tributoseempresas

tributoseempresas

Contact information, map and directions, contact form, opening hours, services, ratings, photos, videos and announcements from tributoseempresas, Legal, .

20/08/2022

Vem para Agius 🦉

🚀🚀

Com certeza você já ouviu falar em Criptoativos, o famoso bitcoin, criptomoedas, NFTs.

No entanto a maioria dos investidores desconhecem ou negligenciam as obrigações tributárias, seja na apuração e pagamento de Impostos, bem como as declarações que estão obrigados a apresentar.

E o que isso gera? Problemas e Dor de Cabeça, autuação fiscal, pendência no CPF e por aí vai.

Quer evitar esses problemas?! Nós podemos te ajudar!

Na próxima quinta-feira a promoverá uma live sobre o tema.

Nessa live o nosso instrutor e a nossa parceira .thaisalmeida
esclarecerão os principais pontos e dúvidas sobre a TRIBUTAÇÃO DE CRIPTOATIVOS, está imperdível!!!

29/07/2022

O colegiado do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) decidiu de forma unânime, no processo 15983.720115/2016-41, que a instalação de sistemas de ar–condicionado central é obra de construção civil, devendo ser aplicado um percentual de 8% para fins da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

De acordo com o artigo 15 da Lei nº 9.249/95, conforme a determinação do lucro presumido, um serviço está sujeito ao recolhimento de 32% das suas receitas para fins da base de cálculo do IRPJ. Já em uma obra de construção civil, esse percentual cai para 8%.

26/07/2022

CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ, NO CASO EM QUE O DEVEDOR FALECER, A ALTERAÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA DAR-SE-Á DA SEGUINTE FORMA:

• Se a execução fiscal foi distribuída e a morte do devedor ocorre durante o processo de execução: É possível redirecionar a execução para o espólio, com substituição da CDA;

• Se a morte antecede a execução: NÃO se pode falar em substituição da CDA. Nesse caso, o processo será extinto SEM resolução de mérito.

26/07/2022

O que é CDA? E Dívida Ativa?

Acredito que todo mundo de vez em quando ouça o termo Dívida Ativa e quem trabalha com empresas ou é sócio de uma em algum momento já ouviu o termo CDA, mas você sabe uma CDA e o que é Dívida Ativa?

A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é um documento em que a autoridade competente registra os débitos de um contribuinte depois de esgotado o prazo fixado para pagamento.

Vamos imaginar que você é proprietário de um imóvel, logo, no comecinho do ano você recebe o seu carnê de IPTU.

Lá no carnê tem todas as informações necessárias para compor o valor que você deve pagar ao município, tem o prazo pra você realizar o pagamento.

Agora imagine, que por um lapso, você acabou guardando o Carnê em uma gaveta e esqueceu de pagar.

Nesse caso o Fisco Municipal irá formalizar a CDA com os seus dados, a quantia devida, juros, multa, a data de inscrição, o processo administrativo e a origem do débito na legislação.

Por fim, a Dívida Ativa nada mais é que o cadastro que todo os entes (União, Estados e Municípios) tem para reunir as informações das pessoas que possuem algum tipo de débito com ele, como é o caso do IPTU e qualquer outro tributo.

23/07/2022

⚠️ A NOSSA PRÓXIMA LIVE ESTÁ IMPERDÍVEL ⚠️

No dia 27 de julho, a nossa sócia e instrutora Poliana Silva irá tratar pontos específicos sobre ECF- Lucro Presumido.

Não da pra perder né?! Então já coloca na Agenda
E se você tiver alguma dúvida sobre o tema,
aproveita e já vai deixando aqui nos comentários que vamos te responder AO VIVO! 🤩
Vem para Agius 🦉📚

21/07/2022

Os conselheiros da 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) consideraram, por cinco votos a três, que os valores de crédito presumido de ICMS concedidos pelo estado da Paraíba e recebidos pelo contribuinte podem ser considerados subvenção para investimento, não compondo a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Foi vencedora a posição de que, com a aplicação do artigo 30 da Lei 12.973/14, o montante recebido pela companhia não pode ser tributado.

