TQ Advocacia.

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01/02/2023

Essa conta foi rackeada. Favor desconsiderar qq publicação.

31/01/2023

A data limite para a inscrição de precatórios sofreu alteração após a aprovação da Emenda Constitucional 114, resultante da PEC dos Precatórios. Com ela, a data de expedição deste tipo de título público passou para 2 de abril. Em resumo, para que um precatório entre no orçamento do ano seguinte, ele precisa que sua apresentação aconteça até o segundo dia de abril. Após isso, a inserção se dá apenas no ano subsequente.

29/01/2023

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados às cooperativas de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde, em atendimento à Portaria/MTP nº 313, de 22/09/2021, alterada pela Portaria nº 1.010, de 24/12/2021, a partir de 01/01/2023. O PPP será gerado a partir das informações declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

Para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar dessa data.

Considerando a necessidade de incorporar as alterações da versão S-1.1 do eSocial, o PPP eletrônico estará disponível para visualização do segurado no site ou aplicativo Meu INSS a partir de 16/01/2023, data da implantação da referida versão.

Photos from TQ Advocacia.'s post 24/01/2023

Como regra geral de reparação de danos, em nosso ordenamento jurídico, quem ajuiza ação solicitando indenização ou reparação deve provar o prejuízo que sofreu. Todavia, em algumas situações o dano moral pode ser presumido, ou “in re ipsa”, expressão em latim utilizada pela linguagem jurídica. Nestes casos, basta que o autor prove a prática do ato ilícito, que o dano está configurado, não sendo necessário comprovar a violação dos direitos da personalidade, que seria uma lesão à sua imagem, honra subjetiva ou privacidade.
Um exemplo clássico é a inscrição indevida de alguém em cadastro de restrição de crédito. É muito comum que empresas efetuem cobranças de valores que não são devidos e acabam por enviar o nome do cliente para o Serasa. Como para essa hipótese o dano moral é presumido, a pessoa não precisa provar que passou vergonha ao solicitar um crédito ou ter a negativa pela restrição que consta em seu nome. Nesse caso, basta que comprove que a cobrança não procede, pois a simples restrição indevida pela empresa já implica na ocorrência de um sofrimento moral.

24/01/2023
Photos from TQ Advocacia.'s post 24/01/2023

Os benefícios concedidos em anos anteriores ou até janeiro de 2022 receberão o ajuste integral de 5,93%, os concedidos a partir de fevereiro de 2022 serão reajustados com percentuais menores. 😵‍💫

23/01/2023

✅  A resposta é SIM!

Desde que a limpeza de sanitários e coleta de lixo seja em locais onde tramita número elevado e indistinto de pessoas, a atividade é considerada insalubre, devendo ser pago adicional da proporção de 40%.

Conhecia esse direito? Compartilhe a publicação com um amigo.

⚠️ Esse post tem finalidade informativa e não substitui a consulta com um advogado.

Photos from TQ Advocacia.'s post 22/01/2023
09/01/2023

A Portaria Conjunta MC/MTP/INSS n° 22, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e do Auxílio-Inclusão, normatizou os procedimentos que o INSS deve seguir em caso de óbito do requerente antes da conclusão do processo, vejamos:

✅ O benefício será indeferido sem conclusão da análise caso o INSS identifique que o requerente veio a óbito antes da comprovação de todos os requisitos do BPC;

✅ Caso o requerente que comprovadamente atendeu a todos os requisitos do benefício venha a óbito antes da concessão ou do pagamento da primeira prestação do BPC, os valores devidos poderão ser pagos aos herdeiros.

Photos from TQ Advocacia.'s post 07/12/2022

Em julgamento realizado no dia 1º de dezembro de 2022, por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Revisão da Vida Toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A Revisão da Vida Toda consiste no recálculo da média salarial para a aposentadoria considerando todos os salários do trabalhador, inclusive os anteriores a julho de 1994.

Como o recurso tem repercussão geral, sendo ela confirmada, valerá para todos os processos sobre o mesmo tema que estão em curso no país.

⚠️  Para saber se essa revisão será vantajosa para você, consulte um advogado previdenciarista.

Fonte: globo.com

07/12/2022

Em julgamento realizado no dia 1º de dezembro de 2022, por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Revisão da Vida Toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A Revisão da Vida Toda consiste no recálculo da média salarial para a aposentadoria considerando todos os salários do trabalhador, inclusive os anteriores a julho de 1994.

