walterpeixotojr
Contact information, map and directions, contact form, opening hours, services, ratings, photos, videos and announcements from walterpeixotojr, Lawyer & Law Firm, .
Nosso Código Civil tem um capítulo específico que traz regras sobre direito de vizinhança. Essas regras têm a finalidade de garantir a paz social, prevendo soluções de possíveis conflitos entre proprietários de imóveis vizinhos.
A lei prevê soluções para situações que envolvem o uso das propriedades, disputas relacionadas a árvores e frutos que estão em terreno e invadem ou caem no terreno vizinho, direito de passagem em terreno alheio, passagem de cabos e tubulações, questões sobre águas, nascentes que passam por vários terrenos, dos limites e cercas entre imóveis e diretrizes sobre o direito de construção.
A criação e a manutenção dos Direitos de Vizinhança estão na necessidade de se haver uma constante verificação do indivíduo na utilização do seu imóvel, para que esta utilização não ultrapasse os limites que possam afetar de alguma forma o direito de um terceiro.
Hoje falaremos sobre algo que, por vezes, gera muitos conflitos entre os vizinhos, o muro. Conforme inteligência dos artigos 1.277 e 1.297 do Código Civil Brasileiro, o proprietário tem direito de murar imóvel de sua propriedade, fazendo cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
PRODUTO NA GARANTIA E HÁ MAIS DE 30 DIAS NO CONSERTO, O QUE FAZER?
O CDC - Código de Defesa do Consumidor, prevê que o prazo para conserto de um produto deixado na assistência técnica é de até 30 dias.
Caso o problema não seja resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode optar por:
1 - Substituição do produto por outro do mesmo tipo e em perfeitas condições de uso;
2 - Devolução imediata da quantia paga;
3 - Abatimento proporcional do preço na compra de um novo item.
Muitas são as dúvidas com relação ao cônjuge sobrevivente ser meeiro e/ou herdeiro de seu cônjuge falecido.
Meação e herança não são a mesma coisa, sendo a primeira o direito a metade dos bens comuns do casal e a segunda é o conjunto de bens deixados pelo falecido, os quais, com o seu falecimento, são transmitidos aos seus herdeiros legítimos e testamentários de forma automática.
Ainda, a fim de determinar o que cabe ao cônjuge sobrevivente, é preciso analisar fatores como o regime de bens adotado no casamento e a época de aquisição do bem a ser partilhado.
No regime de comunhão parcial, o mais comum no Brasil, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento, isto é, o cônjuge sobrevivente será meeiro dos bens adquiridos conjuntamente, além disso, na comunhão parcial será herdeiro dos bens particulares (adquiridos antes do casamento, tão somente pelo falecido), vejamos dois exemplos para entendermos melhor:
Exemplo 1: José e Maria se casaram sob o regime de comunhão parcial de bens e adquiririam uma casa, tiveram dois filhos, e não possuíam bens anteriores ao casamento. Com a morte de José, que não deixou testamento e nem tinha outros filhos, Maria não será herdeira e terá direito a 50% do patrimônio do casal, ou seja, é apenas meeira. Os outros 50% serão partilhados entre os filhos do falecido, na proporção de 25% para cada um.
Exemplo 2: José e Maria se casaram sob o regime de comunhão parcial de bens e adquiririam uma casa, tiveram dois filhos e José possuía um terreno, o qual foi adquirido antes do casamento. Com a morte de José, que não deixou testamento e nem tinha outros filhos, Maria terá direito a 50% do patrimônio do casal, ou seja, será meeira, sendo metade da casa de que foi adquirida na constância do casamento, os outros 50% será repartido entre os filhos, na proporção de 25% para cada um. Além disso, com relação ao terreno, Maria concorrerá com os seus filhos na qualidade de herdeira, restando para cada um a proporção de 33,33% do bem. Nesse caso o cônjuge sobrevivente será meeiro e herdeiro do patrimônio do cônjuge falecido.
Sim, o cônjuge que abandona o lar por dois anos pode perder o seu direito de propriedade.
A chamada usucapião familiar é uma forma de aquisição da propriedade que foi criada no Brasil pela Lei n° 12.424/2011, ao incluir o artigo 1.240-A no Código Civil, prevendo que aquele que exercer por dois anos ininterruptamente e sem oposição a posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano próprio de até duzentos e cinquenta metros quadrados, cuja propriedade dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, terá adquirido o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Este tipo de afastamento do lar pode gerar consequências tanto para a mulher quanto para o homem, e também nas relações homoafetivas. Abandono de lar é um conceito jurídico usado quando um dos cônjuges deixa a residência em que o casal vivia. Significa a saída de casa, que acontece por vontade própria (voluntariamente). E ainda, para se caracterizar o abandono de lar atualmente, é preciso que a saída do(a) cônjuge/companheiro(a) ocorra de maneira injustificada, sem que haja intenção de voltar e perdure por no mínimo dois anos continuadamente.
