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Tira o casaco, tira as luvas e finja naturalidade…
Bom dia, feriado!
O São João desse ano está diferente…
🎉🌽 Viva São João! 🌽🎉
Que a alegria, tradição e união do São João ilumine o seu coração e encha de calor todos os momentos com sua família e amigos. Que as fogueiras aqueçam as noites, as quadrilhas tragam sorrisos e as comidas típicas sejam um verdadeiro banquete para a alma.
Desejamos um São João repleto de animação, música e muita alegria. Vamos celebrar com muita festa e gratidão, mantendo viva nossa tradição!
Viva São João! 🎆🪗💃🕺
📢 Decisão do STJ: Dívidas de Falecido Devem Ser Pagas pelo Espólio
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, conforme a jurisprudência pacífica, o espólio responde pelas dívidas do falecido até a abertura do inventário e a partilha dos bens. Esse entendimento se baseia nos artigos 1.997 do Código Civil e 796 do Código de Processo Civil.
No caso julgado (AgInt no AREsp n. 2.333.369/SP), um servidor militar havia falecido sem quitar um crédito consignado. O tribunal decidiu que, como não houve partilha dos bens, os herdeiros não podem ser responsabilizados pelas dívidas, sendo o espólio o responsável pelo pagamento.
A decisão destaca que, mesmo após o falecimento do devedor, as dívidas não são extintas e devem ser pagas pelo espólio ou, após a partilha, pelos herdeiros dentro dos limites da herança.
🔗 Fonte: STJ
📢 A 26ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP autorizou desconto em salário para quitar dívida condominial 🏢💰
A Justiça de São Paulo determinou que 10% do salário de um devedor de despesas condominiais seja descontado diretamente na folha de pagamento para quitar a dívida.
🔍 Contexto:
- O processo iniciou em 2018, com diversas tentativas frustradas de penhora de bens.
- Em 2022, o caso foi arquivado temporariamente.
- Em 2023, novas tentativas de bloqueio de ativos financeiros foram realizadas.
⚖️ Decisão:
- Juiz da 2ª Vara Cível de Marília/SP determinou o levantamento do bloqueio de R$ 4.574,05 por tratar-se de salário, geralmente impenhorável com exceções.
- O condomínio recorreu e a possibilidade de penhora parcial foi reconhecida, com o percentual ajustado para 10%.
📄 Implicações:
- O desconto será feito diretamente na folha de pagamento do réu.
- A empregadora foi oficialmente notificada da decisão.
✒️ Fonte:
- Portal Migalhas
🔗
STJ Reafirma Isenção de IR para Pessoas com Alzheimer e Alienação Mental
A 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um importante direito para pessoas com Alzheimer que desenvolvem alienação mental: a isenção do Imposto de Renda (IR). A decisão foi proferida em favor de uma aposentada do Distrito Federal, que buscava a devolução do IR pago desde 2019.
A ação foi inicialmente julgada procedente em 1º grau e mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF), que reconheceu a alienação mental causada pela doença como justificativa para a isenção. O STJ confirmou a decisão, destacando que, embora a alienação mental não esteja listada especificamente na lei, ela justifica a isenção do tributo.
Essa decisão representa uma vitória significativa para os portadores de Alzheimer e suas famílias, garantindo um alívio financeiro importante em meio às dificuldades causadas pela doença.
✒️ Fonte: Portal Migalhas
Dia de celebrar o AMOR!
♥️♥️♥️
**Operadora de Telefonia Condenada por Ligações Excessivas**
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF condenou a empresa Telefonica Brasil S.A. - Vivo por realizar ligações excessivas e práticas comerciais abusivas.
O autor da ação relatou ter recebido inúmeras ligações de telemarketing da operadora, totalizando 59 chamadas em aproximadamente 50 dias, muitas delas feitas por “robôs” que procuravam por uma pessoa desconhecida. Apesar de solicitar o fim das ligações pela plataforma “Não me Perturbe” e de tentar resolver o problema de forma administrativa, as chamadas continuaram.
