Teófilo Leite

Teófilo Leite

Atalício Teófilo Leite OAB/RO 77727
Nilton Leite Junior OAB/RO 8651

Photos from Teófilo Leite's post 30/07/2022

No regime de separação obrigatória de bens nenhum bem é considerado “comunicável”, isto é, não há divisão de patrimônio entre o casal. Cada um já tem o seu patrimônio constituído e, caso ocorra o divórcio, cada um permanece com o que é seu.

Nesse tipo de regime não há diferença entre o que o cônjuge adquiriu antes ou ao longo da união. O artigo 1.641 do Código Civil define as condições em que um casal é obrigado a adotar a separação total de bens, destinado a (i) quem se casa sem observar as causas suspensivas do casamento; (ii) pessoas com mais de 70 anos; e (iii) quem depende de autorização judicial para se casar.

Observa-se assim a clara intenção do legislador em proteger os mais vulneráveis contra um possível interesse econômico de pessoas que busquem se casar a fim de obter vantagens.

Apesar de, em vida, o casal escolher pela não comunicabilidade dos bens, após o falecimento de um, o cônjuge sobrevivente tem direito à herança. No entanto, não necessariamente será herdeiro de 50% do patrimônio, uma vez que não é meeiro. O cônjuge sobrevivente concorrerá com os herdeiros necessários, por exemplo, os descendentes do falecido.

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Photos from Teófilo Leite's post 29/07/2022

A resposta é não!

Porém você pode ter uma atividade principal e outras
secundárias. O MEI pode registrar até 15 ocupações
para suas atividades secundárias.

Cada ocupação registrada será atribuído um código de
Classificação Nacional de Atividades Econômicas
(CNAE).

As atividades cadastradas no MEI não precisam ser do
mesmo gênero. Isso porque o empresário não é
obrigado a realizar somente um tipo de atividade.

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Photos from Teófilo Leite's post 26/07/2022

Crédito tributário é o valor que o Fisco (sujeito ativo) pode cobrar do contribuinte (sujeito passivo) a partir da ocorrência de um fato gerador. Sua constituição tem três pré requisitos: previsão legal, fato gerador e lançamento tributário.

📌 Salve para consultar quando quiser!

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Photos from Teófilo Leite's post 05/03/2022

👉 Com o falecimento do autor da herança, seus bens são transmitidos imediatamente aos seus herdeiros.

No procedimento de inventário, judicial ou extrajudicial, a propriedade sobre os referidos bens é regularizada após a quitação de todas as obrigações civis e tributárias do autor da herança e dos tributos incidentes sobre o valor monetário líquido dos bens ou direitos com valor monetário recebidos pelos herdeiros.

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Photos from Teófilo Leite's post 05/03/2022

👉 Contate um advogado de sua confiança para que ele tome as providências necessárias.

O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor afirma que “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

Em alguns casos, o prejuízo pode ser cobrado do banco que autorizou a emissão do boleto falso. O banco deve se atentar ao autorizar a abertura de conta ou prestação de serviços bancários à um estelionatário.

Caso você tenha realizado a compra no site da própria empresa e tenha como comprovar, a empresa também responderá pelo seu prejuízo, uma vez que ela é responsável por proporcionar um ambiente seguro de compra ao cliente.

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Photos from Teófilo Leite's post 05/03/2022

Com o planejamento tributário, a atividade econômica é praticada com o menor custo tributário legalmente possível.

👉 Como exemplo, destaco o caso de profissional autônomo portador de diploma de nível superior como contadores, fisioterapeutas, arquitetos, médicos, dentistas e psicólogos, com renda de cerca de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais que operem suas atividades econômicas como pessoa física em vez de pessoa jurídica, sujeitam-se à alíquota de Imposto de Renda sobre Pessoa Física (IRPF) de 27,5% (vinte e sete e meio por cento), além do Imposto sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza.

Caso operem suas atividades econômicas como pessoa jurídica optante do Simples Nacional, todos os tributos incidentes sobre a atividade, caso o faturamento mensal se mantenha em até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais, são de 6% (seis por cento); resultando em expressiva economia.

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17/02/2022

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