Rayssa Gonçalves - Advocacia

Rayssa Gonçalves - Advocacia

Advogada Especialista em Processo Civil.

Photos from Rayssa Gonçalves - Advocacia's post 11/08/2021

Uma ariana emotiva porque é muito difícil conter a emoçãooo. Um flashback do ano pandêmico passa pela cabeça, mas os sentimentos se resumem em dois: gratidão e 🙌🏻

08/06/2021

“Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores, para fazer melhor ainda.” – Mario Sérgio Cortella.

Muitas vezes as circunstâncias não serão as mais favoráveis (ainda mais no momento atual), mas a vida constantemente nos ensina que tudo tem seu tempo e razão.

Melhor do que esperar as condições perfeitas para só então tirar um projeto do papel, é descobrir a beleza dos improvisos, não acha?

27/05/2021

🏳️‍🌈🏳️‍🌈🏳️‍🌈 NOVIDADE 🏳️‍🌈🏳️‍🌈🏳️‍🌈

No último dia 17, o governador Camilo Santana (PT) sancionou a lei n. 17.480 que determina a fixação de avisos contra a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero em estabelecimentos públicos e privados do Ceará. 

A exigência será válida a partir de 17/08/2021.

O texto da imagem é o que deverá conter obrigatoriamente no aviso, conforme a lei.

Gostou? Então compartilha esse post com aquele seu amigo empreendedor pra atualizá-lo 🤝😜

20/05/2021

“- Sabe Rayssa?
- Qual Rayssa?
- Aquela que (complete a frase)...”

E aí, como você me descreveria? 🤔

Photos from Rayssa Gonçalves - Advocacia's post 19/05/2021

A faculdade de direito NÃO te ensina a advogar!

Hoje, mais do que nunca, a advocacia vive uma nova era e devemos muito disso ao poder trazido pelo digital.

Para advogar é necessário entender muito além do que as leis dizem, mas também sobre relações humanas, gestão de negócios e pessoas, marketing, empreendedorismo, etc.

A faculdade não te ensina a cuidar com empatia da dor do seu cliente e a gerir o seu negócio, com isso, a capacitação e os estudos devem ser uma constante na vida de quem escolhe o direito!

A você que trilha esse caminho: Feliz Dia do Estudante de Direito e saiba que a caminhada é árdua, mas encontramos muitas flores pelo caminho.

14/05/2021

⚠️ POLÊMICA ⚠️

Foi sancionada nesta quarta-feira (12/05) a Lei 14.151 que garante às mulheres gestantes o direito ao teletrabalho, SEM PREJUÍZO DA SUA REMUNERAÇÃO, durante a pandemia do novo coronavírus.

A empregada deverá f**ar à disposição do empregador devendo exercer suas atividades em seu domicílio na modalidade de teletrabalho, trabalho remeto ou outra forma de trabalho a distância.

Qual sua opinião sobre a lei?

12/05/2021

Essa foto representa duas coisas que eu amo fazer: trabalhar e...

Duvido vocês acertarem qual a outra 😂❤️☕️

07/05/2021

‼️ UTILIDADE PÚBLICA ‼️

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) foi retirada da pauta de julgamento do STF, que iria ocorrer no próximo dia 13/05.

⚠️ Do que se trata?
A ADI 5090 busca a correção da Taxa Referencial (TR) que é o índice de correção monetária aplicável aos valores depositados nas contas do FGTS, pois a TR não corresponderia ao processo inflacionário do Brasil desde 1999 e estaria causando prejuízos ao trabalhador.

‼️ No fim de 2020, o STF declarou a inconstitucionalidade do uso da TR para corrigir monetariamente as dívidas trabalhistas, assim criou-se a esperança de que o julgamento da ADI 5090 possa ocorrer com o mesmo entendimento.

