Watanabe Contabil
O seu escritório de contabilidade!
Lembre-se de que o sucesso a longo prazo requer um esforço consistente em todas essas áreas-chave. 📈
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Para evitar a exclusão a partir de 01/01/2024, as empresas devem regularizar débitos em até 30 dias, com pagamento à vista, parcelamento ou transação (para débitos em Dívida Ativa da União).
Contabilidade é coisa séria, aqui na Watanabe sua empresa pode ter total confiança!
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Além disso, as rotinas contábeis também envolvem análise financeiras, balanços, demonstrações de resultados, controle de caixa e muito mais!
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Com essas soluções inovadoras facilitam a rotina dos contribuintes, impulsionando a autorregularização e reduzindo litígios com Fisco. 🙌
Estamos aqui para ajudar você a desenvolver todas essas habilidades e obter sucesso em seu empreendimento. Entre em contato para saber mais sobre nossos serviços de suporte empresarial.💡
Conte conosco nesse processo, ative as notificações e fique de olho em dicas para elevar seus negócios!🏆
Separamos dicas valiosas para que você possa elevar seu nível financeiro! 🏆
A Receita enfatiza que não envia qualquer mensagem de texto para correção de informações; para ver se ocorreu inconsistências no IR, é preciso acessar o portal e-CAC
Mantenha-se atualizado e esteja em conformidade com as novas diretrizes. Qualquer dúvida, estamos à disposição para ajudar! 💼💡
Lembre-se que para todo objetivo é necessário um planejamento…
Entre em contato conosco e alavanque seus negócios! 📈
A mudança ocorreu em maio deste ano, conforme IN RFB n 2.137/2023, Art. 19-B, o Imposto de Renda (IRRF) das Relações Trabalhistas irá compor a DCTFWeb junto com o INSS, e serão recolhidos em um DARF único (INSS + IRRF).
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Tenha todo suporte necessário na criação e gerenciamento do MEI, entre em contato conosco
Programe-se para fazer sua declaração o quanto antes e evite imprevistos. Entre em contato conosco.
Eleve o nível da sua empresa, entre em contato conosco!
A partir de segunda-feira • 15 de maio
• A alteração de perfil de acesso será limitada, podendo ser realizada a cada 30 segundos.
• Somente o acesso humano ou ferramentas robotizadas de baixa de baixa repetição serão permitidos das 8h às 23h.
Você tem alguma dúvida sobre o IR? Entre em contato conosco!
1. Advogados: por exigência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os advogados não podem ser registrados como MEI, pois precisam se registrar na entidade para exercer a profissão.
2. Médicos: a profissão de médico é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que não permite o registro como MEI, pois essa categoria não atende aos requisitos exigidos pela entidade.
3. Contadores: embora a profissão de contador não seja regulamentada por uma entidade específica, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) exige que os contadores sejam registrados como empresas de prestação de serviços contábeis, o que impede o registro como MEI.
4. Dentistas: assim como os médicos, os dentistas também são regulamentados por uma entidade específica, o Conselho Federal de Odontologia (CFO), que não permite o registro como MEI.
5. Engenheiros e Arquitetos: por exigência do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), respectivamente, os arquitetos e engenheiros não podem ser registrados como MEI. Essas profissões exigem uma formação específica e têm responsabilidades técnicas que impedem o registro como MEI.
Entenda:
• A nova tabela do IRPF passou a valer no dia 01/05/2023
• Não altera nada em relação ao IRPF que está em andamento referente a 2022.
Compartilhe com quem precisa saber disso! 🤝
Feliz dia do Contabilista ✨
Atenção MEIS !
A exigência de emitir NFS-e pelo portal nacional foi prorrogado para 1 de Setembro.
Mas isso não significa que não possam emitir nota pelo portal desde agora!
O novo portal é super prático e fácil de usar, a NF é gerada na hora sem precisar de cadastro na Prefeitura.
Está com dúvidas, podemos te ajudar!
Dar um passo de cada vez, respeitar as etapas e o tempo. ✨
EFD- Reinf 2023, irá dispensar a apresentação da Declaração do imposto sobre a renda retido na fonte (DIRF), em relação aos fatos ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2024.
🔸Quem deve declarar imposto de renda em 2023 ?
Para maiores informações, entre em contato conosco !
📱(11) 98171-3629 📧 [email protected]
Prazo de entrega do IRPF 2023 a partir do dia 13/03 até 31/05.
Saiba mais, fale com um contador.
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