O magistrado destacou que, embora a oferta de produtos e serviços por telemarketing não seja, por si só, ilegal ou uma violação às normas de proteção ao consumidor, “a insistência em importunar o autor com excessivas ligações em diversos horários e dias da semana configura prática comercial abusiva e uma clara violação à dignidade do consumidor, justificando a reparação por dano moral.”
Assim, a operadora foi obrigada a cessar qualquer tipo de contato telefônico relacionado ao número do autor e a pagar R$ 2 mil por danos morais.
A decisão foi unânime.
Processo: 0735839-64.2023.8.07.0003.
📢 Nova Lei na Paraíba Garante Direitos e Benefícios às Pessoas com Fibromialgia 📢
Foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) a Lei 13.265/2024, que assegura às pessoas com fibromialgia os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência.
A legislação representa um avanço significativo para os portadores dessa condição, oferecendo uma série de benefícios importantes.
Principais Pontos da Lei 13.265/2024:
- Avaliação de Deficiência: A avaliação da deficiência será realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, garantindo um diagnóstico abrangente e preciso das necessidades dos pacientes.
- Passe Livre Intermunicipal: A lei assegura o acesso ao cartão de passe livre intermunicipal, emitido pelo órgão competente, facilitando o deslocamento entre municípios para tratamento e atividades diárias.
- Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF): Criada pela nova legislação, a CIPF será confeccionada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) em parceria com a Secretaria de Saúde do Estado, proporcionando um documento oficial que reconhece e respalda os portadores da síndrome.
O que é a Fibromialgia?
A fibromialgia é uma síndrome clínica caracterizada por dor generalizada no corpo, especialmente nos músculos. Além da dor, os sintomas incluem fadiga intensa, sono não reparador, problemas de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais. Trata-se de uma condição complexa que afeta significativamente a qualidade de vida dos pacientes.
Impacto da Lei:
A promulgação dessa lei representa um marco importante no reconhecimento das dificuldades enfrentadas pelos portadores de fibromialgia, garantindo-lhes direitos e suporte adequados para uma melhor qualidade de vida. A inclusão dessas pessoas nos mesmos moldes das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência é um passo crucial para uma sociedade mais justa e inclusiva.
Compartilhe essa notícia e ajude a conscientizar sobre os direitos das pessoas com fibromialgia!
✒️ Fonte: Portal T5
**🚨 Decisão do STJ: Plano de Saúde deve cobrir transporte de pacientes 🚨**
De acordo com a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os planos de saúde são obrigados a custear o transporte de pacientes para cidades que ofereçam o serviço médico necessário, caso a cidade de residência do beneficiário ou municípios vizinhos não possuam o atendimento requisitado.
🔍 A decisão é válida mesmo se o prestador de serviço na cidade destino não for credenciado pelo plano.
📄 Número do Recurso Especial (REsp): 2.112.090
👉 Para mais detalhes, acesse: [Saiba mais](http://kli.cx/mw61)
Informativo Importante para Trabalhadores!
📢 Atenção, trabalhadores! Você sabia que tem direito a se ausentar do trabalho para cuidar da sua saúde?
De acordo com a Lei n. 13.767, sancionada em 2018, você pode faltar ao serviço sem prejuízo do salário por até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, para realizar exames preventivos de câncer, desde que devidamente comprovados.
🔍 Esta é uma medida crucial para a prevenção e o diagnóstico precoce da doença, garantindo que você possa cuidar da sua saúde sem preocupações financeiras.
👩⚕️👨⚕️ Não deixe de realizar seus exames preventivos! A sua saúde é prioridade.
Para mais informações, consulte a legislação completa e converse com o departamento de RH da sua empresa.
**Operadoras de Plano de Saúde Devem Cobrir Criopreservação de Óvulos para Pacientes Férteis em Tratamento Quimioterápico**
Uma recente decisão judicial garantiu que operadoras de plano de saúde devem cobrir o procedimento de criopreservação de óvulos para pacientes férteis que estão passando por tratamento quimioterápico. Esta medida é vista como uma prevenção à infertilidade que pode ser causada pela quimioterapia.
É importante destacar a diferença entre este caso específico e outros em que a paciente já é infértil e busca a criopreservação como meio para reprodução assistida. Nestes últimos casos, não há obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde.