O caso foi relatado pelo conselheiro Alexandre Evaristo, que considerou que após a edição da Lei 12.973 houve a equiparação à subvenção para custeio das consequências tributárias da subvenção para investimento. O parágrafo 4º do artigo 30 da norma define que “os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao imposto previsto no inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal, concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, são considerados subvenções para investimento, vedada a exigência de outros requisitos ou condições não previstos neste artigo”.

Fonte: Portal Jota

21/07/2022

Atenção… ao ter faltas injustif**adas o empregado perde parte das férias, podendo, inclusive, perder o direito a férias a depender do número de faltas.

Confira a tabelinha para ajudar nesse controle 😉

Fonte: CNJ
Fonte: Senado Federal

20/07/2022

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, pelo desempate pró-contribuinte, permitir a distribuição retroativa de Juros Sobre Capital Próprio (JCP), ou seja, a distribuição de valores apurados em exercício anterior.

A decisão está em linha com a posição da turma sobre a matéria desde que começou a ser aplicado o desempate pró-contribuinte.

O processo é o 10980.724267/2016-29.

Fonte: Portal Jota

18/07/2022

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a trava de 30% para aproveitamento de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL no momento da extinção da empresa AES Tietê Energia S.A. O processo é o 19515.005446/2009-03.

O placar ficou em 5 a 3 para dar provimento ao recurso da pessoa jurídica, extinta por incorporação.

A trava de 30% é uma limitação para a compensação do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL, evitando que o contribuinte deduza os valores na integralidade na apuração do Lucro Real.

Foi a primeira decisão por maioria favorável ao contribuinte no tema. Em setembro de 2021, o tribunal decidiu no mesmo sentido no processo 19515.007944/2008-00, envolvendo a empresa Pem Participações e Empreendimentos S/C Ltda. No entanto, a decisão foi por desempate pró-contribuinte.

Nesta quarta, o voto do presidente do Carf, Carlos Henrique de Oliveira, foi decisivo para formar maioria a favor da empresa.

O relator, Alexandre Evaristo Pinto, votou pelo afastamento da trava. Segundo o conselheiro, a trava de 30% pressupõe a continuidade da entidade, que poderá utilizar o saldo de prejuízos fiscais posteriores. Assim, quando não haverá continuidade, não faria sentido manter a regra.

O julgador destacou ainda que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha declarado a trava constitucional, vários ministros fizeram ressalvas de que não estavam tratando da aplicação no momento da incorporação da pessoa jurídica por outra empresa.

A constitucionalidade da trava foi discutida no RE 344.994 (2009) e no RE 591.340 (2019).

18/07/2022

A Justiça do Trabalho está atenta ao TikTok. Após audiência de ação judicial contra a loja em que trabalhara, uma ex-funcionária postou vídeo em tom de deboche na rede social – “eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”, comemora na legenda. A questão é que as parceiras de conteúdo tinham sido testemunhas dela no processo e as provas acabaram anuladas.

Ao tomar conhecimento sobre a amizade entre a ex-funcionária e as testemunhas que corroboraram a versão dela, sobre ilegalidades no vínculo trabalhista e ambiente de trabalho humilhante, os depoimentos foram desconsiderados pela juíza Carolina Menino da Luz Pacifico, da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Fonte: Portal Jota

Photos from Agius's post 14/07/2022
11/07/2022

Alterações na legislação e uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) têm incentivado as empresas a incluir em convenções e acordos coletivos regras para os programas de participação nos lucros e resultados (PLR). A inserção de cláusulas com metas e condições - medida pouco utilizada até então - é uma nova saída para tentar evitar autuações da Receita Federal.

O pagamento de PLR tem que ser acertado com o sindicato de trabalhadores, mas muitas empresas são autuadas com o argumento de que as regras do programa não são claras e objetivas. Agora, segundo especialistas, com a prevalência do negociado sobre o legislado, conforme definido pelo STF (ARE 1121633), além de mudanças na 10.101, de 2001, nesse sentido (Lei nº 14.020/2020), há maiores chances de vitória nas discussões com o Fisco.