Como o recurso tem repercussão geral, sendo ela confirmada, valerá para todos os processos sobre o mesmo tema que estão em curso no país.

⚠️  Para saber se essa revisão será vantajosa para você, consulte um advogado previdenciarista.

Fonte: globo.com

07/12/2022

É isso aí: FELIZ NATAL PARA A ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA QUE TEM MUITO PARA ESTUDAR NESSE FINAL DE ANO!

☕️Acordamos com as seguintes normas publicadas para estudar e que possuem grandes mudanças na IN 128/2022:

1️⃣INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 141, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

2️⃣PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.079, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

3️⃣ PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.080, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022.

4️⃣ PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.081, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022.

5️⃣ PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.082, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022.

6️⃣ PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.083, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022.

7️⃣ EDITAL DIAT-RPPU/INSS Nº 9, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

8️⃣ PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 10.360, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

06/12/2022

O Banco Central alterou algumas regras relacionadas ao Pix e, a partir de 2 de janeiro de 2023, elas já estarão valendo. Confira a seguir:

🤑  Novos limites: os bancos não estão mais obrigados a estabelecer um limite de valor para as transações realizadas via Pix. Mas sim, devem determinar um limite por período específico de tempo. Por exemplo: caso o usuário tenha um limite diário de R$ 10 mil, ele poderá utilizar esses R$ 10 mil em uma única transação.
🤑  Horário noturno: a definição de regras especiais para transferências das 20h e 6h, atualmente limitados em R$ 1 mil, agora serão eletivas. Resumidamente falando, os bancos não precisarão mais oferecer opção de definir regras especiais nestes horários.
🤑  Pix Saque e Pix Troco: o limite para saque em espécie passa de R$ 500 para R$ 3 mil durante o dia e de R$ 100 para R$1 mil em períodos noturnos.

Segundo o Banco Central, o objetivo é simplificar as regras e otimizar a experiência do usuário, mas mantendo o mesmo nível de segurança. O que você achou?

Fonte: Jornal Contábil

10/11/2022

A 1ª Seção do Superior Tribunal do Trabalho (TST) fixou tese, em recursos repetitivos, que “o marco inicial da fluência do prazo decadencial, previsto no caput do art. 103 da Lei n. 8.213/1991, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, deve ser o trânsito em julgado da sentença na respectiva reclamatória”.

Portanto, a revisão de benefício que tenha como base sentença trabalhista, começará a contagem do prazo decadencial a partir do trânsito da decisão na Justiça do Trabalho.

Recurso Especial nº 1.947.419

Fonte: Conjur

08/11/2022

No caso dos autos, o juiz encerrou o processo sem avaliar o mérito, sob o fundamento de que há expressa vedação legal para a adoção de netos pelos avós, conforme o artigo 42, parágrafo 1º, da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). O tribunal de segundo grau confirmou a sentença.

A avó paterna alegou que a mãe biológica abandonou a criança meses após o nascimento e que a paternidade só foi reconhecida judicialmente, após a morte do pai. Ela também esclareceu que mantém a guarda da neta há cerca de 15 anos, o que demonstraria um vínculo materno, e não apenas de avó.

Vedação à adoção de netos por avós não é absoluta

No recurso dirigido ao STJ, a avó alegou que, conforme os artigos 6º e 19 do ECA, a exigência do bem comum e o direito da criança de ser criada e educada no seio de sua família devem prevalecer sobre a vedação da adoção avoenga imposta pelo estatuto.

12/10/2022

Hoje é dia de Nossa Senhora Aparecida, a padroeira do Brasil.

Que ela, com seu manto sagrado, derrame bençãos sobre a nossa nação. Viva Nossa Senhora Aparecida!

27/09/2022

Em julgamento do Tema 301, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) firmou a seguinte tese sobre a contagem de tempo rural e seus reflexos na aposentadoria por idade rural:

CÔMPUTO DO TEMPO DE TRABALHO RURAL
- Para a aposentadoria por idade do trabalhador rural não será considerada a perda da qualidade de segurado nos intervalos entre as atividades rurícolas.

📌​ A partir da tese fixada, permite-se o cômputo de períodos de atividade rural intercalados para fins de aposentadoria por idade rural. Dessa forma, a decisão da TNU resguarda a efetiva proteção social.

DESCARACTERIZAÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL
- A condição de segurado especial é descaracterizada a partir do 1º dia do mês seguinte ao da extrapolação dos 120 dias de atividade remunerada no ano civil (Lei 8.213/91, art. 11, § 9º, III).
- Cessada a atividade remunerada referida no item II e comprovado o retorno ao trabalho de segurado especial, na forma do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, o trabalhador volta a se inserir imediatamente no inciso VII, do art. 11, da Lei 8.213/91, ainda que no mesmo ano civil.
📌 Já a descaracterização da condição de segurado especial pelo trabalhador rural ocorrerá no mês seguinte que ultrapassar 120 dias de outra atividade remunerada e, portanto, passa a ser segurado obrigatório. Entretanto, cessando a atividade remunerada e comprovado (documentalmente) o retorno ao trabalho de segurado especial, ele é novamente inserido no artigo 11, inciso VII da Lei nº 8.213/1991.

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Fonte: Previdenciarista

27/09/2022

A existência de um imóvel financiado com as prestações vincendas pendentes, apresenta-se como tema jurídico de alta importância no trato do divórcio do casal mutuário diante da divisão patrimonial.

No ato do divórcio, divide-se tanto os bens quanto as dívidas, sendo a proporção de acordo com o regime de bens que foi adotado pelo casal no momento da celebração do casamento.

Tecnicamente falando, um imóvel que está financiado ainda não compõe, de fato, o patrimônio do casal. Entretanto, há a possibilidade da divisão dele no momento do divórcio.

Na grande maioria dos casos, um dos cônjuges opta por assumir a dívida e indeniza o outro que não ficará com o patrimônio. Vale ressaltar que é comum que o imóvel esteja financiado em nome de ambos os cônjuges, sendo solidária a responsabilidade pela dívida.

Caso nenhum dos dois tenha a intenção de ficar com o imóvel, é possível vender o imóvel, quitá-lo e dar a quota parte de cada um.

15/09/2022

No começo de outubro de 2020 o governo federal publicou a Medida Provisória 1.006 seguindo a recomendação do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) e aumentou de 30% para até 35% a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do regime geral de previdência social, com validade até o dia 31 de dezembro.

O benefício, de modo geral, é benéfico aos aposentados ou pensionistas. Contudo, é possível observar casos de fraudes bancárias com cobranças indevidas dos beneficiários do INSS, isto é, com o empréstimo consignado descontado mesmo sem ter sido contratado o benefício.

O prejudicado pelo empréstimo não contratado deverá buscar o banco ou instituição financeira para reparar o dano sofrido. Comprovado que o empréstimo não foi contratado pelo segurado ou pensionista, este tem o direito de receber em dobro o valor descontado indevidamente.

Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses em que o empréstimo não tenha sido realizado no mesmo banco em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício, cabe ao INSS reter os valores autorizados por ele e repassar à instituição financeira credora. Dessa forma, o INSS é responsável por verificar se houve a efetiva autorização.

27/08/2022

✅ É possível usar o enquadramento por categoria para a análise do tempo especial em
CTC, entretanto, somente para períodos trabalhados até 28/4/1995.

📌Nesse sentido, destaco:

📎PREVIDENCIÁRIO. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ESPECIALIDADE DO LABOR. ENGENHEIRO AGRÔNOMO. EQUIPARAÇÃO ÀS DEMAIS CATEGORIAS DE ENGENHEIROS.
📎1. Até 28/04/1995, possível reconhecer a especialidade do labor de engenheiro agrônomo por equiparação às demais categorias de engenheiros referidas nos decretos regulamentadores aplicáveis.
📎 2. Razões de recurso que não são capazes de ensejar a reforma da sentença.
(TRF4, AC 5077178-73.2019.4.04.7000, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relatora CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI, 19/07/2022)

➡️ Assim, caso sua CTC seja emitida por um
RPPS para provar tempo de trabalho especial após 28/4/1995, minha sugestão é q você requeira ao ente empregador que avalie o local e emita o PPP e o LTCAT. Nesse caso o Ente (Ex Estado) é o responsável pelos documentos que devem ser entregues ao RPPS.

⭐️Se sua CTC será emitida pelo INSS é necessário que se obtenha o PPP da empresa trabalhada ou se utilize prova por similitude caso a empresa não exista mais.

🚀Lembrando que a conversão de tempo especial foi garantida pelo STF pela tese firmada no tema 942:

📎 Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria.
📎 Após a vigência da EC n.º 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4º-C, da Constituição da República.

21/08/2022

A Seguridade Social é definida como um "um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social".

A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.