⚠️ Muitas são as dúvidas acerca da ação, se é causa ganha, se deve ser ajuizada antes do julgamento do STF por conta do risco da modulação dos efeitos (aplicação da revisão apenas para as ações que já estão tramitando na data). Quanto a prescrição, se será de 5 ou 30 anos.

‼️ É importante reforçar que não podemos prever se será uma decisão POLÍTICA ou JURÍDICA, pois mesmo fundamentada com argumentos sólidos, caso julgada procedente, causaria um enorme impacto financeiro à Caixa Econômica Federal, ainda mais no meio da maior crise sanitária do país.

⚠️ De toda forma é incontestável que a matéria é altamente relevante e complexa! Enquanto isso vamos aguardar a próxima inclusão em pauta e o julgamento pelo STF.

Qual a sua opinião sobre o assunto?

05/05/2021

A resposta éeee:

SIM! Caso Juliette fosse casada sob o regime de comunhão parcial de bens.

O Código Civil estabelece que os bens adquiridos por fato eventual (como ganhar na loteria e reality show) pertencem a ambos os cônjuges e em caso de divórcio cada um terá direito a metade do valor.

O mesmo aconteceria em caso de união estável, em que se aplicam as regras do regime de comunhão parcial de bens.

E aí, gostou da informação? Casamento não é brincadeira não viu, meu povo 😬

03/05/2021

09:00 e por aqui já vamos de terceira xícara de café com canela ☕️🖤
Boa semana pra todo mundo ✨

Photos from Rayssa Gonçalves - Advocacia's post 28/04/2021

💡 Na madrugada desta quarta-feira (28), foram publicadas Medidas Provisórias – reedição das MPs 936 e 927 –, que de acordo com a secretaria geral da Presidência da República, tem o objetivo de preservar o emprego e a renda, e ainda garantir a continuidade das atividades empresariais e reduzir o impacto social diante da paralisação de atividades e restrição de mobilidade em todo o país provocadas pela pandemia da Covid-19.

🤝 Assim como no ano passado, os acordos deverão ser firmados entre empregador e empregado e informados ao Ministério da Economia, de forma que, durante o período de suspensão contratual, o empregado faça jus a todos os benefícios que vierem a ser concedidos pelo empregador.

📅 É possível que o governo federal estenda o prazo por mais tempo, através de decreto.

✅ O valor máximo do seguro-desemprego foi reajustado para R$ 1.911,84.

Ainda de acordo com o planalto: “Em todos os casos f**a reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o reestabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período”.

Timeline photos 27/04/2021

Hoje vim te contar um pouco da minha história ❤
O Direito sempre foi minha escolha. Acredito na história de que “O direito tem muitas opções”, porém, também traz muitas PAIXÕES.
Estagiei na Delegacia Regional, Escritório de Advocacia e Tribunal de Justiça. Me formei pela URCA e sou Especialista em Processo Civil pela Faculdade Única de Ipatinga/MG.
A cada experiência fui me apaixonando mais pelo curso e pela oportunidade de ajudar pessoas através da minha profissão.
Passei por muitas dificuldades até descobrir que as melhores oportunidades vêm quando mesmo com medo, arriscamos algo novo. Durante todo o curso falei “Não quero advogar” e olha eu aqui, amando essa profissão.
Seguirei aprendendo, me reinventando, buscando uma advocacia humanizada para entender a dor dos meus clientes e ter empatia para, só depois, lutar como nunca por eles, afinal, na minha opinião, o pior advogado é aquele que só entende de direito.
Então, você que leu até aqui,

Muito Prazer, hoje eu sou Rayssa Gonçalves, Advogada!
Aprender. Ajudar pessoas. Transmitir conhecimento. Essa é a meta. É isso que me move e que faz meu coração bater mais forte!
Seja muito bem-vindo (a) a esse perfil e me conta, o que você gostaria de ver por aqui?

