Dr. Renan Pompeu

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Photos from Dr. Renan Pompeu's post 02/03/2023

Solenidade de entrega de carteiras da OAB. Parabéns ao colega de profissão ! Sucesso!

27/02/2023

Audiência de Instrução e Julgamento.

17/02/2023

Entrevista ao programa De frente com o Gamarra.

27/12/2022

Advocacia Criminal é a busca incansável pela LIBERDADE. Habeas Corpus em Liminar no Plantão Judiciário no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

11/12/2022

Confraternização do ! Obrigado pela parceria, estaremos juntos em 2023.

08/12/2022

Clima de Copa do Mundo- Rumo ao Hexa

02/12/2022

Visita de uma pessoa que tenho admiração, ela fez parte da minha infância e adolescência, CIDA CAMBURÃO, . Obrigado pela visita.

24/11/2022

Especial Copa do Mundo/ Catar2022- Quiz das Copas no ! Valeu Gordão e Pedro.

12/11/2022

Aspectos Processuais à luz da jurisprudência do STJ e STF/ Crimes Transfronteiriços.

25/08/2022

Reduzir 4 dias de pena para cada livro lido na prisão já é possível desde 2013 por recomendação do CNJ.

⚖️ Para viabilizar essa alternativa, a unidade prisional deve dispor de uma quantidade razoável de livros em seu acervo. Também é necessário que a autoridade prisional elabore um projeto para a implementação da proposta de acordo com a realidade carcerária da unidade proponente.

⚖️ Na prática é assim: cada apenado disporá de até 30 dias para ler um livro. Concluída a leitura, o preso deverá redigir uma resenha sobre o assunto, que, posteriormente, será submetida à avaliação de uma comissão organizadora. Cada obra lida possibilita a remição de 04 dias de pena, com o limite de 12 livros por ano.

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14/08/2022

Homem se descobre Pai, quando descobre sobre o poder do sentir, amor, medo e esperança.

Feliz dia dos Pais.

11/08/2022

Parabéns a todos os colegas que diariamente lutam pelo Estado Democrático de Direito, pelas Prerrogativas Profissionais e o fortalecimento da profissão. 👊

04/08/2022

De forma simples, entenda que:

🧐A reincidência significa voltar a incidir. É um conceito jurídico, aplicado ao direito penal, que significa voltar a praticar um delito havendo sido anteriormente condenado por outro, de igual natureza (reincidência específica) ou não (reincidência geral).

⚠️Maus antecedentes - são tudo o que remanesce da reincidência. Ou seja, decorrido o prazo de cinco anos, por exemplo, do cumprimento da pena (período no qual há reincidência, como acima se demonstrou) deixa o indivíduo de ser considerado reincidente, mas carregará ele em sua ficha o gravame de maus antecedentes. Esse instituto é considerado circunstância judicial, a ser analisada pelo Magistrado na primeira fase da dosimetria da pena, nos termos do artigo 59 do Código Penal.

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28/07/2022

👉Muitas vezes os noticiários entendem como serem sinônimas prisão temporária e prisão preventiva. Embora ambas as prisões possuírem natureza cautelar, possuem diferenças. São prisões processuais (ou pré-processuais como é a prisão temporária), e não prisão pena que é aquela decorrente de sentença penal transitada em Julgado.

👉As principais diferenças entre elas se dá em razão do prazo e o momento de decretação. A prisão temporária é pré-processual, antes do início do processo, decretada pelo Juiz, a requerimento da autoridade policial ou do representante do Ministério Público.

Prevista na lei 7.960/89, só será decretada quando imprescindível para as investigações do inquérito policial e quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade (art. 1º, I e II), dentro de um rol taxativo de crimes (art. 1º, III). Seu prazo é de 5 dias ou 30 dias em caso de crimes hediondos, admitindo prorrogação dos prazos.