Confira a íntegra da matéria em https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/07/11/empresas-passam-a-incluir-regras-de-programas-de-plr-em-acordos-coletivos.ghtml

07/07/2022

O Congresso Nacional derrubou, na terça-feira (5/7), o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao projeto de lei nº 2.110/2019, que define que o conceito de praça, na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), é o município onde está situado o estabelecimento do remetente. A lei deverá ser publicada nas próximas 48 horas.

A derrubada do veto encerra um embate que começou no outubro do ano passado, quando Bolsonaro desaprovou o PL 2.110/19 sob o argumento de que a proposta causaria insegurança jurídica por não estar em concordância com o que decidiu o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em 2019.

Fonte: Portal Jota

06/07/2022

Na próxima live da Agius Educacional o tema será a DCTFWeb!

A Instrutora Graziela Garcia vai bater um papo sobre as regras gerais da DCTFWeb, a situação "sem movimento" e, principalmente, sobre a MAED (Multa por Atraso na Declaração) que, segundo notícias da Receita Federal do Brasil, será aplicada automaticamente.

Na nossa próxima live o tema será a DCTFWeb! Vamos bater um papo sobre as regras gerais da DCTFWeb, a situação "sem movimento" e, principalmente, sobre a MAED (Multa por Atraso na Declaração) que, segundo notícias da Receita Federal do Brasil, será aplicada automaticamente.

Esperamos vocês!

06/07/2022

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aceitou recurso de uma importadora para adiar o início do pagamento do diferencial da alíquota (Difal) do ICMS para 2023. A decisão é uma das primeiras em segunda instância favoráveis aos contribuintes desde que o presidente do TJSP, em março, suspendeu uma série de liminares que impediam cobrança do imposto neste ano.

Na decisão da 6ª Câmara de Direito Público do TJSP, os desembargadores entenderam que a cobrança só poderia começar no início de 2023 em respeito ao princípio da anterioridade anual, que prevê que um novo imposto ou o aumento de um imposto existente só pode ser exigido no exercício seguinte.

Fonte: Portal Jota

04/07/2022

Os contribuintes do setor de tecnologia que tiveram o benefício fiscal da Lei do Bem cancelado, três anos antes do esperado, podem apresentar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir a isenção. A 2ª Turma da Corte decidiu que a União não poderia ter revogado antecipadamente a benesse - ela deveria valer até 2018, mas foi revogada em 2015.

Como a 1ª Turma já havia decidido nesse sentido (Resp nº 1941121), agora as duas turmas do STJ que tratam do assunto concordam. Isso impossibilita uma nova discussão na 1ª Seção da Corte. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já manifestou que o tema é infraconstitucional e não o analisará.

A decisão considera que a revogação prematura do incentivo fiscal viola o artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN). O CTN proíbe a modif**ação ou revogação de isenção quando concedida por prazo certo e respeitadas determinadas condições.

Fonte: Valor Econômico
Acesse a íntegra da matéria em: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/07/04/stj-estende-beneficio-fiscal-de-smartphones.ghtml

04/07/2022

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo de adesão às negociações com condições diferenciadas – desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. Agora os contribuintes têm até 31 de outubro para aderir às transações, no portal Regularize.

Outra novidade é que os benefícios para pessoa jurídica foram ampliados: o desconto pode chegar em até 65% de desconto sobre os acréscimos legais e o prazo em até 120 prestações — antes o limite era 50% de desconto e o prazo em até 84 meses. A mudança recente, prevista na Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022, impacta as transações Excepcional, Excepcional Rural e Extraordinária.

As pessoas jurídicas classif**adas como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, as Santas Casas, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil e Instituições de Ensino continuam a ter descontos de até 70% e prazo de até 145 meses.

Nesse caso, as empresas interessadas que negociaram na condição anterior poderão desistir da negociação em curso e fazer uma nova adesão; ou através da repactuação do acordo, novas inscrições poderão ser negociadas com os novos limites de prazo e desconto — desde que elas se enquadrem nos requisitos da modalidade.

O prazo para desistência de uma negociação para aderir a outra é até 30 de setembro. Ao desistir de uma negociação, além de perder eventuais benefícios, não é possível voltar atrás. Por isso, é importante conferir as condições para adesão e também comparar os benefícios.

