Endireitando
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04/04/2021
- CELEBRAÇÕES RELIGIOSAS PRESENCIAIS.
- Ministro Nunes Marques/STF concede medida cautelar para o fim de determinar que:
- Estados, DF e Municípios se abstenham de editar ou de exigir o cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam a realização de celebrações religiosas presenciais.