Pensão alimentícia é um assunto que frequentemente gera muitas dúvidas, por isso, vejamos abaixo 10 fatos sobre o tema que vão te ajudar a entender um pouco melhor sobre o assunto:
1 – a pensão alimentícia é a única dívida que resulta em prisão civil no Brasil;
2 – uma parcela em atraso já é suficiente para requerer a prisão do devedor;
3 – a prisão pode ser decretada por até três meses, em regime fechado, e pode ser renovada se houver outros casos de inadimplência;
4 - caso haja o pagamento total do valor devido ou as partes cheguem em um acordo para pagamento, o réu/devedor será colocado em liberdade;
5 – não existe um valor padrão e é possível pedir revisão do valor pago;
6 – o direito a receber alimentos é recíproco entre pais e filhos, o que significa que os pais em necessidade também podem exigir alimentos dos filhos;
7 – é possível que a obrigação de pagar alcance outros ascendentes (avós, bisavós, etc.), na falta dos de grau mais próximo;
8 – apesar do nome, o valor não se limita ao pagamento de alimentos, mas também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham a ser necessários;
9 – a mulher grávida também tem direito a receber pensão alimentícia, conhecido como alimentos gravídicos;
10 - pode ser paga entre pais e filhos, parentes, cônjuges, conviventes.
TESTAMENTO
O que é, para que serve e quais são os tipos existentes no Brasil?
Pensar no que acontecerá com o seu patrimônio depois que você morrer talvez não seja uma tarefa agradável, mas pode poupar sua família de brigas e longas disputas judiciais. A principal forma de evitar esses problemas é detalhar a partilha dos bens em um testamento. Além de distribuir o patrimônio, o documento serve para registrar outras manifestações de vontade.
Testamento é um registro de como a pessoa quer a distribuição do seu patrimônio depois que morrer. O dono dos bens que assina um testamento é chamado testador.
Através deste documento, a pessoa pode decidir livremente o destino da totalidade dos seus bens, ou apenas da metade deles, caso haja os chamados herdeiros necessários, que são: cônjuge/companheiro(a), descendentes ou ascendentes, a quem pertence a legítima, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do patrimônio do testador.
Existem no Direito brasileiro duas categorias de testamentos: ordinários e especiais.
São três as espécies de testamentos ordinários: testamento público, testamento cerrado e testamento particular.
Os testamentos especiais também possuem três espécies: testamento marítimo, aeronáutico e militar.
FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA
O que é, como comprovar e quais os DIREITOS?
Filiação socioafetiva é o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas, ou seja, quando um homem e/ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou adolescente.
A comprovação da filiação socioafetiva se dá pela utilização de provas que demonstrem o vínculo afetivo e de proteção entre as partes e que a relação filial mantida sempre foi pública, consolidada e duradoura.
O reconhecimento do parentesco socioafetivo produz os mesmos efeitos, pessoais e patrimoniais, do parentesco biológico, tanto para os pais, quanto para os filhos.
Ou seja, os pais e os filhos afetivos têm os mesmos direitos que os biológicos.
Já ouviu falar em Ação de Adjudicação Compulsória?
Na prática, alguns dos casos que ensejam a ação de adjudicação compulsória são: Quando houver recusa do vendedor em realizar a escritura pública de compra e venda de um imóvel; Quando houver impossibilidade do vendedor realizar a escritura pública de compra e venda; Quando o vendedor não puder ser localizado para realizar a outorga, ou seja, simplesmente sumiu.
Para esses casos, a ação de adjudicação compulsória é voltada a executar a transferência obrigatória do imóvel, desde que cumpridas certas condições.
Na sentença da ação, é obtida a carta de adjudicação, que substitui a lavratura de uma escritura definitiva do bem em questão.
Após a disseminação da internet, muita gente passou a fazer compras sem sair de casa, pois, além de bastante cômodo, os preços do comércio online, chamado de e-commerce, costumam ser mais vantajosos do que os oferecidos nos estabelecimentos físicos. Com isso, os produtos desejados passaram a ficar a apenas um clique de distância do consumidor. Porém, às vezes, ao adquirir o produto fora do estabelecimento físico, o consumidor descobre, ao recebê-lo, que não é bem o que ele esperava, ou simplesmente se arrepende da compra realizada.
