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Advocacia e consultoria jurídica
Na prática resume-se em: se uma das partes construiu ou comprou algum bem na constância do namoro com recursos próprios, esse bem não será dividido em caso de divórcio.
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Sobre faixa verde, lê-se: Mudança na pensão por morte. Abaixo, em fundo branco: A partir de 2021, apenas pessoas com mais de 45 anos têm direito à pensão vitalícia por morte do cônjuge ou companheiro. Confira as regras: idade do beneficiário x tempo de recebimento - até 22 anos são 3 anos de recebimento; entre 22 e 27 anos são 6 anos; entre 28 e 30 anos são 10 anos; entre 31 e 41 são 15 anos; entre 42 e 44 são 20 anos de recebimento e acima de 45 anos é vitalício. No pé da página, logomarca da DPU.
No dia 26 de março de 2021, foi sancionada a lei 14.128 que prevê indenização aos profissionais da saúde incapacitados para o trabalho ou que vieram a óbito devido a Covid-19. O valor da indenização é de R$50 mil em parcela única tanto para incapacidade permanente quanto para óbito. Em caso de óbito, a indenização será paga ao cônjuge/companheiro, aos dependentes e aos herdeiros necessários. Vale ressaltar que nesse caso além dos R$50mil, será pago aos dependentes menores de 21 anos o valor de R$10 mil para cada até que completem a maioridade. Gostou da informação? Compartilhe!!
Dia da Mulher: Rede Sororidade realizará diálogo especial sob a perspectiva de gênero; participe Em comemoração ao Dia Internacional da Mullher, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), através da Rede Sororidade, realizará, na próxima segunda-feira (08), evento intitulado: Elas e eles: diálogo especial sob a perspectiva de gênero.
Foi julgado pelo STF ontem, 23/02021, os Embargos do Tema 709. Se trata da decisão final a respeito da possibilidade de o beneficiário de aposentadoria especial continuar a exercer atividade nociva. Pois bem, o STF decidiu que NÃO. Não é possível receber a aposentadoria especial e continuar a trabalhar em ambiente nocivo à sua saúde ou integridade física. Os beneficiários que tiveram decisão favorável até 23/ 02/2021, não sofrerão qualquer alteração, no entanto, quem obteve o direito de manter a aposentadoria especial e o trabalho através de tutela de urgência, terá os pagamentos referentes a aposentadoria cancelados. A aposentadoria não será cancelada, apenas suspensa, podendo ser reativada a partir do afastamento das atividades laborais.
REGRAS ATUAIS PARA APOSENTADORIA
Em 2019 tivemos uma grande alteração nas regras previdenciárias por conta da reforma e que impactou a vida de milhares de pessoas que dependem ou um dia vão depender de algum benefício.
Foram mudanças nas aposentadorias, criando 5 regras de transição e uma regra definitiva para quem se filiar ao regime após novembro de 2019.
Tivemos ainda mudanças na pensão por morte, aposentadoria do professor e ainda a forma de cálculo dos benefícios.
Nesse artigo você vai ver quais são os requisitos atuais para aposentar dentro das regras de transição.
Se você contribui para o INSS e está prestes a se aposentar, fique atento as regras de transição trazidas pela Reforma.
#1 regra de pontos em que em 2021 segurado homem precisa somar idade + contribuição e atingir 98 pontos, sendo que para mulher é 88 pontos.
#2 Regra de idade + contribuição - em 2021 homem deve ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição e a mulher 57 anos pra mulher.
#3 Idade mínima - homem aposentará com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição enquanto a mulher com 61 anos de idade e também com 15 anos de contribuição.
#4 Regra do pedagio de 50% - somente entra nessa regra quem tinha 28 anos de contribuição mulher e 33 anos homem em 13/11/2019.
#5 Regra do pedagio de 100% - na época do requerimento o segurado deverá recolher o tempo que faltava mais 100% para aposentar
Se você está em alguma dessas regrar é o momento de se aposentar. Curta comente e compartilhe!
Uma conversa informal sobre a importância de requerer o benefício correto.
Antes o prazo para o empregador assinar e devolver a CTPS era de 48h após a contratação. Com a entrada em vigor da lei 13.874/19 o prazo aumentou para 5 dias úteis.
Publicado no Diário Oficial da União, em 01/07/2020, o Decreto nº 10.410/20 promove uma ampla atualização no regulamento que disciplina a aplicação dos planos de custeio e de benefícios da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99), consolidando alterações legislativas ocorridas nos últimos dez anos.
Você sabe quais foram essas alterações?
A nova redação aborda desde a forma da contagem de tempo de contribuição pós-reforma, até a possibilidade de se computar tempo em gozo de benefício por incapacidade para fins de tempo de contribuição.
Entre as inúmeras mudanças, o regulamento acrescenta como segurados da Previdência, na categoria de contribuintes individuais, os motoristas de aplicativos (99Taxi e Uber, por exemplo), os artesãos, entre outros.
O decreto também estendeu os direitos previdenciários ao trabalhador doméstico, que passa a ter direito a benefícios como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.
Além disso, o texto prevê que o Ministério da Economia manterá o sistema de cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), de forma a permitir a concessão automática dos benefícios, da mesma forma que os trabalhadores urbanos.
O que você achou dessas mudanças?