Essa decisão é um marco significativo, assegurando às pacientes o direito de preservar sua fertilidade futura durante um momento já delicado de tratamento contra o câncer.
✒️ Fonte: STJ Notícias
Excelente semana a todos! 🙏🏻
Permita-se folgar de vez em quando… Recomendo! 🍁
**Importante Decisão do STJ sobre Abuso Sexual na Infância**
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o prazo prescricional para ações indenizatórias em casos de abuso sexual durante a infância ou adolescência não começa a correr automaticamente quando a vítima atinge a maioridade civil (aos 18 anos).
Segundo o colegiado, é essencial considerar o momento em que a vítima adquiriu plena consciência dos danos causados em sua vida, aplicando-se a teoria subjetiva da actio nata. Isso significa que o prazo de prescrição passa a ser contado a partir do momento em que a vítima toma conhecimento da violação do seu direito, e não necessariamente ao atingir a maioridade.
Esse entendimento foi aplicado em um caso onde uma mulher moveu uma ação por danos morais e materiais contra seu padrasto, alegando ter sofrido abusos se***is na infância.
Esta decisão, referente ao REsp 2123047, marca um importante avanço na proteção dos direitos das vítimas de abuso sexual, reconhecendo a complexidade dos traumas e a necessidade de um tempo maior para que possam buscar justiça.
**Decisão do TRT-RS: Pedido de Indenização por Assédio Moral de Estoquista é Negado**
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) negou o pedido de indenização por assédio moral de um estoquista que alegou ter sido obrigado a participar de vídeos promocionais para as redes sociais da loja onde trabalhava. A decisão foi proferida pela 7ª Turma do TRT4, que manteve a sentença do juiz Rodrigo Machado Jahn, da 1ª Vara do Trabalho de Lajeado.
O trabalhador afirmou que, apesar de ter avisado seu chefe sobre sua timidez e falta de interesse em participar das gravações, foi forçado a fazer “dancinhas” e “roteiros de historinhas” para os vídeos. Contudo, a empresa apresentou um termo de autorização de uso de imagem assinado pelo estoquista, argumentando que ele nunca foi obrigado a participar e que não houve qualquer abuso de poder ou ofensa à sua dignidade.
Na sentença, o juiz Rodrigo Machado Jahn observou que o trabalhador havia assinado o termo de autorização e, com base em depoimentos de testemunhas, concluiu que não havia evidências de assédio moral. A defesa do estoquista recorreu ao TRT4, mas os desembargadores da 7ª Turma confirmaram a decisão anterior.
O relator do caso, desembargador Wilson Carvalho Dias, destacou que o termo de autorização de uso de imagem foi assinado pelo trabalhador e que não havia provas de uso abusivo ou vexatório dos vídeos pela empresa. Os desembargadores Emílio Papaléo Zin e Denise Pacheco também participaram do julgamento.
A decisão ressalta a importância de termos de autorização de imagem e depoimentos de testemunhas na avaliação de casos de assédio moral no ambiente de trabalho.
Registrar um filho sabendo que ele não é biologicamente seu é uma decisão que deve ser tomada com extrema cautela, pois no Brasil, esse ato é irreversível.
Ao reconhecer uma criança, você assume todas as responsabilidades legais e direitos da paternidade, incluindo herança, pensão alimentícia e convivência familiar.
Se você está ciente de que a criança não é biologicamente sua, reflita profundamente sobre as implicações dessa escolha.
É fundamental considerar o bem-estar da criança e a seriedade do compromisso que está assumindo. Uma vez registrado, você não poderá voltar atrás, então essa decisão deve ser tomada com plena consciência das suas consequências.
Assumir a paternidade de uma criança é um ato de grande responsabilidade e deve ser feito com sinceridade e dedicação, pensando sempre no melhor para a criança.
**🚺🚗 A cidade de Campina Grande/PB firmou parceria com a Uber Brasil para auxiliar mulheres em situação de violência 🚗🚺**
Campina Grande dá um passo importante na luta contra a violência doméstica! Um acordo histórico foi assinado entre a Prefeitura e a Uber Brasil para fornecer transporte gratuito às mulheres em situação de violência na cidade.