👉Já a prisão preventiva está prevista no código de processo penal no art. 312 e 313, podendo ser decretada na fase investigativa ou processual. Não possuem prazo determinado e um rol de crimes específico, mas possui requisitos próprios previsto no art. 312, e devendo ser decretadas aos crimes dolosos com pena máxima prevista superior a 4 anos (art. 313, I, CPP), não cabendo preventiva, portanto, em crimes culposos e contravenções penais.

Eventualmente, independente da pena aplicada ao delito, admite-se a decretação da prisão preventiva em caso de reincidência em crime doloso ou descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na lei Maria da Penha, assim como em descumprimento de qualquer outra medida cautelar (art. 319, CPP).

👉As prisões são condicionadas a cláusula de reserva de jurisdição, só podendo ser decretadas por Juiz competente devidamente fundamentada e jamais de ofício em obediência ao sistema acusatório.

👉Embora sejam prisões cautelares que visam resguardar direitos e a boa marcha processual, na prática o que se vê, lamentavelmente, é a decretação como sinônimo de antecipação de pena!

Abraço a todos!

19/07/2022

Sim! Saiba os seus direitos de uma PRISÃO EM FLAGRANTE

👉🏻 você tem o direito de permanecer em silêncio;
👉🏻 você tem o direito de avisar um familiar;
👉🏻 você tem o direito de ser acompanhado de um advogado;

Dúvidas? Deixe aqui nos comentários!

15/07/2022

A prova pericial tem como objetivo a demonstração da verdade, a respeito de fatos que estão sob julgamento e que dependem de conhecimentos técnicos especializados.

Seu cliente não reconhece a assinatura de um documento?

🔴 Consulte um Assistente Técnico!
🔎 Perícia Grafotécnica
🔎 Falsidade Documental
🔎 Quesitação

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12/07/2022

A presunção de inocência está prevista no artigo 5º, LVII da CRFB e determina que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória. Essa garantia constitucional NÃO se limita para alguns casos. Aplica-se para toda e qualquer acusação, seja ela "leve" ou "grave".

Não importa os indícios de autoria ou de materialidade. Aliás, toda a instrução probatória DEVERÁ passar pelo crivo do contraditório e da ampla defesa. Sim, presunção de inocência sempre!

Existe limite no direito de punir e as regras do jogo devem e precisam ser respeitadas!

Respeite o direito de defesa e a Advocacia Criminal!

28/06/2022

Simplesmente “NÃO" ⚠️ E SIM, a lei assegura que o advogado pode conversar com seu cliente, "comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares ainda que considerados incomunicáveis".

👀 Mesmo que preso em flagrante, esteja aguardando julgamento presa ou já tenha sido condenada por um crime, ela terá o direito de conversar com seu advogado, salvo alguma situação excepcional. Além disso, impedir o preso de conversar com seu advogado caracteriza crime de abuso de autoridade.

Tem dúvidas? Fale com um advogado especializado em Direito Criminal.
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24/06/2022

⚠️ Entenda quando o procedimento pode ser realizado legalmente no país e as consequências da criminalização

Vítima de estupro em Santa Catarina, uma menina de 11 anos foi impedida de realizar um ab**to legal e mantida pela Justiça em um abrigo, longe da família, por um mês. A decisão do hospital que atendeu a criança e a posterior sentença da juíza catarinense foi baseada em uma recomendação técnica do Ministério da Saúde feita em 2012, que não tem força de lei e classifica como ab**to somente os procedimentos feitos antes da 22ª semana de gestação.

👀 A legislação brasileira sobre o tema, no entanto, não estipula um prazo para realização do ab**to legal no Brasil, o que abarca casos de anencefalia, estupro e risco de vida para a gestante – os dois últimos garantiriam o procedimento legal à menina.

Qual sua opinião? Deixe nos comentários.

21/06/2022

⚠️ Tráfico de dr**as e progressão de regime: a lei anticrime e a não hediondez do delito:

No que se refere ao benefício da progressão de regime (quando o condenado sai de regime mais rigoroso de sua pena/condenação e passa para regime mais leve, gradualmente), o TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO é mais considerado um crime HEDIONDO.