Vale destacar que as negociações abrangem os débitos inscritos até 30 de junho de 2022. Há duas negociações, no entanto, que possuem regra diferenciada: a Transação de Pequeno Valor exige que a inscrição tenha um ano na data da adesão, e a Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional contempla apenas débitos inscritos até 31 de dezembro de 2021.

04/07/2022

Em recente entendimento, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 20/2022, a Receita Federal esclareceu que:

- Os rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no País, a pessoa jurídica domiciliada no Japão, em contraprestação por serviço técnico, incluindo assistência administrativa, e assistência técnica, sem transferência de tecnologia, não se sujeitam à incidência de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF), em virtude da Convenção para evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda celebrada entre os Governos do Brasil e do Japão.

- Os rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a título de reembolso de seguros, por fonte situada no País, a pessoas jurídicas domiciliadas no Japão, sem estabelecimento permanente no Brasil, não se sujeitam à incidência de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF), em virtude da Convenção para evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda celebrada entre os Governos do Brasil e do Japão; e

- Os rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no País, a pessoa jurídica domiciliada no Japão, em contraprestação por informações concernentes a experiência industrial, comercial ou científ**a (know-how), incluindo a assistência técnica em virtude de contrato celebrado entre as partes referente a transferência de conhecimento técnico profissional, devem observar o previsto no artigo destinado aos royalties na Convenção para evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda celebrada entre os Governos do Brasil e do Japão, sujeitando-se à incidência de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF) à alíquota de 12,5% (doze inteiros e cinco décimos meio por cento).

23/06/2022

O que são Regimes Tributários?

Os regimes tributários representam um conjunto de normas que regulam a forma como as empresas deverão apurar seus tributos.
Esses regimes determinam qual a forma de apuração dos tributos, ou seja, qual a base de cálculo, alíquotas, tributos incidentes, dentre outros detalhes.
Além disso, o regime tributário prevê a periodicidade da apuração e prazo de recolhimento dos tributos apurados.

23/06/2022

Quais os principais regimes tributários no Brasil?

No Brasil os três principais regimes tributários são:
- Lucro Real;
- Lucro Presumido; e
- Simples Nacional.
*Lucro Real é um regime de tributação no qual o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro efetivo da empresa, ou seja, receitas auferidas menos despesas e investimentos devidamente ajustados conforme previsão legal.
*Lucro Presumido é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplif**ada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro.
*Simples Nacional é um regime simplif**ado e compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar no 123/2006.



É por isso que existem muitos critérios a serem analisados na sua escolha, como o porte do negócio, a área de atuação e até o planejamento de rendimento.

23/06/2022

Qual a importância de escolher o regime tributário adequado?

​Antes de escolher o regime tributário adequado, é necessário considerar diversos fatores.
​Isto porque, inicialmente é fundamental ponderar que existem alguns regimes possuem diversas limitações de ingresso e permanência.
​Além disso, uma escolha equivocada pode fazer com que a empresa pague mais tributos do que o necessário.
​Sendo assim é fundamental que no início das atividades e no final de cada exercício, seja realizada uma análise minuciosa, para, então, definir qual é o melhor regime de tributação.

22/06/2022

Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluíram, por unanimidade, que o proprietário de imóvel objeto de usufruto é responsável solidário pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os magistrados deram provimento ao recurso do município de São José do Rio Preto.

No usufruto, embora uma pessoa seja proprietária do imóvel, é outra (o usufrutuário) que tem o direito à posse, à administração e também aos frutos desse bem, incluindo rendas de aluguel, caso opte por não morar no imóvel.

Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) entendeu que apenas o usufrutuário deveria ser responsabilizado pelo imóvel. No STJ, no entanto, os ministros decidiram que o proprietário (chamado de nu-proprietário, quando há usufruto) também responde pelo pagamento do IPTU, nos termos do artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN).

22/06/2022

O STF referendou, por unanimidade, a liminar do ministro Dias Toffoli que fixou um prazo de 90 dias para a entrada em vigor da Medida Provisória 1.118/2022, que retirou das empresas consumidoras finais de combustíveis o direito de usar os créditos de P*S e Cofins decorrentes de operações com alíquota zero das contribuições.