O convênio, firmado no dia 17/05/24, em Brasília, é um marco para a região nordeste, tornando Campina Grande a primeira cidade do Nordeste e a segunda do Brasil a estabelecer esse tipo de parceria.
A partir de agora, todas as mulheres de Campina Grande que sofrem violência e não têm meios de se deslocar até uma delegacia especializada poderão acionar a Uber. A empresa fornecerá um código para que a vítima seja conduzida à delegacia mais próxima.
Além disso, ao chegar à delegacia, uma equipe especializada estará disponível para oferecer suporte jurídico, social e psicológico.
Todos os veículos cadastrados na Uber estarão disponíveis para esse serviço, e as corridas serão totalmente gratuitas. Este é um passo significativo na garantia da segurança e proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade.
Desejamos que essa iniciativa se espalhe por todo o Brasil, dessa forma podemos construir cidades mais seguras e solidárias para todas as mulheres.
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Para todas as mães, presentes e ausentes, este dia é um lembrete do amor incondicional que permeia nossas vidas.
No dia de hoje celebro, em especial, a minha mãe, que mesmo não estando mais fisicamente presente, permanece viva em cada memória, sorriso e lição que ela me ensinou. Seu legado de amor e força continua a guiar-me todos os dias.
E como mãe, descobri que meu papel é o mais gratificante de todos. Ser mãe não é apenas gerar vida, mas é também nutrir, ensinar, e amar de maneira incondicional. Cada risada, cada lágrima, cada momento compartilhado com meu filho é um presente precioso que valorizo imensamente.
Hoje, abraço todas as mães, aquelas que estão ao nosso lado e aquelas que olham por nós do céu. Que possamos celebrar o amor, a dedicação e o sacrifício que cada mãe faz todos os dias.
Feliz Dia das Mães!
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📢 Decisão do TRF1: Servidor pode perder função comissionada durante licença médica 🚫
Nos termos do voto do juiz federal convocado ao TRF1, Régis de Souza Araújo, a 2ª Turma negou o pedido de um servidor de restabelecimento da função comissionada da qual foi dispensado durante período em que estava de licença para tratamento de saúde.
Em seu recurso ao Tribunal, o servidor sustentou que não poderia ter sido exonerado do cargo comissionado durante a fruição de licença médica. O relator destacou que a sentença do Juízo da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SUDF) que julgou improcedente o pedido de restabelecimento da função comissionada está correta, não merecendo reparos.
Segundo o magistrado, “embora o servidor tenha direito à preservação de sua remuneração, conforme expressamente assegurado por lei, a teor do disposto no art. 202 da Lei 8.112/90, há discricionariedade inerente aos atos de designação e dispensa de função comissionada e o reconhecimento da possibilidade de que a dispensa seja levada a efeito a qualquer tempo, por critérios de conveniência e oportunidade da administração, inclusive quando o servidor estiver afastado de suas atividades por motivo de licença para tratamento da própria saúde”.
Processo número: 1010046.21.2018.4.01.3400
✒️ Fonte: TRF1
Hoje celebramos o Dia do Trabalhador, reconhecendo a importância do trabalho em todas as suas formas.
É uma oportunidade para honrar e agradecer a todos os trabalhadores por seu incansável esforço e contribuição para o bem-estar da sociedade.
Vamos continuar a lutar por justiça e igualdade no local de trabalho, garantindo oportunidades iguais e tratamento digno para todos.
Juntos, podemos construir um futuro onde o trabalho seja valorizado, respeitado e digno para todos.
Feliz Dia do Trabalhador!
🔹 **Proteção à Gestante no Contrato de Experiência: Entenda a Aplicação da Súmula 244 do TST** 🔹
A Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é uma importante diretriz que garante a estabilidade da gestante no emprego, mesmo em contratos de experiência.
Isso significa que, se uma mulher for contratada em regime de experiência e confirmar sua gravidez durante esse período, ela terá direito à estabilidade provisória no emprego.
Essa medida visa proteger a gestante de possíveis dispensas injustas devido à sua condição de gravidez, assegurando-lhe estabilidade no emprego desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto. Essa interpretação prevalece sobre a natureza temporária do contrato de experiência, demonstrando o compromisso com a segurança e a estabilidade das trabalhadoras no mercado de trabalho.
