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Os critérios para ambos os benefícios são muito parecidos, mas não se confundem. Para o recebimento do Auxílio Brasil, antigo Programa Bolsa Família, é necessário que a família esteja em situação de pobreza ou de pobreza extrema. Já para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), são analisados dois critérios: ser pessoa idosa (maior de 65 anos) OU pessoa com deficiência, e esteja em situação de miserabilidade.

MAS, ENTÃO, UMA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PODE CONTINUAR RECEBENDO O AUXÍLIO BRASIL CASO SEJA CONCEDIDO O BPC? 🤔

A resposta é SIM! Mas deve ser analisado cada caso, especificamente.

A lei considera que famílias que possuem renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa cumprem esse o requisito econômico para fins de concessão do BPC, que pode ser requerido via INSS e, caso ultrapasse esse valor, mas cumpra o requisitos de pessoa com deficiência ou pessoa idosa e comprove que a renda que a família possui não é o suficiente para que a pessoa esteja fora da situação de miserabilidade, o pedido pode ser feito também pela via judicial.

Por isso, é perfeitamente possível que os benefícios sejam acumulados tanto porque a família beneficiada com Auxílio Brasil é um indicativo que se encontra em situação de risco social, quanto porque se trata de um programa de distribuição de renda, que não deverá ser computado no cálculo da renda familiar para a concessão BPC. 🤗

#direitoprevidenciario #bpcloas #direitosdapessoacomdeficiência

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Os critérios para ambos os benefícios são muito parecidos, mas não se confundem. Para o recebimento do Auxílio Brasil, antigo Programa Bolsa Família, é necessário que a família esteja em situação de pobreza ou de pobreza extrema. Já para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), são analisados dois critérios: ser pessoa idosa (maior de 65 anos) OU pessoa com deficiência, e esteja em situação de miserabilidade. MAS, ENTÃO, UMA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PODE CONTINUAR RECEBENDO O AUXÍLIO BRASIL CASO SEJA CONCEDIDO O BPC? 🤔 A resposta é SIM! Mas deve ser analisado cada caso, especificamente. A lei considera que famílias que possuem renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa cumprem esse o requisito econômico para fins de concessão do BPC, que pode ser requerido via INSS e, caso ultrapasse esse valor, mas cumpra o requisitos de pessoa com deficiência ou pessoa idosa e comprove que a renda que a família possui não é o suficiente para que a pessoa esteja fora da situação de miserabilidade, o pedido pode ser feito também pela via judicial. Por isso, é perfeitamente possível que os benefícios sejam acumulados tanto porque a família beneficiada com Auxílio Brasil é um indicativo que se encontra em situação de risco social, quanto porque se trata de um programa de distribuição de renda, que não deverá ser computado no cálculo da renda familiar para a concessão BPC. 🤗 #direitoprevidenciario #bpcloas #direitosdapessoacomdeficiência