Sergio Gonçalves - Advogado

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18/10/2023

REVISÃO DA VIDA TODA

Se você está aposentado há menos de 10 anos, você pode ter direito a um aumento na sua aposentadoria.

Quem se aposentou até a reforma previdenciária em 2019, teve o valor da aposentadoria calculado com base nas 80% maiores contribuições realizadas de julho de 1994 até a data do requerimento de aposentadoria.

Com a reforma previdenciária, foi determinado que as contribuições realizadas antes de julho de 1994 também integrassem o cálculo.

Ou seja, se você teve bons salários antes de julho de 1994, essas contribuições podem aumentar o valor da sua aposentadoria e você ainda pode ter direito a receber os valores atrasados dessa diferença que não foi recebida.

Mas, cuidado! Pessoas que se dizem ligadas a escritórios de advocacia tem entrado em contato com aposentados tentando persuadir a contratação com base em informações obtidas de forma ilegal.

Se você tem dúvida se possui direito a esta revisão, procure um advogado de sua confiança e se informe.

Meu nome é Sergio, sou advogado há 10 anos e atendo presencialmente nas cidades de Ibiporã e Londrina.

Também realizo atendimento online.

Para mais informações entre em contato pelo whatsapp (43) 99615-1917.

30/01/2023

Aposentadoria rural

A aposentadoria por idade rural é o benefício concedido a mulheres a partir dos 55 anos e aos homens a partir dos 60 anos.

Para pleitear esse benefício é preciso que o requerente comprove no mínimo 15 anos de atividade rural imediatamente anteriores ao completar a idade para realizar o requerimento.

A comprovação pode ser feita por notas de produtor rural, cadastro em sindicato rural, fotos, boletins de escolas localizada na área rural, certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de batismo, crisma, contratos de arrendamento, matrículas de imóveis e etc.

Tanto o titular desses documentos, como um membro da família podem se utilizar do mesmo documento para realizar o requerimento, sendo apenas necessário comprovar o parentesco com a pessoa nominada no documento.

É comum que muitos que um dia moraram na zona rural e tiraram seu sustento de lá, tenham se mudando para a zona urbana antes de completarem 55 anos, se mulher, ou 60 anos, se homem.

Nesse caso, é possível utilizar o tempo de trabalho rural para requerer o pedido de aposentadoria por idade urbana.

Esse tipo de aposentadoria é chamada de híbrida, ou, mista, que significa utilizar tempo rural e urbano.

Para esse tipo de aposentadoria, é necessário que as mulheres tenham completado 62 anos e os homens 65 anos de idade, comprovando o mínimo de trabalho de 15 anos, somando tempo urbano e rural.

Também é possível utilizar o tempo de trabalho rural para a aposentadoria por tempo de contribuição, mas, atenção: até 31/10/1991, o tempo de trabalho rural não necessitava de pagamento de contribuição previdenciária. A partir dessa data, caso o segurado pretenda usar o tempo de trabalho rural para a APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, é necessário realizar o recolhimento da contribuição previdenciária, ainda que realizando o pagamento em atraso.

Para realizar o requerimento de aposentadoria se utilizando de tempo de trabalho rural, além de preencher os requisitos acima e possuir os documentos comprobatórios, também é preciso preencher a autodeclaração do segurado especial rural, que é fornecida pelo INSS.

Em caso de dúvidas, entre em contato e agende uma consulta.

17/08/2022

Bem vindo a minha página profissional!
Muito prazer, me chamo Sergio José Gonçalves de Melo.

Sou advogado formado há quase 10 anos pela Universidade Norte do Paraná (UNOPAR) e fui aprovado pelo exame da Ordem dos Advogados do Brasil enquanto ainda cursava a graduação.

Logo que realizei a colação de grau, eu fiz o juramento e me tornei advogado como parte integrante do Escritório de Advocacia João Odair Pelisson e Advogados Associados, localizado na cidade de Ibiporã-Pr, onde permaneci até o início de 2022, sendo o responsável pela área previdenciária do escritório e atuando também nas áreas trabalhista e cível.

Estou regularmente inscrito na OAB/PR n. 72.531 e trabalho atualmente nas seguintes áreas:

Direito Previdenciário: realizando os requerimentos administrativos ou judiciais de aposentadorias, pensões, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, benefício assistencial, licença-maternidade, entre outros benefícios a serem concedidos pela Previdência Social.

Direito Trabalhista: realizando consultoria, assessoria e atuações em demandas tanto pelo lado do empregado, quanto pelo lado do empregador.

Direito Civil: atuando desde a área extrajudicial, como na judicial, em responsabilidade civil em geral, como relações consumeristas (Código de Defesa do Consumidor), acidentes de trânsito, cobranças, negociação de dívidas e etc.

Direito de Família: realizando atuações sobretudo em inventário e divórcio consensual.

Direito Agrário: realizando a negociações de dívidas, cobranças, seguro agrícola e etc.

Entre em contato, agende uma consulta e venha me conhecer

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