Assim, a Súmula 244 do TST reforça a importância da proteção à maternidade no ambiente laboral, garantindo que as gestantes tenham seus direitos preservados independentemente do tipo de contrato em vigor. Afinal, a gestação é um período sensível que requer cuidados e segurança, e a legislação trabalhista está alinhada para garantir esses direitos fundamentais. 🤰🏽💼
🌟 Hoje, 25 de abril, celebramos o Dia Internacional do Combate à Alienação Parental.
Esta data é um lembrete importante de que crianças têm o direito de manter vínculos saudáveis com ambos os pais, independentemente de qualquer situação familiar.
A alienação parental ocorre quando um dos pais, consciente ou inconscientemente, manipula a criança para que ela se afaste do outro genitor.
Isso pode ter consequências devastadoras para o desenvolvimento emocional e psicológico da criança, além de prejudicar o relacionamento familiar como um todo.
É essencial reconhecer os sinais de alienação parental e buscar ajuda profissional quando necessário. A promoção de uma comunicação aberta e respeitosa entre os pais é fundamental para proteger o bem-estar das crianças.
Neste Dia Internacional do Combate à Alienação Parental, vamos reafirmar nosso compromisso em criar ambientes familiares saudáveis e amorosos, onde o amor e o respeito mútuo prevaleçam. Juntos, podemos fazer a diferença na vida de nossas crianças. 💙
🚨 Decisão Judicial: Tribunal de Justiça do RN concede indenização por danos morais a motorista detido injustamente!
Na recente decisão da 3ª Câmara Cível do TJRN, foi reformada unanimemente a sentença que negava indenização a um motorista detido injustamente em blitz da lei seca.
O Estado e o Detran foram condenados a pagar R$ 10 mil ao condutor, em virtude do abuso de poder público que resultou em transtornos e constrangimentos.
O caso envolveu um músico que, após retornar do trabalho, foi parado em uma blitz onde foram imputadas duas infrações injustas, posteriormente anuladas pela Justiça. O condutor teve que descarregar todo seu equipamento musical do veículo e aguardar cinco horas durante a madrugada para ser liberado, causando-lhe prejuízos emocionais e administrativos.
A relatora do recurso, juíza Martha Danyelle Barbosa, destacou a inquestionável anulação das infrações e ressaltou que a detenção indevida, após uma noite de trabalho, provocou danos morais ao cidadão. A decisão foi embasada na responsabilidade civil do Estado, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal.
Essa decisão reforça a importância da proteção dos direitos individuais frente ao poder estatal, garantindo a reparação de danos causados por condutas abusivas de agentes públicos.
✒️ Fonte: Correio Forense
📢 **Notícia Importante** 📢
Uma mulher ajuizou uma ação contra o Banco do Brasil, buscando indenização por danos materiais e morais.
O motivo?
Transações bancárias realizadas após o roubo de seu celular. Mesmo após informar o banco sobre o incidente, as transações continuaram e o banco se negou a ressarci-la.
De acordo com a ministra relatora, o banco tinha a responsabilidade de garantir a segurança das transações, especialmente após ser informado sobre o roubo. Ao falhar em tomar as medidas necessárias para impedir as transações fraudulentas via aplicativo de celular, o banco foi considerado culpado por defeito na prestação dos serviços bancários.
Essa decisão destaca a importância da segurança cibernética e da responsabilidade das instituições financeiras em proteger os interesses e os fundos de seus clientes. A jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) no REsp 2.082.281 respalda a busca por justiça e ressarcimento em casos similares.
Recentemente, foi sancionada uma importante lei que oferece auxílio-aluguel para mulheres que são vítimas de violência doméstica.
Esse auxílio será concedido pelo juiz e é destinado a mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica, afastadas do lar.
Essa medida visa integrar o auxílio-aluguel às medidas protetivas de urgência estabelecidas pela Lei Maria da Penha.
A iniciativa reconhece a necessidade de ampliar o apoio a mulheres em situação de violência, especialmente considerando a escassez de casas-abrigo em muitos municípios e estados do país.
