o dia Mundial do Doador de Sangue. Por isso, o mês de junho foi destacado para conscientizar e incentivar a população sobre a importância de ser um doador. Devido aos períodos de Outono e Inverno, épocas em que há um aumento das infecções respiratórias, as doações estão em baixa. Daí a necessidade do estimulo às doações permaneçam em todas as épocas do ano.

Doe Sangue. Salve Vidas

01/06/2022

A violência contra a pessoa idosa deve ser entendida como uma grave violação aos Direitos Humanos e de acordo com o Art. 3º, da Lei 10.741, de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

Quais são os tipos de violência contra a pessoa idosa?

Violência Física;
Violência Psicológica;
Negligência;
Violência Institucional;
Abuso financeiro;
Violência patrimonial;
Violência sexual;
Discriminação.

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