Toffoli deferiu em parte o pedido de liminar da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), que havia solicitado a suspensão imediata da eficácia da medida provisória.

Confira detalhes: https://bit.ly/3QFcUBZ

20/06/2022

Antes de falarmos de planejamento tributário, precisamos ter bem claro o conceito de PLANEJAMENTO:
​Planejamento é um conjunto de procedimentos, de ações, visando à realização de determinado projeto.
Também conhecido como elisão fiscal, o PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO é um conjunto de estratégias, ações e estudos elaborados com o objetivo de reduzir a carga tributária de uma empresa de forma totalmente legal.

20/06/2022

Vale destacar que a ELISÃO FISCAL e a EVASÃO FISCAL são duas formas de diminuir os tributos a pagar por meio da utilização de técnicas tributárias.
A principal diferença está na legalidade dos métodos utilizados, já que a elisão fiscal acontece somente por estratégias legais de redução de impostos. Na evasão fiscal a maioria dos métodos são ilegais e constituem crime.

20/06/2022

O Planejamento Tributário engloba uma série de práticas, tais como:
- a análise comparativa de regimes tributários;
- o aproveitamento de benefícios e isenções fiscais; e
- o levantamento de oportunidades tributárias.
Também se relaciona diretamente com processos de revisão fiscal e recuperação de créditos tributários.
Ficou com dúvida ou quer saber mais sobre Planejamento Tributário? Mande uma mensagem inbox para que possamos te ajudar.

Photos from Agius's post 15/05/2022

Vem para Agius 🦉

07/05/2022

28/03/2022

Está curtindo as nossas lives? Esperamos que sim

Aproveita e coloca a próxima live na agenda ✅

Na próxima quinta-feira , dia 31 de março, as instrutoras Graziela Garcia e Alany Martins irão abordar os pontos mais relevantes das Medidas Provisórias 1.108/2022 (disciplina trabalho híbrido e auxílio-alimentação para quem tem carteira assinada) e 1.109 (institui medidas trabalhistas para situações de calamidade pública reconhecidas pelo governo).

A live será transmitida no perfil da Agius no Instagram .

Participe conosco na próxima quarta-feira, às 20h. ✅

Photos from Agius's post 25/03/2022

Na próxima quarta-feira, dia 30 de março, os instrutores Neto Fogaça (.fogacaj) e Poliana Silva (.saps) irão analisar como está o atual cenário com relação ao Diferencial de Alíquota (Difal) do ICMS.

A live será transmitida no perfil da Agius no Instagram ().

Participe conosco na próxima quarta-feira, às 20h.

*s

22/03/2022

Os conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiram o aproveitamento extemporâneo de créditos de P*S e Cofins na aquisição de insumos. Prevaleceu o entendimento de que não é necessária a retif**ação do Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (Dacon) para aproveitamento dos créditos auferidos em períodos anteriores. O placar ficou em cinco a três.

A maioria dos julgadores seguiu a divergência aberta pela conselheira Tatiana Midori Migiyama. Para ela, o crédito sobre P*S/Cofins pode ser aproveitado em meses seguintes sem necessidade prévia de retif**ação do Dacon.

Confira a íntegra da matéria do Portal Jota em: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-permite-aproveitamento-de-credito-extemporaneo-de-p*s-cofins-21032022

19/03/2022

Está curtindo as nossas lives? Esperamos que sim ☺️

Aproveita e coloca na agenda a próxima 😉

Na próxima quarta-feira, dia 23 de março, os instrutores Danilo Marcelino () e Guilherme Palermo ( ) irão abordar os reflexos da tese do século (Exclusão do ICMS da base de cálculo do P*S/Cofins) incluindo as teses “filhotes”.

✅ A live será transmitida no perfil da Agius no Instagram ().

✅Participe conosco na próxima quarta-feira, às 20h.

*s

18/03/2022

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 18.03.2022, a Lei Complementar nº 193/2022, que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

Poderão aderir ao Relp as ME, incluídos os MEI’s, e as EPP, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional.