✅ De constume da execução penal, ele vai poder progredir de regime quando tiver cumprido (ao menos 40%) de sua pena caso seja réu primário. O tratamento penal dirigido ao delito cometido sob o manto do PRIVILÉGIO apresenta contornos menos gravosos, notadamente porque são relevados as seguintes condições:

👉🏻 envolvimento ocasional do agente com o delito e a não reincidência;
👉🏻 a ausência de maus antecedentes e, inexistência de vínculo com organização criminosa.

🧐 De fato, um grande avanço do Pacote Anticrime. O cárcere deve ser medida excepcional e fatores que possam contribuir para evitá-lo, devem sim, ser levados em consideração.

Dúvidas? Deixe aqui nos comentários 🙏🏻

14/06/2022

Como sempre digo ⚠️ DEPENDE!

O Código Penal criminaliza a conduta da seguinte forma: ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. Portanto, dependendo da dinâmica dos fatos, caso não fique configurado o objetivo direto de causar mal injusto e grave, não há que se falar em crime!

🧐 Neste caso é importante fazer uma análise processual detalhada sobre as circunstâncias da ameaça para verificar se todos os elementos previstos no Código Penal estão presentes.

Sabia disso? Compartilhe com os seus amigos e salve para não esquecer!

10/06/2022

“Não nos responsabilizamos pelos objetos deixados no interior do veículo". ⚠️ Não é bem assim!

O estacionamento privado tem responsabilidade sim!
De acordo com a Súmula 130 do , "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento."

Você sabia? Dúvidas? deixe nos comentários 😉

07/06/2022

⚠️ Muitas pessoas ficam em dúvida e confusas ao receberem uma intimação para comparecimento em Delegacia ou ao judiciário. A recomendação é que ao receber uma intimação, a pessoa procure pela orientação de um advogado criminalista de confiança e especialista na área, pois poderá ocorrer uma situação inesperada, e o fato de estar desacompanhado de um profissional especializado pode ser muito prejudicial.

✅ Portanto, mesmo aquelas pessoas que "não devem nada" precisam se fazer acompanhar de advogado, até para que seja possível a melhor compreensão dos termos técnicos utilizados e/ou possíveis acusações que estejam sendo imputadas contra si.

Gostou? Compartilhe para que mais pessoas saibam disso!

02/06/2022

Um assunto muito falado nos últimos dias 😬

🧐 A liberdade de expressão é direito previsto na Constituição Federal, no entanto, essa liberdade não sustenta prática de atos violentos e que façam apologia a rejeição, medo, preconceito e até ao crime. Assim, as liberdades individuais devem ser preservadas até o momento em que passam a ferir outros direitos individuais ou coletivos, assim como, quando colocam em risco a integridade de outras pessoas.

Além disso, vale destacar que o direito à liberdade de expressão não pode ser utilizado como defesa quando da prática de crime,⚠️ pois, há a tipificação penal dos crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, que são consideradas restrições à liberdade de expressão.

Portanto, decisões judiciais limitam atividades ou publicações específicas, por considerarem abusos do direito à liberdade de expressão.

👉🏻 E você, o que acha da limitação a liberdade de expressão? Deixe sua opinião nos comentários.

30/05/2022

📄 O Governo Federal sancionou a Lei 14.344, de 24 de maio de 2022, conhecida como Lei Henry Borel, a qual visa ampliar as medidas protetivas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica ou familiar e aumentar a pena para os agressores.

⚠️ De acordo com a nova norma, o assassinato de menor de 14 anos passa a ser considerado como crime hediondo, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.

✍🏻 Além disso, aquele que descumprir decisão judicial favorável à adoção de medidas protetivas de urgência em favor de menor de idade poderá ser processado e condenado criminalmente a uma pena de 3 meses a 2 anos de prisão.

