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22/02/2022

O intervalo para repouso concedido ao digitador, consiste no direito de repousar 10 minutos a cada noventa minutos trabalhados.

Todos empregados, que exercem funções de inserção de dados, cujo trabalho exija movimentos repetitivos, ainda que a nomenclatura do cargo não seja a de digitador, terão direito ao referido intervalo de 10 minutos a cada uma hora e meia.

Caso o empregado tenha o direito ao repouso, mas na sua rotina de trabalho tenha sido proibido de usufruir, terá direito a receber este período de intervalo suprimido como horas extras, acrescido de 50%.

Art. 72 da CLT e Súmula 346 do TST.

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16/02/2022

Se você teve seu contrato de trabalho rescindido na modalidade "sem justa causa" você terá direito a receber as seguintes verbas:

Saldo de salario

Aviso prévio de até 90 dias

13 salario proporcional ao tempo trabalhado no ano da demissão

Férias vencidas + 1/3 se houver

Férias proporcionais

Terá direito ao saque do saldo depositado em conta vinculada do FGTS

Multa indenizatoria de 40% sobre o saldo do FGTS.

Direito ao recebimento do seguro desemprego a depender do tempo de registro e da quantidade de solicitações já realizadas.

O prazo para pagamento das verbas rescisórias e de 10 dias e entrega da documentação rescisória é de 10 dias a contar do término do contrato nos termos do Art. 477 parágrafo 6 da CLT.

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16/02/2022

Antes de adentrar ao tema, faz-se necessário explicar as peculiaridades da jornada de trabalho do bancario prevista na CLT.

Pois bem, em regra, a duração normal do trabalho do bancário e financiário é de 6hs (seis horas) diárias, de segunda a sexta-feira, perfazendo um total de 30hs (trinta horas) semanais (artigo 224 da CLT).

O sábado é considerado dia útil não trabalhado e não RSR (súmula 113 do TST).

Os empregados que exercem cargo de confiança previsto no artigo 224, §2º da CLT não possuem jornada reduzida de 6hs (seis horas) diárias, onde, dependendo do tipo de fidúcia atribuída ao empregado, este estará sujeito ou não à jornada de trabalho de 8hs (oito horas) diárias e 44hs (quarenta e quatro horas) semanais, conforme será melhor explicado no tópico seguinte.

A configuração do exercício da função de confiança depende de provas reais das atribuições do empregado.

Assim, caso reste comprovado que o mesmo não exercia cargo de confiança, ou caso o trabalhador não tenha recebido a gratificação de função, ou tenha recebido a menor, será devido o pagamento da 7ª e 8ª hora como extras (súmula 102, I e III do TST).

As regras atinentes à jornada de trabalho reduzida dos bancários não se aplicam aos empregados que exercem funções de direção, gerência, fiscalização e chefia ou que desempenham outro cargo de confiança, desde que o valor da gratificação recebida não seja inferior a 1/3 (um terço) do salário (artigo 224, §2º da CLT).

Porém, importante distinguir o empregado gerente de agência e o gerente geral para fins de limitação da jornada de trabalho.
O gerente de agência, não obstante ser considerado exercente de cargo de confiança, não poderá ultrapassar a jornada diária de trabalho de 8hs (oito horas). Caso ultrapasse, deverá receber pelas horas extras laboradas após a 8ª hora (súmula 102, IV do TST).

Já o gerente geral de agência bancária, por ter uma fidúcia especial, estando inserido na regra do artigo 62, II da CLT, não estando sujeito ao controle da jornada de trabalho.

Portanto, não terá direito a recebimento de horas extras.

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10/02/2022

A Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, é uma doença mental que surge após o indivíduo passar por situações de trabalho desgastantes, ou seja, que requerem muita responsabilidade ou até mesmo excesso de competitividade.

Essa síndrome surge por excesso de trabalho vinculado à pressão.

Alguns profissionais são mais suscetíveis a desenvolver a Síndrome de Burnout, tais como: médicos, enfermeiros, professores, policiais e jornalistas, além de profissionais que desempenham dupla ou tripla jornada.

O sintoma típico da síndrome de burnout é a sensação de esgotamento físico e emocional que se reflete em atitudes negativas, como:

Ausências no trabalho;
Agressividade;
Isolamento;
Mudanças bruscas de humor;
Irritabilidade;
Dificuldade de concentração;
Lapsos de memória;
Ansiedade;
Depressão;
Pessimismo;
Baixa autoestima.

Dor de cabeça, enxaqueca, cansaço, sudorese, palpitação, pressão alta, dores musculares, insônia, crises de asma, distúrbios gastrintestinais são manifestações físicas que podem estar associadas à síndrome.

No ambito juridico, a Sindrome de Burnout, permite o afastamento médico remunerado do empregado e a depender da gravidade até mesmo aposentadoria por invalidez, vale lembrar que a referida sindrome é doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, portanto gera direito a estabilidade de 12 meses após a alta médica com fundamento na lei: 8.213/1991.

O Trabalhador tambem pode pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do artigo 483, alineas a, b e c da CLT, cumulada com pedido de indenização de danos morais e materiais.

09/02/2022

A demissão por justa causa é uma modalidade de rescisão do contrato de trabalho, ocasionada por um ato faltoso e grave por parte do empregado.

O artigo 482 da CLT, relaciona os atos que consistem em hipoteses de aplicação da justa causa;

I- ato de improbidade
II- Incontinencia ou conduta de mau procedimento
III - Negociação habitual sem permissão do empregador, quando o ato consistir em prejuizo a empresa ou aos serviços, .
IV - Condenação criminal do empregado com transito em julgado, caso não haja suspensão da execução da pena.
V- Desidia no desempeho das funções
VI - Embreaguez habitual ou em serviço
VII - Violação de sergredo da empresa
VIII - Abandono de emprego por mais de 30 dias.
IX - Ato lesivo o fisico, a boa fama e a honra praticado no serviços contra qualquer pessoa.
X - Pratica constante de jogo de azar.
XI- Perda da habilitação ou dos requisitos legais para o desemprenho da função, previstos em lei.

Vale lembrar que cabe ao empregador, aplicar a justa causa de forma imediata, sob pena de caracterizar perdão tácito sobre a falta cometida pelo empregado

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Photos from _lprochaadv's post 19/11/2021

Tem direito a correção do saldo do FGTS entre os anos de 1999 e 2013 todo trabalhador que possuía ou possui saldo na conta do fundo de garantia, seja ele aposentado ou não.

Para ter direito a revisão é necessário entrar com uma ação judicial em face da Caixa Econômica Federal.

O calculo do FGTS hoje é: 8% sobre o salário do mês + juros de 3% ao ano + correção monetária com base na taxa referencial (TR).

Em razão da inflação e dos precedentes judiciais o índice utilizado na correção monetária não pode ser o TR e sim deve ser o INPC que acompanha a inflação.

Quanto você pode receber ? Depende de caso a caso, a alguns cálculos que o valor atingem até 88,3% do valor do fundo.

Quer saber mais? nos contate via

📱(11) 94074-8287
📩[email protected]

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