Diante disso, “nasceu” o direito de arrependimento, que tem fundamento no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que garante ao consumidor arrependido o direito de desistir da compra realizada fora do estabelecimento físico no prazo de sete dias, contados do recebimento do produto, e os valores que foram pagos deverão ser devolvidos integralmente.
Dentre as compras fora do estabelecimento físico, além das realizadas pela internet, que atualmente se tornaram os principais alvos do direito de arrependimento, também adentram nesse rol de possibilidades:
* as vendas externas: em que o fornecedor se dirige à residência do consumidor ou ao seu local de trabalho;
* as contratações por telefone ou telemarketing;
* as compras por correspondência;
* as aquisições pela TV ou qualquer outro meio eletrônico.
Com certeza você já ouviu falar na expressão: “Só é dono quem registra”.
Mas, você sabe em que momento realmente se define a transferência da propriedade do imóvel?
Vejamos a seguir, resumidamente, a diferença entre Contrato de Compra e Venda, Escritura Pública e Registro de imóveis.
Contrato de Compra e Venda: O contrato de compra e venda é o primeiro documento a ser feito quando se há interesse na aquisição de um imóvel, definindo-se os critérios básicos e essenciais do negócio. Ele é um compromisso firmado entre as partes envolvidas na negociação e ao utilizá-lo se evidencia a intenção de realizar o negócio, o valor a ser pago pelo imóvel e as condições de pagamento.
Escritura Pública: A escritura pública, por sua vez, é o documento que valida a negociação realizada. O documento é feito pelo Cartório de Notas e substitui o contrato de compra e venda realizado anteriormente, e dá publicidade à negociação. Quando a compra é realizada por meio de financiamento imobiliário, o contrato que a instituição financeira fornece substitui a escritura pública, pois esse documento garante a formalização da venda, criando um título para a transmissão da propriedade do imóvel.
Registro: E, finalmente, o registro do imóvel é a única forma válida de transferência entre propriedades de acordo com o artigo de 1.245 do código civil, que diz:
Art. 1245, CC: Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
Título translativo é o documento que transfere a propriedade, seja o instrumento particular de compra e venda, ou a escritura pública de compra e venda. Enquanto o título translativo não for registrado, o vendedor continua sendo o dono (proprietário) do imóvel.
Em outras palavras: “Quem não registra não é dono”
Todos nós já ouvimos a expressão: “Fulano só vai herdar dívidas!”
Mas...isso é possível?
Existe mesmo a obrigação dos herdeiros pagarem as dívidas deixadas pelo falecido?
A resposta é: A dívida é herdada no limite do patrimônio da herança. O herdeiro nunca precisará quitar as contas do falecido com seus bens pessoais. Caso a dívida exceda o valor do patrimônio, a parte restante não será paga e nem poderá ser cobrada do herdeiro.
Ou seja, eventuais dívidas deixadas pelo “de cujus” devem ser pagas por meio de recursos do próprio espólio, até o limite deste. Quitadas as dívidas, o saldo restante, se existente, será partilhado entre os herdeiros.
ALIENAÇÃO PARENTAL
Na forma mais simples, alienação parental é a conduta promovida pelo alienador objetivando dificultar a convivência do menor com o genitor alienado. O exemplo mais comum é aquele em que o pai ou a mãe usa o filho para atingir negativamente o outro genitor.
QUAIS OS ATOS QUE CARACTERIZAM?
• Desqualificar o genitor em sua paternidade ou maternidade;
• Dificultar o contato da criança ou adolescente com genitor;
• Dificultar o exercício da autoridade parental;
• Dificultar a convivência com genitor ou seus familiares;
• Apresentar falsa denúncia contra genitor ou seus familiares;
• Etc.
QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DESSES ATOS?
O Juiz pode:
• Advertir o alienador;
• Ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
• Estipular multa ao alienador;
• Determinar acompanhamento psicológico;
• Determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
• Etc.
Divórcio: É necessário um processo judicial ou pode ser feito diretamente no cartório?
Hoje, se o casal quiser romper definitivamente o vínculo conjugal, poderá fazer o pedido em cartório, o chamado divórcio extrajudicial, que somente será possível se existir consenso entre eles e não houver filhos menores ou incapazes, ou também, pela via judicial, através de um processo, caso existam filhos menores ou incapazes, ou ainda, se houver discordância entre as partes, havendo, em ambos os casos, a necessidade de advogado.
Portanto:
Divórcio Extrajudicial: Só é possível se não existir discordâncias entre o casal, bem como, se não houver gravidez ou filhos menores de 18 anos ou incapazes, é feito diretamente no cartório.