A adesão ao Relp deverá ser efetuada até o dia 29 de abril de 2022.

Vale destacar que:

- O deferimento do pedido de adesão f**a condicionado ao pagamento da primeira parcela;

- Poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do Relp, os débitos apurados na forma do Simples Nacional, desde que vencidos até a competência de fevereiro/2022; e

- Ainda será necessário a regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

O sujeito passivo que aderir ao Relp deverá realizar o pagamento em espécie de uma entrada, que varia de acordo com o percentual de redução de faturamento, incidente sobre o valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira com vencimento para o dia 29 de abril.

O saldo remanescente após a entrada poderá ser parcelado em até 180 (cento e oitenta) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de maio de 2022.

De acordo com cada modalidade as reduções de juros de mora, multas e encargos legais variam entre 65% e 100%.

Ainda, vale destacar que, o valor mínimo de cada parcela mensal dos parcelamentos previstos neste artigo será de R$ 300,00, exceto no caso dos MEI’s, cujo valor será de R$ 50,00.

Por fim, vale ressaltar ainda, que o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

18/03/2022

A IN RFB 2.070/2022, publicada no DOU do dia 17.03.2022, acrescentou a IN RFB 599/2005 a previsão de isenção de Imposto de Renda sobre o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, utilize o produto da venda para quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante.

Tal posicionamento já era expresso no Perguntão do IRPF e, é decorrente do êxito da tese junto ao Poder Judiciário.

Com a atualização da IN 599/2005, os contribuintes terão maior segurança ao realizar tais operações.

16/03/2022

RAIS ano-base 2021 – Prazo de entrega se inicia em 28/03/2022

O prazo de entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), de acordo com informações do site oficial (www.rais.gov.br) terá início em 28/03/2022, com data final de entrega das declarações até 29/04/2022.

A declaração da RAIS deverá ser entregue através dos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO, os quais serão disponibilizados no site.

Ainda, o Manual de Orientação RAIS ano-base 2021, bem como o layout dos arquivos RAIS ANO BASE 2021 e RAIS GENÉRICO (1976-2020) já se encontram disponíveis no site da RAIS, na seção de “Downloads”.

Ressalte-se que apenas os empregados enquadrados nos grupos 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos, etc.) e 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) do eSocial continuam obrigados ao envio da RAIS.

Já os empregadores enquadrados nos grupos 1 e 2 do eSocial, já estão obrigadas ao envio dos eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial, e, desta forma, tiveram a obrigação de envio da RAIS substituída por meio do envio das informações de folha ao eSocial. Portanto, estes empregadores f**am dispensados do envio da RAIS, e, inclusive, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO estarão bloqueados para estes empregadores.

16/03/2022

MEI CAMINHONEIRO

O que o empresário deve fazer para ser reconhecido como MEI transportador autônomo de cargas no ano-calendário de 2022?

- Quem já é optante pelo Simei e exerça ou passe a exercer, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, deverá acessar o Portal do Empreendedor no período de 16 a 31/03/2022 para atualizar as ocupações profissionais do seu cadastro para essas ocupações exercidas.

- Quem não é optante pelo Simei ou pelo Simples Nacional e exerça ou passe a exercer, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2022, deverá acessar o Portal do Simples Nacional no período de 16 a 31/03/2022 para formalizar sua opção e indicar as essas ocupações profissionais exercidas, por meio de aplicativo que será disponibilizado nesse Portal.

Fonte: Portal do Simples Nacional

nacional

16/03/2022

MEI CAMINHONEIRO

Qual o limite de faturamento e a contribuição do MEI transportador autônomo de cargas?

O MEI Caminhoneiro poderá auferir receita bruta anual nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 251.600,00, ou, no caso de início de atividades, de R$ 20.966,67 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário.

Em contrapartida, deverá pagar, por meio do DAS, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

- Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a:
a) Nas competências de janeiro a março de 2022: 5% sobre o salário-mínimo mensal.
b) A partir da competência abril de 2022: 12% sobre o salário-mínimo mensal.
- R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto.
- R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

Fonte: Portal do Simples Nacional

nacional

Website