A Lei prevê, ainda, um aumento de 1/3 à metade na pena de quem praticar homicídio contra menor de 14 anos, se o crime for cometido por familiar, empregador da vítima, tutor ou curador, ou se a vítima é pessoa com deficiência ou tenha doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.

👉🏻 Qual sua opinião sobre a Lei Henry Borel? Deixe aqui nos comentários!

26/05/2022

🧐 O direito ao silêncio é um direito constitucional fundamental do cidadão consubstanciado no artigo 5º, LXIII, Constituição Federal/88. Esse direito é originário do princípio nemo tenetur se detegere (o direito de não produzir prova contra si mesmo) com esteio Convenção Americana de Direitos Humanos (OEA) como no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (ONU).

Segundo o autor Aury Lopes Jr., 🤫diga-se, o "direito de silêncio é ap***s uma manifestação de uma garantia muito maior, esculpida no princípio nemo tenetur se detegere, segundo a qual o sujeito passivo não pode sofrer nenhum prejuízo jurídico por omitir-se de colaborar em uma atividade probatória da acusação ou por exercer seu direito de silêncio quando interrogado".

⚠️ Assim, o direito à não autoincriminação é um direito individual, humano e fundamental, de observância imprescindível no processo penal. Na qual ninguém é obrigado e agir contra a sua vontade. Neste caso, réu ao entender por permanecer em silêncio e não se auto incriminar, estará no exercício regular de um cristalino direito constitucional.
A Lei Processual nos garanti o direito ao silêncio em seu artigo 186, Código de Processo Penal.

👉🏻 Teve seu direito ao silencio violado? Procure seu advogado criminalista de confiança.

19/05/2022

Resumidamente 🧐Crime e contravenção são infrações penais de espécies diferentes.

✅ Crime (mais grave) – reclusão e detenção até 30 anos; ação penal pública e privada; tentativa é punível.

✅ Contravenção (mais leve) – prisão simples até 5 anos; ap***s ação penal incondicionada; tentativa não é punível.

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17/05/2022

O crime de injúria racial está previsto no Código Penal brasileiro e consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. 🧐 Ou seja, diz respeito principalmente a situações que envolvem a honra de um indivíduo específico, geralmente por meio do uso de palavras preconceituosas.

Já o crime de racismo está previsto na previsto na Lei 7.716/1989, e ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma etnia de forma geral. Nesses casos, só o Ministério Público tem legitimidade para apresentar denúncia contra o agressor.

⚠️ A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo. Por exemplo, recusar ou impedir acesso de um grupo a estabelecimento comercial, negar ou dificultar emprego em empresa privada, entre outros.

👉🏻 Marque alguém nos comentários para saber dessa informação.

12/05/2022

Hoje decidi descrever 8 curiosidades sobre mim, você sabia de alguma dessas?

Deixe ai nos comentários 😉

08/05/2022

Hoje o parabéns é para todas as mamães 😊

05/05/2022

Para‌ ‌inspirar. 😉
Bom restinho de quinta-feira!

06/01/2022

✅ Verdade!

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 391 de 10/05/2021, prevê o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade. São consideradas para o cálculo da remição de pena três tipos de atividades educacionais realizadas durante o período de encarceramento: educação regular, práticas educativas não-escolares e leitura.

Importante destacar que, para cada obra lida, corresponderá a remição de 4 (quatro) dias de pena. Contudo, limita-se até 12 (doze) obras efetivamente lidas no prazo de 1 ano.

Sendo assim é assegurado ao preso a possibilidade de remir (descontar) por meio da leitura até 48 (quarenta e oito) dias de pena por ano.
Para obter esse direito, o preso deve apresentar um Relatório de Leitura que será remetido ao Juiz ou à uma Comissão de Validação instituída pela Vara de Execuções Penais.

O que você acha disso? Deixe nos comentários 👀

03/11/2021

Pensamendo do dia!

25/10/2021
19/10/2021

O indulto, mais conhecido como indulto natalino, é um benefício concedido pela CF, art. 84 XII. Que através de decreto presidencial concede o PERDÃO DA PENA, OU SEJA A PENA É EXTINTA.