A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

No âmbito federal, seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.
Constituem contribuições sociais:
a) As das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) As dos empregadores domésticos;
c) As dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
d) As das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) As incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
Outras receitas da Seguridade Social:
I - As multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

II - A remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

III - As receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

IV - As demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

V - As doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

VI - 50% dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;

VII - 40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

VIII - Outras receitas previstas em legislação específica.

Sobre o valor total do prêmio pago pelas companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos causados por veículos automotores de vias terrestres (Lei 6.194/1974), deverão ser repassados à Seguridade social, 50% do prêmio recolhido aos SUS para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados

11/08/2022

O meu mais sincero parabéns aos colegas de profissão que têm como missão de vida a busca diária pela Justiça.

11/08/2022

Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto que facilita o acesso à contracepção. O texto determina prazo máximo de 30 dias para disponibilização de métodos contraceptivos, reduz a idade mínima para esterilização voluntária e permite que esse procedimento seja feito no período de parto. O PL 1.941/2022, que segue para sanção presidencial, também exclui da legislação a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização.

A proposição modifica a Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996) ao reduzir de 25 para 21 anos a idade mínima, em homens e mulheres de capacidade civil plena, para submeter-se a procedimento voluntário de esterilização. Esse limite mínimo de idade não é exigido de quem já tiver pelo menos dois filhos vivos.

O texto mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato da esterilização. Inova, porém, ao permitir à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto e ao revogar dispositivo da Lei 9.263 que torna obrigatório o consentimento expresso de ambos os cônjuges para a realização do procedimento.

Fonte: Agência Senado

Photos from TQ Advocacia.'s post 06/08/2022

O cerne da discussão foi a validade da ampliação das hipóteses em que o empregador será obrigado a pagar em dobro o valor devido a título de férias.

Isso porque, o artigo 137 da CLT prevê uma única situação para esse tipo de sanção, que é na hipótese de as férias serem concedidas fora do prazo.

No entanto, a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) amplia a hipótese de pagamento de férias em dobro também para a ocasião em que as férias, ainda que usufruída pelo empregado na época própria, tenha sido paga pela empresa fora do prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal, ou seja, a menos de dois dias antes do início do respectivo período. Considerando a ampliação das hipóteses de penalização das empresas por meio de uma Súmula do TST, o Ministro Relator entendeu que estariam sendo violados a separação de poderes e o sistema de freios e contrapesos.

Reconheceu, ainda, que o propósito de proteger o trabalhador não pode ser utilizado como motivação para originar sanções jurídicas não previstas na legislação justamente porque o Poder Judiciário não pode atuar como legislador.

Diante desses argumentos, o Relator deu o seu voto para o fim de declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho e invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas na referida Súmula, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT.

Photos from TQ Advocacia.'s post 02/08/2022

A Lei 12.764/2012, artigo 1º, § 2º estabeleceu que pessoas com transtorno do espectro autista são consideradas pessoas com deficiência, assim, preenchidos os demais requisitos, têm direito ao BPC-LOAS.

Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação em igualdade de condições com as demais pessoas.

Risco Social - Miserabilidade
Além da deficiência, a pessoa precisa estar em situação de risco social - estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica.

Caso se enquadre nos requisitos, o autista receberá um salário mínimo (nacional vigente). É importante destacar que esse benefício não é uma aposentadoria e, portanto, não é permanente. Se algum dos requisitos se alterar ao longo do tempo, por exemplo, se a renda da família vier a aumentar, o benefício pode ser suspenso. A concessão do BPC é revista a cada dois anos para avaliação de sua continuidade e será cessada sempre que os requisitos não estiverem mais presentes.

O Transtorno do Espectro Autista (TEA), ou simplesmente autismo, é um problema neurológico que costuma ser diagnosticado na infância, já que seus sinais iniciais costumam aparecer logo nos primeiros meses de vida. Os autistas enfrentam dificuldades na comunicação e interação social, apresentando padrões comportamentais restritivos e repetitivos.

Como o autismo é uma condição permanente, a criança nasce com autismo e torna-se um adulto com autismo. Assim como qualquer ser humano, cada pessoa com autismo é única.

E é muito importante destacar que o autismo não é uma doença, mas, sim, uma característica, assim como a cor dos olhos de cada um. 👉👉para a concessão do benefício ao autista, sua incapacidade para vida independente será analisada.

🗣deficiência não significa incapacidade para as atividades básicas, tais como alimentar-se, fazer a higiene e vestir-se sozinho; não impõe a incapacidade de expressar-se ou de comunicar-se; e não pressupõe dependência total de terceiros.

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