Thuim Juridica
Contact information, map and directions, contact form, opening hours, services, ratings, photos, videos and announcements from Thuim Juridica, Lawyer & Law Firm, .
5 Direitos que Todo Atleta Merece Ter!
1. Saúde em primeiro lugar:
Acompanhamento médico especializado, com foco na prevenção de lesões e na reabilitação física e psicológica.
Plano de saúde completo, com cobertura de consultas, exames e internações.
2. Educação para o futuro:
Facilidades para conciliar treinos e competições com a formação escolar e profissional.
Bolsas de estudo e programas de educação à distância para garantir o acesso à educação de qualidade.
3. Participação e respeito:
Voz ativa em decisões que afetam a carreira, como negociação de contratos e definição de calendários.
Ambiente seguro e livre de qualquer tipo de discriminação e assédio.
4. Propriedade Intelectual:
Controle sobre o uso da imagem e do nome, com direito à remuneração pela utilização em publicidade e marketing.
Proteção de invenções, marcas e designs criados pelo atleta.
5. Seguridade Social:
Aposentadoria especial, auxílio-doença, salário-maternidade e seguro contra acidentes de trabalho.
Regulamentação específ**a para garantir a proteção social dos atletas, tanto profissionais quanto amadores.
Compartilhe esse post e ajude a defender os direitos dos atletas!
Hoje as diligências foram no 63DP, Vila Jacuí.
Conheça 5 Exemplos de Direito Ambiental na Constituição Federal do Brasil:
1. Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado (Art. 225, caput):
Todos têm direito a um meio ambiente saudável e equilibrado, essencial para a qualidade de vida.
Esse direito é fundamental e deve ser protegido pelo Poder Público e pela coletividade.
2. Dever de Defender e Preservar o Meio Ambiente (Art. 225, caput):
O Estado e a sociedade civil têm o dever de proteger o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
Isso inclui medidas para prevenir a degradação ambiental, conservar os recursos naturais e garantir a sustentabilidade.
3. Função Social da Propriedade (Art. 5º, XXIII):
A propriedade privada deve ser utilizada de forma socialmente responsável, sem prejudicar o meio ambiente.
O Poder Público pode desapropriar propriedades que não estejam cumprindo sua função social, inclusive para fins de proteção ambiental.
4. Indisponibilidade do Bem Ambiental (Art. 225, § 1º, I a IV):
Certos bens ambientais são considerados indisponíveis, ou seja, não podem ser objeto de negociação ou exploração econômica.
Isso inclui florestas, áreas de preservação permanente, reservas indígenas e outros.
5. Responsabilidade Civil por Danos Ambientais (Art. 225, § 3º):
Quem causar danos ao meio ambiente é obrigado a repará-los, independentemente de culpa.
Essa responsabilidade é objetiva, ou seja, basta que o dano seja comprovado para que o responsável seja obrigado a repará-lo.
Calúnia, difamação e injúria: entenda a diferença!
Calúnia
Você está na sua casa, tranquilamente assistindo a um filme, quando de repente ouve uma voz na rua: "Olha lá, aquele cara é um ladrão!". Você se volta e vê que a pessoa que falou isso é seu vizinho. Você f**a indignado e quer saber por que ele está dizendo isso de você.
Se o seu vizinho falou isso de forma mentirosa, ele cometeu o crime de calúnia. A calúnia é a falsa imputação de um crime a alguém. Nesse caso, o seu vizinho está dizendo que você é um ladrão, o que é um crime.
Difamação
Agora, imagine que o seu vizinho não disse que você é um ladrão, mas que você é um "desonesto". Nesse caso, ele não está imputando a você um crime, mas um fato ofensivo à sua reputação. Ele está dizendo que você é uma pessoa deshonesta, o que pode prejudicar a sua imagem perante a sociedade.
Esse é o caso da difamação. A difamação é a falsa imputação de um fato ofensivo à reputação de alguém. No caso do seu vizinho, ele está dizendo que você é uma pessoa deshonesta, o que pode prejudicar a sua imagem perante a sociedade.
Injúria
Por fim, imagine que o seu vizinho não disse que você é um ladrão ou um desonesto, mas que você é um "id**ta". Nesse caso, ele está proferindo uma ofensa a você.
Essa é o caso da injúria. A injúria é a ofensa à dignidade ou ao decoro de alguém. No caso do seu vizinho, ele está chamando você de id**ta, o que pode ofender a sua dignidade.
O que fazer se você for vítima de calúnia, difamação ou injúria?
Se você for vítima de calúnia, difamação ou injúria, você pode denunciar o crime à polícia. Você também pode entrar com uma ação judicial para pedir indenização pelos danos morais que sofreu.
É importante lembrar que calúnia, difamação e injúria são crimes graves que podem prejudicar a sua vida pessoal e profissional. Por isso, se você for vítima desses crimes, não deixe de denunciar.
A Corte Especial do STJ estabeleceu que, em caráter excepcional, é possível relativizar a regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado valor que assegure subsistência digna para ele e sua família.
O relator do caso entendeu que é possível a relativização do parágrafo 2º do artigo 833 do CPC, de modo a se autorizar a penhora de verba salarial inferior a 50 salários mínimos, em percentual condizente com a realidade de cada caso concreto.
Saiba mais: http://kli.cx/jw64
⚖️ EREsp 1874222
círculo com 1/4 (um quarto) da parte destacada e com o símbolo do cifrão. Ao lado, o texto: "PENHORA DE SALÁRIO pode ser feita para pagamento de dívida não alimentar".
Nova Jurisprudência
・・・
A Sexta Turma do STJ absolveu um indivíduo do crime de tráfico de dr**as por considerar ilícitas as provas colhidas após a entrada de uma equipe policial em sua casa, em virtude da existência de um constrangimento ambiental/circunstancial.
Para o colegiado, não houve fundadas razões, tampouco comprovação de consentimento válido para a realização de busca domiciliar, após o morador ter sido preso em flagrante, na rua, por porte ilegal de arma de fogo. Veja a decisão: http://kli.cx/j3dd (link nos stories).
⚖️ HC 762932
Ilustraçao de uma policial e, ao lado, o texto "INGRESSO DA POLÍCIA - Consentimento para entrada em residência após prisão em flagrante por motivo diverso é nulo"