Lisandra Leal - Contabilista Certificada
Apoio às emrpesas e empresários na área de contabilidade, fiscalidade, gestão administrativa e r
Na App e-fatura:
- Consulte e classifique as faturas pendentes;
- Associe as receitas médicas às despesas de saúde;
- Altere a classif**ação das faturas, sempre que o setor de atividade esteja incorreto.
Simples e rápido!
Valide as faturas até dia 26 de fevereiro!
Preciso de guardar todas as faturas?
Não. A maioria das faturas pode deitar fora após ter verif**ado se estão corretas no e-fatura. Apenas tem de as guardar durante 4 anos, se inseriu uma fatura não comunicada pelo emitente, ou se a fatura estava pendente, por o emitente ter vários setores de atividade, e associou a fatura a um setor diferente de "Outros".
Valide as suas faturas até dia 26 de fevereiro!
Orçamento do Estado 2024
Análise da OCC à proposta do Orçamento do Estado para 2024
https://www.calameo.com/read/0003249813737b5de4119
Dica – Faturas (designação de bens e serviços)
Sabia que nas faturas emitidas pelos fornecedores ou prestadores, devem constar a designação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados?
Não são aceitáveis, deste modo, designações genéricas como, por exemplo, “artigos de limpeza”, “brinquedos” ou denominações semelhantes. Também não deve indicar-se o descritivo “diversos” ou expressões similares
Quando se emite uma fatura, esta deve espelhar todos os elementos relevantes para uma correta identif**ação da operação que se está a realizar (quer para o adquirente, quer para efeitos fiscais, quer para qualquer outra entidade).
Ao não serem cumpridas estas regras poderá ser posto em causa o direito à dedução do IVA que os sujeitos passivos deste imposto suportam quando compram bens ou recorrem a prestações de serviços.
Com efeito, só é conferido o direito à dedução do IVA mencionado em faturas passadas de forma legal e que apresentem os elementos previstos no artigo 36.º do Código do IVA.
Guia prático - «Novo regime do trabalho de serviço doméstico»
Quinto guia, correspondente ao mês de maio, já se encontra disponível.
https://portal.occ.pt/pt-pt/noticias/guia-pratico-novo-regime-do-trabalho-de-servico-domestico
Artigo 53.º do CIVA - Alteração do limite do regime especial de isenção
A Lei do Orçamento do Estado para 2023 prevê a alteração do limite de aplicação do regime especial de isenção do artigo 53.º do CIVA, sendo essa alteração progressiva até atingir 15.000 euros.
A Ordem preparou um resumo com alguns casos práticos sobre esta alteração.
https://www.occ.pt/pt/noticias/artigo-53-do-civa-alteracao-do-limite-do-regime-especial-de-isencao/
Em que situações devo comunicar o agregado familiar?
- sempre que tem dependentes em guarda conjunta
E se durante o ano de 2022 a sua situação familiar se alterou devido a:
- nascimento,
- divórcio,
- filhos com 26 anos,
- óbito.
Comunique as alterações com referência a 31 de dezembro de 2022 em: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/dadosagregadoirs/agregadofamiliar/comunicar
O prazo termina no dia 15 de fevereiro!
Contratos para vínculos – prazo prorrogado até final de março de 2023
https://www.occ.pt/pt/noticias/contratos-para-vinculos-prazo-prorrogado-ate-final-de-marco-de-2023/
Dica – Inventários
Sabia que a obrigação de comunicação de inventários relativos ao ano de 2022 deverá ser efetuada até 28 de fevereiro de 2023?
A obrigação de comunicação de inventários relativos ao ano de 2022 deverá ser cumprida até 28 de fevereiro de 2023 ou até ao final do segundo mês seguinte ao termo do período de tributação, em conformidade como Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13 de dezembro. Devendo essa comunicação ser efetuada nos mesmos moldes que os anos anteriores, ou seja, sem valorização dos inventários.
Jornal de Negócios
Entrega do ficheiro SAF-T foi adiada para 2025
Declarações da bastonária, Paula Franco
https://www.occ.pt/pt/noticias/entrega-do-ficheiro-saf-t-foi-adiada-para-2025/
Formação sobre «Encerramento de Contas 2022»
Ciclo decorre, a nível nacional, entre 11 e 30 de novembro.
Consulte o calendário e inscreva-se.
Mais informações: https://www.occ.pt/pt/noticias/formacao-eventual-sobre-encerramento-de-contas-2022/
Medidas de mitigação do impacto da subida dos preços
Ordem preparou resumo com as principais novidades da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro
https://www.occ.pt/pt/noticias/medidas-de-mitigacao-do-impacto-da-subida-dos-precos/
Dica – Fiscalidade
Sabia que numa operação de suprimentos efetuados pelo sócio à sociedade, ainda que isenta de Imposto do Selo, a operação deverá ser declarada na Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS)?
Ainda que uma operação de suprimentos, efetuados pelo sócio à sociedade, possa beneficiar da isenção de Imposto do Selo prevista na al. i) do art.º 7º do CIS, a operação deverá ser incluída na DMIS. A DMIS deve ser entregue e, se aplicável, o correspondente imposto deve ser pago, até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que a obrigação tributária se tenha constituído, o que no caso dos empréstimos se verif**a na data de disponibilização do empréstimo.
Falta uma semana para o fim do prazo de pagamento do IRS e da 2.ª prestação de IMI, se o imposto for superior a 500€.