23/04/2021

Advogadas (os) devem ter uma comunicação clara e didática com o seu cliente, evitando o uso de expressões comuns na prática jurídica, como uma forma de trazer segurança, confiança e que o cliente consiga compreender o seu direito corretamente. 🤝

Se você contratou uma advogada (o) e a não entendeu o que foi conversado entre vocês, QUESTIONE até se sentir completamente seguro. 🗣

Com o cliente a gente fala da forma que ele melhor entender e deixa o juridiquês para o processo. 😉

Photos from Rayssa Gonçalves - Advocacia's post 15/04/2021

Vou te contar algo sério! 🤯

Se você já ouviu algum colega de trabalho comentando que se sente esgotado e sem motivação, ou se até você mesmo está com essa sensação, é possível que esteja desenvolvendo a Síndrome de Burnout.
Uma carga elevada de trabalho, o desafio de viver em meio a uma pandemia, mudança na rotina de trabalho, do lar, excesso de responsabilidades com atividades simultâneas, sem equilíbrio entre vida profissional e pessoal, entre outros fatores, podem ser condicionantes signif**ativos para se chegar a um estado de exaustão física e/ou mental.
⚠️ O que muitas vezes as pessoas chamam de frescura, na realidade é algo muito sério. Lembrando que sintomas isolados NÃO são determinantes para se confirmar uma hipótese diagnóstica. PROCURE sempre um PROFISSIONAL HABILITADO para avaliar e orientar o melhor tratamento. ⚠️
⚖️ Seguindo para o campo jurídico, o TRABALHADOR com a Síndrome de Burnout tem direitos trabalhistas e previdenciários, desde que COMPROVADO o esgotamento profissional por ATESTADO MÉDICO.
✅ O colaborador poderá AFASTAR-SE do trabalho para tratamento e SEM PERDER A REMUNERAÇÃO.

✅ Após afastamento de 15 dias, o trabalhador tem direito ao recebimento de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (auxílio-doença) enquanto estiver em tratamento. Além disso, retornando ao trabalho, também possui direito a ESTABILIDADE pelo período de 12 MESES.

✅ Em casos mais graves, a síndrome prejudica o empregado de maneira tão extrema que ele jamais poderá voltar a trabalhar, devendo assim requerer a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

✅ Quando o EMPREGADOR causa o desenvolvimento da síndrome no funcionário, ele gera um dano. Portanto, comete ato ilícito contra o trabalhador e deve INDENIZÁ-LO.
E aí, como tem sido sua rotina de trabalho durante a pandemia?

Photos from Rayssa Gonçalves - Advocacia's post 07/04/2021

Neste mês, a PERSEGUIÇÃO que restrinja a capacidade de locomoção, liberdade ou privacidade das pessoas passou a ser considerada crime, também conhecido como STALKING, a lei objetiva proteger a privacidade e liberdade das vítimas e evitar constrangimentos e abalos emocionais. Amparando principalmente as MULHERES, que costumam ser os maiores alvos deste tipo de crime e de outras VIOLÊNCIAS DE GÊNERO.
Embora o termo tenha f**ado famoso no mundo virtual, a legislação também se aplica para os meios físicos. Portanto, é crime perseguir alguém repetidas vezes e por qualquer meio (digital e físico), ameaçando sua integridade física ou psicológica.
No MEIO FÍSICO, uma forma comum é a presença reiterada e proposital do perseguidor em locais frequentados pela vítima. Já na internet, o "CIBERSTALKING" acontece ao deixar comentários em excesso por e-mail, nos serviços de mensagens como WhatsApp, Telegram e redes sociais da vítima, geralmente com teor obsessivo ou intimidatório.
Quem cometer este crime pode pegar de seis meses a dois anos de prisão em regime fechado, além de multa.
O que você pensa sobre esse assunto?
Me conta aqui nos comentários ou manda um direct.

Videos (show all)

Advogadas (os) devem ter uma comunicação clara e didática com o seu cliente, evitando o uso de expressões comuns na prát...

Telephone

Website