Divórcio Judicial: É obrigatório caso a mulher esteja grávida ou se houver filhos menores ou incapazes, ou ainda, se houver discordâncias entre o casal.
Vai alugar ou está alugando um imóvel?
Então saiba algumas obrigações do Locador e do Locatário:
Obrigações do Locatário:
• Comunicar imediatamente os reparos de responsabilidade do locador;
• Permitir vistoria mediante combinação prévia;
• Não modificar as áreas externas e internas sem o consentimento por escrito do locador;
• Pagar as despesas ordinárias de condomínio, luz, água e gás;
• Entregar de imediato ao locador cobranças destinadas a ele;
• Pagar o aluguel no prazo determinado em contrato;
• Manutenção de danos provenientes do mau uso;
• Utilizar o imóvel de acordo com a finalidade estabelecida: residencial ou comercial.
Obrigações do Locador:
• Entregar o imóvel ao locatário (inquilino) em condições de uso;
• Assumir a responsabilidade por problemas e defeitos existentes antes da locação;
• Fornecer recibos discriminando os valores pagos pelo locatário;
• Pagar os impostos, as taxas e o seguro contra fogo do imóvel, a não ser que o contrato estabeleça expressamente que o locatário deve pagá-las;
• Pagar o IPTU, podendo ser transferida essa obrigação ao locatário caso estabelecido expressamente em contrato.
A usucapião é uma forma originária de aquisição do direito de propriedade sobre um bem móvel ou imóvel em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso temporal, contínua e incontestadamente, como se fosse o real proprietário desse bem.
Os alimentos avoengos ou pensão avoenga é o dever dos avós de prestar alimentos quando o pai/mãe, devedor dos alimentos, esteja impossibilitado de promover a subsistência dos seus filhos, como no caso de morte ou insuficiência financeira, por exemplo, estendendo a obrigação aos ascendentes.
Mas atenção, conforme a Súmula 596 do STJ, a obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de real impossibilidade, total ou parcial, de seu cumprimento pelos pais.
Você já deve ter recebido ou pelo menos sabe de alguém que recebeu em sua residência um cartão de crédito sem ter solicitado à instituição financeira?
Saiba que, mesmo chegando bloqueado, trata-se de uma prática abusiva.
Vejamos o que diz o CDC - Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso III:
Art. 39, CDC: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.
Portanto, as instituições financeiras não podem enviar cartões ao consumidor sem que o mesmo tenha solicitado, e muito menos enviar faturas cobrando anuidade deste cartão.
Mas atenção, se o cliente receber um cartão sem ter solicitado, deve informar imediatamente à administradora para cancelar o cartão. Caso desbloqueie o cartão e/ou passe a utilizá-lo, considera-se que o cliente aceitou a proposta, portanto não poderá reclamar posteriormente.
Inventário é o meio necessário para deslocar o patrimônio do “de cujos” (pessoa falecida) para o patrimônio das pessoas que possuem o direito aos bens, os chamados herdeiros, indicados por lei ou por testamento. O inventário pode ser feito através de um processo judicial, ou ainda, extrajudicialmente, ou seja, diretamente no cartório, porém, para que isso seja possível é necessário que estejam presentes alguns requisitos, como por exemplo:
• Não pode haver herdeiros menores ou incapazes;
• Deve haver consenso entre os herdeiros a respeito da partilha dos bens;
• Não pode haver testamento;
• Acompanhamento por um advogado;
• Não haver bens situados no exterior.
Quem nunca se deparou com esse aviso ao adentrar no estacionamento do shoping, supermercado, restaurante, etc.?
Porém, "não é bem assim"!
Se a empresa dispõe de estacionamento para seus clientes, ela deve utilizar dos meios necessários para garantir a segurança deles, caso contrário, estará cometendo uma falha em sua prestação de serviço.
O estabelecimento também é responsável pelos objetos deixados no interior do veículo, haja vista ele ser responsável objetivamente pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, conforme previsão no artigo 14 do CDC - Código de Defesa do Consumidor. Nesse mesmo sentido é o que dispõe a Súmula 130 do STJ - Superior Tribunal de Justiça.
Escritório atuante nas áreas de Direito Civil, Direito de Família, Direito das Sucessões, Direito do Consumidor, estarei divulgando aqui, a partir da próxima semana, informações, novidades e dicas jurídicas com o intuito de levar conhecimento ao leitor, de maneira e linguagem simples e clara, acerca do que há de mais importante e atual no mundo do Direito.