Importante ressaltar que iniciativas semelhantes já foram implementadas com sucesso em algumas regiões do país como o “Ser Família Mulher” em Mato Grosso, por exemplo, que oferece auxílio moradia para mulheres em situação de vulnerabilidade.
Essas medidas representam um avanço significativo na proteção e no apoio às mulheres que enfrentam violência doméstica.
Você sabia que a usucapião não se aplica apenas a imóveis, mas também a bens móveis?
Isso mesmo!
A usucapião de bens móveis é um processo legal que permite a aquisição da propriedade de um bem móvel por meio da posse prolongada e contínua, de acordo com requisitos específicos estabelecidos em lei.
Geralmente, isso envolve a posse pacífica e ininterrupta do bem por um período determinado de tempo.
Se você tem dúvidas sobre esse tema ou deseja entender melhor seus direitos, consulte sempre um advogado de sua confiança.
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um importante entendimento: a equoterapia e a musicoterapia, reconhecidas como métodos eficientes de reabilitação, devem ser estabelecidas como de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde para beneficiários com transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista.
Essa decisão representa um avanço significativo na garantia de acesso a tratamentos que têm se mostrado eficazes na melhoria da qualidade de vida e no desenvolvimento de indivíduos com necessidades especiais.
A equoterapia, que utiliza o cavalo como ferramenta terapêutica, e a musicoterapia, que emprega técnicas musicais para estimular diferentes áreas do cérebro, têm demonstrado resultados positivos em crianças e adultos com transtornos do espectro autista e outras condições similares.
Ao reconhecer a importância dessas terapias e determinar sua inclusão nos planos de saúde, o STJ reforça o compromisso com a promoção da inclusão e da igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência.
Além disso, a decisão contribui para uma abordagem mais holística e humanizada no tratamento desses transtornos, considerando as necessidades individuais de cada paciente.
É fundamental que as operadoras de planos de saúde estejam alinhadas com essa decisão e garantam o acesso irrestrito a esses serviços, proporcionando aos beneficiários o suporte necessário para o desenvolvimento e o bem-estar.
A inclusão da equoterapia e da musicoterapia como cobertura obrigatória é um passo importante na construção de uma sociedade mais inclusiva e solidária.
🎗️ Hoje, 8 de abril, é o Dia Mundial de Combate ao Câncer. Uma data de reflexão, solidariedade e ação.
O câncer afeta milhões de pessoas em todo o mundo, desafiando famílias, comunidades e sistemas de saúde.
Mas também é um lembrete do poder da pesquisa, da prevenção e do apoio mútuo.
Esta data é particularmente sensível para mim, pois perdi minha mãe para o câncer quando ela tinha apenas 44 anos.
É uma lembrança dolorosa do impacto devastador que essa doença pode ter nas vidas das pessoas que amamos.
Vamos nos unir para aumentar a conscientização, promover estilos de vida saudáveis e apoiar aqueles que lutam contra essa doença. Juntos, podemos fazer a diferença. 💪🎗️
📰 STJ decide: cláusula de renúncia às benfeitorias não vale para acessões.
Em recente decisão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu o direito de um empresário a ser ressarcido após construir uma academia em imóvel alugado e não poder iniciar as atividades devido à falta de regularização exigida pela proprietária.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a obra realizada pelo locatário configurou uma acessão, não se limitando a uma simples benfeitoria, já que o investimento no imóvel ultrapassou o senso comum para uma adaptação convencional.
A cláusula de renúncia prevista no contrato de locação, que excluía o direito de indenização por benfeitorias e adaptações, não pode ser estendida à hipótese de acessão, de acordo com o entendimento do STJ.
O Código Civil também respalda o direito do locatário à indenização, especialmente se agiu de boa-fé, enquanto o proprietário pode ser presumido como agindo de má-fé se permitiu a construção sem impugná-la.
Essa decisão reforça a importância de diferenciar os conceitos de benfeitoria e acessão, sendo esta última a aquisição de direitos sobre os acréscimos feitos no imóvel.
Acesse o acórdão completo do REsp 1.931 para mais detalhes sobre o caso.
✒️ Fonte: STJ Notícias