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31/01/2022

Iniciando ou finalizando?

Não importa. O que importa é viver com maestria o nosso processo e fazer aquilo que fazemos com zelo.

29/01/2022

O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia 🌸📚

27/01/2022

Um dia desses aí de audiência on-line, forma que otimiza muito o nosso dia a dia.

21/01/2022

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que manteve a multa diária (astreintes) de R$ 1 mil imposta a uma operadora de plano de saúde pelo descumprimento da ordem judicial para prestar assistência médica domiciliar (home care). Como a decisão não foi cumprida até a morte da paciente, ocorrida após 365 dias da determinação, a multa cominatória acumulada atingiu o total de R$ 365 mil – valor que o colegiado considerou razoável, especialmente porque decorreu exclusivamente da desídia da operadora e porque fixado inicialmente em patamar condizente com a obrigação.
A prestação da assistência home care foi determinada em decisão liminar e, posteriormente, confirmada em sentença. O descumprimento da decisão judicial pela operadora também foi reconhecido ainda na fase de conhecimento.
Por meio de recurso especial, interposto já na fase de cumprimento de sentença, a operadora pediu ao STJ o cancelamento da multa ou a sua diminuição, pois o valor se teria tornado excessivo. Além disso, afirmou que não houve estipulação de prazo razoável para o cumprimento da ordem judicial.
Requisitos para a redução da multa periódica
No voto que foi acompanhado pela maioria do colegiado, a ministra Nancy Andrighi apontou que, embora não seja possível dizer que o descumprimento da decisão causou a morte da paciente, é razoável inferir que a conduta da operadora não contribuiu para a estabilização do seu quadro de saúde ou para a sua sobrevida – efeitos esperados com o deferimento da tutela provisória.
"Conquanto não se deva conferir à multa periódica caráter punitivo ou reparatório, não se pode deixar de considerar, no exame da questão, o bem jurídico tutelado e as consequências, ainda que potenciais ou dedutíveis, do descumprimento da ordem judicial", afirmou.

(continua nos comentários)

18/01/2022

Ame seu processo ❤🌸

11/01/2022

Se o dia não tiver sido tão bom, sorria e encare o dia seguinte, ele será uma segunda chance.

Photos from madalenalima.adv's post 08/01/2022

Assim, segundo o CDC, artigo 37.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. (...)

04/01/2022

O que importa para você, ser ou ter? Para mim os dois.

Ser íntegra e coerente, e ter compromisso com tudo o que eu faço.

30/12/2021

Um ano novo significa 365 novas oportunidades de fazer sua história ficar ainda melhor. Faça acontecer!

Feliz ano novo!

26/12/2021

Seja a melhor versão de si mesmo 🌸📚

24/12/2021
15/12/2021

Dia da advogada ⚖️

Que a nossa causa seja sempre a justiça.

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