Nizar Advogados

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🩺🫀 Saúde
🚗🚦⚠️ Trânsito
👪 ⚖️ Civil

11/02/2024

Em caso de assédio moral é muito importante que o trabalhador ande "grampeado" para gravar todos os diálogos que participe. Isso porque nunca se sabe quando o assédio acontecerá ou quando alguém te passará recado.

A gravação feita pelo interlocutor é admitida pelos tribunais e servirá de prova, inclusive para responsabilizar o agente assediado do trabalhador.

Em especial no âmbito público o assédio moral é caracterizado como improbidade administrativa e em alguns casos para cometer o assédio agentes públicos podem acabar cometendo os crime de abuso de autoridade, denunciação caluniosa e difamação, calúnia e falsificação ideológica de documentos públicos.

Assim, se você for alvo de assédio moral, ande sempre gravando.

05/02/2024

O servidor que desempenha atribuições de outros cargos tem direito às diferenças salariais do cargo paradigma, nos termos da súmula 378 do STJ que determina que o " servidor publico que desempenha funções alheias ao cargo para o qual foi originariamente provido, em virtude de desvio funcional, faz jus ao pagamento das diferenças salariais correspondente a esse período, sob pena de locupletamento indevido por parte da Administração."

31/07/2023

O sucesso de um empresário está sempre atrelado a bons conselhos jurídicos.

28/07/2023

O direito à saúde é um direito de todos e um dever do estado de promovê-la, é o que determina a Constituição Federal.

10/07/2023

IMPORTANTE VITÓRIA DOS POLICIAIS CIVIS !

O STF formou maioria para reconhecer direito à aposentadoria especial de policial civil, no Tema nº 1.019, a maioria do STF para reconheceu o direito à aposentadoria especial de policial civil, com a fixação da seguinte tese: “O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco”.

19/05/2023

Não se trata do que é melhor ou não, mas qual o enquadramento.

No aspecto financeiro o PJ não recolhe INSS, e seu empregador não precisa recolher a cota patronal de INSS, normalmente de 20%, FGTS, dentre outros encargos sociais.

Permitido o contratante remunerar melhor o PJ.

Todavia se a pessoa é empregada, o enquadramento portanto é de emprego, e deve ser registrada via CLT, pois do contrário este vinculo pode ser reconhecido na justiça do trabalho e o empregador deverá recolher todos os encargos com base na remuneração mensal pactuada como PJ.

Assim sempre aconselhamos que caso se contrate um PJ se provisione valores para eventual condenação na justiça do trabalho.

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