Cabe ressaltar, que os critérios ultilizados para a concessão do benefício é baseado em recomendações do conselho nacional de política criminal e penitênciaria.

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14/10/2021

Amanhã (15/10), eu vou bater um papo muito interessante com o delegado da PF Dênis Colares!
Então você é meu convidado especial para assistir e participar conosco 😉

✅ 18h (horário do MS) aqui no IG!

07/10/2021

⚠️ A remição de pena, ou seja, o direito do condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença penal, pode ocorrer mediante trabalho, estudo e, pela leitura, conforme disciplinado pela Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Não obstante, devemos ter atenção ao reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade conforme a Resolução Nº 391, de 10 de maio de 2021- CNJ.

👉🏻 A remição de pena significa o desconto de dias trabalhados ou de estudo sobre o total de tempo de cumprimento da pena imposto na condenação, seja em regime fechado ou semiaberto. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos (art. 128, LEP).

👉🏻 Segundo o artigo 126 da mencionada lei, para que o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto diminua um dia de sua pena, terá que cumprir 12 horas de frequência escolar, que devem ser dividias em no mínimo 3 dias; ou, trabalhar por 3 dias.

👀 As atividades de estudos podem ocorrer de forma presencial ou a distância e podem ser realizadas por meio de atividades de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional.
No caso dos condenados que cumprem pena no regime aberto ou semiaberto e dos que estão em liberdade condicional, ambos poderão remir o tempo de cumprimento pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional.

Para que a remição seja computada, é necessário que seja declarada por decisão do juiz responsável pela execução penal, depois de ouvido o Ministério Público e a defesa, ou seja, a atuação de um advogado criminalista nessa fase é imprescindível.
Em caso de dúvida, procure o seu advogado criminalista de confiança

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05/10/2021

Que essa seja a melhor semana de nossas vidas!

27/09/2021

👉🏻 No campo do direito penal, é considerada a reincidência quando a pessoa comete novo crime após o transitado em julgado de crime anterior, isto é, uma condenação que não seja mais passível de recurso pelo acusado.

Vale destacar que a reincidência é uma agravante.

👀 O Artigo 64, inciso I do Código Penal dispõe que, para efeito da reincidência, não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos.

Já os maus antecedentes, são os fatos praticados anteriormente pelo réu e passíveis de reprovação pela autoridade pública. Os antecedentes são uma circunstância judicial que espelha a índole do agente e sua vida pregressa.

Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) ⚠️ adotou a tese de repercussão geral no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593818 entendendo que: "não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal".

Portanto, condenações criminais extintas há mais de cinco anos podem ser consideradas como maus antecedentes para a fixação da pena-base em novo processo criminal, no entanto, o processo anterior não pode servir como agravante por reincidência.

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21/09/2021

Fui preso por dirigir alcoolizado, e agora?

Quando o assunto é Lei Seca, as dúvidas são recorrentes. E isso decorre do fato de que com o advento da Lei 13.546/2017, houveram importantes mudanças no Código de Trânsito Brasileiro.

Agora, diferentemente do que ocorria antes do advento da Lei, a liberação da prisão mediante pagamento de fiança, deixou de ser possível. Portanto, ao ser preso em flagrante por dirigir alcoolizado, o condutor não pode mais ser liberado mediante pagamento de fiança.

Mas, ao contrário do que muita gente pensa, o agente não cumpre sua pena imediatamente após ser preso em flagrante. A pena de detenção só poderá ser imposta após um processo judicial em que o juiz decida por condenar o condutor. Neste caso, o juiz decidirá entre substituir a pena de prisão pelas chamadas p***s restritivas de direitos, cuja decisão será tomada com base em critérios descritos no artigo 44 do Código Penal.

E aí? Já estavam ligados nessas mudanças?

Então, se beber, não dirija! Mas se forem presos, liguem para um advogado criminalista imediatamente! 🙋🏻‍♀️

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