Conheça os meios de pagamento ao seu dispor no Portal das Finanças: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Pagamentos/Como_pagar_em_Portugal/Paginas/default.aspx
Despacho n.º 8564-A/2022, de 12 de julho
Aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor para o continente no ano de 2022, relativamente aos rendimentos de trabalho pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022
https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/8564-a-2022-186029195
Despacho n.º 135/2022, de 6 de julho - Novos prazos de pagamento do IVA (junho e 2.º trimestre)
O pagamento do IVA mensal de junho e do 2.º trimestre pode ser efetuado até ao dia 6 de setembro e a constituição e/ou entrega do dossiê de preços de transferência pode ser cumprida até 15 de setembro.
https://www.occ.pt/pt/noticias/novos-prazos-de-pagamento-do-iva-junho-e-2-trimestre/
Vai exercer uma atividade por conta própria, sem contabilidade organizada?
Conheça hoje, a nova declaração de início de atividade simplif**ada!
Benefícios:
• Acesso intuitivo
• Preenchimento interativo, passo-a-passo
• Mais e melhor apoio durante todo o processo de preenchimento
Aceda em: https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/atividade/
Dica – Fiscalidade
Sabia que a partir de 1 de julho de 2022 irá passar a aplicar-se uma contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico, no território de Portugal continental?
O Orçamento do Estado para 2021 criou uma contribuição no valor de 0,30€+IVA por embalagem, sobre embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico a serem adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, que entrará em vigor a partir de 01/07/2022.
Esta contribuição incidirá sobre a introdução ao consumo, e o seu valor é obrigatoriamente discriminado na fatura, ao longo de toda a cadeia, até ao consumidor final, devendo constar na mesma os seguintes elementos:
a) A designação do produto como «embalagem de utilização única»
b) O número de unidades vendidas ou disponibilizadas
c) O valor cobrado a título de preço, incluindo a contribuição devida.
Plano de flexibilização para o 2.º semestre de 2022 - Pagamento de IVA e retenções na fonte de IRS/IRC
https://www.occ.pt/pt/noticias/plano-de-flexibilizacao-para-o-2-semestre-de-2022/
Modelo 22 - prorrogação do prazo de entrega
Comunicado de Paula Franco, bastonária da OCC, sobre as providências levadas a cabo junto de António Mendonça Mendes, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Prazo estende-se até 6 de junho.
https://www.occ.pt/pt/noticias/modelo-22-prorrogacao-do-prazo-de-entrega/
O prazo de entrega do Relatório Único referente a 2021 foi adiado até 15 de maio de 2022.
http://www.gep.mtsss.gov.pt/relatorio-unico
Reúne as condições para beneficiar do IRS Jovem?
Lembramos que no momento de entrega da declaração de IRS é necessário:
- Fazer a opção por este regime ao preencher no anexo A, o Quadro 4A, com o código 417 e o Quadro 4F.
Consulte as condições no folheto disponível no portal das Finanças:https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/IRS_Jovem.pdf
Está a decorrer até dia 30 de junho o prazo de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2021.
Consulte a informação de apoio no Portal das Finanças https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/IRS/IRS_2021/Paginas/default.aspx
Extinção do PEC
Despacho SEAAF n.º 92/2022-XXII, de 14/03
https://www.occ.pt/pt/noticias/extincao-do-pec-despacho-n-92-2022-xxii/
Disponível aplicação IES/DA
Referente ao período de 2021
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DICA DO DIA - FISCALIDADE
Sabia que no regime simplif**ado em sede de IRS pode haver necessidade de afetar despesas à sua atividade empresarial?
No regime simplif**ado o rendimento tributável resulta da aplicação de coeficientes conforme o tipo de rendimento obtido. Pelo que, na maioria das situações não se mostra necessário proceder à afetação de despesas.
No entanto, a dedução aos rendimentos a que seja aplicável os coeficientes 0,75 e 0,35 f**a parcialmente condicionada à verif**ação de despesas e encargos efetivamente suportados, se os rendimentos obtidos forem superiores a 27.360,00 euros.
Assim, haverá que afetar despesas a esta atividade empresarial ou profissional, passando o Rendimento líquido a ser apurado pela seguinte formula: Rendimento bruto x coeficientes + 15% Rendimento Bruto – a soma dos encargos suportados.
Dica do dia - 21 de fevereiro de 2022
Sabia que as despesas suportadas fora do território português devem ser registadas no Portal das Finanças até 25 fevereiro?
Para efeitos de dedução à coleta de IRS, os contribuintes que tenham:
- Despesas de saúde, formação e educação suportadas fora do território português;
- Encargos com imóveis suportados noutro Estado-membro da União Europeia ou do espaço económico europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal
devem registar através do e-fatura os dados essenciais da fatura ou documento equivalente que as suporte, até 25 de fevereiro.
Dica do dia
Sabia que a declaração periódica de IVA do 4.º trimestre de 2021 poderá ser entregue até dia 20 de fevereiro?
O prazo de entrega da declaração periódica de IVA relativa ao 4.º trimestre de 2021 foi prorrogado para dia 20 de fevereiro com o Despacho n.º 351/2021-XXII, de 10 de novembro. O seu pagamento poderá ser realizado até ao dia 25 de fevereiro, sem prejuízo da possibilidade do pagamento a prestações.